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sexta-feira, 15 de maio de 2015

Finalmente, Justiça é feita e Jefferson – digno de ser condecorado HERÓI NACIONAL por ter denunciado o MENSALÃO – PT – é liberado



O bandido terrorista Genoíno já foi solto; o ‘guerrilheiro de festim’ Zé Dirceu, idem. O Roberto Jefferson que desmontou a quadrilha do MENSALÃO – PT permanecia preso. E o estado de saúde do Jefferson é bem mais grave do que o do Genoíno – a imprensa adestrada e os advogados do reeducando petista é que tentaram por todos os meios maximizar a doença do terrorista.

STF autoriza Roberto Jefferson a cumprir pena em regime aberto - Decisão do ministro Luis Roberto Barroso acatou pedido da defesa do ex-deputado, que cumpre regime semiaberto

O ex-deputado Roberto Jefferson poderá cumprir o que resta de sua pena de 7 anos e 14 dias de prisão, em casa. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso, relator das execuções penais do julgamento do mensalão no tribunal, atendeu o pedido da defesa e liberou o presidente de honra do PTB para o regime aberto nesta quinta-feira (14).

Preso em 24 de abril de 2014, atualmente Jefferson cumpre a pena por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em regime semiaberto, em Niterói. Com o novo regime, ele não precisará mais usar tornozeleira eletrônica, mas permanece proibido de portar armas, usar ou portar entorpecentes e bebidas alcoólicas e de frequentar bares, segundo o G1.


Em agosto do ano passado, um pedido similar tinha sido recusado pelo STF. Na ocasião, a defesa alegava que a prisão prejudicava os problemas de saúde do ex-parlamentar. Em 2012, Jefferson passou por cirurgia para retirada de tumor no pâncreas. Agora, no entanto, o argumento é com base na progressão da pena. Segundo a defesa do ex-parlamentar, Jefferson já tem o direito a mudança do regime desde o dia 14 de março, por ter cumprido um sexto do período de reclusão.

O ministro Barroso também afirmou que pesou na decisão o "ótimo comportamento carcerário" do condenado, seu emprego em um escritório de advocacia e o fato de Jefferson ter pagado a multa que devia à Justiça, no valor de R$ 840.862,54. “Requisito indispensável para a progressão de regime", afirmou o ministro segundo O Globo.