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terça-feira, 29 de agosto de 2023

A nova briga de Roberto Jefferson na Justiça

Ex-deputado está internado em um hospital do Rio de Janeiro

A defesa do ex-deputado Roberto Jefferson, preso desde outubro do ano passado, trava uma nova disputa judicial, desta vez contra o Hospital Samaritano, localizado no Rio de Janeiro, e a operadora de plano de saúde Amil. Internado na unidade hospitalar após autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), Jefferson corre o risco de ser “despejado”.

Em 23 de agosto, a Amil emitiu uma notificação extrajudicial para que o ex-parlamentar deixe o hospital ou arque com os custos de forma particular. “Conforme relatório médico recebido por esta operadora, o sr. Roberto Jefferson Monteiro Francisco encontra-se em condições de alta hospitalar desde 22.08.2023. Ressaltamos que ocorreram tentativas de contato com a família, no intuito de auxiliar o processo de desospitalização, contudo, considerando que não houve a anuência da família e o beneficiário permanece em condições de alta hospitalar, caso a família opte por permanecer com o paciente internado, esclarecemos que a partir da data de 26.08.2023, o custeio das despesas deverá ser realizado de forma particular”.

Porém, para a defesa, uma perícia feita pela Polícia Federal, segundo a qual Jefferson necessita de atendimento regular com médicos e enfermeiros, atesta que ele deve permanecer internado. “Conforme pronunciamento técnico responsável, reiteramos que esta SEAP/RJ (Secretaria da Administração Penitenciária) não dispõe dos meios para ofertar ao paciente o adequado cumprimento de todas as medidas acima mencionadas”, afirma o documento.

Diante da renúncia da Amil e das manifestações do hospital para que o paciente deixe suas dependências, o advogado João Pedro Barreto pediu ao Supremo para que o Samaritano se abstenha de cobrar as diárias hospitalares ou que Jefferson seja colocado em prisão domiciliar.

O caso ainda não foi apreciado.

Maquiavel - Blog Revista VEJA

 


terça-feira, 25 de outubro de 2022

Arbítrio do TSE é destaque na imprensa americana - Alexandre Garcia

Vozes  - Gazeta do Povo

Censura

Judiciário

O TSE aprovou resolução sugerida por Alexandre de Moraes e que dá à corte o poder de polícia para remover da internet, sem provocação, conteúdo que já tenha sido considerado pela maioria dos ministros como “sabidamente inverídico” ou “gravemente descontextualizado”. 
Olha só quem escreveu isso: “O presidente da Justiça Eleitoral é um juiz notoriamente anti-Bolsonaro e que usa seu poder para amordaçar os críticos de Lula”.  
Vocês acham que eu estou repetindo algum bolsonarista? 
Algum militante de direita? Alguma propaganda? Não, eu estou lendo o mais importante jornal dos Estados Unidos, o The Wall Street Journal, que entra em um assunto que o New York Times já havia abordado dois dias antes: a censura ilegal e inconstitucional imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 
Segundo o New York Times, a Justiça Eleitoral decide o que os brasileiros podem ou não podem ouvir no debate eleitoral. 
Isso é absolutamente inconstitucional. 
Eu espero que o novo Senado, a partir de fevereiro de 2023, trate desse assunto com seriedade, para que essas coisas não passem impunes. Afinal, a Constituição é a nossa lei maior. Se ela não for respeitada por quem deveria ser o guardião e dar o exemplo, desanda toda a estrutura jurídica, do direito e da Justiça no nosso país.

Roberto Jefferson no centro da disputa presidencial

A campanha eleitoral está cheia de ataques de um lado e de outro, agora, com o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) no centro das argumentações. Um está “empurrando” o Roberto Jefferson para o outro. Ele ofendeu a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármem Lúcia, mas qualquer juiz de Direito sabe que o Supremo não pode reagir porque o juiz não pode agir em causa própria. 
Se o Supremo foi ofendido, não é o Supremo que tem de decidir. Mas está valendo tudo nesses dias.

Veja Também:
Decisões absurdas constrangem ministros do STF


Chama a atenção o fato de que uma “explosão mental” precedeu a explosão de uma granada lançada por Roberto Jefferson e que atingiu dois policiais federais, o que é lamentável e inadmissível. 
Aliás, a imprensa descobriu que é inadmissível atirar em policial. 
Tinha muita gente na imprensa festejando toda vez que um bandido atirava em policial. Agora, pelo menos, os jornalistas não festejaram; acharam que isso é crime também.

Setembro foi de recorde em investimentos

Mês passado foi o melhor mês de setembro dos últimos cinco anos em investimentos no Brasil. Cada vez mais, os investidores estrangeiros estão percebendo que aqui tem futuro. Este ano, o investimento estrangeiro já equivale a US$ 73,8 bilhões. A previsão no boletim Focus de segunda-feira – que ouve cerca de cem pessoas do mercado financeiro – aponta para uma inflação de 5,6% neste ano, o que significa metade da inflação europeia. [a mídia militante, especialmente a da TV Funerária, está festejando, tentando maximizar ao máximo o fato da prévia da inflação brasileiro ser de 0,16% - menos de 1/5 de 1%. 
Só que deram azar,  na sequência do noticiário surgiu a notícia  que a inflação do Reino Unido, a maior em 40 anos, e que está sendo chamada de INFLAÇÃO GALOPANTE.]
 
Quando é que nós iríamos imaginar que, mesmo depois de uma pandemia em que os “marqueteiros” da Covid fizeram todo mundo se trancar em casa, fechar empresas e fábricas, fechar empregos e renda, nós iríamos ter uma inflação menor que metade da inflação da zona do euro? 
É o Brasil e os brasileiros surpreendendo.

Conteúdo editado por:Marcio Antonio Campos

Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


segunda-feira, 24 de outubro de 2022

Roberto Jefferson não devia ser julgado pelo STF - Gazeta do Povo

Alexandre Garcia - Vozes

Condenado pelo mensalão e cumprindo prisão domiciliar, ex-deputado Roberto Jefferson tem candidatura à Presidência barrada pelo TSE. -  Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Mais uma vez o The New York Times criticando a justiça brasileira.  
O jornal já havia feito uma observação sobre as decisões do Supremo que estão passando por cima da Constituição e agora fala do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destacando que agora um homem tem o poder de decidir o que o brasileiro pode dizer ou ouvir na internet. 
É o tipo de poder Hitler e Stalin possuíam, vale dizer. Poderes de ditador. Isso é absolutamente ilegal. A Constituição brasileira proíbe, veda a censura. 
Não é função do TSE censurar debate, opiniões ou manifestações na campanha eleitoral. O TSE administra uma eleição
Eu diria que é uma atividade burocrática, administrativa, mas está fazendo censura.  
Assumiu a tutela, como se eu e você fôssemos dois idiotas que precisam de um tutor para dizer: “isso você pode ouvir, mas isso não pode. Você não tem discernimento para saber se é verdade ou mentira”
Pura arrogância. Eles pensam que continuamos passivos, mas nós não somos. Sabemos discernir e no dia 30 vamos decidir.

Como o discreto Castro e o engajado Zema trabalham para ajudar Bolsonaro a se reeleger

Roberto Jefferson, ataques a Lula e redução da maioridade penal: como foi a entrevista de Bolsonaro a Record TV


Ontem mesmo eu dizia a um amigo monge no Mosteiro de São Bento: “Dom Mauro eu não estou contra a oração. Tem gente que diz que está de joelho, orando, mas Deus já fez a sua parte. Agora é você quem decide o futuro do seu país. Deus já nos deu esse país maravilhoso. É uma terra prometida. E você ainda pode ajudar outros a decidirem. Pense no futuro dos seus filhos, seus netos e bisnetos.

Roberto Jefferson                                                                                    Não poderia deixar de falar no caso Roberto Jefferson. Ele foi um herói. Foi ele quem revelou, em sacrifício próprio, por que ele estava envolvido, aquele mensalão, que começou nos Correios. Botou a boca no mundo. Depois veio o petrolão, o maior esquema de corrupção do planeta. 
Foi Roberto Jefferson que começou e agora ele está preso por crime de opinião, o que não existe, já que a Constituição veda. 
E a prisão veio de um inquérito que também não devia existir, que não teve participação do Ministério Público, que se baseou num artigo do regimento interno derrogado pela Constituição
É um inquérito em que o ofendido é quem toma iniciativa de investigar, de denunciar, de julgar, de condenar, de prender. Um absurdo.
 
Eu discordo totalmente do palavrório que ele usou contra a senhora ministra Carmen Lúcia, mas ele sequer tem foro privilegiado no Supremo. Não é o STF quem pode prender ou deixar de prender Roberto Jefferson, e sim um juiz de primeira instância. 
Qualquer estudante de direito sabe disso. Onde é que vi parar isso? Eu respondo: dia primeiro de fevereiro assume o novo Senado, que vai imediatamente tratar desse caso.
 
É muito fácil. Um juiz de direito com décadas de experiência me dizia: “é óbvio que nenhum juiz pode votar contra ou a favor num assunto em que ele tem interesse”. 
Se os ministros do Supremo foram ofendidos e votaram nesse inquérito, então está ilegal. Simples”.  [eles também sabem; só que enquanto alguém não fizer parar, vão continuar; com a posse do novo Senado e a saída, necessária, de Rodrigo Pacheco, as coisas mudarão.] Só que passivamente nós estamos acompanhando isso, assim como as demais forças da nação, como OAB, mídia e infelizmente o Senado Federal, que tem como presidente Rodrigo Pacheco, [confira: Pacheco e seu “imenso  talento”: não criar problemas para ninguém.] um nome que deve ficar para a história como um dos responsáveis pela atual crise institucional e que poderia ter cortado o mal pela raiz.  
 
Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES.
 
 

domingo, 23 de outubro de 2022

segunda-feira, 28 de março de 2022

Roberto Jefferson e os “riscos” à ordem democrática - Percival Puggina

O ex-deputado Roberto Jefferson está em prisão domiciliar, com tornozeleira, proibido de conceder entrevistas sem autorização judicial, de receber visitas de pessoas que não sejam familiares e de manter comunicação exterior, inclusive em redes sociais. É uma não pessoa.

Na opinião da PGR e dos ministros do STF que lhe recusam habeas corpus, o ministro, com vasto prontuário de problemas de saúde, é um tipo perigoso à democracia e às instituições. Em liberdade, supõem, fará por conta própria o que as Forças Armadas, por meio dos comandantes que falam por ela, há mais de seis anos reiteram que não farão.     

A seus carcereiros, deve ser vantajoso manter a hipótese de que Roberto Jefferson tenha esse poder e fantasiar sobre a eminência de tamanho risco. O poder a ele atribuído aumenta o poder de quem o mantém preso sem julgamento.  
A fantasia dá motivos aparentes para o STF inibir outros e para a deusa Themis exibir o fio de sua espada ante algo que deveria ser resolvido noutro foro e por outros meios.

Na minha perspectiva, é a sequência de atos de natureza similar que põe a democracia em risco e as instituições em descrédito. A criação de mártires é grave sintoma numa ordem institucional que se pretende democrática. As democracias não criam mártires e os nossos estão fazendo fila.

Percival Puggina (77), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.

 

quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

A pior vergonha - O Estado de S. Paulo

J. R. Guzzo

Pela primeira vez, desde o regime militar, há um preso político trancado numa cela neste país

O Brasil encerrou o ano de 2021 com uma vergonha estampada no meio da testa: pela primeira vez, desde o regime militar, e num caso único em qualquer nação democrática do mundo, há um preso político trancado numa cela de presídio neste país. Em nome das “instituições democráticas”, e agindo como um porão de polícia secreta, o Supremo Tribunal Federal mantém preso há mais de quatro meses, sem direito de defesa e sem processo legal, um cidadão que não cometeu nenhum crime para o qual a lei brasileira prevê prisão. Está cumprindo pena sem ter sido processado, julgado e muito menos condenado.

O ex-deputado Roberto Jefferson está preso na penitenciária de Bangu porque dirigiu ofensas aos ministros do STF. Insulto não é nenhum crime que permita a autoridade pública jogar um cidadão na cadeia. No máximo, é delito de injúria, no qual o autor é processado em liberdade; caso condenado, jamais cumpre pena de prisão, ainda mais se é réu 
primário.
Mas Jefferson não está respondendo a nenhum processo legal na Justiça foi preso por ordem pessoal de um ministro do STF, e vai ficar na prisão por quanto tempo o ministro quiser, sem que seus advogados possam recorrer a nada ou a ninguém. Isso se chama prisão política. Só acontece em ditadura.

A prisão do ex-deputado é, como tantos outros, um ato puramente ilegal do STF. A desculpa utilizada pelo ministro Alexandre de Moraesque neste caso consegue o prodígio de agir, ao mesmo tempo, como delegado de polícia, carcereiro, promotor e juiz – é que Jefferson é uma “ameaça à democracia”. Como assim?  
Por acaso ele está comandando algum grupo terrorista? 
Está armazenando armas para dar um golpe de Estado, ou treinando combatentes para atos de violência? 
É claro que não, mas e daí? 
Moraes acha que ele é uma “ameaça à democracia”, e isso, no seu entender, permite à autoridade ignorar a lei e eliminar os direitos individuais do acusado. 

Tecnicamente, o ex-deputado está em “prisão preventiva” medida que se aplica a criminosos que são um perigo real e imediato para a segurança dos demais cidadãos, ou que vão cometer crimes outra vez. É um disparate em estado puro, mas Moraes decretou que a prisão de Jefferson é “necessária e imprescindível” o que consegue ofender, ao mesmo tempo, a lógica e a gramática. É onde estamos.

A mídia, as classes intelectuais, os defensores dos direitos humanos e o restante do “Brasil democrático” não dizem uma sílaba sobre nada disso. Como Jefferson é um homem de direita, acham que ele não tem direito à proteção da lei. Talvez esteja aí, no fundo, a pior vergonha.

 J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo


Alexandre diz que prisão preventiva de Roberto Jefferson é ‘imprescindível’ e nega colocar ex-deputado em liberdade - O Estado de S. Paulo

Investigado nos inquéritos das fake news e das milícias digitais, presidente afastado do PTB está preso desde agosto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira, 16, um pedido para reverter a prisão preventiva do ex-deputado federal Roberto Jefferson. A defesa tentava colocá-lo em liberdade ou em regime domiciliar.

Em sua decisão, Moraes disse que a prisão continua ‘necessária e imprescindível’ para o andamento das investigações que atingem o ex-deputado. “O quadro fático que tornou necessário o cerceamento da liberdade do requerente permanece inalterado, de modo que incabível, neste momento processual, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas”, escreveu. É o segundo pedido de liberdade negado pelo ministro.

O ex-deputado Roberto Jefferson está preso desde agosto. 

FOTO:ANDRE DUSEK/ESTADÃO

 

Documento

Investigado nos inquéritos das fake news e das milícias digitais, Roberto Jefferson foi preso preventivamente em agosto, ao atacar as instituições democráticas e fazer ameaças aos ministro do STF, e denunciado em seguida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por incitação ao crime, homofobia e calúnia contra o presidente do Senado Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

Ele também foi temporariamente afastado da direção do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) sob suspeita de usar a estrutura da sigla e recursos do fundo partidário para disparar notícias falsas e atacar instituições democráticas nas redes sociais. “A sua manutenção no exercício do respectivo cargo poderia dificultar a colheita de provas e obstruir a instrução criminal, direta ou indiretamente por meio da destruição de provas e de intimidação a outros prestadores de serviço e/ou integrantes do PTB. Além disso, o afastamento serviu para cessar a utilização de dinheiro público na continuidade da prática de atividades ilícitas por Roberto Jefferson, a exemplo do que ocorreu mesmo após a sua custódia preventiva”, reiterou Moraes na decisão desta quinta.

No início da semana, a PGR enviou ao Supremo parecer favorável à manutenção da prisão. A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo disse que os ‘últimos comportamentos’ do ex-deputado demonstram a ‘ausência de comprometimento a cumprir as determinações judiciais que lhes são impostas’.

Rayssa Motta - O Estado de S. Paulo


terça-feira, 21 de dezembro de 2021

Ecos do AI-5 - O fantasma

Gazeta do Povo

Quando faltava um mês para o aniversário do execrável AI-5, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes proibiu um deputado, Daniel Silveira, de dar entrevistas. O ministro já havia proibido o deputado de frequentar as redes sociais e de fazer contato com “outros investigados”. No último dia 13, fez 53 anos que, por causa de um deputado, Márcio Moreira Alves, que, na tribuna, recomendou às mocinhas que não dançassem com cadetes, o general Costa e Silva assinou o AI-5, que cassava o mandato do parlamentar e de muitos outros, fechava o Congresso, cancelava o habeas corpus e censurava. 
Motivo imediato: o ministro da Guerra, Lyra Tavares, queria processar o deputado, mas a Câmara não deixou, com base no art. 32 da Constituição de 1967: “Os deputados e senadores são invioláveis, no exercício do mandato, por suas opiniões, palavras e votos, salvo nos casos de injúria, difamação e calúnia, ou nos previstos na Lei de Segurança Nacional”.


Ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão do deputado Daniel Silveira por declarações nas redes sociais. -  Foto: Nelson Jr./STF

Os constituintes de 1988 aperfeiçoaram o artigo, que se tornou inflexivelmente garantidor do mandato, e virou 53: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Esse quaisquer não deixa espaço para condicionantes. Só que não. Como constituintes não-eleitos, no Supremo passaram por cima disso. O ministro Moraes mandou prender o deputado que - ironia! - disse ter saudades do AI-5.  
Em 2021 imperou um AI-5 de facto, com a anuência da Câmara dos Deputados, menos defensora de suas prerrogativas que aquela de 1968. No dia seguinte ao 13 de dezembro de 1968, Juscelino fora preso preventivamente, para não incomodar, tal como Zé Trovão agora está preso assim como o presidente do PTB, Roberto Jefferson.  
Muito semelhante com aqueles anos de chumbo - agora com um AI-5 fantasma.
 
Em 1968 como hoje, pessoas eram presas sem condenação, por crime de opinião. Hoje com uma diferença para pior: naquele tempo havia, embora espúrias, regras escritas. 
Hoje a regra é o que brota de um reescrevedor da Constituição, reeditando versões ad hoc até mesmo do pétreo artigo quinto.  
 
A moda se espalha para a Justiça Eleitoral.  
A resolução com regras para a eleição do ano que vem mais parece um código penal que revoga a liberdade de expressão que os constituintes consagraram no artigo 220. 
As bocas e cérebros brasileiros ficaram sob tutores que definem a verdade e a mentira, estabelecendo a versão oficial.
Numa democracia é normal que haja interpretações diferentes de liberdade, autoridade, verdade. Faz parte dos entrechoques ideológicos e doutrinários. 
O que não é normal é que haja silêncio em relação a agressões sofridas pela lei das leis. Quem cala, consente. O AI-5 de 1968 perdurou até 1979. Os que hoje calam e consentem já pensaram o quanto estão sendo cúmplices na supressão da dissonante mas criativa voz da democracia?

Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 

sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

Barroso e Daniel Silveira, lado a lado - Revista Oeste

O deputado federal e o ministro do STF sentaram-se na mesma fileira num voo da Gol

 

Nesta quinta-feira, 2, o deputado federal Daniel Silveira embarcou num voo da Gol com Luis Gustavo, advogado de Roberto Jefferson. Na fileira ao lado, quem diria, estava Luiz Roberto Barroso. O ministro do STF seguiu firme na leitura.
 
 *.*.*

Depois dos heterossexuais, dos homossexuais e dos transexuais, eis que surgem agora os abrossexuais

"Abrossexual é a pessoa cuja atração sexual flui entre várias sexualidades", diz garota num vídeo que circula nas redes sociais 

“Oi, você sabe o que é abrossexualidade?”, pergunta a garota que aparece num vídeo que voltou a circular nas redes sociais. Vestida com uma fantasia que parece a da personagem Sininho, das histórias de Peter Pan, ela mesmo responde:

“Abrossexual é a pessoa cuja atração sexual flui entre várias sexualidades”, explica. “Essa fluidez vai variar de pessoa para pessoa, assim como os gêneros pelos quais ela vai fluir. Vou te dar um exemplo simples: neste mês, Natália se identifica como bissexual. Mas, talvez, no mês que vêm, ela se identifique somente como hétero”.

                            Garota explica o que é ser abrossexual

O movimento já tem até bandeira.

 Revista Oeste

 

domingo, 22 de agosto de 2021

A ditadura do Supremo - VOZES

Flávio Quintela 

A prisão de Roberto Jefferson foi um dos acontecimentos marcantes na política brasileira dos últimos dias. Mais que isso, foi um novo patamar estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal em sua missão de acabar com a liberdade de expressão dos brasileiros.

Ministro Alexandre de Moraes, autor do pedido de prisão do ex-deputado Roberto Jefferson.| Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Eu não gosto de Roberto Jefferson. Acho-o um oportunista corrupto, que tenta surfar em toda e qualquer onda política que lhe pareça vantajosa. Além disso, as falas que o colocaram na mira de Alexandre de Moraes são, em sua grande maioria, de conteúdo imbecil e cheias de incitações e ataques difamatórios a outras pessoas. 
No entanto, tudo que Roberto Jefferson disse não passa de sua opinião declarada sobre determinados assuntos e, sendo assim, não há cabimento em prendê-lo por tal “crime”.

O Brasil, portanto, entrou para o grupo de países que prendem pessoas por crime de opinião, por falarem. No dia seguinte à prisão, fui tecer comentários em um grupo de WhatsApp onde se discute política brasileira. Ouvi, como contraponto à minha defesa de liberdade de expressão, que Charles Manson foi preso nos Estados Unidos – o país da Primeira Emenda – por incitar assassinatos, e que pela minha lógica um líder radical islâmico estaria exercendo sua liberdade de expressão ao conclamar uma jihad.

O Brasil entrou para o grupo de países que prendem pessoas por crime de opinião, por falarem

Será que é possível mesmo equiparar o discurso de Roberto Jefferson com aquilo que levou à condenação de Manson?                                      Ou, então, podemos colocar o político brasileiro no patamar de um aiatolá? Obviamente que não.
Charles Manson fundou um culto apocalíptico que ficou conhecido como Família Manson. Suas previsões incluíam uma guerra entre raças nos Estados Unidos, que terminaria com a morte de todos os brancos pelas mãos de uma insurreição negra. Ele e seus seguidores seriam poupados da morte porque os negros precisariam de um mestre branco, e esse mestre era obviamente Manson. Dentre os seguidores de Manson, quatro ficaram famosos por terem participado do assassinato de sete pessoas, incluindo o da atriz Sharon Tate: Charles Watson, Leslie Van Houten, Susan Atkins and Patricia Krenwinkel.

O julgamento desses crimes começou em 15 de julho de 1970. Durou nove meses e meio, gerou 209 volumes de transcrição, num total de 31.716 páginas. Foi o julgamento de assassinato mais longo da história americana. O júri ficou incríveis 225 dias em isolamento. Ao fim, depois de tudo isso, os 12 jurados condenaram os seguidores de Manson e o próprio.

Veja Também: Opinião da Gazeta: Supremo sem freios

Acho que dá para dizer, com bastante convicção, que Roberto Jefferson não conseguiu se igualar a Manson, e que o processo jurídico que o levou à prisão não tem a mínima possibilidade de comparação com o processo que levou Manson à cadeia e, posteriormente, à morte. Mais que isso, Manson foi condenado por um júri popular, enquanto Jefferson foi preso pela caneta de um ministro do STF. As incitações de Roberto Jefferson resultaram em nenhum crime cometido, e as calúnias por ele proferidas deveriam ter sido objeto de processo judicial específico, movido pelos caluniados.

Não, Roberto Jefferson não pode ser comparado a Charles Manson. Aliás, nenhum discurso, por mais odioso que seja, deve ser comparado ao caso de Manson. Mas seria ele, então, uma espécie de aiatolá que comanda um grupo de jihadistas radicais?  
Há equivalência entre a frase “concentrar as pressões populares contra o Senado e, se preciso, invadir o Senado e colocar para fora da CPI a pescoção” e a declaração de Ali Khamenei sobre financiar e apoiar os grupos jihadistas em ataques a Israel e aos Estados Unidos
Seria o pescoção a versão jeffersoniana de um homem-bomba?

Se deixarmos que o Estado seja tutor do que podemos ou não falar, necessariamente deixaremos que o Estado estabeleça os limites do que é aceitável e o que não é

Obviamente que não. Roberto Jefferson não lidera uma religião belicosa com financiamento milionário, armamento pesado e táticas avançadas de terrorismo. Não fazem nenhum sentido, portanto, os contrapontos que li no grupo de WhatsApp. Por conseguinte, não fazem nenhum sentido os argumentos que a imprensa brasileira tem apresentado para justificar essa prisão absurda, pois são nada além de variações desses argumentos que mencionei.

Enquanto não há crime, não pode haver julgamento; enquanto não há julgamento, não pode haver prisão. Assim como a arma não atira sozinha, o discurso não fere nem mata. Se deixarmos que o Estado seja tutor do que podemos ou não falar, necessariamente deixaremos que o Estado estabeleça os limites do que é aceitável e o que não é. E esse limite poderá ser mudado todas as vezes em que o Estado se sentir ameaçado. É assim que se faz nas ditaduras.
 

Veja Também: Debaixo de sete chaves
  
Obviamente, existem alguns limites aceitáveis à liberdade de expressão, mas são limites construídos por um consenso de longa data, como o famoso “não pode gritar fogo no meio de uma multidão confinada se não houver fogo”.

Por fim, fala-se tanto de golpe militar na imprensa, mas não se escreve uma palavra sequer sobre a ditadura do Judiciário que vem se impondo há tempos sobre os brasileiros. 
O STF age fora de sua jurisdição e responsabilidade quase todo o tempo. Quando não o faz, é porque está ocupado soltando criminosos. Bolsonaro teve duas chances de mudar um pouco o perfil desse tribunal. Desperdiçou-as com Kassio Nunes e André Mendonça. 
Para mim, quem coloca esses sujeitos no tribunal mais alto do país não tem direito de reclamar desse mesmo tribunal. 
Mas nós temos todo o direito de querer o fim do ativismo e do poder ilimitado dos togados de Brasília. 
E essa pauta deveria ser mais explorada que as besteiras ditas diariamente por Bolsonaro. Se o STF vencer essa briga, não é só Bolsonaro quem perde, mas todos os presidentes que forem empossados daqui para a frente.
 
Flavio Quintela,  colunista - Gazeta do Povo - VOZES

sexta-feira, 20 de agosto de 2021

Supremo Talibã Federal

J. R. Guzzo

Os ministros do STF têm o aplauso ativo e entusiasmado da mídia, das classes intelectuais e de todo o vasto mundo que pode ser escrito como a elite urbana do Brasil 

 
Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fuz e Ricardo Lewandowski, ministros do STF
 Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, ministros do STF | Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil 
 
O deputado Daniel Silveira, preso pelo Supremo Tribunal Federal desde o último mês de junho, pediu ao Supremo Tribunal Federal que é ao mesmo tempo policial, carcereiro e juiz em todo o processo de sua prisão autorização para utilizar o seu telefone celular. Sua intenção era voltar a participar dos trabalhos na Câmara dos Deputados — se o seu mandato não foi cassado até agora, e ninguém assumiu o seu lugar, por que não poderia trabalhar a distância, em regime de “prisão office?”
Como o presidente da Câmara não deixa num caso possivelmente único na história parlamentar do mundo livre, esse presidente e a maioria dos demais deputados são a favor da prisão —, Silveira entrou com um mandado de segurança no STF, reivindicando o exercício do seu direito. No STF? Pura perda de tempo, é claro. 
A ministra Cármen Lúcia, a quem coube julgar o pedido, naturalmente disse “não”; 
quem é ela para desagradar o colega Alexandre Moraes e outros peixes gordos do STF, que fazem questão de exterminar o deputado e sua carreira? 
 
Mas Cármen, além de obedecer, resolveu pensar — e o resultado foi mais um desses momentos de superação que só os 11 ministros conseguem apresentar hoje em dia ao público pagante. Ela disse em seu despacho, acredite se quiser, que não podia ir contra a decisão do presidente da Câmara para não violar a “independência entre os Poderes”.
Ficamos assim, então. O STF pode perfeitamente enfiar na cadeia, por quanto tempo quiser, um deputado federal em pleno exercício do seu mandato, algo que faz em desrespeito absoluto às imunidades parlamentares e à Constituição brasileira.  
Mas não pode contrariar o deputado Arthur Lira quando ele resolve que Silveira está proibido de usar o telefone celular e de exercer o seu mandato em esquema de tornozeleira remota.  
 
Quando prende um deputado, o STF não ofende em nada a “independência entre os Poderes”, segundo o seu entendimento da vida e do mundo. Depois da prisão, vira um defensor extremado da ideia de “separação” do Legislativo e Judiciário. Que nexo faz um negócio desses?
Não faz nexo nenhum, como continua incompreensível a prisão, dias atrás, do presidente do PTB, despachado para o presídio de Bangu por ordem do mesmo ministro do Supremo — hoje o marechal de campo de uma cruzada heroica, segundo a mídia, as elites e as empreiteiras de obras públicas, contra aquilo que ele considera “atos antidemocráticos”, “fake news” nas redes sociais e delitos de bolsonarismo em geral
Mas aí é que está a chave do sucesso crescente do STF:  
ninguém, a começar pela classe política, está interessado numa Corte Suprema que faça nexo. Tudo o que importa é perguntar o seguinte: “Como a gente faz para obedecer?”

A partir de agora, o dinheiro tem de ir para uma conta do TSE

Jefferson foi preso em flagrante, mas até agora o ministro Moraes e o grupo de policiais que opera sob o seu comando direto não conseguiram descrever que crime ele estava praticando na hora em que o camburão chegou — ou nas 24 horas anteriores, ou em qualquer outro momento. 
É certo que Jefferson, como Silveira, fala as maiores barbaridades do STF e da conduta dos seus ministros; também organiza manifestações de rua contra todos eles, com caminhoneiros, tratores e um cantor de música caipira. Mas qual é a lei que proíbe essas coisas?
O ex-deputado poderia ser processado por injúria, difamação e até mesmo calúnia pelos ministros, como está previsto no Código Penal. Só que não foi; esses delitos, aliás, não permitem a prisão de ninguém. Foi preso e pode ficar em Bangu até o fim da vida, ou enquanto o STF quiser, por “atentado contra a democracia”.  
Que atentado, exatamente? 
Formação de grupos clandestinos para tomar o governo? 
Aquisição secreta de armas? 
Treinamento de guerrilha? 
Distribuição de senhas, codinomes e “pontos”? 
Planos detalhados para fazer a ocupação do governo? 
Captura da central de eletricidade? 
Ninguém diz nada.

O mesmo mistério envolve a última e talvez mais extravagante decisão da “Resistência a Favor da Democracia” instalada nas Cortes Superiores de Justiça deste país. Um funcionário do Tribunal Superior Eleitoral, no cargo de “corregedor”, mandou que as grandes plataformas de comunicação social — Twitter, YouTube, Facebook, etc. — parem imediatamente de pagar as somas que devem aos canais com orientação política de direita, pela transmissão dos seus conteúdos. A partir de agora, o dinheiro tem de ir para uma conta do TSE. É isso, e não se discute mais o assunto.

Nem na Justiça? Nem na Justiça. Segundo os altos tribunais federais, este é um caso que não pode ser apreciado pelo Judiciário brasileiro
tudo deve ser resolvido lá em cima. 
O TSE não tem absolutamente nada a ver com a publicação de notícias, de comentários e de opiniões nas redes sociais; trata, exclusivamente, de questões eleitorais, que vão do registro de candidatos à apuração dos resultados da eleição.
Mas o que é a lei, a mera lei, diante da missão de salvar a democracia no Brasil, coisa muitíssimo mais importante, segundo o STF e seus subúrbios? 
O resultado é que blogs e sites com posições de direita, ou bolsonaristas, ou anticomunistas, foram punidos sem que a punição tenha sido determinada por nenhum juiz, em nenhum processo judicial, com direito de defesa e as outras garantias mínimas estabelecidas pela lei brasileira.
A decisão não saiu do nada, é claro. O corregedor do TSE decidiu, para justificar o castigo, que os canais aos quais aplicou o bloqueio financeiro estavam publicando “fake news” — assim mesmo, em inglês, como se não fosse obrigatório o uso do idioma nacional em todos os documentos oficiais. Muito bem: e daí? E se os comunicadores punidos realmente publicaram notícias falsas? 
Que diabo a repartição pública que cuida de eleições tem a ver com isso? Mais: não existe, em nenhuma lei, o crime de “publicar notícia falsa”, ou fazer “desinformação”.  
Como alguém pode ser castigado por cometer um crime que não existe? Da mesma forma que nos casos anteriores, divulgar mentiras num veículo de comunicação pode dar processo criminal por injúria, difamação ou calúnia — além de penas cíveis como pagamento de indenizações em dinheiro e retratação dos autores ou dos órgãos de imprensa que fizeram a publicação. Mas é isso, e só isso. 
Não cabe ao TSE ou a nenhum braço do Estado, fora as varas de Justiça, decretar punições contra quem usa o direito de livre expressão, garantido pelo Artigo 5 da Constituição.
Pela decisão tomada, além disso tudo, o TSE acaba de dar a si próprio o direito de definir o que é verdade e o que é mentira no território brasileiro. Pode? O corregedor, com a colaboração da polícia — sempre ela, a polícia, ocupando o primeiro plano em todas essas histórias —, decidiu, autorizado não se sabe por quem, que as notícias publicadas pelos sites “A” ou “B” são falsas; as dos sites “C” e “D” são verdadeiras. 
Como são falsas, na opinião do burocrata do TSE, têm de ser punidas — mesmo que a lei brasileira não estabeleça nenhuma punição para isso. É algo inédito no Direito universal.

Daniel Silveira, Roberto Jefferson e os canais de comunicação de direita formam uma soma

Os casos narrados acima comprovam que estão indo para o espaço, por ação direta dos tribunais supremos e superiores, três regras absolutamente fundamentais no presente sistema legal brasileiro. 
A primeira é que ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa a não ser em virtude da lei. 
A segunda é que ninguém pode ser acusado por crime que não esteja definido por lei anterior; 
além disso, todo e qualquer crime tem de ser “tipificado”, como dizem os juristas — ou seja, tem de ser descrito com absoluta clareza para valer alguma coisa. 
A terceira determina que só o Ministério Público tem o direito legal de acusar criminalmente alguém — e que o cidadão só pode ser julgado por um juiz de Direito, após o devido processo judicial.
Não são coisas que o Brasil deve à “Constituição Cidadã” e a outras bobagens do nosso folclore político-ideológico; estão aí desde sempre e fazem parte, em todo o mundo civilizado, dos direitos fundamentais dos seres humanos. O desrespeito sistemático e crescente a esse e a outros mandamentos da lei transforma o país, cada vez mais, numa republiqueta subdesenvolvida de Terceiro Mundo — e numa sociedade que vai se acostumando a viver num estado de exceção. Não é assim em tudo, claro — o que faria do Brasil uma Cuba ou uma Venezuela, onde milhares de infelizes lotam hoje as prisões.  
Mas é exatamente assim em tudo o que o STF quer que seja.

Daniel Silveira, Roberto Jefferson e os canais de comunicação de direita formam uma soma; tudo isso está indo na mesma direção. O STF, a menos que se transforme em algo diferente do que tem sido, parece perfeitamente decidido a continuar assim. Por que não? Os ministros têm o aplauso ativo e entusiasmado da mídia, das classes intelectuais e de todo o vasto mundo que pode ser escrito como a elite urbana do Brasil. Estão numa disputa de força com o presidente da República e seus sistemas de apoio — e vêm ganhando todas as paradas. Não encontram planos, ações organizadas nem preparo do outro lado.

O STF está funcionando cada vez mais como um Supremo Talibã Federal.

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J. R. Guzzo,  colunista -  Revista Oeste