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terça-feira, 6 de junho de 2017

Mais moleza para J&F, holding da JBS, empresa do autor da super premiada delação

Versão final do acordo de leniência da J&F alivia impacto financeiro

Depois do acerto, há uma semana, das bases do acordo de leniência, os advogados da holding J&F, controladora do frigorífico JBS, conseguiram aliviar ainda mais nos últimos dias o esforço financeiro a ser feito pelo grupo para fazer frente à multa de R$ 10,3 bilhões aplicada pelo Ministério Público Federal (MPF). Nas negociações em torno dos termos finais do acordo, os procuradores acabaram aceitando o pedido da empresa por redução das primeiras prestações da multa, o que deixou as parcelas mais pesadas para 2020 adiante. A vitória dos negociadores escalados pela holding dos irmãos Joesley e Wesley Batista, de um lado atenua o impacto da sanção nos próximos dois anos e, de outro, ameniza o montante que precisará ser reservado pelo grupo ao pagamento do passivo. 

Antes disso, já tinham conseguido trocar o indexador da multada Selic para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – e um desconto de quase R$ 900 milhões em relação ao cobrado no início das negociações: R$ 11,17 bilhões.  Assinada hoje, a versão final do acordo estabelece um fluxo de pagamento que começa com cinco parcelas semestrais, sendo a primeira em dezembro. A partir de 2020, a J&F passa a ser cobrada em prestações anuais, como já tinha sido antecipado pelo Broadcast. As parcelas semestrais serão, contudo, menores – da ordem de R$ 50 milhões cada -, enquanto que nas prestações anuais a cifra amortizada sobe para valores constantes de R$ 456,8 milhões. 

Ao mesmo tempo em que reduz o impacto financeiro no início do pagamento, esse fluxo diminuiu, na prática, o montante que a empresa terá que separar do caixa para pagar a dívida. Com o dinheiro rendendo por mais tempo em títulos do Tesouro – um investimento seguro -, a J&F não só consegue pagar a correção de sua nova dívida, como aufere ganhos financeiros que diminuem a multa a valor presente. 

Em outras palavras, com a multa diluída ao longo do prazo de 25 anos, prestações iniciais menores e sem ter a Selic como indexador – o que preservaria o valor presente da punição -a holding não precisa separar hoje R$ 10,3 bilhões. 

Cálculos feitos a partir de um modelo fornecido pela Quantitas mostram que basta a ela aplicar R$ 5,16 bilhões ou seja, metade do valor nominal cobrado pelo Ministério Público – em NTN-B. O título do Tesouro paga a variação da inflação oficial, o que cobre a correção pelo IPCA, mais uma taxa de remuneração, o que reduz o valor presente do principal. No caso, a conta considera os juros oferecidos pelo papel, com vencimento em 2040, na última sexta-feira: 5,68%. 

Por conta da redução concedida nas parcelas semestrais, a reserva de capital, caso a J&F adote a estratégia de aplicar em NTN-Bs, ficou em R$ 345,1 milhões menor do que ficaria se os procuradores tivessem distribuído a multa em prestações proporcionais desde o início do pagamento. 

Fonte: Eduardo Laguna – eduardo.laguna@estadao.com