Candidato do PDT é acusado pela pasta da Defesa de difamar as Forças Armadas
Terceiro colocado nas pesquisas de intenção de voto, Ciro disse, durante entrevista à rádio CBN em junho, que as Forças Armadas são coniventes com crimes ocorridos na região da Amazônia.
Na mesma ocasião, afirmou que a gestão Bolsonaro fragilizou estruturas de fiscalização de órgãos como Funai (Fundação Nacional do Índio) e Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). "Isso acabou transformando o território nessa holding do crime, claramente protegida por autoridades brasileiras, inclusive das Forças Armadas", disse.
O episódio motivou comunicados de ambas as partes. O Ministério da Defesa acusou o candidato de fazer comentários infundados, e o pedetista afirmou ter visto ação política com digital de Bolsonaro na iniciativa da pasta comandada pelo general Paulo Sérgio Nogueira de pedir uma investigação.[ele, o 'coroné', cearense falsificado, quer caluniar e ficar impune.]
O PDT também reagiu à ação, enviando à PGR (Procuradoria-Geral da República) uma representação contra o titular do ministério por denunciação caluniosa. Alegou no documento que a acusação contra Ciro é tentativa direta de interferência na candidatura e atinge sua liberdade individual e de expressão.[falar m ..., agora é interferir em candidatura fadada ao fracasso?]
O caso foi analisado preliminarmente pela Procuradoria da República no Distrito Federal, que o transferiu ao Ministério Público Militar por envolver conduta passível de enquadramento em crime militar.
A Defesa acusou Ciro de incorrer em dois tipos penais. O primeiro, o de incitação ao crime, previsto no artigo 286 do Código Penal. Segundo a legislação, o delito é cometido por quem incitar animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os Poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.
O ministério também acusou o pedetista de propalar fatos, "que sabe inverídicos, capazes de ofender a dignidade ou abalar o crédito das Forças Armadas ou a confiança que estas merecem do público", crime previsto no artigo 21 do Código Penal Militar. Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa de Ciro não respondeu. Em nota sobre o caso, em junho, o pedetista afirmou que defende as Forças Armadas.
Antes de remeter o caso à instância militar, a Procuradoria no DF afirmou que não foi possível identificar elementos suficientes para levar adiante uma apuração quanto ao delito de incitação ao crime. "A despeito da reprovabilidade das expressões sob o ponto de vista moral, não é possível vislumbrar ações concretas do representado [Ciro] direcionadas à instigação da população à prática de delitos", afirmou o órgão, que se manifestou pelo arquivamento dessa parte da acusação.
Sobre as supostas ofensas às instituições militares, porém, houve outro entendimento: "Evidencia-se a possibilidade de que a conduta supostamente ilícita narrada tenha violado interesses das Forças Armadas". Assim, a Procuradoria encaminhou o processo ao Ministério Público Militar.
A lei define que crimes militares em tempo de paz também podem ser praticados por civis, quando atentam contra o patrimônio sob a administração militar ou contra a ordem administrativa militar.
O Ministério Público Militar informou à reportagem que os autos do caso foram distribuídos a um promotor de Justiça Militar no início da semana e que não houve movimentação processual.
Política - Folha de S. Paulo