Presidente do Supremo determinou que relatórios sobre movimentações de milhares de pessoas fossem enviadas à Corte
[o sistema protege e controla o acesso às informações = o que inclui cadastramento prévio de todos que forem acessar, ainda que autorizados pelo presidente do STF.
Se este for cumprir as normas - que se aplicam a todos - terá dificuldades de indicar servidores qualificados para acessar o material.
Se o Poder Judiciário já tem - em partes que interessam a cada detentor - fica a impressão que o ministro Tofoli quer apenas transmitir a mensagem:
' eu tenho os arquivos, eu posso, se quiser eu acesso'.]
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou, na noite de ontem (15/11), um pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, para que fosse revogada uma decisão que determina o envio à Corte de todos os Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) e das Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP), emitidos nos últimos três anos pela Unidade de Inteligência Financeira (antigo Coaf) e pela Receita Federal. No documento enviado ao Tribunal, Aras declarou que o acesso aos dados coloca “em risco informações privadas”.
No
entanto, para Toffoli, as informações já estavam disponíveis ao Poder
Judiciário, portanto, seu acesso pelo Supremo não traz prejuízos. “No
que concerne às informações emanadas da Receita Federal do Brasil,
destaco que os documentos solicitados já foram disponibilizados, em
forma de representações fiscais para fins penais (RFFP), a todo o
Sistema de Justiça brasileiro para adoção de medidas cabíveis, ou seja, à
Autoridade Policial, ao Ministério Público e ao próprio Poder
Judiciário”, afirma um trecho da decisão.
O presidente do Supremo afirma que a Corte não teve acesso às
informações. “O STF não realizou o cadastro necessário ou teve acesso
aos relatórios de inteligência”, alega Toffoli. Ainda de acordo com o
ministro, não é invasivo que o Tribunal tenha acesso às informações
solicitadas. “Não se deve perder de vista que este processo, justamente
por conter em seu bojo informações sensíveis, que gozam de proteção
constitucional, tramita sob a cláusula do segredo de justiça, não
havendo que se cogitar, portanto, da existência de qualquer medida
invasiva por parte do Supremo Tribunal Federal, maior autoridade
judiciária do País”, completou.
As informações enviadas ao Supremo transferem para à Corte o acesso a informações detalhadas das
movimentações financeiras de pelo menos 600 mil pessoas, entre cidadãos
sem vínculo com o poder público até autoridades dos Três Poderes.
Atualmente,
por decisão de Toffoli, todas as investigações que usam dados
específicos sobre a movimentação financeira de cidadãos estão paradas
pelo país. O Supremo decide, no dia 20 deste mês, se as informações de
entidades como a Receita e o Banco Central podem ser compartilhadas com
outros órgãos, como a Polícia Federal e Polícia Civil, sem a necessidade
de autorização judicial. A decisão dele atendeu um pedido da defesa do
senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), que é investigado em uma diligência
relacionada a movimentação bancária de R$ 1,2 milhão na conta do
ex-assessor do parlamentar, Fabrício Queiroz.
Além
de negar o pedido de Aras, Toffoli determinou que a Receita Federal
informe, até às 18 horas de segunda-feira (18), quais órgãos públicos
estavam cadastrados para receber os relatórios de inteligência
financeira. Toffoli também destaca, que “é apropriado” que o MPF informa
ao Tribunal “quantos e quais” de seus membros são cadastrados no
sistema para receber as informações citadas e quantos a instituição
solicitou.
Correio Braziliense