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sábado, 2 de dezembro de 2017

Prende-e-solta 1: Antes de cair no vomitório das redes, leia o que tem de ser lido para opinar

Que sentido faz usar fatos pregressos, anteriores à suspensão das preventivas, convertidas em medidas cautelares, para decretar nova prisão? Resposta: não faz sentido

A Segunda Turma do Supremo havia revogado a prisão preventiva dos empresários Jacob Barata Filho e Lelis Marcos Teixeira, substituindo-a por medidas cautelares. O Tribunal Regional Federal da Segunda Região determinou, no entanto, nova prisão de ambos, atendendo a pedido do Ministério Público Federal. Alegação? Os dois teriam prosseguido em práticas criminosas mesmo depois dos casos apurados na operação Ponto Final. AQUI ESTÁ UM DOS GRANDES PULOS DO GATO DESSA SAFRA DE JUÍZES QUE COMEÇAM COM ELOGIOS EM BOCA PRÓPRIA E TERMINAM DE FUZIL NA MÃO. JÁ VOLTO AO PONTO. Sigamos.
 
Ocorre que os tais atos empregados para justificar a prisão são anteriores à própria conversão da prisão preventiva em medidas cautelares. Os brasileiros, que não são especialistas em direito, ficam perplexos diante desse prende-e-solta da Justiça. Na dúvida, solidariza-se com quem manda prender, que estaria sempre certo, nunca com quem manda soltar, que estaria sempre errado. Vamos combinar: não sendo com a gente ou com pessoas que amamos, tendemos a achar que prender é melhor do que soltar, certo? A gente se esquece, nessas horas, de que o cumprimento da lei é um dos pilares da democracia.

Ok. Você pode não ser especialista em direito, mas não é idiota e entende lógica elementar. Que sentido faz usar fatos pregressos, ANTERIORES À SUSPENSÃO DAS PREVENTIVAS, CONVERTIDAS EM MEDIDAS CAUTELARES, PARA DECRETAR NOVA PRISÃO? Resposta: não faz sentido. Nos dois casos, o ministro deixou claro: parece que o TRF procurou apenas contornar uma decisão tomada pela Segunda Turma do Supremo.

Contra Barata, havia outro decreto de prisão preventiva, este oriundo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, cujo titular é Marcelo Bretas, aquele que posa de fuzil na mão nas redes sociais. Já foi o tempo em que um juiz podia se orgulhar de sua toga, não é mesmo?  Nesse caso, o motivo da prisão, também revogada por Mendes, é ainda mais especioso, além de o procedimento ter desrespeitado as regras mais comezinhas.

Também atendendo a pedido de MPF, Bretas decretou nova prisão preventiva de Barata alegando que documentos encontrados em sua casa indicariam que ele continuaria no controle de suas empresas, o que implicaria desrespeito às medidas cautelares. Bem, examinados os ditos-cujos, verifica-se que a alegação não se sustenta e sugiro que leiam as decisões de Mendes. Mas há um outro particular: a defesa de Barata deveria ter sido ouvida antes da decretação da nova prisão, o que não aconteceu. Lei pra quê?
As duas decisões do ministro estão aqui e aqui.

Procure ler antes de mergulhar no vômito das redes sociais. Se, depois da leitura (documentos curtos), persistir a vontade, bom vomitório pra você.

 Blog do Reinaldo Azevedo

 LEIA TAMBÉM: Prende-e-solta 2: Vira saco de pancada quem cumpre a lei, e herói quem a manda às favas

A verdade é que se está usando a prisão preventiva, e todo o mundo do direito sabe disto, como: 

1: antecipação de condenação; 

2: antecipação de pena; 

3: método de pressão para fazer com que o preso passe a ser cliente do multimilionário mercado das delações premiadas