Que sentido faz usar fatos pregressos, anteriores à suspensão das preventivas, convertidas em medidas cautelares, para decretar nova prisão? Resposta: não faz sentido
A Segunda
Turma do Supremo havia revogado a prisão preventiva dos empresários
Jacob Barata Filho e Lelis Marcos Teixeira, substituindo-a por medidas
cautelares. O Tribunal Regional Federal da Segunda Região determinou, no
entanto, nova prisão de ambos, atendendo a pedido do Ministério Público
Federal. Alegação? Os dois teriam prosseguido em práticas criminosas
mesmo depois dos casos apurados na operação Ponto Final. AQUI ESTÁ UM
DOS GRANDES PULOS DO GATO DESSA SAFRA DE JUÍZES QUE COMEÇAM COM ELOGIOS
EM BOCA PRÓPRIA E TERMINAM DE FUZIL NA MÃO. JÁ VOLTO AO PONTO. Sigamos.
Ocorre que
os tais atos empregados para justificar a prisão são anteriores à
própria conversão da prisão preventiva em medidas cautelares. Os
brasileiros, que não são especialistas em direito, ficam perplexos
diante desse prende-e-solta da Justiça. Na dúvida, solidariza-se com
quem manda prender, que estaria sempre certo, nunca com quem manda
soltar, que estaria sempre errado. Vamos combinar: não sendo com a gente
ou com pessoas que amamos, tendemos a achar que prender é melhor do que
soltar, certo? A gente se esquece, nessas horas, de que o cumprimento
da lei é um dos pilares da democracia.
Ok. Você
pode não ser especialista em direito, mas não é idiota e entende lógica
elementar. Que sentido faz usar fatos pregressos, ANTERIORES À SUSPENSÃO
DAS PREVENTIVAS, CONVERTIDAS EM MEDIDAS CAUTELARES, PARA DECRETAR NOVA
PRISÃO? Resposta: não faz sentido. Nos dois casos, o ministro deixou
claro: parece que o TRF procurou apenas contornar uma decisão tomada
pela Segunda Turma do Supremo.
Contra
Barata, havia outro decreto de prisão preventiva, este oriundo da 7ª
Vara Federal do Rio de Janeiro, cujo titular é Marcelo Bretas, aquele
que posa de fuzil na mão nas redes sociais. Já foi o tempo em que um
juiz podia se orgulhar de sua toga, não é mesmo? Nesse
caso, o motivo da prisão, também revogada por Mendes, é ainda mais
especioso, além de o procedimento ter desrespeitado as regras mais
comezinhas.
Também
atendendo a pedido de MPF, Bretas decretou nova prisão preventiva de
Barata alegando que documentos encontrados em sua casa indicariam que
ele continuaria no controle de suas empresas, o que implicaria
desrespeito às medidas cautelares. Bem, examinados os ditos-cujos,
verifica-se que a alegação não se sustenta — e sugiro que leiam as
decisões de Mendes. Mas há um outro particular: a defesa de Barata
deveria ter sido ouvida antes da decretação da nova prisão, o que não
aconteceu. Lei pra quê?