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sábado, 6 de maio de 2023

Moraes manda soltar mais 40 pessoas presas nos atos golpistas

Réus após denúncia da PGR, eles vão responder ao processo cumprindo medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica

BRASILIA, BRAZIL - JANUARY 08: Supporters of former President Jair Bolsonaro clash with security forces as they break into Planalto Palace and raid Supreme Court in Brasilia, Brazil, 08 January 2023. Groups shouting slogans demanding intervention from the army broke through the police barrier and entered the Congress building, according to local media. Police intervened with tear gas to disperse pro-Bolsonaro protesters. Bolsonaro supporters managed to invade and ransack the National Congress, Planalto Palace, or President's office, and the Supreme Federal Court. (Photo by Joedson Alves/Anadolu Agency via Getty Images)

 Depredação nos arredores do prédio do STF durante os ataques de 8 de janeiro // (Joedson Alves/Getty Images)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar quarenta pessoas que foram presas durante os atos de golpistas de 8 de janeiro. Os acusados se tornaram réus na Corte após serem denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Pela decisão, 26 homens e 14 mulheres que foram soltos deverão cumprir medidas cautelares diversas de prisão, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de sair do país, suspensão de autorizações de porte de arma e de certificado de CAC, entrega do passaporte e apresentação semanal à Justiça.

Com a decisão de Moraes, dos 1,4 mil presos nos atos antidemocráticos, 253 pessoas (67 mulheres e 186 homens) permanecem detidas. Os envolvidos respondem pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Novo julgamento
Na próxima semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar denúncias contra mais 250 envolvidos. Será o quarto grupo de investigados, totalizando 800 das 1,3 mil denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O julgamento virtual será iniciado na segunda-feira 8. Na modalidade virtual, os ministros registram seus votos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial.  Se a maioria dos ministros aceitar as denúncias, os acusados passarão a responder a uma ação penal e se tornarão réus no processo. Até o momento, a Corte tornou réus 300 investigados. Mais 250 pessoas estão em outro julgamento virtual que está em andamento e vai até segunda-feira.[em nossa opinião, de leigos, NINGUÉM será condenado - tudo indica que a maioria não cometeu nenhum crime (muitos nem estavam, nem estiveram,  na Praça dos 3 Poderes no dia 8 de janeiro, além do fato de que a CPI vai comprovar que grande maioria dos que realmente praticaram atos de vandalismo (crime que deve ser punido)eram infiltrados a serviço da esquerda.
Prenderam de magote, sem  fundamentação legal, sem provas, e para não ficar feio na fita soltá-los alegando 'prisão por engano' , optaram por trocar a cadeia por medida cautelar e fora da cadeia, absolvê-los chamará menos atenção.  
Vão soltando aos poucos, de forma a que não se perceba - também muitos juristas condenam a tática de julgamento por lotes, sem individualização da responsabilidade de cada acusado.]

VEJA - Com Agência Brasil


segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023

STF e PGR procuram soluções para julgamento de centenas de ações contra golpistas - Folha de S. Paulo

 Há preocupação para que processos não travem trabalhos dos órgãos; casos podem ser enviados à 1ª instância

 Mais de um mês após a depredação das sedes dos três Poderes, o STF (Supremo Tribunal Federal) e a PGR (Procuradoria-Geral da República) ainda procuram soluções para que as centenas de ações penais contra os suspeitos de participarem e incentivarem os ataques golpistas de 8 de janeiro não travem os trabalhos dos órgãos.

É consenso que, em qualquer cenário, haverá sobrecarga de serviços e uma provável necessidade de convocar reforços. Até agora, a PGR enviou ao Supremo denúncias contra mais de 650 pessoas. De acordo com o órgão, 49 dessas denúncias têm como alvo pessoas classificadas como executores, uma é contra um agente público e 602 contra incitadores dos atos.

As ações são assinadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, que coordena o grupo da PGR que atua nos casos relacionados aos atos golpistas. Informalmente, ele já tem consultado procuradores para reforçarem a equipe que atuará nas ações penais dos casos.No Supremo, interlocutores do ministro Alexandre de Moraes, responsável pelos inquéritos, afirmam que a sua intenção inicial era manter os processos sob a tutela do tribunal, o que evita que eles fiquem parados e sem julgamento —ou que haja decisões divergentes entre os juízes caso sejam enviados para a primeira instância.

Porém, não há uma equipe no Supremo que tenha condição de tocar a fase de instrução das ações, após o recebimento das denúncias. Nessa parte dos processos, são apresentadas as provas materiais, como documentos, e ouvidas as testemunhas. A partir daí, o juiz forma a convicção se irá condenar ou absolver o réu. Uma possibilidade que tem sido cogitada é a criação de uma força-tarefa, com convocação de juízes, para tocar essa fase dos processos.

Para as audiências de custódia —etapa mais simples, na qual magistrados fazem avaliação inicial das prisões—, já foi necessário criar um mutirão na Justiça. Moraes delegou a tarefa a juízes federais e distritais.Há ainda outro problema. Segundo o regimento interno do Supremo, as ações penais que tramitam na corte devem ser julgadas em plenário pelos 11 ministros.Isso, porém, pode ser feito de forma virtual, em um sistema no qual os integrantes da corte depositam os seus votos eletronicamente.

De 2014 a 2020, a competência para julgar as ações tinha sido deslocada para as turmas de cinco ministros. O retorno ao plenário desses julgamentos, como foi no mensalão, aconteceu em 2020, na gestão do ministro Luiz Fux, sob a justificativa de que as restrições no foro especial diminuíram a quantidade de ações penais no Supremo. À época, isso foi considerado um movimento de Fux em benefício da Lava Jato, já que os processos deixariam de ser julgados pela Segunda Turma, que vinha impondo sucessivas derrotas à operação.

Se a maioria dos processos não ficar no Supremo, é possível que o ministro Alexandre de Moraes envie os casos para a primeira instância após as denúncias serem aceitas pelo tribunal. No STF permaneceriam apenas as ações relacionadas a pessoas com prerrogativa de foro, como deputados federais. Como as suspeitas envolvem crimes federais ocorridos em Brasília, o caminho esperado é que eles sejam enviados para uma das varas criminais da Justiça Federal do Distrito Federal.

Mas isso também provocaria um problema: há apenas três varas criminais federais no DF, que ficariam superlotadas com os processos relacionados aos atos golpistas do dia 8 de janeiro. Embora haja divergências entre os próprios ministros a respeito do que deve ser feito, o entendimento comum é o de que a solução final deverá ser apresentada pelo próprio Alexandre de Moraes, que tem um perfil centralizador e controlador com as suas ações.

Atualmente, sete inquéritos estão abertos no Supremo para apurar responsáveis pelos atos antidemocráticos que culminaram em depredação na praça dos Três Poderes, a pedido da PGR.

Três desses inquéritos investigam a participação de deputados federais sob suspeita de terem instigado os atos: André Fernandes (PL-CE), Clarissa Tércio (PP-PE) e Silvia Waiãpi (PL-AP). Em suas decisões, Moraes tem indicado que pretende atuar de forma rigorosa contra autoridades que tiveram relações com os atos. Ele já disse, por exemplo, que "os agentes públicos (atuais e anteriores) que continuarem a se portar dolosamente dessa maneira, pactuando covardemente com a quebra da democracia e a instalação de um estado de exceção, serão responsabilizados".

"Absolutamente todos serão responsabilizados civil, política e criminalmente pelos atos atentatórios à democracia, ao Estado de Direito e às instituições, inclusive pela dolosa conivência —por ação ou omissão motivada pela ideologia, dinheiro, fraqueza, covardia, ignorância, má-fé ou mau-caratismo", afirmou.

Outros dois inquéritos tentam identificar quem foram os executores e quem foram os financiadores e pessoas que auxiliaram materialmente os atos. Há, ainda, um que apura os autores intelectuais e instigadores dos atos. Nesse inquérito, Jair Bolsonaro (PL) é investigado. O ex-presidente é suspeito de ter cometido incitação pública à prática de crime após ter postado no Facebook, dois dias após os ataques, um vídeo questionando a regularidade das eleições e apagado depois.

Além disso, o sétimo inquérito aberto investiga suspeitas de ações e omissões do governador afastado do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF Anderson Torres.[o ideal é que Ibaneis seja condenado e afastado definitivamente do governo do DF - ainda que não tenha atuado dolosamente, a permanência do Ibaneis a frente do governo do DF é PREJUDICIAL, dada sua NOTÓRIA INCOMPETÊNCIA e INEFICIÊNCIA que está prejudicando e muito o Distrito Federal.]

Desde 8 de janeiro, ao menos 1.420 pessoas foram presas em flagrante ou durante operações deflagradas pela Polícia Federal. Daqueles presos em flagrante, até a semana passada 916 tiveram a prisão convertida em preventiva (sem prazo determinado) e 464 obtiveram liberdade provisória, mediante medidas cautelares. 

Política - Folha de S. Paulo

 

quarta-feira, 11 de maio de 2022

Defesa de Silveira recorre de multa imposta por Moraes

Afonso Marangoni

Advogado afirmou que decisão do ministro coloca em risco a sobrevivência e a dignidade da família do deputado

A defesa do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) recorreu da multa de R$ 405 mil imposta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes ao parlamentar por descumprimento de medidas restritivas, como uso da tornozeleira eletrônica e não participação em eventos públicos.

O advogado pede que o próprio magistrado reconsidere sua decisão ou a leve para julgamento no plenário da Corte. Para o pagamento da multa, Moraes, determinou, inclusive, a retenção de parte do salário que Silveira recebe na Câmara dos Deputados.

Caso não seja revogada a multa, a defesa pede ao menos que seja revertida a decisão de bloquear parte dos seus vencimentos, que, segundo afirma, têm “caráter alimentar e cuja indisponibilidade coloca em risco a sobrevivência e a dignidade de sua família”.

“Fica evidente, portanto, que o valor da multa, superior a quatrocentos mil reais, supera o montante de dezesseis meses do salário”, diz trecho do recurso, que acrescenta: “A sanção pecuniária aplicada é desproporcional e desarrazoada sob qualquer ótica”.

Outro argumento é que a multa pelo descumprimento do monitoramento eletrônico não tem validade porque, segundo a defesa, foi fixada por Alexandre de Moraes sem requisição do Ministério Público Federal.

A defesa pediu que “seja declarada extinta a punibilidade em razão da graça concedida e, por conseguinte, seja reconhecida a ineficácia de todas as medidas cautelares”, inclusive a multa. O advogado afirma ainda que o ministro “posterga” o desfecho do processo e, com isso, “perpetua a manutenção das medidas cautelares em uma ação penal, no tempo presente, sem objeto, sem interesse de agir e, consequentemente, sem justa causa”.

Na semana passada, Moraes decidiu manter todas as restrições impostas a Silveira. Ele sustentou que a questão relativa à constitucionalidade do indulto individual será apreciada pelo plenário e que, enquanto não houver essa análise, a ação penal prosseguirá normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares.

Revista Oeste

 


quinta-feira, 16 de maio de 2019

A aula do STJ aos justiceiros

Não tem sido difícil encontrar, nos últimos tempos, excessos nas decisões da Justiça.

Não tem sido difícil encontrar, nos últimos tempos, excessos nas decisões da Justiça. Sob o pretexto de combater a corrupção e a criminalidade, alguns juízes têm ido muito além do que a lei permite e, com interpretações que se afastam da razoabilidade e da técnica jurídica, pretendem impor suas idiossincrasias justiceiras. A esses que se arrogam o direito de fazer justiça por seus próprios métodos – e não pelos caminhos legais –, a 6.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu, no julgamento do habeas corpus impetrado em favor do ex-presidente Michel Temer, uma verdadeira aula de Direito. A decisão de terça-feira passada, que suspendeu a prisão preventiva de Temer e do Coronel Lima, não apenas cessou uma flagrante ilegalidade. Ela reafirmou importantes garantias e liberdades de um Estado Democrático de Direito.

Acompanhando o voto do relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, os integrantes da 6.ª Turma do STJ reconheceram que a prisão preventiva não pode ser usada como antecipação de pena. Não é porque uma pessoa está sendo investigada por um crime grave que ela deva ir para a prisão. “Não se discute a gravidade das condutas investigadas, porém o que está em questão não é a antecipação da pena, mas a verificação da necessidade de medidas cautelares, em especial a prisão preventiva”, afirmou a ministra Laurita Vaz.

Esse respeito aos tempos do processo penal é parte essencial de uma Justiça isenta, que busca a verdade dos fatos e, portanto, respeita a presunção de inocência. Como lembrou o ministro Nefi Cordeiro, presidente da 6.ª Turma, “manter solto durante o processo não é impunidade, como socialmente pode parecer. É uma garantia, somente afastada por comprovados riscos legais”. A lei prevê os casos em que a Justiça pode determinar a prisão preventiva, como, por exemplo, o risco concreto e contemporâneo da destruição de provas.

Os ministros entenderam que os fatos apurados, que teriam ocorrido quando Michel Temer ocupava a Vice-Presidência da República, são “razoavelmente antigos” para justificar a prisão preventiva. “Não foi tratado nenhum fato concreto recente do paciente para ocultar ou destruir provas”, afirmou o relator, Antonio Saldanha Palheiro. “Sem essa contemporaneidade, a prisão cautelar se torna uma verdadeira antecipação de pena”, disse.

No julgamento, recordou-se que uma delação, tomada isoladamente, não pode servir de fundamento para a prisão de uma pessoa. O depoimento de um delator “é mero meio de obtenção de prova”, disse o relator. Esquecido com frequência, esse ponto tem dado causa a abusos toma-se por verdade o relato do delator – e a investigações frágeisautoridades contentam-se com o que foi afirmado na delação. Para que o processo penal possa revelar o que de fato ocorreu, é preciso que a delação seja ponto de partida da investigação criminal, e não a sua conclusão.

Ao suspender a prisão preventiva, a 6.ª Turma do STJ impôs a Michel Temer e ao Coronel Lima medidas cautelares alternativas à prisão, como a proibição de manter contato com outros investigados, mudar de endereço, ausentar-se do País ou ocupar cargo público ou de direção partidária. Assim, o STJ reafirmava outra verdade habitualmente ignorada nos tempos atuais: a prisão preventiva não é o único meio previsto pela lei para proteger a instrução criminal, havendo outras medidas menos gravosas.
[com o devido respeito ao STJ  e também ao autor da matéria do Estadão, cabem dois reparos:
- a leitura conjunta dos artigos 282, 312 e 319 do CPP deixa claro que medidas cautelares só são aplicáveis quando em substituição a prisão preventiva - mais gravosa que as cautelares;
 
os ministros do STJ foram unânimes no reconhecimento da inexistência de fundamentos para decretar a preventiva, o que elide a aplicação das medidas cautelares - a propósito, o ministro Nefi Cordeiro não vê razões para aplicação de medidas cautelares, concordando com o entendimento diversos dos demais integrantes da Turma, apenas pelo principio da colegialidade - clique aqui, para a integra do seu voto.
 
Outra prática que tem se tornado recorrente, no mínimo é a impressão que sua aplicação frequente transmite, é o uso da prisão preventiva com características de pena de caráter perpétuo - se sabe quando começa e se desconhece quanto termina;
é uma prisão perpétua à brasileira - sendo que a Carta Magna proíbe a pena com características de prisão perpétua. ]

Por isso, antes de decretar a prisão preventiva, o juiz deve analisar adequadamente a possibilidade de aplicar as outras medidas cautelares diferentes da prisão. Sem essa rigorosa análise, o decreto de prisão é ilegal – infelizmente, tal prática é assustadoramente comum. “Não se pode falar em mera conveniência da restrição de liberdade, mas em efetiva necessidade da medida cautelar mais grave”, lembrou o ministro Rogerio Schietti Cruz.

O STJ é a Corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o País. Que a lição de terça-feira passada, dada pela 6.ª Turma, não seja ignorada pelas demais instâncias do Judiciário. Sem lei, não há liberdade.
 


terça-feira, 3 de julho de 2018

Decisão de Toffoli muda parecer sobre tornozeleira de Zé Dirceu, afirma Moro - Marco Aurélio diz que há 'três Supremos' e que divergência mina credibilidade

Em despacho sobre Dirceu, Moro diz que decisão de Toffoli muda entendimento sobre tornozeleira

Juiz lamenta que imposição de medida cautelar tenha sido interpretada como descumprimento 

O juiz Sergio Moro lamentou nesta terça-feira (3) que a imposição de medidas cautelares contra o ex-ministro José Dirceu tenha sido interpretada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) como "claro descumprimento" do habeas corpus concedido pela corte na última terça (26).

Nesta segunda (2), o ministro Dias Toffoli, do STF, cassou decisão de Moro que determinava o uso de tornozeleiras eletrônicas para Dirceu, afirmando que o juiz havia extravasado sua competência. Toffoli argumentou que o habeas corpus assegurava "liberdade plena" ao reclamante.  No despacho desta terça (3), Moro ressaltou que medidas cautelares haviam sido autorizadas pelo próprio Supremo após a corte revogar a prisão preventiva de Dirceu, em maio de 2017, antes de sua condenação em segunda instância.

​"Não se imaginava (...) que a própria maioria da Colenda 2ª Turma do STF que havia entendido antes (...) apropriadas as medidas cautelares (...), teria passado a entender que elas, após a confirmação na apelação da condenação a cerca de vinte e seis anos de reclusão, teriam se tornado desnecessárias. Entretanto, este Juízo estava aparentemente equivocado", escreveu Moro.

O magistrado também argumentou que o Juízo Distrital, provisoriamente encarregado da execução da pena de Dirceu, que ficou preso no Complexo da Papuda, determinou que o ex-ministro se reapresentasse à 13ª Vara Federal de Curitiba para dar continuidade ao cumprimento das medidas cautelares.  Ainda assim, obedecendo a decisão do STF, o magistrado pediu que as autoridades policiais e o juízo da execução provisória sejam comunicados da revogação das medidas cautelares.

Marco Aurélio diz que há 'três Supremos' e que divergência mina credibilidade

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello afirmou nesta terça (3), em Portugal, que existem três Supremos e que “a divergência intestina”, entre as duas turmas e o pleno do STF, traz descrédito à corte. Marco Aurélio fez o encerramento do Seminário de Verão da tradicional Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.


“Nós temos três Supremos. Infelizmente. O vocábulo Supremo dá a ideia de órgão único, mas, pela necessidade de dinamizar os trabalhos, o Supremo está dividido. E a divergência intestina é péssima. Entre a primeira e a segunda turma. Entre a segunda e o pleno. É o que causa maior descrédito”, afirmou à Folha o ministro, em referência ao tensionamento do debate no STF sobre a constitucionalidade da prisão em segunda instância, um dos pilares da Lava Jato.
“O ideal seria a modificação do sistema para nós não estarmos recebendo em cada gabinete, por semana, cerca de 150 novos processos”, completou. Na semana passada, decisões aprofundaram divergências que já existiam. Julgamentos da Segunda Turma, onde a maioria é contra prisão em segunda instância, soltaram condenados, incluindo o ex-ministro José Dirceu.

Marco Aurélio, que é da Primeira Turma, concedeu habeas corpus em decisão liminar ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) e voltou a se queixar que a presidente da corte, Cármen Lúcia, evita marcar o julgamento em plenário de ações de relatoria dele sobre o tema.  No pleno do STF, onde recursos do ex-presidente Lula têm sido rejeitados, não há uma maioria definitiva.

Leia mais em: Para Marco Aurélio, divergência mina credibilidade do Supremo

sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

E a SEGURANÇA JURÍDICA?



STF deve decidir só em 2018 se assembleias podem revogar prisões

Julgamento será retomado com os votos de Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski

[iniciando com uma pergunta: se a ministra Cármen  Lúcia  pretendia adiar a sessão, qual a razão dela ter antecipado seu voto?]

 O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento que definirá se as assembleias legislativas podem revogar prisões e medidas cautelares impostas a deputados estaduais. Cinco ministros votaram para derrubar trechos das constituições do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte e de Mato Grosso que contêm a regra. Outros quatro ministros votaram no sentido oposto, para garantir essa imunidade aos deputados estaduais. O julgamento só deve ser retomado no ano que vem, com os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, que estavam ausentes.
Por lei, uma decisão nesse tipo de processo só pode ser tomada com a maioria dos votos dos onze ministros do STF para um dos dois lados. A ausência de dois ministros comprometeu a conclusão do julgamento. Barroso está em viagem previamente marcada ao exterior e deve voltar na próxima semana. Lewandowski está de licença médica e não há previsão de ter alta ainda neste ano. A presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, anunciou que vai aguardar o retorno dos dois colegas.
A expectativa é de que a decisão final restrinja as imunidades de deputados estaduais. O julgamento iniciado foi de três ações apresentadas pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contra as regras das três constituições estaduais. O resultado deve definir as regras para esses estados e também ditar a conduta das assembleias de todo o país. Em seguida, deve ser julgada uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão tomada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) de revogar as prisões dos deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi. A tendência é que a corte declare que essa medida não foi legítima, porque as assembleias não têm esse poder.
Os dois relatores das ações discordaram, mas ficou vitoriosa a posição do ministro Edson Fachin. Ele declarou que os legislativos estaduais não têm o direito de rever prisões ou cautelares – entre elas, o afastamento de mandato, o recolhimento noturno e a proibição de deixar o país. As constituições dos três estados estendem aos deputados estaduais garantias dadas a parlamentares federais. A Constituição do Brasil diz que senadores e deputados federais podem ser presos apenas em flagrante, e que isso precisa ser referendado pelo Congresso. [o artigo 27 da CF estende aos deputados estaduais os mesmos direitos dados aos parlamentares federais.] Em outubro, o STF estendeu o mesmo procedimento para medidas cautelares que afetem o exercício do mandato.
Para Fachin, as assembleias criaram direitos que não estavam expressos na Constituição Federal ao revogar prisões e medidas cautelares. Além disso, violaram o princípio da separação dos poderes, porque caberia apenas ao Judiciário a decretação de medidas penais. Concordaram com ele os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia. — Se o Judiciário decretar a prisão preventiva, essa competência do Judiciário é insindicável por outro poder — afirmou Fux.
Cármen Lúcia disse que as imunidades parlamentares não são privilégios individuais, mas garantias destinadas à proteção das instituições. No entanto, elas devem ser interpretadas de forma restritiva, para que não sejam transformadas em um caminho para a impunidade.
— É preciso que os princípios constitucionais digam respeito à higidez das instituições e aos princípios garantidores dos direitos fundamentais, e não permitam, no entanto, que a imunidade se torne impunidade, o que tornaria o direito inócuo — disse a presidente do tribunal. Para Dias Toffoli e Cármen Lúcia, faz sentido a Constituição proibir apenas a prisão de deputados federais e senadores, a não ser em caso de flagrante delito. Isso porque os parlamentares federais, por terem direito ao foro especial, teriam a prisão decretada pelo STF e só poderiam recorrer à própria corte. No caso de parlamentares estaduais, há possibilidade de recorrer a um tribunal de segunda instância, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, por fim, ao STF. Portanto, o amplo direito de defesa não seria violado.
Marco Aurélio Mello, relator de uma das ações da AMB, discordou da tese. Ele lembrou que a Constituição Federal garante aos deputados estaduais as mesmas imunidades dadas a deputados e senadores. E, como o Congresso Nacional pode revogar prisões e medidas cautelares, as assembleias deveriam ter a mesma garantia. Concordaram com ele Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O voto de Gilmar foi contundente na defesa das imunidades dos deputados estaduais. Ele ressaltou que a regra protege o Poder Legislativo como um todo, e não os parlamentares.

 Embora admita a existência de corrupção entre parlamentares, o ministro pondera que esses casos devem ser discutidos individualmente. — Se começarmos a invadir competências do Congresso Nacional e a proteção dos parlamentares, pouco importa quem esteja no Congresso ou nas assembleias estaduais, vai estimular toda sorte de autoritarismo. É claro que nós temos problemas. Mas a desvalorização do sistema de proteção vai trazer violação clara ao processo democrático — alertou.
Gilmar acrescentou que o Parlamento é peça fundamental do funcionamento da democracia – e as imunidades são garantias para a atuação isenta dos parlamentares.
— Temos que ter muito cuidado no respeito a essas garantias, porque é através do Parlamento, gostemos ou não, que se realiza a democracia. Se hoje o Parlamento passa por essa crise, nem com isso devemos nos aproveitar da debilidade institucional para infirmarmos garantias seculares e fazermos extravagâncias — declarou.
Alexandre de Moraes afirmou que é clara a regra constitucional que estende imunidades de parlamentares federais a estaduais. Ele disse que questões específicas de parlamentares que cometeram ilícitos não podem ditar a regra geral. Ele argumentou que, nesses casos, se a assembleia revogar a prisão, o Judiciário pode anular o ato depois. O ministro lembrou que isso aconteceu no Rio, quando o TRF decretou nova prisão depois da decisão da Alerj. — No desvirtuamento do abuso de poder, no caso concreto, sempre haverá a possibilidade de revisão judicial — explicou Moraes.
Os votos de Barroso e Lewandowski devem ser dados a partir de fevereiro, quando o STF retomar as atividades depois do recesso. A expectativa é de que Barroso concorde com Fachin, garantindo a maioria para a tese. Lewandowski, por sua vez, deve votar com Marco Aurélio.

O Globo

[COMENTÁRIO:
apesar do adiamento da decisão SUPREMA do STF se vale o que está na Constituição Federal - em plena vigência - ou vale o que os SUPREMOS MINISTROS resolvam decidir, ainda que decidam por rasgar a Constituição Federal, a INSEGURANÇA JURÍDICA na qual fomos lançados assusta.

Até o inicio da tarde qualquer cidadão brasileiro tinha a certeza  que se fosse vítima de um erro judiciário e condenado pela prática de crime hediondo, não seria condenado:
- à pena de morte;
- à prisão perpétua.

Também tinha confiança em não ser punido pela prática de ato, prática ocorrida  antes da promulgação de lei que a definiu como crime, visto constar da Constituição:
- não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal.

Tais certezas eram conferidas por disposições do artigo 5º da CF vigente.

Só que tal cidadão tomou conhecimento que o Supremo havia autorizado que a lei retroagisse para punir o réu - acusado cometeu crimes que antes da Lei da Ficha Limpa eram punidos por outra legislação, foi processado, julgado, condenado, cumpriu a pena imposta pela lei vigente na época do fato e estava quites com a Justiça.
Mas ao analisar recurso o STF e seus SUPREMOS MINISTROS decidiram que a Lei da Ficha Limpa - promulgada anos depois do cometimento daqueles  crimes - deveria ser aplicada para punir o réu, mesmo ele já tendo cumprido a sentença condenatória aplicada na época dos fatos.

Ontem, 7/12, mesmo cidadão, tomou conhecimento que 5 dos 11 SUPREMOS MINISTROS haviam decidido que as disposições do parágrafo primeiro do artigo 27 da Constituição Federal não se aplicavam aos deputados estaduais. O absurdo só não está em plena vigência por não ter sido atingido o quórum necessário para julgamento de ADI - seis ministros favoráveis, situação que levou ao adiamento da  sessão para que os ministros Barroso e Lewandowski, ausentes na sessão,  votem.

Como se percebe tudo mudou. O placar de  5 a 4 - com grande possibilidade de ser alterado para 6 a 5, pró estupro da Constituição Federal - favorável a que as imunidades dos deputados estaduais não sejam as preconizadas nos artigos 53 e 27 da CF, põe por terra qualquer SEGURANÇA JURÍDICA.

Está escrito no artigo 53 da Constituição Federal:


"Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão."

E no artigo 27 da CF:

"Art. 27. 

 § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas."
 
Um rápido exame permite perceber que o $ 1º do artigo 27 tem como escopo deixar  claro que as regras da Constituição se aplicam aos deputados estaduais.]