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terça-feira, 11 de junho de 2019

O que está em jogo - É preciso esclarecer quem tinha interesse em saber das conversas entre os membros da Operação Lava-Jato.


Mais uma vez estamos diante de um debate político que envolve questões jurídicas e morais, nessa longa e penosa luta contra a corrupção, que é o que está em jogo.  Os trechos das conversas entre o procurador Deltan Dallagnol e o ex-juiz Sergio Moro, e entre os procuradores da Lava Jato, no sistema aplicativo de mensagens Telegram foram conseguidos através de uma ação ilegal, e não servem de prova em praticamente lugar nenhum do mundo civilizado.

Temos o exemplo da operação Satiagraha, anulada porque se descobriu que as investigações usaram grampos ilegais.  A partir daí, a consequência prática não existe. A questão maior é a repercussão política, para reforçar a ideia de que Lula foi injustiçado, embora nas conversas não exista nada que o absolva das acusações.  No Brasil, juízes e ministros dos tribunais superiores conversam com as partes, e opinam fora dos autos. Ministros do Supremo, como Joaquim Barbosa no exercício da função, não recebem as partes. Outros, como a ministra Cármen Lúcia, recebem sempre na presença de uma testemunha. E há os que conversam com as partes sem maiores preocupações.

No caso, o ex-presidente Lula já foi condenado em três instâncias, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essas são as instâncias que podem corrigir eventual desvio no processo de julgamento. E quem pode julgar Moro, se for o caso, é a Corregedoria da Vara de Curitiba ou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os procuradores serão investigados pelo Conselho Nacional do Ministério Público. É preciso esclarecer quem tinha interesse em saber das conversas entre os membros da Operação Lava-Jato, e como invadiu os celulares dos Procuradores da Lava-Jato. Essa é a parte política do imbróglio, que merece especial atenção. Não há dúvida de que os setores interessados no fim da Lava Jato são beneficiados.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, teve um problema semelhante quando presidia o STF. Uma varredura em seu gabinete convenceu-o de que estava sendo grampeado, e ele não teve dúvidas.  Foi ao então presidente Lula para exigir, em nome do Poder Judiciário, uma investigação do caso, que, aliás, nunca foi esclarecido, nem o áudio do grampo apareceu. Mas a gravidade do ataque ao Judiciário o mobilizou.  O que aconteceu com os procuradores é diferente do vazamento de delações premiadas que vem incomodando tanto ao ministro Gilmar Mendes e a outros ministros do Supremo.  As conversas obtidas por hackers fazem parte de uma etapa mais grave, de invasão de privacidade.

A Constituição é peremptória ao definir que provas ilegais são inadmissíveis em qualquer processo. O Código de Processo Penal diz que o juiz se torna suspeito, entre outras coisas, se “tiver aconselhado qualquer das partes”. O hoje ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro diz que não sugeriu nada. Apenas combinou com os Procuradores as etapas das operações que tinham que ser autorizadas por ele. Uma questão de logística.  Há uma corrente de criminalistas que entende que as provas ilegais podem ser usadas para defender o réu. Se elas demonstram a parcialidade do julgador, podem ajudar a soltar o condenado, que é o que querem para Lula. [nada fará voltar o tempo e anular os, até o momento, 14 meses e cinco dias de prisão que o celerado Lula já cumpriu e nem anulará as condenações posteriores que cairão sobre eles - já tem uma pendente.]

Mas é improvável que um criminalista aceite a tese contra seu cliente, se, por exemplo, houver uma gravação ilegal que prove sua culpa O Supremo, onde certamente chegará o caso, não pacificou ainda a jurisprudência. Tem decidido a favor da tese de que provas ilegais corrompem todo o processo, mas também, em alguns casos, aceita que elas possam ser usadas pela defesa, para corrigir uma eventual injustiça.  Em outro caso de grampo político, o de Joesley Batista na conversa com o ex-presidente Michel Temer, havia uma definição do STF. Qualquer das partes envolvidas pode gravar uma conversa sem a autorização da outra, o que não se confunde com a interceptação, que é o crime de que se trata.

Muitos juristas consideram que não há ilegalidade nas conversas, e o próprio “Intercept Brasil”, site que divulgou as conversas, diz que não há ilegalidade, mas imoralidade.  A questão moral é uma discussão mais ampla, difícil de se chegar a uma conclusão, pois cada ato se justifica moralmente, dependendo de que lado você está. Especialmente no combate à corrupção, em um país corroído por ela em todos os níveis institucionais.


Merval Pereira - O Globo


sábado, 2 de dezembro de 2017

As muitas afinidades eletivas do milionário e fétido mercado de delações e arranjos premiados

Acreditem: muito pouco dessa missa macabra veio a público. Mas virá. Não é certo que haverá bandidos virando heróis. É bem pouco provável. Mas assistiremos a um verdadeiro festival de heróis virando bandidos

Em outro post, trato do que chamei “mercado multimilionário” das delações premiadas.

Acho que acabará sendo assunto para muitos outros posts. Mas eis aí um tema que está a pedir bons repórteres investigativos. Poderia ser sintetizado assim: “As afinidades eletivas entre as grandes estrelas do direito, ou nem tão grandes, que se dedicam a delações premidas”.
[um repórter investigativo teria muito a descobrir,e facilmente, sobre as fraudes bilionárias contra o INSS - muitas o valor é pequeno, nem é percebido, só que se tratam de milhões de fraudes.]
Dá até para fazer um roteiro:  
a: desde quando estão nesse mercado?;
b: quais são seus clientes?;  
c: existe relação de amizade entre procuradores e advogados que fazem delações?:
d: o que rende mais grana? Defender quem não delata ou arranjar a quase-impunidade de quem delata?;
e: antes de oficializada a delação, que tipo de negociação esses advogados mantém com procuradores?;
f: existe, como direi?, relações extracurriculares entre estrelas da acusação e estrelas da delação?;  
g: quando se define uma delação, é correto afirmar que se abre um campo de investigação que será necessariamente favorável ao delator e que se fecha um outro que poderia prejudicá-lo?;
h: em síntese, o multimilionário mercado das delações não é, na verdade, o esgoto moral dos arranjos premiados?

Acreditem: muito pouco dessa missa macabra veio a público. Mas virá. Não é certo que haverá bandidos virando heróis. É bem pouco provável. Mas assistiremos a um verdadeiro festival de heróis virando bandidos.

Blog do Reinaldo Azevedo 

 

Prende-e-solta 1: Antes de cair no vomitório das redes, leia o que tem de ser lido para opinar

Que sentido faz usar fatos pregressos, anteriores à suspensão das preventivas, convertidas em medidas cautelares, para decretar nova prisão? Resposta: não faz sentido

A Segunda Turma do Supremo havia revogado a prisão preventiva dos empresários Jacob Barata Filho e Lelis Marcos Teixeira, substituindo-a por medidas cautelares. O Tribunal Regional Federal da Segunda Região determinou, no entanto, nova prisão de ambos, atendendo a pedido do Ministério Público Federal. Alegação? Os dois teriam prosseguido em práticas criminosas mesmo depois dos casos apurados na operação Ponto Final. AQUI ESTÁ UM DOS GRANDES PULOS DO GATO DESSA SAFRA DE JUÍZES QUE COMEÇAM COM ELOGIOS EM BOCA PRÓPRIA E TERMINAM DE FUZIL NA MÃO. JÁ VOLTO AO PONTO. Sigamos.
 
Ocorre que os tais atos empregados para justificar a prisão são anteriores à própria conversão da prisão preventiva em medidas cautelares. Os brasileiros, que não são especialistas em direito, ficam perplexos diante desse prende-e-solta da Justiça. Na dúvida, solidariza-se com quem manda prender, que estaria sempre certo, nunca com quem manda soltar, que estaria sempre errado. Vamos combinar: não sendo com a gente ou com pessoas que amamos, tendemos a achar que prender é melhor do que soltar, certo? A gente se esquece, nessas horas, de que o cumprimento da lei é um dos pilares da democracia.

Ok. Você pode não ser especialista em direito, mas não é idiota e entende lógica elementar. Que sentido faz usar fatos pregressos, ANTERIORES À SUSPENSÃO DAS PREVENTIVAS, CONVERTIDAS EM MEDIDAS CAUTELARES, PARA DECRETAR NOVA PRISÃO? Resposta: não faz sentido. Nos dois casos, o ministro deixou claro: parece que o TRF procurou apenas contornar uma decisão tomada pela Segunda Turma do Supremo.

Contra Barata, havia outro decreto de prisão preventiva, este oriundo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, cujo titular é Marcelo Bretas, aquele que posa de fuzil na mão nas redes sociais. Já foi o tempo em que um juiz podia se orgulhar de sua toga, não é mesmo?  Nesse caso, o motivo da prisão, também revogada por Mendes, é ainda mais especioso, além de o procedimento ter desrespeitado as regras mais comezinhas.

Também atendendo a pedido de MPF, Bretas decretou nova prisão preventiva de Barata alegando que documentos encontrados em sua casa indicariam que ele continuaria no controle de suas empresas, o que implicaria desrespeito às medidas cautelares. Bem, examinados os ditos-cujos, verifica-se que a alegação não se sustenta e sugiro que leiam as decisões de Mendes. Mas há um outro particular: a defesa de Barata deveria ter sido ouvida antes da decretação da nova prisão, o que não aconteceu. Lei pra quê?
As duas decisões do ministro estão aqui e aqui.

Procure ler antes de mergulhar no vômito das redes sociais. Se, depois da leitura (documentos curtos), persistir a vontade, bom vomitório pra você.

 Blog do Reinaldo Azevedo

 LEIA TAMBÉM: Prende-e-solta 2: Vira saco de pancada quem cumpre a lei, e herói quem a manda às favas

A verdade é que se está usando a prisão preventiva, e todo o mundo do direito sabe disto, como: 

1: antecipação de condenação; 

2: antecipação de pena; 

3: método de pressão para fazer com que o preso passe a ser cliente do multimilionário mercado das delações premiadas

 

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

À espera do show de Gilmar

A poucas horas do início, logo mais à tarde, de mais uma sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), só há uma certeza compartilhada por ministros da mais alta corte da Justiça e experientes advogados com livre acesso aos tribunais superiores: a sessão será de Gilmar Mendes. Não terá para mais ninguém.

Em discussão, o pedido de suspeição do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentado pela defesa do presidente Michel Temer, e o de suspensão de uma segunda denúncia contra Temer com base nas delações premiadas do empresário Joesley Batista e do doleiro Lúcio Funaro, ambos presos em Brasília.

Por maioria de votos, o STF deverá rejeitar o pedido de suspeição de Janot, a poucos dias de deixar o cargo. E deixar para outro dia o exame do pedido de suspensão da nova denúncia contra Temer a ser apresentada por Janot antes do fim desta semana. Se dependesse só de Gilmar, os dois pedidos da defesa de Temer seriam atendidos.

Mas não importa. Gilmar não perderá o protagonismo da sessão. Como vem fazendo há muito tempo, baterá duro no Ministério Público Federal, mais duro ainda em Janot, e no mecanismo da delação premiada, uma das razões do sucesso até aqui da Lava Jato. Resta saber se brilhará sozinho ou se algum ministro o enfrentará.

Fonte: Ricardo Noblat - Blog do Noblat - O Globo
 
 

terça-feira, 20 de junho de 2017

Julgamento no STF ameaça delações premiadas

Decisão da Corte sobre acordo de delação da JBS, considerado muito magnânimo, pode, na prática, revogar o próprio instrumento de colaboração de criminosos

O processo de mudança no combate à corrupção por que passam organismos do Estado enfrenta dificuldades previsíveis. Afinal, cristalizou-se na vida política uma sólida cultura patrimonialista, em que poderosos de ocasião confundem bens públicos com os privados. Misturam conta bancária particular com o Tesouro Nacional. Vêm daí tentativas de minimizar a corrupção, pela sua banalização — “afinal, todos fazem”, repete-se à direita e à esquerda. 

Mesmo assim, continuam os avanços na repressão aos crimes de colarinho branco cometidos por políticos e empresários influentes. E à medida que prosseguem, as resistências também crescem. No âmbito do Legislativo e na própria Justiça. No Congresso, entre outros projetos, há o da lei contra abuso de autoridade, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), proposta utilizada na tentativa de criminalizar agentes públicos que atuam na Lava-Jato e qualquer outra operação do tipo.[há sempre um exagero quando apresentam a lei contra abuso de autoridade como uma proposta de criminalizar agentes que atuam na Lava Jato ou operações similares.
Nada disso. Esse raciocínio é errado do inicio ao fim.
A lei de abuso de autoridade busca punir autoridades que COMPROVADAMENTE cometam o CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE.
E a garantir a lisura na aplicação, se aprovada, tem um ponto básico: a denúncia é apresentada pelo Ministério Público e sempre será julgada por um juiz, um membro do Poder Judiciário.
Os que veem riscos na aprovação da lei em questão, estão afirmando de forma irrefutável que não confiam no Ministério Público nem no Poder Judiciário.]
No âmbito da Justiça, está marcado para amanhã um julgamento-chave, no Supremo, sobre a possibilidade de a Corte rever pontos do acordo de delação firmado pelos irmãos Joesley e Wesley Batista, do grupo JBS, principalmente as penas, consideradas muito leves. A arguição decorre de iniciativa do governador do Mato Grosso do Sul, o tucano Reinaldo Azambuja, citado nos testemunhos.

Parece tecnicalidade, mas não é. No centro da questão está a Lei 12.850, de agosto de 2013, que trata da organização criminosa e do combate a ela, e da qual constam as regras para a “colaboração premiada”, entre outros instrumentos.

Estabelece-se que cabe ao juiz, na homologação da colaboração premiada, apenas checar se o acordo atende aos “requisitos legais". Trata-se, portanto, de saber se os aspectos formais da delação são obedecidos. Por exemplo, se os testemunhos foram voluntários, sem coação. O juiz também não participa das negociações entre o Ministério Público, a Polícia, o delator, e seu advogado.

A delação dos Batista, principalmente de Joesley, superou em impacto, em certa medida, as da Odebrecht, por envolver o presidente Michel Temer. Com a relativamente baixa penalização dos irmãos justificada pelo MP devido à importância da delação —, surgiram pressões para a Justiça rever o próprio acordo, algo que exigirá alguma acrobacia interpretativa da Lei 12.850 por parte da Corte.

Terá de ser um julgamento cuidadoso, porque permitir revisão na Justiça dos termos do acordo de delação poderá significar sua extinção, pois acabará a atratividade da colaboração para corruptos e corruptores. Um presente dos céus a ambos. [inaceitável é que permaneça a situação de que qualquer bandido se apresente ao MP e declare que vai efetuar uma delação premiada, fale uma porção de aleivosias, não apresente provas nem outros indícios que corrobore o que falou e seja perdoado pelos crimes que praticou, continua praticando e pretende continuar.
Caso dos irmãos Batista. Sabemos que quando as acusações feitas pelos marchantes começarem a ser peneiradas ninguém será preso em função da peneira e muitos presos, preventivamente, serão libertados por falta de provas.
Uma hora a delação deixa de ser notícia e passará a ser analisada de forma técnica e não sobreviverá.]

Fonte: O Globo

sábado, 31 de dezembro de 2016

Estrelismo do Ministério Público Federal pode atrapalhar delações premiadas e outras investigações

Delações premiadas provocam divergências entre PF e MPF

Procurador recorre à Justiça contra acordo fechado só por delegados

[atenção: alguém precisa lembrar ao MPF que pela Constituição Federal vigente, são três os Poderes da República:  

- Poder Executivo; 

- Poder Judiciário; e,

- Poder Legislativo.

apesar de óbvio, destacamos que a citação foi por ordem alfabética. Não é nossa intenção 'diminuir' nenhum Poder da República.]

A aparente sintonia entre Polícia Federal e Ministério Público Federal na Operação Lava-Jato não se repete em outras investigações de grande repercussão. Um dos atuais campos de disputa entre os órgãos envolve as delações premiadas. O Ministério Público, que por lei é o titular da ação penal, alega que os acordos de colaboração não podem ocorrer sem a sua anuência. Já a PF argumenta que a da Lei de Organizações Criminosas dá a delegados essa possibilidade e que, caso a prerrogativa seja retirada, isso prejudicará inúmeros inquéritos e ações em curso.
 
A mais nova investida nessa briga foi do vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada. Em recurso ao qual o GLOBO teve acesso, ele questiona a decisão do ministro Herman Benjamin, relator das investigações no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel. Benjamin homologou a colaboração da publicitária Danielle Fonteles, dona da Pepper Interativa, tida como fundamental para o sucesso das investigações sobre o governador.

Danielle fechou o acordo de delação com policiais federais, no âmbito da Operação Acrônimo. Mas Andrada sustenta que delações não podem ocorrer “sem o MP”, ainda que homologadas pela Justiça. O recurso, que corre sob sigilo, pede que Benjamin volte atrás na homologação da delação de Danielle ou submeta o caso à Corte Especial do STJ.

A apelação abre mais uma frente de batalha entre os órgãos. No início do ano, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido semelhante: que a Corte considere apenas o MP parte legítima para negociar colaborações premiadas.

Mais do que uma queda de braço pelo protagonismo nas operações, a disputa entre as instituições tem reflexo direto em investigações estaduais importantes para o combate ao crime violento. É o caso de delações firmadas com integrantes de quadrilhas de roubo de cargas, assalto a caixas eletrônicos e tráfico de drogas. Parte dessas colaborações é fechada no modelo questionado pela PGR. O delegado de polícia, que tem contato direto com os possíveis delatores após prisões em flagrante ou durante investigações, acaba fechando o acordo, que depois é submetido ao MP estadual e enviado à Justiça, que pode ou não homologá-lo.

EM BRASÍLIA, 11 CASOS
No Distrito Federal, a Delegacia de Repressão a Roubos e Furtos fez 11 acordos de delação recentes. Nem todos foram negociados com a participação direta do MP, embora tenham recebido parecer favorável do órgão. Para o delegado Fernando César Costa, a disputa provoca uma insegurança jurídica que acaba dificultando os acordos.:
— Lidamos com a criminalidade violenta. O colaborador sabe que sua vida corre risco, e não vai falar caso haja incerteza sobre a validade do acordo. Somos estritamente criteriosos para propor uma delação, já que o acusado, em geral, tem um histórico de crimes.

Por meio de delações, a polícia conseguiu desbaratar uma quadrilha que explodia caixas eletrônicos no DF. Em todos os casos, o Ministério Público concordou com as delações. Mas Costa considera absolutamente legal que os delegados negociem delações, mesmo que o MP se manifeste de forma contrária:A previsão de a polícia propor acordos está na lei, que em geral visa o interesse público, enquanto essa discussão é uma questão corporativista. Nunca iremos prometer não denunciar a pessoa, porque só o MP denuncia. Mas podemos oferecer outros benefícios que, ao fim, é a Justiça que dará.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho Cavalcanti, contesta e diz que as leis colocam o MP, e não o delegado de polícia, como titular da ação penal. Segundo ele, o juiz não pode conceder um benefício que não foi pedido pelo MP:  O juiz só pode definir benefícios, como pena mais baixa ou determinado regime de cumprimento de pena, se o MP pedir. Na minha avaliação, a Justiça não pode nem avaliar um acordo de delação se não há concordância do MP. Não se trata de hierarquia entre instituições, mas da função atribuída a cada uma.

Fonte: O Globo
 

terça-feira, 14 de junho de 2016

Processos contra Lula vão andar rápido em Curitiba



Lula temia que o processo voltasse para Curitiba, o que aconteceu ontem com a autorização do STF. A novidade hoje é que o MPF em Curitiba acha que tem provas grandes em relação a três coisas contra o ex-presidente: reforma do tríplex do Guarujá, reforma do sitio de Atibaia, e pagamento do transporte dos contêineres de Brasília para Atibaia, que já estão bastante adiantados, segundo fonte da revista Época.  

Esse será o primeiro foco da denúncia contra ele em Curitiba. Mas ainda tem a participação na compra do silêncio de Nestor Cerveró e a investigação do petrolão, de que Lula seria o chefe, segundo a PGR. 

E essas denúncias desses três primeiros casos serão reforçadas pelas delações premiadas da Odebrecht e da OAS. Não adianta nada as empresas dizerem que foi um serviço de relações públicas, um favor  e que o Lula não pediu nada. E mais do que o transporte pago, a coisas do Lula ficaram anos e anos guardadas num banco e a Odebrecht pagando.

Fonte: Merval Pereira – O Globo



sexta-feira, 3 de julho de 2015

O pânico das delações premiadas



Quem acompanha regularmente o noticiário percebe que, à medida que avança a Operação Lava Jato, o desconcerto e o desespero tomam conta das hostes petistas, governamentais e adjuntas. Os protestos contras as alegadas "arbitrariedades" de Sérgio Moro se avolumam e chegam ao patético, ao atribuírem ao juiz a violação dos "direitos humanos" e de fazer o País viver um regime fascista e ditatorial!

Delação de Ricardo Pessoa
A delação de Ricardo Pessoa, com suas revelações de dinheiro sujo na campanha da presidente Dilma, na campanha de Lula, no caixa do PT e de importantes ministros (para ficar só nisso), acendeu muitos sinais de alarme.

Sob o comando de Lula (sempre ele, o homem que manda em tudo e nunca sabe de nada) começou a campanha organizada do PT e de aliados contra as "arbitrariedades" na Lava Jato. Ainda segundo a imprensa, Dilma Rousseff "declarou guerra" ao empreiteiro Ricardo Pessoa; com uma frase, típica de organizações mafiosas, a presidente disse não respeitar "delatores". E o PT cobra o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, pelo "descontrole" da PF.

Fernando Pimentel, o petista governador de Minas Gerais, também enroscado em graves denúncias, cujas capilaridades tocam o imenso esquema corrupto montado pelos governos petistas nas instituições do Estado, reclama do "uso abusivo de instrumentos de investigação". Emílio Odebrecht, pai de Marcelo, preso em Curitiba, desabafa que o País vive um "regime de exceção". E o jurista Celso Bandeira de Mello, amigo de Lula, próximo ao PT - e que considera José Dirceu o maior homem público do Brasil - investe contra o juiz Moro, acusando-o de sujeitar os presos a tortura psicológica e de usar a delação de "forma equívoca".

Razões escusas
Afinal, qual o motivo de tanto horror e tanta fúria com a Operação Lava Jato e, sobretudo, com as delações premiadas? Estarão estes defensores da "legalidade" realmente preocupados com os detidos? Não se entende porque investem contra as delações premiadas, que só beneficiam, em termos penais, quem as faz. O que parece motivar esta orquestração?


Segundo estudiosos do instituto da "delação premiada", esta é a única forma de quebrar a solidariedade que costuma reger uma organização criminosa, a famosa omertà, ou pacto de silêncio, entre mafiosos. Tal omertà, que implica nunca colaborar com as autoridades, é o mecanismo que protege os cabecilhas da organização criminosa. Na eventualidade de uma investigação que prospere, tal omertà permite que só sejam entregues ao rigor da lei figuras subalternas, as quais esperam, mais cedo ou mais tarde, ser beneficiadas por algum favor corrupto, obtido por seus "capos". Lembram-se das promessas feitas a Marcos Valério de "melar" o julgamento do Mensalão? 

 A "delação premiada", ao romper a cumplicidade e solidariedade reinante na organização criminosa, com consideráveis vantagens penais para os delatores, acaba por incentivar a quebra do "pacto de silêncio" e ajuda a expor os verdadeiros cabecilhas da organização, bem como suas entranhas e mecanismos de funcionamento.

É por este motivo, a meu ver, que a gritaria só aumenta, na proporção da importância das "delações premiadas".


Fonte:
 Escrito por José Carlos Sepúlveda da Fonseca: http://radardamidia.blogspot.com.br