Defensores
públicos entram no STF com ação para permitir aborto se grávida estiver com “sofrimento psicológico” por causa do vírus Zika, mesmo que não se prove
comprometimento do feto
Não
é de hoje que os defensores da legalização do aborto — ou de sua plena descriminação — usam o vírus Zika como seu aliado. Nesse caso, o,
digamos, trabalho de ganhar as consciências voa nas asas de um mosquito. É um jeito intelectualmente covarde de
fazer as coisas. Mas também não espero
que a defesa do aborto esteja associada a um ato de coragem. Nesse caso, a
coragem grande é dizer “sim” à vida.
Vamos ver. A Associação Nacional de Defensores Públicos entrou com ação no
Supremo Tribunal Federal para pedir que grávidas afetadas pelo vírus Zika e
que estejam em “grande sofrimento mental”
tenham direito ao aborto. Não consta do texto a obrigatoriedade de comprovar
microcefalia ou outros danos cerebrais ao bebê. A ação, com 90
páginas, questiona a constitucionalidade e a adequação de leis diante da
epidemia de Zika. Não
tem prazo para chegar ao plenário do STF. A associação diz que pede autorização
para o aborto apenas em casos “muito
excepcionais”, em que o sofrimento mental da gestante esteja comprovado por
laudos médicos e psicológicos. O idealizador da nova ação é o Instituto de Bioética Anis, dirigido pela
professora da UnB Débora Diniz. [essa
Débora é descaradamente uma defensora do assassinato de seres humanos inocentes
e indefesos e não tem o menor sentido associar seu nome a algo que ainda que
remotamente lembre ÉTICA.]
Covardia
e coragem
Vamos ao ponto. A covardia já
está na argumentação.
Consegue-se saber, pela medição do crânio, se o feto foi ou não afetado pelo
vírus. A petição que chega ao Supremo não se ocupa disso, preferindo se fixar no
tal “sofrimento mental”. Ora, autorizar o aborto com
base nesse critério, sem que se comprove o dano ao feto, abre a questão óbvia: por que não autorizar o procedimento,
então, para todas as mulheres com “sofrimento
mental”?
Vamos ver o que fará o Supremo, que já
autorizou a interrupção da gravidez no caso da dita “anencefalia”. Lembro que tal, digamos, licença não está no Código
Penal e que, portanto, o Supremo
legislou. E, obviamente, não
lhe cabe fazer leis. De toda sorte, ficou
claro naquela decisão que a permissão para o aborto legal estava restrita aos
casos comprovados de anencefalia. Um argumento determinante para o caso foi a
certeza de que a criança terá uma vida muito breve, o que só aumentaria o
sofrimento da mãe.
O argumento abre um
campo largo para um debate ético, que já fiz no passado — consultem o
arquivo. No caso em questão, lembro que a microcefalia não é incompatível com a
vida, ainda que a pessoa por ela acometida vá merecer cuidados especiais. Nessas
horas, sempre me ocorre pensar por que,
então, não levar em conta o “sofrimento
mental” da mãe no caso de síndrome
de Down, por exemplo, ou de outras alterações que marcarão para sempre o
indivíduo, tornando-o um desvio em relação ao padrão de normalidade.
Encerro lembrando que
as esquerdas são de um cretinismo moral nessas coisas que chega a ser
assombroso.
Se alguém sugerir que moradores de rua devem ser retirados do local
público nem que seja à força e enviados para albergues, mesmo os mais dignos,
elas logo gritarão: “Isso é higienismo!”. Mas não veem mal
nenhum em ser higienistas quando a matéria em questão não é calçada, mas a
diversidade humana. Bando de hipócritas! Ah, sim: cedo ou tarde, a
liberação do aborto chegará ao Supremo, sem nenhuma aplicação a um caso em
espécie. Será a tese mesmo. Corre o
risco de passar, é bom que saibam.
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo