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terça-feira, 6 de dezembro de 2022

As mentiras do desencarceramento (Parte 1) - Revista Oeste

Roberto Motta

Uma sociedade que não consegue condenar moralmente seus criminosos jamais conseguirá condená-los judicialmente — e muito menos puni-los. 

A função principal da prisão é afastar o criminoso do convívio social, impedindo-o de continuar a cometer crimes. A segunda função é enviar um sinal a toda a sociedade de que a atividade criminosa não será tolerada. A terceira função é punir o criminoso pelo crime que ele cometeu.

Foto: Shutterstock

Foto: Shutterstock 

Essa última função causa horror nos pensadores politicamente corretos. Segundo eles — a maioria sem qualquer experiência em policiamento ou criminologia —, o criminoso não deve ser punido, mas acolhido. Esse pensamento dá ao crime violento um caráter de ato de protesto contra a injustiça e a “desigualdade”, e transforma o criminoso em combatente pela causa de uma revolução.
Punir o criminoso — o combatente — seria apenas confirmar a opressão do “sistema” que, através do seu “mecanismo de concentração de riqueza”, produziu o criminoso em primeiro lugar.

Qualquer cidadão brasileiro — aquele que tenta sobreviver em meio ao crime sem fim do Brasil — reconhece nas ideias do parágrafo anterior um amontoado de bobagens. Pois bem: são essas as ideias que fazem a cabeça de um número cada vez maior de defensores públicos, promotores, juízes, desembargadores, ministros, professores de direito e — pasmem — até policiais.

São essas ideias que estão por trás da inacreditável pauta do desencarceramento.

Essa visão romantizada do criminoso e do crime, e o equívoco (ou, em muitos casos, a deliberada estratégia político-ideológica) de transferir a responsabilidade do autor do crime para a sociedade, não são apenas violações da lógica e da moral; elas ignoram a imensa massa de estudos e de literatura científica já produzida sobre o tema, aqui no Brasil e lá fora, que afirma, com base em evidências claras, que o crime é uma escolha racional que o criminoso faz depois de avaliar os riscos e os benefícios de sua ação.

Do ponto de vista da sociedade, a prisão é uma punição essencial. A sentença do criminoso é uma resposta que a Justiça dá às famílias e aos indivíduos que tiveram seus direitos violados pelo bandido.

A prisão é uma das formas mais humanas de punição. Basta lembrar que, até poucos séculos atrás, criminosos eram condenados a espancamento e torturas, ou executados de forma cruel e lenta
Hoje, nas democracias ocidentais, até o autor do crime mais sádico e obsceno será condenado, no máximo, a uma sentença de prisão pelo resto da vida ou a uma pena de morte, executada de forma a minimizar seu sofrimento.
No Brasil, não existe nenhuma dessas duas opções.[lamentavelmente e por isso a criminalidade aumenta; além da flexibilização das punições as autoridade procuram facilitar a vida dos bandidos. Exemplos: o individuo eleito presidente da República criticou a prisão de ladrões de celulares, aos quais chamou, carinhosamente,  de 'mininos'; 
- no mesmo ritmo o ministro Fachin, do STF. proibiu a polícia do Rio de Janeiro de realizar operações em favelas, sem antes cumprir um extenso ritual que só favorece os bandidos, por dar oportunidade para vazamentos e mesmo para fugas.]

Uma sociedade que não consegue condenar moralmente seus criminosos jamais conseguirá condená-los judicialmente — e muito menos puni-los.

No Brasil, enquanto um pai de família assassinado pode deixar sua família na miséria, a família do assassino pode ser protegida pelo “Auxílio-Reclusão”

Dizem a lógica e a moral e o próprio conceito de Estado de Direito — que a punição do criminoso tem de ser proporcional ao crime cometido. Ou dito de outra forma: a sentença do criminoso não pode ser mais leve que a sentença da vítima.

Como se trata de punição, uma prisão jamais será uma colônia de férias paga com os impostos dos cidadãos honestos. 
As condições dos presídios são ruins na maior parte dos países, inclusive nos desenvolvidos.
 As únicas exceções talvez sejam alguns países nórdicos, que são exceções em quase tudo.  Ir para a prisão não é a mesma coisa que ir para a escola ou para uma colônia de férias bancada pelos contribuintes. Prisão é sempre uma coisa ruim. Cadeia não é assistência técnica de pessoas. Cadeia é punição. [no Brasil, o criminoso pode ser  condenado por vários crimes, por diferentes juízes e confirmação em várias instâncias, ganha o direito a cumprir pena em condições que tornam sua cadeia um 'resort', depois pode ser descondenado, SEM SER INOCENTADO, e liberado para concorrer a Presidência da República.
NÃO É ´PIADA. Aconteceu no Brasil, nas eleições de 2022.]
 
É evidente que todo indivíduo merece ser tratado de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Mas esses direitos precisam ser garantidos primeiro aos indivíduos cumpridores da lei, e não aos que a violam. Um criminoso não pode ter direitos que são negados a um cidadão honesto
Mas, no Brasil, enquanto um pai de família assassinado pode deixar sua família na miséria, a família do assassino pode ser protegida pelo “Auxílio-Reclusão” (perceba a cuidadosa escolha das palavras)
Criado pela Lei nº 8.213, de 24 de junho de 1991, o Auxílio-Reclusão dá ao preso o direito de receber um benefício de até R$ 1.503,25 (valor vigente no ano de 2021). 
Para isso, o preso precisa apenas comprovar que exerceu atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da Previdência Social. Trocando em miúdos: basta o criminoso ter passado pelo período de experiência de 90 dias em um emprego antes de cometer um crime para que, ao ser preso, sua família tenha direito a receber o auxílio todo mês. Em 2012, o governo pagou R$ 434 milhões em Auxílio-Reclusão.

O Auxílio-reclusão é um deboche. Dar dinheiro do Estado para um criminoso enquanto ele cumpre sua pena é fazer piada com o sistema de Justiça Criminal e com o sofrimento das vítimas.

Quando apresento minha crítica a essa inaceitável inversão da lógica e da moral (mais uma), alguns usam o argumento — que funciona com muitas pessoas — de que o dinheiro vai para a família do preso, não para ele.

Eu pergunto: e daí?

Me perguntam: mas a família do preso vai ficar desamparada, Roberto?

Eu pergunto: e a família da vítima, vai ser amparada por quem?

Na verdade, a família da vítima, além de não receber nada, também ajuda — com seus impostos — a sustentar a família do criminoso.

Perceba a gravidade do que está acontecendo aqui: confrontados com a situação trágica de um crime —por exemplo quando um bandido, para roubar um celular, mata um pai de família —, os arquitetos da confusão jurídica que é o sistema de Justiça Criminal brasileiro fizeram a opção de ajudar a sustentar o criminoso e sua família e esqueceram a família da vítima.

É óbvio que aquele que escolhe o caminho do crime coloca o sustento de sua família em risco. Mas os legisladores brasileiros resolveram proteger o criminoso desse risco. É a moral pelo avesso. Investir no crime tem de deixar de ser um bom negócio no Brasil. Precisamos de promotores, deputados, senadores, juízes e desembargadores com a coragem de dizer isso.

Para entender melhor o problema do crime no Brasil e as alternativas que temos para resolvê-lo, é preciso também perguntar: para que servem as prisões? Elas realmente reabilitam?

“Sem punições para aqueles que as violam, as leis são ineficientes. No caso da lei criminal que proíbe homicídio, agressão, estupro, roubo e outros crimes, a punição pode tomar a forma de prisão”, diz A.C. Grayling, professor de filosofia da Universidade de Londres, em seu livro Ideias que Importam. Ele lembra que existem outras questões importantes
Será que a punição é a resposta correta ao crime? 
Não seria melhor pensar em termos de reabilitação, reparo e compensação? 
Será que prendemos criminosos para proteger o público, e não para punir o criminoso?

Segundo Grayling, as teorias de punição se dividem em dois grupos. O primeiro é o da escola Utilitária, que afirma que a punição só é certa se produz boas consequências, como proteção da sociedade e reabilitação do ofensor. O segundo grupo é o da escola Retributiva, que diz que, se um erro é cometido voluntariamente e o ofensor tem consciência disso, ele merece ser punido e sofrer.

A taxa de reincidência de ex-presidiários nos Estados Unidos é de 60%. A média europeia é de 55%

Em meados do século 20, ainda havia visões otimistas sobre a possibilidade de usar o sistema penal como uma oportunidade de reabilitar criminosos e devolvê-los à sociedade como cidadãos melhores. Essa ideia foi incorporada, por exemplo, no nome usado nos Estados Unidos para o sistema penitenciário — que é chamado de sistema “correcional”.

“Mas, por uma dessas dolorosas ironias que nos ensinam as melhores lições, os Estados Unidos encarceram uma porcentagem maior de sua população que qualquer outro país”, diz Grayling. Ao mesmo tempo — ou talvez como consequência disso —, os Estados Unidos têm índices de criminalidade muito inferiores aos dos países em desenvolvimento.

Segundo Grayling, estudos sobre reincidência criminal realizados por especialistas em Direito penal, criminologistas e sociólogos nos anos 1970 demonstraram que as prisões não reabilitam:

A esses fatos empíricos juntaram-se as vozes de filósofos retornando à ideia de que a punição é, na verdade, essencialmente retributiva, e com propriedade, pois serve aos interesses da Justiça que o causador de dano e sofrimento pague o custo dos seus atos com sua liberdade e sua propriedade.

Se as prisões são incapazes de reabilitar os criminosos para uma vida em sociedade, elas ainda assim cumprem um importante papel: o de demonstrar a disposição da sociedade de punir de forma exemplar aqueles que violam seus valores mais sagrados.O sistema penitenciário não recupera criminosos. [entendemos que deve ser priorizada a punição e não a ressocialização = e a cada reincidência a penalidade agravada.] Ressocialização é um conceito ideológico usado para aliviar a culpa do criminoso e provar” a “ineficácia” da prisão. A mídia e os “especialistas” brasileiros repetem todos os dias: não adianta prender criminosos porque nossas prisões são horríveis e não “ressocializam” os presos.

Mas a prisão não “ressocializa” nem reabilita em nenhum país do mundo. Nenhum sistema penitenciário do mundo faz isso. A taxa de reincidência de ex-presidiários nos Estados Unidos é de 60%. A média europeia é de 55%. Dois terços dos ex-presidiários da Grã-Bretanha são presos novamente em um período de 3 anos.

Apenas uma minoria dos criminosos se regenera, e a influência do Estado nesse processo é mínima. Por mais que isso ofenda os ideólogos e muitas pessoas bem-intencionadas, crime é uma escolha individual, especialmente o crime econômico, cometido pelo criminoso para ganhar uma vantagem ou benefício (que pode ou não ser material).

Cela da delegacia da cidade de Eunápolis (BA) - 
 Foto: Joa Souza/Shutterstock

Os ativistas recorrem também à falácia de dizer que manter alguém preso custa caro. Na verdade, custa muito mais caro deixá-lo solto, como explica o economista Thomas Sowell em seu livro Economia Básica:

Uma das objeções levantadas contra a construção de mais penitenciárias para manter mais criminosos presos por maiores períodos é que custa ao Estado uma grande quantia mantê-los atrás das grades.

Frequentemente se faz uma comparação entre o custo de manter um criminoso preso versus o custo de manter uma pessoa na escola pelo mesmo período.

Entretanto a alternativa relevante aos custos de encarceramento incorridos pelo Estado são os custos impostos à população quando criminosos profissionais estão fora das prisões.

No início do século XXI, por exemplo, os custos totais do crime na Grã-Bretanha foram estimados em 60 bilhões de libras por ano, enquanto os custos totais das prisões são menos de 3 bilhões.

É claro que os funcionários do governo estão preocupados com os 3 bilhões de custo das prisões que são de sua responsabilidade, e não com os 60 bilhões que afetarão diretamente os cidadãos.

Nos Estados Unidos, estimou-se que o custo de manter um criminoso profissional atrás das grades é 10 mil dólares por ano MENOR que o custo de deixá-lo nas ruas.

Existe outro fator relevante para explicar o papel das prisões na preservação da segurança pública: a maior parte dos crimes é cometida por uma parcela relativamente pequena dos criminosos. O famoso estudo científico, “Revisitando os Lobos Vorazes: Uma Revisão Sistemática da Concentração de Crime”, realizado por pesquisadores da Escola de Justiça Criminal da Universidade de Cincinnati, concluiu que os 10% dos criminosos mais ativos no conjunto da população são autores de 66% dos crimes.

Diz o trabalho:

Numerosos estudos determinaram que o crime está altamente concentrado entre um pequeno grupo de criminosos. Essas descobertas orientaram o desenvolvimento de várias estratégias de prevenção ao crime. O tema comum a essas estratégias é que, ao nos concentrarmos nos poucos infratores responsáveis pela maior parte do crime, podemos prevenir a maior quantidade de crimes com o mínimo de recursos […]

Descobrimos que o crime está altamente concentrado na população e em diferentes tipos de criminosos. Existe pouca variação na concentração entre jovens e adultos ou entre infratores americanos e os de outros países […] Os 10% das pessoas mais ativas criminalmente respondem por cerca de 66% dos crimes.

Colocar esses criminosos na prisão significa reduzir significativamente o número de crimes cometidos e aumentar dramaticamente a sensação de segurança da população. Prestem atenção na consequência dessa descoberta: não é necessário prender milhões de pessoas para acabar com a crise de criminalidade do país.

Uma parcela desproporcional dos crimes é cometida por esse pequeno grupo de criminosos, já conhecidos da polícia e que, por causa da leniência da nossa lei, vive entrando e saindo da cadeia.

Esses indivíduos já fizeram sua opção pelo crime. Eles não são pobres coitados ou revolucionários tentando implantar um sistema social mais justo. Eles são criminosos por vontade própria, por vocação, ambição desmedida ou deformação do caráter.

Alguns são pobres, outros são ricos; alguns são negros, outros são brancos ou asiáticos. Há homens e mulheres, senhores de idade e garotos de 16 anos. Todos sabem o que estão fazendo e aproveitarão qualquer oportunidade para atacar a sociedade, cada um com sua forma peculiar: colocando uma pistola na cabeça de um motorista, dando uma gravata em uma senhora de idade, subornando para ganhar uma licitação ou violentando e matando crianças.

(continua na próxima edição)

Leia também “Elon e eu”

Roberto Motta, colunista - Revista Oeste


sábado, 2 de dezembro de 2017

INsegurança pública no DF - Justiça do DF multa DF por prender bandidos; multar hospitais por falta de atendimento, isso não fazem

Justiça condena DF a pagar indenização por superlotação de prisão

A ação foi protocolada pela Defensoria Pública, que alegou haver mais do que o dobro da capacidade de detentos no sistema. Cabe recurso da decisão

[enquanto se preocupa com bandido preso em condições não confortáveis a Defensoria Pública deveria cuidar das centenas de pessoas que não são atendidas nos hospitais públicos por falta de vagas.

Defender bandidos eles estão atentos - defender os direitos de pessoas de bem, que estão doentes e não são atendidas nos hospitais públicos, isso a Defensoria Pública não faz.] 


 

O Distrito Federal foi condenado a pagar uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos devido à superlotação do sistema penitenciário local. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública, em resposta a ação movida pela Defensoria Pública do DF. Ainda cabe recurso da decisão. No documento, a defensoria sustenta que o sistema prisional do Distrito Federal conta com 7.376 vagas, mas que, entre julho de 2016 e março de 2017, o número de detentos era mais que o dobro do número máximo de vagas: 15.190 presos no sistema. A argumentação é de que a superlotação dos espaços compromete o tratamento adequado e digno ao detento, o que acarreta na violação dos direitos humanos. [duas perguntas:
- e os direitos humanos de centenas de pessoas doentes que não conseguem atendimento nos hospitais públicos?
- e os direitos humanos de centenas de pessoas que são assaltadas por esses bandidos que merecem tanta atenção dos defensores públicos?]
O DF alegou, nos autos do processo, que a situação das carceragens é um problema de abrangência nacional e mundial que necessitaria de esforços mútuos entre os entes do sistema de justiça criminal. Defendeu, ainda, que a indenização traria prejuízo para a manutenção do próprio sistema penitenciário. Na sentença, o juíz decidiu que "por força do artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição de 1988 (CF/88), o Estado tem o dever de assegurar a integridade física e moral dos presos sob a sua custódia". "A violação de tal dever faz surgir, por sua vez, o dever jurídico sucessivo de indenizar os danos daí decorrentes. (...) Portanto, o descumprimento das condições legais do encarceramento atrai a responsabilidade civil objetiva estatal", continua a decisão.
O processo ainda leva em consideração que, de acordo com o relatório apresentado pelo autor, a superlotação dos presídios no DF está acima do índice nacional. Enquanto na capital a taxa de ocupação é de 215%, no Brasil, a média é de 161%, o que "confere ao Distrito Federal a terceira maior taxa de ocupação prisional do país", afirma o juiz.

O pedido da Defensoria Pública previa aplicação de indenização por danos morais coletivos e individuais. O magistrado julgou parcialmente procedente a solicitação, julgando improcedente a indenização a cada um dos presos em situação de superlotação. O montante pelos danos coletivos deve ser destinado ao Fundo Penitenciário do DF.

Correio Braziliense - Com informações do TJDFT 
 

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Defensores do aborto agora usam um mosquito como propagador de suas ideias



Defensores públicos entram no STF com ação para permitir aborto se grávida estiver com “sofrimento psicológico” por causa do vírus Zika, mesmo que não se prove comprometimento do feto

Não é de hoje que os defensores da legalização do aborto — ou de sua plena descriminação — usam o vírus Zika como seu aliado. Nesse caso, o, digamos, trabalho de ganhar as consciências voa nas asas de um mosquito. É um jeito intelectualmente covarde de fazer as coisas. Mas também não espero que a defesa do aborto esteja associada a um ato de coragem. Nesse caso, a coragem grande é dizer “sim” à vida.

Vamos ver. A Associação Nacional de Defensores Públicos entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para pedir que grávidas afetadas pelo vírus Zika e que estejam em “grande sofrimento mental” tenham direito ao aborto.  Não consta do texto a obrigatoriedade de comprovar microcefalia ou outros danos cerebrais ao bebê. A ação, com 90 páginas, questiona a constitucionalidade e a adequação de leis diante da epidemia de Zika. Não tem prazo para chegar ao plenário do STF. A associação diz que pede autorização para o aborto apenas em casos “muito excepcionais”, em que o sofrimento mental da gestante esteja comprovado por laudos médicos e psicológicos. O idealizador da nova ação é o Instituto de Bioética Anis, dirigido pela professora da UnB Débora Diniz. [essa Débora é descaradamente uma defensora do assassinato de seres humanos inocentes e indefesos e não tem o menor sentido associar seu nome a algo que ainda que remotamente lembre ÉTICA.]

Covardia e coragem
Vamos ao ponto. A covardia já está na argumentação. Consegue-se saber, pela medição do crânio, se o feto foi ou não afetado pelo vírus. A petição que chega ao Supremo não se ocupa disso, preferindo se fixar no tal “sofrimento mental”. Ora, autorizar o aborto com base nesse critério, sem que se comprove o dano ao feto, abre a questão óbvia: por que não autorizar o procedimento, então, para todas as mulheres com “sofrimento mental”?

Vamos ver o que fará o Supremo, que já autorizou a interrupção da gravidez no caso da dita “anencefalia”. Lembro que tal, digamos, licença não está no Código Penal e que, portanto, o Supremo legislou. E, obviamente, não lhe cabe fazer leis.  De toda sorte, ficou claro naquela decisão que a permissão para o aborto legal estava restrita aos casos comprovados de anencefalia. Um argumento determinante para o caso foi a certeza de que a criança terá uma vida muito breve, o que só aumentaria o sofrimento da mãe.

O argumento abre um campo largo para um debate ético, que já fiz no passado — consultem o arquivo. No caso em questão, lembro que a microcefalia não é incompatível com a vida, ainda que a pessoa por ela acometida vá merecer cuidados especiais. Nessas horas, sempre me ocorre pensar por que, então, não levar em conta o “sofrimento mental” da mãe no caso de síndrome de Down, por exemplo, ou de outras alterações que marcarão para sempre o indivíduo, tornando-o um desvio em relação ao padrão de normalidade.

Encerro lembrando que as esquerdas são de um cretinismo moral nessas coisas que chega a ser assombroso. Se alguém sugerir que moradores de rua devem ser retirados do local público nem que seja à força e enviados para albergues, mesmo os mais dignos, elas logo gritarão: “Isso é higienismo!”.  Mas não veem mal nenhum em ser higienistas quando a matéria em questão não é calçada, mas a diversidade humana.  Bando de hipócritas! Ah, sim: cedo ou tarde, a liberação do aborto chegará ao Supremo, sem nenhuma aplicação a um caso em espécie. Será a tese mesmo. Corre o risco de passar, é bom que saibam.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo