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segunda-feira, 30 de abril de 2018

Em defesa da elite



A norma já vigorou durante 68 anos seguidos, e revê-la é ajudar a impunidade

Cabe registrar que o intenso debate sobre a prisão a partir da confirmação da sentença em segunda instância e o cerrado combate ao instrumento, movido por grupos políticos atingidos pelo histórico ciclo atual de enfrentamento da corrupção, não tratam de qualquer novidade no arcabouço jurídico brasileiro.  

A prisão em segunda instância foi usual e aplicada de forma ininterrupta entre 1941, com a promulgação do Código de Processo Penal, e 2009, quando o Supremo alterou a jurisprudência, passando a vigorar o conceito formal do “transitado em julgado”. Ou seja, as sentenças começam a ser cumpridas só quando esgotados todos os recursos. Ora, como a Justiça brasileira se notabiliza pelo excesso de interpelações, estabeleceu-se o reino da impunidade, para quem tem dinheiro e pode contratar advogados competentes em explorar os meandros da legislação e livrar sua clientela pela simples prescrição dos crimes cometidos.


O avanço do combate à corrupção, no mundo em que se concentram esses clientes de alta renda, mostrou que o correto era voltar à norma que vigorou sem dificuldades durante 68 anos, até ser revogada em 2009. Até porque, o mérito dos processos é julgado mesmo nas duas primeiras instâncias. As restantes tratam de aspectos jurídicos formais. E assim, em 2016, por meio de proposta do ministro Teori Zavascki, que morreria em desastre aéreo pouco depois, a Corte restabeleceu a antiga jurisprudência, num ato de bom senso.


Mas não chega a completar dois anos, e há enormes pressões para a volta do “trânsito em julgado”. Não por coincidência, este clamor, que se baseia no conceito da “presunção de inocência”, ocorre quando empresários do primeiro time dos negócios e políticos afamados têm sido presos ou passam a correr este risco. Não apenas pela confirmação de sentença em segunda instância, como o ex-presidente Lula, mas de forma preventiva. Não há qualquer preocupação desses arautos dos “direitos humanos” e da “liberdade” com a massa carcerária, da qual 40% sequer foram julgados. O objetivo deste movimento é a defesa de uma elite, à direita e à esquerda, que se acostumou a frequentar de maneira sorrateira e impune o Tesouro. E, quando pilhados, podem se manter distantes da cadeia, resguardados pela enorme capacidade de seus advogados de produzirem recursos, como os “embargos dos embargos”, por exemplo.


Na verdade, querem continuar a fazer o mesmo, sem sustos. Afinal, existe um razoável volume de inquéritos e processos no âmbito da Lava-Jato, mas não apenas nela, que deve levar a novas condenações em segunda instância. O Brasil nada inova ao seguir esta jurisprudência. Há países em que, a depender do crime, a prisão é efetivada logo à primeira sentença. Também não é certo que o condenado tem direitos fundamentais cerceados, porque ele, mesmo preso, pode continuar a impetrar recursos para provar sua inocência. Manter a norma que vigora ao todo por aproximadamente 70 anos significa defender a sociedade contra todo tipo de criminoso, inclusive o poderoso.

Editorial - O Globo