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segunda-feira, 22 de março de 2021

STF na contramão do Direito, da ética e do País - Carlos Alberto Di Franco

O Estado de  S. Paulo - Opinião

Agora só falta prender o responsável pela maior operação anticorrupção da História do Brasil

Não me canso de reafirmar meu respeito ao Supremo Tribunal Federal (STF) enquanto instituição essencial da República. No entanto, as instituições não são abstrações. Encarnam-se nas pessoas que a compõem. 
A credibilidade da Corte depende, e muito, das atitudes dos seus integrantes. É a base da legitimidade. Perdida a credibilidade, queiramos ou não, abre-se o perigoso atalho para o questionamento da legitimidade.  O STF, infelizmente, não tem contribuído para fortalecer a sua credibilidade. É hoje, lamentavelmente, uma das instituições com maior rejeição. E isso é um grave risco para a democracia. 
 
Meu artigo é um alerta angustiado. Já passou da hora de os ministros descerem do Olimpo dos deuses e fazerem uma séria e honesta autocrítica. A sociedade está farta de inúmeras decisões do STF. E a instituição, goste ou não, está mergulhando numa gravíssima crise de imagem. 
 
A decisão monocrática do ministro Edson Fachin que anulou as condenações de Lula da Silva decididas na 13.ª Vara de Curitiba pelo então juiz Sergio Moro, no âmbito da Operação Lava Jato, e tornou o ex-presidente elegível não poderia deixar de causar um terremoto político e um tsunami de indignação moral.  
Como disse, oportunamente, a professora Catarina Rochamonte, colunista do jornal Folha de S.Paulo, trata-se daquele que é tido como chefe do chamado petrolão, que o ministro Gilmar Mendes, antes da sua conversão garantista, considerou “o maior escândalo de corrupção de que se tem notícia”. Também “não se tem notícia de uma transmutação de valores como a de Gilmar Mendes, que, de entusiasta da Lava Jato, passou a fazer da destruição da mesma sua prioridade e obsessão”, frisou a colunista. 
 
Fachin, misteriosa e surpreendentemente, resolveu ressuscitar argumentos já analisados (e rebatidos) à exaustão sobre a competência da 13.ª Vara para julgar as ações contra Lula. Para sustentar sua decisão inexplicável afirmou que as ações contra Lula não tratavam especificamente da Petrobrás, foco central da Operação Lava Jato de Curitiba. No entanto, o próprio ministro incluiu em sua decisão trechos da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal no caso do triplex, em que está claríssima a ligação entre os favores recebidos pela empreiteira OAS e nomeações e contratos da Petrobrás. Essa relação foi reconhecida em todas as instâncias nas quais Lula foi condenado – na primeira instância, pelo juiz Sergio Moro e no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), como voto do relator João Pedro Gebran Neto sendo seguido pelos demais membros da Oitava Turma. Por fim, o Superior Tribunal de Justiça, que manteve a condenação de Lula, também analisou os questionamentos sobre a competência para julgar o caso e concluiu que não houve irregularidade alguma ao se realizar o julgamento na 13.ª Vara e pela Oitava Turma do TFR-4. 
 
Em nota, Fachin disse que a questão já havia sido debatida diversas vezes no Supremo, mas só agora reuniu condições de ser julgada corretamente. Ele assumiu o caso em 2017, depois da morte do ministro Teori Zavascki. Foram necessários quatro anos para decidir “corretamente” sobre um assunto que ele havia decidido outras tantas vezes de modo diverso? Nenhum problema. Faz tempo que a Corte deixou de lado os fatos e o Direito e se embrenhou no campo de um ativismo de ocasião. O STF é hoje a principal fonte de insegurança jurídica no País. 
 
Mas a coisa não parou por aí. Fachin errou feio ao anular os processos contra Lula, mas tão evidente quanto o fato de as denúncias e sentenças desses processos desmentirem sua argumentação é o fato de que, concorde-se ou não com essa decisão, uma vez anulados os processos, qualquer recurso impetrado dentro deles também se torna nulo. 
 
Mas aí, caro leitor, aparece no horizonte o ministro Gilmar Mendes. Após segurar o caso por quase dois anos e meio, graças a um pedido de vista, o ministro sentiu forte comichão e decidiu pautar o tema Moro na famosa Segunda Turma do STF. Em voto longo e carregado de parcialidade (afinal, é desafeto público de Moro), Mendes dedicou-se à demolição da reputação do ex-juiz, no que chamou de “maior escândalo judicial da nossa História”, e, apesar de dizer que nem seria necessário usar as supostas mensagens atribuídas ao ex-juiz e aos procuradores da Lava Jato, mencionou seu conteúdo com grande generosidade. 
 
O fecho de ouro foi dado pelo ministro Nunes Marques, escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro para o STF. Pediu vista. Um artifício para adiar a provável degola do ex-juiz Sergio Moro e dar mais um empurrãozinho na Lava Jato rumo ao abismo diligentemente preparado num enorme acordão. Não faz muito, terminei um de meus artigos com um comentário premonitório: Lula absolvido e Moro condenado. A narrativa começa a ser construída. Agora só falta prender o responsável pela maior operação de combate à corrupção da nossa História. Caminhamos céleres rumo à ditadura do Judiciário. Acho difícil, muito difícil, que a imensa maioria da sociedade brasileira, honrada, trabalhadora e sacrificada, aceite engolir um sapo de tamanhas proporções. 
 
Carlos Alberto Di Franco, jornalista - e-mail: difranco@ise.org.br - O Estado de S. Paulo

quinta-feira, 25 de julho de 2019

O povo e o direito de saber - Veja - Blog do Noblat


Apure-se tudo - Quem pagou os hackers?



Ou se prova a falsidade das mensagens trocadas pelo então juiz Sérgio Moro com procuradores da Lava Jato na condução do processo que condenou Lula, ou elas continuarão valendo, quer os hackers detidos pela Polícia Federal as tenham ou não repassado ao site The Intercept. O site reafirma a veracidade das mensagens. 
[o ônus da prova cabe a quem acusa;
Assim: 
quem está apresentando as 'provas' é o intercePTação, cabe a ele provar a autenticidade das provas;
provada a autenticidade -  situação 'sui generis' por estar provando a autenticidade do conteúdo de uma fraude - teria que se partir para a análise da existência de ilegalidade nas 'conversas';
comprovada a ilegalidade, ainda resta um obstáculo intransponível: o mandamento constitucional que determina que provas ilícitas não serão aceitas no processo (não estando nos autos, não existe no mundo) assim, ainda que autênticas, não valem nada.

Não adianta juristas interpretarem que uma norma constitucional (inclusive protegida por CLÁUSULA PÉTREA) pode ser ignorada.

Ou será que a Constituição Federal só tem valor para atrapalhar o presidente Bolsonaro? quando pode ser usada contra o Presidente da República?
pelo caráter até mesmo escatológico (não no sentido teológico) do assunto, optamos por usar o velho axioma: uma imagem vale por milhares de palavras.
Vejam abaixo:]  

O conteúdo do sanitário é o valor das provas divulgadas pelo intercePTação

A Folha de São Paulo e a VEJA que as examinaram e publicaram, também. Senadora citada em uma delas admite a autoria do que escreveu e endereçou a Moro. O ex-juiz já pediu desculpas por referência feita em uma das mensagens.  Não é crime publicar informações obtidas por meios controversos. Os famosos Documentos do Pentágono, que contavam a história da guerra do Vietnã nos anos 60, foram subtraídos por um professor e publicados pelos jornais The New York Times e Washington Post.

SPOOFING: 
O spoofing é um tipo de ataque no qual um hacker se passa por outro aparelho ou usuário de uma rede com o objetivo de roubar dados, disseminar malware ou contornar controles de acesso. Suas formas mais comuns são spoofing de IP, e-mail e DNS.

AVAST - acesse, saiba mais e como se proteger
O governo americano tentou embargar a publicação. Alegou que eram documentos secretos e que a segurança nacional estava em jogo. A Suprema Corte dos Estados Unidos deu razão aos jornais. Tudo que seja de interesse público pode ser revelado. Esse é também o entendimento por aqui do Supremo Tribunal Federal com base na Constituição. Liberdade de imprensa não é direito dos jornalistas e dos seus patrões. É direito de cada cidadão em uma democracia. Moro pensava assim ou ainda pensa. Foi com base nisso que ele vazou uma conversa entre a então presidente Dilma e Lula grampeada depois de esgotado o prazo fixado por ele para tal fim. Na ocasião, duramente censurado pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo, Moro limitou-se a pedir desculpas.

Espera-se que a Polícia Federal vá fundo nas investigações sobre os hackers que copiaram o conteúdo dos celulares de cerca de mil pessoas, segundo Moro, que se apressou em sugerir que possam ter sido eles que forneceram ao Intercept o que vem sendo conhecido a conta gotas.  Temos o direito de saber tudo por que hackearam? Com qual objetivo? Espontaneamente ou a mando de quem? Ganharam alguma coisa com isso? Se ganharam quem pagou? Se foram pagos para isso como receberam? Aonde?  Temos também o direito de saber quem matou e quem mandou matar a vereadora Marielle Franco. E onde está Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro. E  de por que cheques passados por ele foram parar na conta da mulher do presidente da República. [as investigações envolvendo Queiroz, por serem fundadas em compartilhamento ilegal de informações protegidas por sigilo bancário e fiscal, estão suspensas;

quanto ao assassinato da vereadora, saiu das manchetes; 
devendo ser registrado que os dois 'suspeitos' estão presos não pelo possível envolvimento no crime e sim por posse e comércio ilegal de armas.]

Blog do Noblat - Revista Veja



segunda-feira, 30 de abril de 2018

Em defesa da elite



A norma já vigorou durante 68 anos seguidos, e revê-la é ajudar a impunidade

Cabe registrar que o intenso debate sobre a prisão a partir da confirmação da sentença em segunda instância e o cerrado combate ao instrumento, movido por grupos políticos atingidos pelo histórico ciclo atual de enfrentamento da corrupção, não tratam de qualquer novidade no arcabouço jurídico brasileiro.  

A prisão em segunda instância foi usual e aplicada de forma ininterrupta entre 1941, com a promulgação do Código de Processo Penal, e 2009, quando o Supremo alterou a jurisprudência, passando a vigorar o conceito formal do “transitado em julgado”. Ou seja, as sentenças começam a ser cumpridas só quando esgotados todos os recursos. Ora, como a Justiça brasileira se notabiliza pelo excesso de interpelações, estabeleceu-se o reino da impunidade, para quem tem dinheiro e pode contratar advogados competentes em explorar os meandros da legislação e livrar sua clientela pela simples prescrição dos crimes cometidos.


O avanço do combate à corrupção, no mundo em que se concentram esses clientes de alta renda, mostrou que o correto era voltar à norma que vigorou sem dificuldades durante 68 anos, até ser revogada em 2009. Até porque, o mérito dos processos é julgado mesmo nas duas primeiras instâncias. As restantes tratam de aspectos jurídicos formais. E assim, em 2016, por meio de proposta do ministro Teori Zavascki, que morreria em desastre aéreo pouco depois, a Corte restabeleceu a antiga jurisprudência, num ato de bom senso.


Mas não chega a completar dois anos, e há enormes pressões para a volta do “trânsito em julgado”. Não por coincidência, este clamor, que se baseia no conceito da “presunção de inocência”, ocorre quando empresários do primeiro time dos negócios e políticos afamados têm sido presos ou passam a correr este risco. Não apenas pela confirmação de sentença em segunda instância, como o ex-presidente Lula, mas de forma preventiva. Não há qualquer preocupação desses arautos dos “direitos humanos” e da “liberdade” com a massa carcerária, da qual 40% sequer foram julgados. O objetivo deste movimento é a defesa de uma elite, à direita e à esquerda, que se acostumou a frequentar de maneira sorrateira e impune o Tesouro. E, quando pilhados, podem se manter distantes da cadeia, resguardados pela enorme capacidade de seus advogados de produzirem recursos, como os “embargos dos embargos”, por exemplo.


Na verdade, querem continuar a fazer o mesmo, sem sustos. Afinal, existe um razoável volume de inquéritos e processos no âmbito da Lava-Jato, mas não apenas nela, que deve levar a novas condenações em segunda instância. O Brasil nada inova ao seguir esta jurisprudência. Há países em que, a depender do crime, a prisão é efetivada logo à primeira sentença. Também não é certo que o condenado tem direitos fundamentais cerceados, porque ele, mesmo preso, pode continuar a impetrar recursos para provar sua inocência. Manter a norma que vigora ao todo por aproximadamente 70 anos significa defender a sociedade contra todo tipo de criminoso, inclusive o poderoso.

Editorial - O Globo

terça-feira, 27 de março de 2018

Fachin diz sofrer ameaças e pede providências à presidente do STF



Em entrevista à Globonews, ministro relatou sua preocupação com a família
Em entrevista ao programa de Roberto D´Ávila na Globonews, que irá ao ar às 21h30 desta terça-feira, o ministro Edson Fachin, relator dos processos da operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), disse que sua família vem sofrendo ameaças. Ele pediu providências à ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, e à Polícia Federal.
— Uma das preocupações que tenho não é só com julgamento, mas também com a segurança de membros da minha família —disse o ministro. — Tenho tratado desse tema e de ameaças que têm sido dirigidas a membros da minha família”.

Fachin, que substituiu o ministro Teori Zavascki, morto em janeiro de 2017 em acidente aéreo em Parati, na relatoria dos processos da Lava Jato no STF, disse ainda ter solicitado “algumas providências” à presidente do STF e à PF “por intermédio da delegada que trabalha aqui no tribunal”. — Nem todos os instrumentos foram agilizados, mas eu efetivamente ando preocupado com isso, e esperando que não troquemos fechadura de uma porta já arrombada também nesse tema — disse.

Gravado na tarde desta terça-feira em Brasília, o programa, com meia hora de duração, abordará outros temas, incluindo o habeas corpus preventivo apresentado pela defesa do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, cujo exame foi rejeitado por Fachin, que votou pelo “não conhecimento” do HC.

Maia considera 'grave'
O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), considerou "grave" o fato de Fachin, e sua família estarem sofrendo ameaças. Maia disse que a Polícia Federal deverá tomar medidas duras para coibir estas práticas contra o relator dos processos da Lava-Jato.
- Ele (Fachin) já relatou ao Ministério Público e à Polícia Federal, que certamente tomarão providências de forma enérgica. É grave em relação a qualquer cidadão que recebe ameaças, principalmente na posição em que ele está - disse Maia.

O Globo