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quinta-feira, 7 de abril de 2016

Celso de Mello, mesmo sem querer, desmoraliza Marco Aurélio. Só usou, para isso, a ordem legal

Decano do Supremo recusa liminar para obrigar a abertura de outro processo de impeachment contra Temer e lembra o óbvio, destacado neste blog:  

“A submissão das questões de índole regimental ao poder de supervisão jurisdicional dos tribunais implicaria, em última análise, caso admitida, a inaceitável nulificação do próprio Legislativo, especialmente em matérias – como a de que trata este processo"

Pois é… Celso de Mello desmoralizou de modo acachapante a esdrúxula liminar concedida p0r Marco Aurélio, determinando a instalação da comissão do impeachment de Michel Temer. Leia trecho da reportagem de Márcio Falcão, na Folha. E notem que a argumentação de Celso é rigorosamente aquela empregada neste blog desde o primeiro momento.
*
"O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello negou, nesta quarta-feira (6), pedido do deputado Cabo Daciolo (PTdoB-RJ) para que o tribunal determinasse a abertura de mais um pedido de impeachment do vice-presidente Michel Temer e afirmou que a medida poderia representar interferência do Judiciário no Legislativo.

Isso porque o ministro avalia que é atribuição do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), receber ou não o pedido de afastamento. O entendimento de Celso, ministro mais antigo do STF, contraria decisão do colega Marco Aurélio Mello que determinou na terça (6) que a Câmara dê seguimento a outro pedido de impeachment do vice-presidente que havia sido rejeitado por Cunha.
(…)
A decisão de Celso não tem influência sobre o caso que está com Marco Aurélio (…). Para Celso de Mello, a abertura do processo de impeachment é uma questão interna da Câmara, e atos do Congresso dentro de sua competência estão imunes à revisão judicial.  “É inviável a possibilidade jurídica de qualquer atuação corretiva do Judiciário, constitucionalmente proibido de interferir na intimidade dos demais poderes da República, notadamente quando provocado a invalidar atos que […] traduzem mera aplicação de critérios regimentais”, disse o ministro.

Celso de Mello afirmou que o STF tem decisões anteriores no sentido de que o Judiciário não pode adentrar em questão interna do Congresso sobre a aplicação do regimento.

O ministro disse ainda que não pode anular uma decisão em que não se verifique qualquer evidência de que tenha sido vulnerado o texto da Constituição e que “a submissão das questões de índole regimental ao poder de supervisão jurisdicional dos tribunais implicaria, em última análise, caso admitida, a inaceitável nulificação do próprio Legislativo, especialmente em matérias –como a de que trata este processo”.
(…)
Temer criticou a decisão de Marco Aurélio. Ele disse ter ficado “extremamente espantado” e “enormemente surpreso” com a decisão do ministro, o qual, segundo ele, comporta-se em geral “em obediência absoluta à ordem jurídica, e não à desordem jurídica”. [o que o desejo de ser grato não leva um ministro do STF a fazer.]
 
Em uma provocação, o vice-presidente afirmou que, ao ler o despacho do ministro, pensou que teria de “voltar ao primeiro ano da faculdade de direito para reaprender tudo”.

 Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo