Decano do Supremo recusa liminar para obrigar a abertura de outro processo de impeachment contra Temer e lembra o óbvio, destacado neste blog:
“A submissão das questões de índole regimental ao poder de supervisão jurisdicional dos tribunais implicaria, em última análise, caso admitida, a inaceitável nulificação do próprio Legislativo, especialmente em matérias – como a de que trata este processo"
Pois
é… Celso de Mello desmoralizou de modo acachapante a esdrúxula liminar
concedida p0r Marco Aurélio, determinando a instalação da comissão do
impeachment de Michel Temer. Leia trecho da reportagem de Márcio Falcão,
na Folha. E notem que a argumentação de Celso é rigorosamente aquela empregada neste blog desde o primeiro momento.
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"O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello negou, nesta quarta-feira (6), pedido do deputado Cabo Daciolo (PTdoB-RJ) para que o tribunal determinasse a abertura de mais um pedido de impeachment do vice-presidente Michel Temer e afirmou que a medida poderia representar interferência do Judiciário no Legislativo.
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"O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello negou, nesta quarta-feira (6), pedido do deputado Cabo Daciolo (PTdoB-RJ) para que o tribunal determinasse a abertura de mais um pedido de impeachment do vice-presidente Michel Temer e afirmou que a medida poderia representar interferência do Judiciário no Legislativo.
Isso
porque o ministro avalia que é atribuição do presidente da Câmara,
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), receber ou não o pedido de afastamento. O
entendimento de Celso, ministro mais antigo do STF, contraria decisão do colega Marco Aurélio Mello que
determinou na terça (6) que a Câmara dê seguimento a outro pedido de
impeachment do vice-presidente que havia sido rejeitado por Cunha.
(…)
A decisão de Celso não tem influência sobre o caso que está com Marco Aurélio (…). Para Celso de Mello, a abertura do processo de impeachment é uma questão interna da Câmara, e atos do Congresso dentro de sua competência estão imunes à revisão judicial. “É inviável a possibilidade jurídica de qualquer atuação corretiva do Judiciário, constitucionalmente proibido de interferir na intimidade dos demais poderes da República, notadamente quando provocado a invalidar atos que […] traduzem mera aplicação de critérios regimentais”, disse o ministro.
(…)
A decisão de Celso não tem influência sobre o caso que está com Marco Aurélio (…). Para Celso de Mello, a abertura do processo de impeachment é uma questão interna da Câmara, e atos do Congresso dentro de sua competência estão imunes à revisão judicial. “É inviável a possibilidade jurídica de qualquer atuação corretiva do Judiciário, constitucionalmente proibido de interferir na intimidade dos demais poderes da República, notadamente quando provocado a invalidar atos que […] traduzem mera aplicação de critérios regimentais”, disse o ministro.
Celso
de Mello afirmou que o STF tem decisões anteriores no sentido de que o
Judiciário não pode adentrar em questão interna do Congresso sobre a
aplicação do regimento.
O
ministro disse ainda que não pode anular uma decisão em que não se
verifique qualquer evidência de que tenha sido vulnerado o texto da
Constituição e que “a submissão das questões de índole regimental ao
poder de supervisão jurisdicional dos tribunais implicaria, em última
análise, caso admitida, a inaceitável nulificação do próprio
Legislativo, especialmente em matérias –como a de que trata este
processo”.
(…)
Temer criticou a decisão de Marco Aurélio. Ele disse ter ficado “extremamente espantado” e “enormemente surpreso” com a decisão do ministro, o qual, segundo ele, comporta-se em geral “em obediência absoluta à ordem jurídica, e não à desordem jurídica”. [o que o desejo de ser grato não leva um ministro do STF a fazer.]
(…)
Temer criticou a decisão de Marco Aurélio. Ele disse ter ficado “extremamente espantado” e “enormemente surpreso” com a decisão do ministro, o qual, segundo ele, comporta-se em geral “em obediência absoluta à ordem jurídica, e não à desordem jurídica”. [o que o desejo de ser grato não leva um ministro do STF a fazer.]
Em
uma provocação, o vice-presidente afirmou que, ao ler o despacho do
ministro, pensou que teria de “voltar ao primeiro ano da faculdade de
direito para reaprender tudo”.
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo
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