É inaceitável esse movimento ilegal com uma pauta golpista e que tem
suprimido direitos de milhares de pessoas pelo Brasil nas estradas. É o nosso capitólio.
E a obrigação [?] do presidente Jair Bolsonaro é desestimular esse
movimento que se formou para defender a ideia delirante que se possa
reverter o resultado das eleições. [felizmente, durante o Governo Militar, a ilustre articulista estava do outro lado - segundo versão dela, convivendo com as cobras; nos assusta pensar se ela estivesse exercendo o cargo de CENSORA. Agora ela quer exercer censura, comportamental, sobre o Presidente da República, no estilo se fala apanha, optando pelo silêncio também vai para o tronco. O Presidente da República Federativa do Brasil, JAIR MESSIAS BOLSONARO - destacamos o Federativa visto o risco de já no inicio de 2023 o atual nome seja substituído por algo contendo um 'popular' - tem o direito de analisar o resultado do segundo turno das eleições de 2018, conforme entender.]
O Supremo Tribunal Federal já formou maioria em torno da decisão
cautelar do ministro Alexandre de Moraes de determinar ao diretor geral
do PRF, Silvinei Vasques, para desobstruir imediatamente as rodovias. Em
decisão hoje pela manhã, Moraes afirma que as polícias militares têm
atribuição legal para atuar para desobstrução das vias públicas. [com todo o respeito, expressando uma mera opinião, sem nenhuma intenção de promover ato antidemocrático, atentar contra o 'estado democrático de direito' e/ou contra a Constituição Federal, expressamos o nosso espanto com a intervenção do ministro Moraes determinando às policiais militares e a PRF a desobstrução das estradas.
Em nosso entendimento leigo, o TSE concluiu sua missão de organizar as eleições no momento em que o resultado da eleição foi proclamado.
Qualquer ação posterior àquele momento passa ser atribuição dos órgãos responsáveis pela Segurança Pública e, excepcionalmente, do STF.
Se algum dos 3 Poderes da República entender que estão ocorrendo as situações previstas no 'caput' do artigo 142 da CF e seu parágrafo 1º:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
".....
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
§ 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. ..."
especialmente "caput" do artigo 15, solicitar ao Presidente da República o emprego das Forças Armadas para que façam cessar as condições que no entendimento do Chefe do Poder solicitante justificam o emprego das Forças Armadas.
LCP 97, 9 DE JUNHO DE 1999
".......
Art. 15. O emprego das Forças Armadas na defesa da Pátria e na garantia dos poderes
constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz, é de
responsabilidade do Presidente da República, que determinará ao Ministro de Estado da
Defesa a ativação de órgãos operacionais, observada a seguinte forma de
subordinação: ..."
Ao que percebemos se há alguma inação das policias militares e da PRF, talvez seja por falta de condições operacionais para remover caminhões atravancando as rodovias. A jornalista esqueceu que o PT, partido do cidadão declarado eleito nas eleições de domingo, tem sua parcela de responsabilidade na agitação, quando tem como um dos seus objetivos, quando governo, de extinguir as polícias militares.
Encerrando: PRF não tem efetivo nem equipamento para desobstruir dezenas de quilômetros de rodovias sob sua jurisdição; as PMs temem o anunciado processo de extinção e carecem de condições para remoção de tal porte.
Restam as Forças Armadas que, na forma da Constituição Federal em vigor, podem atuar conforme o artigo 142 da CF e legislação complementar.
Fica a impressão que a articulista quer responsabilizar o presidente JAIR BOLSONARO por ser o presidente da República. Deixar por conta dela mais um CRIME será atirado nas costas do capitão.]
Falei hoje cedo com uma autoridade do Judiciário e o que ele me disse é
que a tentativa insana dos manifestantes bolsonaristas é provocar
deliberadamente o caos para que Bolsonaro decrete uma operação das
Forças Armadas, através de uma GLO, Garantia da Lei e da Ordem. O objetivo destas manifestações é provocar o caos na economia e no
abastecimento de alimentos e para a indústria, e parar o país. O
primeiro responsável por esta lamentável situação chama-se Jair
Bolsonaro. [por estar calado?] Ele deve ir a público imediatamente, não só reconhecer o
resultado legítimo das urnas, como mandar esse grupo dispersar. Estão
aguardando na estrada a fala do presidente porque eles estão lá em nome
dele.
Falei com uma pessoa que está desde domingo à noite num bloqueio da Via
Dutra perto de Barra Mansa, dentro de um ônibus, e ela me relatou que
todos estão exaustos fisicamente e emocionalmente.
Há casos piores. Ouvi relatos de ameaças a passageiros em Santarém e na
Transamazônica com manifestantes negando acesso a alimentos e
perguntando aos passageiros em quem eles votaram, em clara ameaça a
todos.
Bolsonaro tem que desautorizar esses manifestantes e o diretor da PRF
tem que agir imediatamente por determinação do STF. Ele pode ser preso
se não agir. Seu comportamento é usar a Polícia Rodoviária Federal como
instrumento de um governo e não estado, como deve ser. Há vídeos de
policiais rodoviários federais exaltando os movimentos ou de braços
cruzados. Vasques conduziu a politização e o aparelhamento dos agentes, e
a Polícia Rodoviária Federal ficou omissa e inerte, segundo a própria
decisão de Alexandre de Moraes.
Míriam Leitão, colunista - O Globo