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sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Há um Joesley do Mato Grosso: até quando STF coonestará ações criminosas de combate ao crime?

Delator premiado por Rodrigo Janot confessa em gravação que mentiu, que omitiu e que só falou o que quis. Fux homologou e posou para as câmeras

No dia 15, publiquei aqui um texto cujo título era este: “Todo cuidado é pouco no caso Blairo: o acusador, Janot, é quem é, e Fux busca os holofotes”. Tomei pancadas.  
Como de hábito. Desta feita, não tive de esperar dois anos para que se evidenciasse que tinha razão. Nesta quinta, vieram à luz coisas do arco da velha sobre a delação no Mato Grosso, que tão excitado deixa o buliçoso ministro Luiz Fux, à caça de holofotes. Cabe a pergunta: até quando o Supremo vai ser feito de boneco de mamulengo dos métodos criminosos que tomaram conta do Ministério Público Federal? Raquel Dodge mal tomou posse, e devemos lhe dar tempo para trabalhar. Que a doutora saiba: combater os procedimentos moralmente corrompidos que se espalham na instituição é tão importante como combater a corrupção no país.

Nota à margem: Luiz Fux autorizou uma absurda operação de busca e apreensão na casa de Blairo. O que se queria era barulho.  Reportagem da informa “o ex-chefe de gabinete Silvio Corrêa, delator que gravou políticos de Mato Grosso recebendo maços de dinheiro vivo, foi gravado em áudio que pode acabar anulando a sua e a delação ‘monstruosa’ do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e de seus familiares.

E o que conta, sem saber que estava sendo gravado, mais este bandido premiado de Janot, numa gravação de 1 hora e 24 minutos? O homem diz que:
– os R$ 500 mil que teria de devolver aos cofres públicos ficariam a cargo de Silval Barbosa, o chefão da gangue;
– tem um garimpo, que lhe garante a boa vida, o que ocultou da PGR;
que, na delação, só falou “o que quis”;
– que Silval Barbosa teria dito a um interlocutor seu: “Se me prender, pode ficar tranquilo, que eu tenho… tô com a mala pronta, tá com documentos, no outro dia todo mundo cai’;
– que a gravação em que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), aparece guardando maços de dinheiro foi feita “em contexto diferente” e só incluída no caso para que as denúncias ganhassem visibilidade;
que um dos valores recebidos, de R$ 20 mil, destinava-se a pagamento de dívida com o empresário Marco Polo Pinheiro, irmão do prefeito e dono do Instituto de Pesquisa Mark.
Pois é…

E quem gravou a confissão involuntária? Alan Zanatta, ex-secretário de Indústria e Comércio do Estado. Chamado para uma conversa com Corrêa, Zanatta ficou com medo de ser enredado na teia criminosa e resolveu se proteger. Parece que fez bem.
Notem que o vai na gravação não é coisa muito distinta do que aquilo que se deu com a JBS: bandidos percebem que podem manipular à vontade o Ministério Público Federal. Sequiosos por uma denúncia e por envolver o nome de pessoas graúdas em supostas falcatruas — no caso, tenta-se enredar Maggi os senhores membros do MPF e a PGR topam qualquer parada.
Observem: não há trabalho investigação aí. As denúncias decorrem de um arranjo envolvendo grampos e delações. E agora?

O Supremo
Não há como descolar esse fato da votação no Supremo e dos discursos que lá se ouviram. Ministros pregam abertamente que se jogue no lixo cláusula pétrea da Constituição — no caso, o Inciso LVI do Artigo 5º, a saber: “São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. Alguns medalhões do colunismo vão no mesmo tom.

Na votação encerrada nesta quinta, em que Gilmar Mendes ficou sozinho de um lado, com 10 de seus, digamos, pares de outro, o que se tinha, de fato, era uma questão: pode ter curso um processo eivado de ilegalidades, falcatruas, malandragens e, naquele caso, inconstitucionalidade? ENQUANTO A CORTE DISSER QUE SIM, NOVOS CRIMES SERÃO COMETIDOS SOB O PRETEXTO DE SE COMBATEREM CRIMES.

Como esquecer o discurso, com a a devida vênia, acaciano de Celso de Mello, que faz com o direito o que Horácio recomendava que não se fizesse com a poesia: começar pelas musas? O doutor se esmera em lembrar os fundamentos da República, o dever do homem público, o repúdio que todos devemos à corrupção… Ora, quem há de dizer o contrário? A questão é saber se a defesa desses princípios se coaduna com a prática sistemática de crimes, sob o pretexto de preservá-los.

A questão é saber se o direito de defesa e o ônus da prova, que cabe ao acusador, são fundamentos a ser evocados só na fase do julgamento, quando a reputação dos acusados já foi para a lata do lixo. Conselheiro Acácio era, coitado!, um falastrão aborrecido, a fazer digressões obviedades, mas não fazia mal a ninguém. Quando o órgão por excelência destinado à defesa do interesse público se enreda no crime e se deixa manipular por criminosos, sob o silêncio cúmplice ou a peroração ruidosa daqueles que podem coibi-lo, bem, nesse caso, os Acácios se tornam protagonistas de um desastre.

Lembro também a entrevista concedida por Luiz Fux ao Estado — é ele o relator desse caso do Mato Grosso — atestando a excelência do trabalho de Rodrigo Janot, antecipando, diga-se, seu voto em favor da continuidade da segunda denúncia contra Temer, mesmo sabendo que ela tem suas raízes fincadas em procedimentos criminosos.

Mal posso esperar por seu pronunciamento. Vamos ver de que maneira, mais uma vez, se vai tentar a acomodação com o trabalho porco executado por aquela facção do Ministério Público Federal.  Termino com uma advertência óbvia: quem condescende com tanta feitiçaria ainda acaba vítima dos feiticeiros. Aliás, o Supremo sabe que está sob a ameaça de gravações clandestinas — sim, elas existem —, que jogam na lama a reputação de alguns de seus membros. Esse lixão é subproduto dos métodos consagrados por Janot, aquele tantas vezes aplaudido por Celso, Barroso, Fux e Fachin, para citar os mais notórios  expoentes desta magia: enxergar virtudes na obra do ex-procurador.
Fala, Fux! Mal podemos esperar.