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segunda-feira, 1 de maio de 2023

Eduardo Bolsonaro: ‘A esquerda é ph.D. em reescrever a história’

A Oeste, o deputado federal comentou as ofensas que escuta sobre seu pai no Congresso e sobre a CPMI do 8 de janeiro


'O deputado fez uma piada com a facada do meu pai, inclusive, disse que 'sangrou foi pouco', contou Eduardo Bolsonaro -  Foto: Foto: Divulgação 

É noite da quarta-feira 19 na Câmara dos Deputados. Esta reportagem vai em direção ao gabinete 579, localizado no Anexo III da Casa. Esse é o endereço do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), 30 anos, terceiro filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, no Congresso. O local está repleto de fotos do ex-chefe do Executivo — uma delas é quase do tamanho de uma das paredes do gabinete.

Naquele dia, Eduardo brigou com o colega de Parlamento Dionilso Marcon (PT-RS), pois o deputado ofendeu o ex-presidente. Na ocasião, Marcon ironizou a facada que Bolsonaro sofreu em 2018. Eduardo partiu para cima do parlamentar, mas foi contido.

“Ele fez uma piada com a facada do meu pai, inclusive, disse que ‘sangrou foi pouco’. Não tem como escutar isso e não reagir”, disse o político a Oeste. “Não fazemos piada com o assassinato da vereadora Marielle Franco. Condenamos o assassinato dela. A esquerda, não. Eles são ph.D. em reescrever a história.

Além disso, durante a conversa, Eduardo Bolsonaro criticou a prisão do ex-ministro Anderson Torres, endossou o apoio à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro, comentou as imagens vazadas do Palácio do Planalto e muito mais. Confira os principais trechos:

daniela mercury
Foto: Lula Marques/Fotos Públicas

O senhor acredita que a prisão do Anderson Torres é injusta?

Sim. A prisão preventiva só pode acontecer em quatro modalidades: risco à ordem pública, à ordem financeira, de fuga e quando o indivíduo atrapalha a investigação. Torres não se encaixa em nenhum desses casos. O que fundamentou a prisão dele foi a omissão nos casos do 8 de janeiro. Se a lei for isonômica, ela acaba com uma série de arbitrariedades do Estado. Se todos são iguais perante a lei, não pode haver escravidão e perseguição. Precisa haver o processo legal e outras garantias fundamentais. Isso não está sendo respeitado no caso do Torres. Se todos, de fato, somos iguais, por que o Anderson Torres está preso e o ministro da Justiça, Flávio Dinoque recebeu um ofício da Polícia Federal (PF) avisando sobre a possibilidade dos atos de vandalismo está solto? Dino tirou o time dele de campo mesmo sabendo antecipadamente sobre os atos
Todos os que estão presos por conta dos atos do dia 8 têm uma possibilidade maior de ser soltos com a instalação da CPMI do 8 de janeiro. 
A CPMI vai expor as ilegalidades e as injustiças que aconteceram nesses casos. 
 
(...)

Na semana passada, foram divulgadas diversas imagens que apontam leniência do governo no 8 de janeiro. Em seguida, o ministro do GSI pediu exoneração. Qual o impacto disso no governo?

O apoio do governo à CPMI pode atrapalhar as investigações?

Eles vão tentar desvirtuar a CPMI para quebrar o sigilo de quem não tem nada a ver com a história. 
Perseguindo as pessoas, eles desestimulam a oposição. 
Muita gente vai ter receio de sair às ruas para se manifestar, pois viram a população que foi presa por ficar apenas em frente ao quartel-general. Foram mais de mil prisões em flagrante feitas na base do “copia e cola”. Temos que ficar bem atentos nessa CPMI, pois a esquerda vai fazer de tudo para nos atrapalhar..
imóveis da família Bolsonaro
O presidente Jair Bolsonaro e seus filhos Flávio (esq), Eduardo (dir) e Carlos (dir) | Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

Em 17 de abril, durante uma sessão plenária do STF, o ministro Moraes associou o senhor e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), seu irmão, aos atos do 8 de janeiro. Como o senhor recebe isso?

Moraes é um caso raro no Brasil. Ele é quem investiga, acusa e julga. Nem no período medieval tínhamos algo parecido com isso. 
Se o ministro nos acusa, a ele cabe o ônus da prova. Como incentivei os atos de vandalismo? Não há vídeos, lives ou banners. E ainda que tivesse. Às vezes penso que meu pai é superpoderoso, pois, ao depender do que ele fale, as coisas acontecem. Ele poderia falar “Não haja mais mortes no Brasil” e os homicídios zerarem. 
Estou querendo demonstrar que não existe uma ligação direta com aquilo que se fala e, nesse caso — com o que não se fala —, pois o Bolsonaro não deu nenhuma ordem e, inclusive, foi muito criticado pela própria base. Quando estava na faculdade, quase não ouvíamos falar de ministros do STF. Normalmente, o ministro fala apenas dentro dos autos.

Leia a ÍNTEGRA da Entrevista - Redação - Revista Oeste


domingo, 12 de fevereiro de 2023

Fúria do governo contra armas paralisou indústria de blindagem de carros - Alexandre Garcia

VOZES - Gazeta do Povo

Decreto de Lula tinha como alvo os CACs, mas também acabou inviabilizando atividade de blindagem de automóveis.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

Os da minha idade vão lembrar que o presidente Jânio Quadros – que foi meu primeiro voto na vida – proibiu biquíni nas praias e rinha de galo. Por que lembro disso? Porque o atual presidente está impedindo a blindagem de automóveis.  
Em vários estados do Nordeste, as empresas de blindagem já estão paradas há mais de três semanas. 
É que saiu um decreto, já no dia 1.º de janeiro, revogando um outro decreto do governo anterior, e com isso deixou na mão a blindagem dos carros, que precisa ser autorizada pelo Exército, mas agora não há mais essa autorização, isso em um país inseguro como o nosso.
 
Para quem quiser pesquisar no doutor Google, falo do Decreto 11.366, que revogou o Decreto 10.030. 
É um decreto contra os CACs, que são 670 mil brasileiros, incluindo caçadores – a caça só é permitida para controlar a população de javalis, e isso é controlado pelo Ibama –; colecionadores de armas, que são muitos; e atiradores, que fazem parte de 2 mil clubes de tiro e entre os quais há até atletas olímpicos, pois o tiro é modalidade olímpica que, aliás, deu o primeiro ouro para o Brasil, em 1920, em Antuérpia (Bélgica). 
Todos eles movimentam uma indústria que gera 1,3 milhão de empregos diretos e indiretos, segundo dados do Ministério da Defesa. São cerca de US$ 4 bilhões, ou 4,46% do PIB. Pagam imposto de 71,6%, e pagam antecipadamente.

E é mentira que essas armas, licenciadas pelo Exército, caiam na mão de bandidos. De 48.658 apreensões feitas em um ano, segundo a Secretaria de Segurança do Rio de Janeiro, só 83 armas tinham registro legal, ou 0,17%. Outra mentira é a de que as armas aumentam o número de mortes. Pelo contrário: os homicídios caíram de 57 mil por ano para 30 mil. É preciso registrar isso.

Veja Também:

    Será que Alexandre de Moraes conhece a Lei Antiterrorismo?

Sérgio Cabral quase solto e viagem a NY: retratos da Justiça brasileira
Cabral, condenado a 415 anos, está solto, enquanto em Brasília tem gente presa sem nem saber o motivo
Como também é preciso registrar que um sujeito, sem usar arma em seus crimes, foi condenado a 415 anos de prisão por corrupção em 35 ações. Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro, foi solto pelo Tribunal Regional Federal do Rio por 4 a 3. 
Ele vai passear pelas ruas do Rio apenas com tornozeleira, só não pode sair do país. Já estava em prisão domiciliar desde dezembro. 
Uma maravilha, não? Enquanto isso, a cozinheira do acampamento na frente do QG do Exército está presa. Nem pôs os pés na Esplanada dos Ministérios, mas foi levada naqueles ônibus, naquela coisa de Hitler que faz lembrar os tempos dos judeus na Alemanha. 
Cabe ao acusador o ônus da prova, mostrar que todas aquelas pessoas agiram com vandalismo, destruindo patrimônio público no Congresso, no Supremo e no Palácio do Planalto; precisam mostrar as provas para prender tanta gente. E aí comparamos uma coisa com outra: 
Sérgio Cabral solto apesar de ter sido condenado a 415 anos, e pessoas que nem sabem por que estão nos presídios da Papuda (masculino) e da Colmeia (feminino), aqui em Brasília.
 
A volta dos caminhões-pipa no Nordeste 
E falei de empresas de blindagem de carros no Nordeste, pois o Congresso está investigando um outro problema por lá, que está beneficiando empresas de caminhão-pipa. 
De repente parou a água do Rio São Francisco, que estava circulando pelo Nordeste, e os caminhões-pipa voltaram. 
Agora, os deputados, que voltaram das férias, querem investigar para saber o que está acontecendo, e nisso fazem muito bem.

Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos
Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


domingo, 29 de setembro de 2019

Sentenças sem defesa - Janio de Freitas

Folha de S. Paulo
Reconhecimento das garantias constitucionais foi ameaçado pelo Supremo
Mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal mostra uma combinação de temor a reações da opinião pública, inclinações políticas e argumentos artificiosos no trato de questão essencial para o regime democrático. É o que existe sob o louvado reconhecimento, já feito, de que às defesas cabe o último pronunciamento antes da sentença, para responder a denúncias novas ou a pendências remanescentes -- direito desrespeitado em julgamentos na Lava Jato. [alguém, por favor, explique a este escriba, não versado nas filigranas jurídicas, como fica se cada réu tiver o direito de falar por último?
a indagação se impões já que a ainda em gestação 'suprema decisão' tudo indica não explicará - se optar por tempos diferentes para os réus delatores e o delatados - se a temporalidade para cada tipo de réu se encerra, ou quando o delatado, ao se defender dos argumentos expendidos pelo delator, acusar a este de algum delito e o acusado invocar o direito de se manifestar devido sua condição de delator e delatado?]

Na verdade, porém, o valor desse reconhecimento depende de uma definição que está ameaçada pelo próprio Supremo. Ainda faltando os votos dos ministros Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli, que apenas antecipou sua opinião, a meio da semana ficava reafirmada, por 6 votos 3, a tese que levou à anulação da pena imposta por Sergio Moro a Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras. Resultado que agora se estendia ao ex-gerente da empresa Márcio Ferreira. Mas a forçosa decisão incomodou vários ministros, dada a possibilidade de anular numerosas condenações da Lava Jato. Não tardou a aparecer o que foi chamado de "modulação" no reconhecimento do direito dos réus. Melhor diriam, no entanto, mutilação.

Luís Roberto Barroso, terceiro a votar, propôs que, se confirmada para o réu a última palavra, assim seja apenas daqui por diante. Logo, caso o Supremo declarasse incorretos os métodos condenatórios, a seu ver o incorreto deveria permanecer intocado. Nem ao menos era caso de regra nova e não retroativa. Azar o de quem não teve a defesa final e está na cadeia. É interessante a virada de Barroso, que se mostrava de fino rigor legalista até que se viu sob críticas, por comprometer-se com a tese da prisão antes de concluídos os recursos de defesa. Sua reconhecida vaidade se teria magoado, e passou a responder com uma virada para a linha Fux.

Por falar nele, nunca surpreendente, Luiz Fux adotou a proposta de Barroso. E, como toque pessoal, considerou mera "benesse processual" a ordenação dos pronunciamentos finais que leva, só ela, aos "assegurados contraditório e ampla defesa" citados no artigo 5º da Constituição.Se, em casos da Lava Jato, entre a acusação por um delator e a sentença não houve tempo para a defesa, ficaram impossibilitados o contraditório e a ampla defesa. Para isso, o método de Moro consistia em dar o mesmo prazo para as "razões finais" da acusação e da defesa. Benesse, só para a ânsia condenatória de Moro.

Cármen Lúcia fez um voto peculiar: sim, a defesa tem direito ao prazo para responder à última acusação, mas a sua falta só deve invalidar a condenação se o réu provar que foi prejudicado. Assim o voto da ministra ignora que a incorreção a ser anulada não está no réu, está no processo. O réu teve um direito negado, e não tem que provar nada para vê-lo respeitado. O truque para não repetir o julgamento de condenados da Lava Jato não está à altura da Carmén Lúcia original, serve apenas à dos últimos tempos. [o ônus da prova recai sobre quem acusa, quem invoca uma suposta ocorrência.]

Relator do caso, Edson Fachin foi espantoso. A seu ver, não tem sentido o prazo maior para a defesa porque a legislação não diferencia delatores e delatados. Ao que o decano Celso de Mello respondeu: se há tal lacuna, "deve ser suprida pelo princípio da ampla defesa". Com a Constituição, pois. Tese também de Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Alexandre de Moraes, a propósito, foi simples e certeiro: "Não custa ao Estado respeitar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Nenhum culpado, nenhum corrupto, nenhum criminoso deixará de ser condenado, se houver provas, se o Estado respeitar esses princípios constitucionais".

Ainda assim, e com a adesão de Dias Toffoli, que anunciou outra "proposta de modulação", os propensos a mutilar o direito constitucional à "ampla defesa" têm possibilidade de fazer maioria. Situação ameaçadora, porque, como disse Gilmar Mendes, "a questão não é Lava Jato, é todo um sistema de Justiça penal".

Ou é o perigo de Justiça bolsonara.
Jânio de Freitas, jornalista - Folha de S. Paulo 


sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Há um Joesley do Mato Grosso: até quando STF coonestará ações criminosas de combate ao crime?

Delator premiado por Rodrigo Janot confessa em gravação que mentiu, que omitiu e que só falou o que quis. Fux homologou e posou para as câmeras

No dia 15, publiquei aqui um texto cujo título era este: “Todo cuidado é pouco no caso Blairo: o acusador, Janot, é quem é, e Fux busca os holofotes”. Tomei pancadas.  
Como de hábito. Desta feita, não tive de esperar dois anos para que se evidenciasse que tinha razão. Nesta quinta, vieram à luz coisas do arco da velha sobre a delação no Mato Grosso, que tão excitado deixa o buliçoso ministro Luiz Fux, à caça de holofotes. Cabe a pergunta: até quando o Supremo vai ser feito de boneco de mamulengo dos métodos criminosos que tomaram conta do Ministério Público Federal? Raquel Dodge mal tomou posse, e devemos lhe dar tempo para trabalhar. Que a doutora saiba: combater os procedimentos moralmente corrompidos que se espalham na instituição é tão importante como combater a corrupção no país.

Nota à margem: Luiz Fux autorizou uma absurda operação de busca e apreensão na casa de Blairo. O que se queria era barulho.  Reportagem da informa “o ex-chefe de gabinete Silvio Corrêa, delator que gravou políticos de Mato Grosso recebendo maços de dinheiro vivo, foi gravado em áudio que pode acabar anulando a sua e a delação ‘monstruosa’ do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e de seus familiares.

E o que conta, sem saber que estava sendo gravado, mais este bandido premiado de Janot, numa gravação de 1 hora e 24 minutos? O homem diz que:
– os R$ 500 mil que teria de devolver aos cofres públicos ficariam a cargo de Silval Barbosa, o chefão da gangue;
– tem um garimpo, que lhe garante a boa vida, o que ocultou da PGR;
que, na delação, só falou “o que quis”;
– que Silval Barbosa teria dito a um interlocutor seu: “Se me prender, pode ficar tranquilo, que eu tenho… tô com a mala pronta, tá com documentos, no outro dia todo mundo cai’;
– que a gravação em que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), aparece guardando maços de dinheiro foi feita “em contexto diferente” e só incluída no caso para que as denúncias ganhassem visibilidade;
que um dos valores recebidos, de R$ 20 mil, destinava-se a pagamento de dívida com o empresário Marco Polo Pinheiro, irmão do prefeito e dono do Instituto de Pesquisa Mark.
Pois é…

E quem gravou a confissão involuntária? Alan Zanatta, ex-secretário de Indústria e Comércio do Estado. Chamado para uma conversa com Corrêa, Zanatta ficou com medo de ser enredado na teia criminosa e resolveu se proteger. Parece que fez bem.
Notem que o vai na gravação não é coisa muito distinta do que aquilo que se deu com a JBS: bandidos percebem que podem manipular à vontade o Ministério Público Federal. Sequiosos por uma denúncia e por envolver o nome de pessoas graúdas em supostas falcatruas — no caso, tenta-se enredar Maggi os senhores membros do MPF e a PGR topam qualquer parada.
Observem: não há trabalho investigação aí. As denúncias decorrem de um arranjo envolvendo grampos e delações. E agora?

O Supremo
Não há como descolar esse fato da votação no Supremo e dos discursos que lá se ouviram. Ministros pregam abertamente que se jogue no lixo cláusula pétrea da Constituição — no caso, o Inciso LVI do Artigo 5º, a saber: “São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. Alguns medalhões do colunismo vão no mesmo tom.

Na votação encerrada nesta quinta, em que Gilmar Mendes ficou sozinho de um lado, com 10 de seus, digamos, pares de outro, o que se tinha, de fato, era uma questão: pode ter curso um processo eivado de ilegalidades, falcatruas, malandragens e, naquele caso, inconstitucionalidade? ENQUANTO A CORTE DISSER QUE SIM, NOVOS CRIMES SERÃO COMETIDOS SOB O PRETEXTO DE SE COMBATEREM CRIMES.

Como esquecer o discurso, com a a devida vênia, acaciano de Celso de Mello, que faz com o direito o que Horácio recomendava que não se fizesse com a poesia: começar pelas musas? O doutor se esmera em lembrar os fundamentos da República, o dever do homem público, o repúdio que todos devemos à corrupção… Ora, quem há de dizer o contrário? A questão é saber se a defesa desses princípios se coaduna com a prática sistemática de crimes, sob o pretexto de preservá-los.

A questão é saber se o direito de defesa e o ônus da prova, que cabe ao acusador, são fundamentos a ser evocados só na fase do julgamento, quando a reputação dos acusados já foi para a lata do lixo. Conselheiro Acácio era, coitado!, um falastrão aborrecido, a fazer digressões obviedades, mas não fazia mal a ninguém. Quando o órgão por excelência destinado à defesa do interesse público se enreda no crime e se deixa manipular por criminosos, sob o silêncio cúmplice ou a peroração ruidosa daqueles que podem coibi-lo, bem, nesse caso, os Acácios se tornam protagonistas de um desastre.

Lembro também a entrevista concedida por Luiz Fux ao Estado — é ele o relator desse caso do Mato Grosso — atestando a excelência do trabalho de Rodrigo Janot, antecipando, diga-se, seu voto em favor da continuidade da segunda denúncia contra Temer, mesmo sabendo que ela tem suas raízes fincadas em procedimentos criminosos.

Mal posso esperar por seu pronunciamento. Vamos ver de que maneira, mais uma vez, se vai tentar a acomodação com o trabalho porco executado por aquela facção do Ministério Público Federal.  Termino com uma advertência óbvia: quem condescende com tanta feitiçaria ainda acaba vítima dos feiticeiros. Aliás, o Supremo sabe que está sob a ameaça de gravações clandestinas — sim, elas existem —, que jogam na lama a reputação de alguns de seus membros. Esse lixão é subproduto dos métodos consagrados por Janot, aquele tantas vezes aplaudido por Celso, Barroso, Fux e Fachin, para citar os mais notórios  expoentes desta magia: enxergar virtudes na obra do ex-procurador.
Fala, Fux! Mal podemos esperar.


 

 

domingo, 2 de julho de 2017

Janot repetiria dose com Joesley e admite não ter prova contra Temer. E a pinga como metáfora

Procurador-geral vai a congresso de jornalistas, diz coisas assombrosas, e muitos dos presentes acharam graça. O Acusador Geral da República faz lambança com o conceito de “prova diabólica”. E o diabo da ignorância!

Rodrigo Janot é realmente uma figura singular da República. É capaz de dizer coisas assombrosas, que são tomadas, no entanto, como corriqueiras. Ele é responsável, claro!, por aquilo que pensa. Mas não pode ser responsabilizado pelo silêncio cúmplice dos que deveriam, ou por vergonha na cara ou por dever de ofício, ou ambos, reagir ao que diz.

Na sua mais recente e espetacular intervenção no debate, o doutor explica: o prêmio a um criminoso delator é proporcional ao seu delito. Ou por outra: o lugar de ladrão pé-de-chinelo é a cadeia, e o do ladrão de alto coturno, Nova York. Ou como já sintetizou certo orador: “O roubar com pouco poder faz os piratas; o roubar com muito, os Alexandres”.

Vamos lá.
Janot participou do 12º Congresso da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo). Concedeu uma entrevista no painel “Desafios do Combate à Corrupção: Operação Lava Jato”. Recorreu a imagens como “cachacinha, torresminho, bombom Garoto, flecha, bambu”… Entendo. É mais fácil, sob muitos aspectos, conceder uma entrevista do que proferir uma palestra. Sempre sobra lugar para a cachacinha como metáfora, o que, numa fala mais formal, talvez parecesse fora de tom. E as pessoas riem, claro!

O homem também expeliu bobagens sobre a chamada “prova diabólica” — que chamou “satânica” para fazer embaixadinha pra galera. E os presentes riram de novo. O apelo à ignorância costuma descontrair o ambiente.  Janot falando a uma associação de jornalistas investigativos faz sentido. Especialmente quando se sabe que a investigação da imprensa, nesse caso, vamos convir, praticamente se resume aos vazamentos ilegais. Sem aquele procurador amigo ou delegado boa-praça, nada feito! Não se investiga coisa nenhuma!. O que se tem é vazamento do que está sob investigação — e vazamento seletivo, que atende aos interesses do… vazador.

Assim, na condição de chefe do MPF, cabe com propriedade a Janot o epíteto de “Vazador Geral da República”. E logo será preciso criar a Abrajova: Associação Brasileira dos Jornalistas Vazativos. Ora, até eu fui vítima da safadeza, como sabem, com a violação de um fundamento constitucional. O MPF se eximiu de responsabilidade. A PF também. Vai ver foi obra dos aprendizes de satanás…

Piratas e Alexandres
Vamos ao que disse o doutor de mais sério, de realmente impressionante. Ele defendeu o escandaloso acordo que celebrou com Joesley Batista. Gostou tanto que, segundo diz, faria tudo de novo. E resolveu ser didático a uma plateia muito amistosa. Segundo transcrevem a Folha e o UOL:
“Vocês estariam me perguntando assim: ‘Você é um louco… Como alguém chega, lhe apresenta altas autoridades da República praticando crime, e você não faz nada, não aceitou fazer acordo com essa pessoa? Você deixou que o crime continuasse a ser praticado. (…) Que escolha eu tinha? A de Sofia. Vou não fazer o acordo e fingir que não vi isso? (…) É fácil ser herói retroativo (…). Não adianta chegar para o colaborador e dizer: ‘Meu amigo Joesley, venha aqui. Vou te propor um acordo, beleza? Você gosta de pão de mel? Você não gosta de torresmo e uma cachacinha?”.

Transforme-se a historinha num conceito: um bandido, por mais facinoroso que seja, pouco importa quantos crimes tenha cometido, sairá impune se delatar “as mais altas autoridades da República”. Está em curso uma revolução no direito penal brasileiro. Segundo o “Beccaria da Cachacinha”, o que determina a sanção a um crime é a importância da pessoa delatada pelo bandido.

Notem: se Joesley fosse um coitadinho, poder-se-ia lhe oferecer um bombom. Sendo quem é, precisa de muito mais. Nestes tempos em que se alega estar em curso um combate sem igual da impunidade, registrem: é o delinquir muito que conduz ao perdão.
Terei de lembrar aqui um trecho do “Sermão do Bom Ladrão”, de Padre Vieira.
Navegava Alexandre em uma poderosa armada pelo Mar Eritreu a conquistar a Índia, e como fosse trazido à sua presença um pirata que por ali andava roubando os pescadores, repreendeu-o muito Alexandre de andar em tão mau ofício; porém, ele, que não era medroso nem lerdo, respondeu assim. “Basta, senhor, que eu, porque roubo em uma barca, sou ladrão, e vós, porque roubais em uma armada, sois imperador? Assim é. O roubar pouco é culpa, o roubar muito é grandeza; o roubar com pouco poder faz os piratas, o roubar com muito, os Alexandres. Mas Sêneca, que sabia bem distinguir as qualidades e interpretar as significações, a uns e outros definiu com o mesmo nome: Eodem loco pone latronem et piratam, quo regem animum latronis et piratae habentem. “Se o Rei de Macedônia, ou qualquer outro, fizer o que faz o ladrão e o pirata, o ladrão, o pirata e o rei, todos têm o mesmo lugar e merecem o mesmo nome”.

“Prova satânica”
Em sua fala, Janot defendeu a denúncia que apresentou contra Michel Temer e resolveu fazer uma gracinha. Segundo disse, seria preciso uma “prova satânica” para evidenciar a ligação entre o presidente e a mala com R$ 500 mil carregada por seu ex-assessor Rodrigo Rocha Loures.

Em suma: Janot admite que apresentou uma denúncia sem provas.
Mas atenção! Ele está fazendo um gracejo truculento e estuprando de novo o direito. O termo empregado nos meios jurídicos não é “prova satânica”, mas “prova diabólica”, que é aquela impossível ou quase impossível de ser produzida. Por que ele recorreu ao termo “satânica”? Ora, para se referir a boatos infundados, que correm nos esgotos das redes sociais, de que o presidente seria um satanista. Um dos presentes ao evento perguntou se a evidência seria satânica pela dificuldade de obtê-la ou pelo sujeito a que se refere. O procurador-geral, claro!, disse que falava da dificuldade. E riu. E todos riram de novo. Como é mesmo? O apelo à ignorância costuma descontrair o ambiente.

Observem: hoje em dia, o direito brasileiro consagra, em muitas áreas, o que é conhecido como “Teoria Dinâmica de Distribuição do Ônus da Prova”. O que quer dizer? A máxima de “cabe a quem acusa o ônus da prova” é substituída por outro conceito, consagrado no Artigo 373 do novo Código de Processo Civil. Está lá:
Art. 373.  O ônus da prova incumbe:
I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

Vale dizer: o ônus da prova fica com quem tem melhor condições de suportá-lo. Ou por outra, em determinadas circunstâncias, o juiz pode considerar que ele fica com o acusado, sim.
Ocorre que
Ocorre que, no direito penal, a música é outra: o ônus da prova pertence exclusivamente à acusação e ainda bem que é assim! Logo, não cabe ao sr. procurador da “cachacinha como metáfora” vir com essa conversa de prova diabólica. Que tal atentar para o que escreveu o ministro Celso de Mello, um entusiasta quase fanático da Lava Jato, na ementa do Habeas Corpus 73338? A saber:
“Nenhuma acusação penal se presume provada. Não compete ao réu demonstrar a sua inocência. Cabe ao Ministério Público comprovar, de forma inequívoca, a culpabilidade do acusado. Já não mais prevalece, em nosso sistema de direito positivo, a regra, que, em dado momento histórico do processo político brasileiro (Estado Novo), criou, para o réu, com a falta de pudor que caracteriza os regimes autoritários, a obrigação de o acusado provar a sua própria inocência”.

Como se viu, João Vaccari Neto, condenado por Sérgio Moro, acabou absolvido pelo TRF4. Os procuradores que o acusaram devem ter pensado como Janot: “Ah, todo mundo sabe que é corrupto. Não temos como provar. Isso seria prova diabólica. Então vamos tentar a condenação sem provas mesmo”.  Como nada havia além as delações, o petista foi absolvido.

A síntese das sínteses: esse misto de arrogância, incompetência e heterodoxia do MPF, sob o comando de Janot, resulta em impunidade de petistas, Joesleys, cobras, lagartos e, acima de tudo, tubarões.
Mas Janot faria tudo outra vez! E diz que vai disparar flechas enquanto tiver bambu.
Pausa para o torresminho com cachaça.

 Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo


quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

A escolinha de direito da professora Dilma e ônus da prova

O princípio de que o ônus da prova cabe a quem acusa vem do direito romano — este, sim, um conjunto fechado de fundamentos — e se expressa na frase: “Semper onus probandi ei incumbit qui dicit”. 

Cabe, pois, a obrigação de apresentar a prova àquele que acusa, àquele que diz

Ai, ai… Como professora de direito, a presidente Dilma Rousseff só perde mesmo é para a antropóloga da civilização da mandioca. Nesta quarta, em Quito, no Equador, indagada sobre as suspeitas que se aproximam do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ela decidiu apelar a seus dotes de pensadora. E lascou a seguinte coleção de pérolas.
“Quem prova, acho que foi a partir da Revolução Francesa, se não me engano foi com Napoleão, quem prova a culpabilidade, ao contrário do mundo medieval, o ônus da prova é de quem acusa, daí, por isso, o inquérito, toda a investigação. Antes você provava assim: eu dizia que você era culpado e você lutava comigo. Se você perdesse, você era culpado. Houve um grande avanço no mundo civilizado a partir de todas as lutas democráticas”.

Ela soltou isso tudo de supetão, nessa língua muito parecida com o português, numa entrevista concedida logo depois de deixar a Cúpula da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (Celac).
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Em seguida, a mulher se irritou, o que sempre é um perigo: “Se levantam acusações, insinuações e não me diz como, por quê, quando, onde e a troco do quê… Se alguém falasse a respeito de qualquer um de nós aqui, que a nova fase da Lava-Jato levanta suspeita sobre você, e você não soubesse do que é a suspeita, qual é a suspeita e de onde é a suspeita, você não acharia extremamente incorreto do ponto de vista do respeito?”.

Se alguém tivesse entendido que diabos ela quis dizer, pode até ser que sim…
Vamos botar um pouco de ordem na bagunça. Napoleão chegou ao poder na França em 1799 — na esteira, sim, da Revolução de 1789, mas sua ascensão já marca o fim do processo revolucionário. Em 1804, faz-se imperador e governa até 1815.  Inexiste um troço chamado “direito medieval” como um conjunto de normas, entre outros motivos, em razão da natureza descentralizada da forma de governo da época. Existiram, sim, códigos que são medievais porque relativos à Idade Média.

O Código Napoleônico trata basicamente de questões civis, não das criminais, que podem atingir Lula. Tal código estende-se sobre a chamada “responsabilidade subjetiva”, distinguindo-a da objetiva. Ou por outra: estabelece critérios da definir a culpa. O princípio de que o ônus da prova cabe a quem acusa vem do direito romano este, sim, um conjunto fechado de fundamentose se expressa na frase: “Semper onus probandi ei incumbit qui dicit”. Cabe, pois, a obrigação de apresentar a prova àquele que acusa, àquele que diz.

E é o que vigora no nosso direito. A obrigação de apresentar os fatos constitutivos da ação penal, as provas que a justificam, cabe a quem acusa. Dilma se atrapalhou um pouquinho com a história. Como de hábito.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo - VEJA