Afirmação zomba das leis, da Justiça e do próprio passado não tão remoto de ditaduras
Desde
24 de janeiro, os defensores do ex-presidente Lula mudaram o disco da
cantilena, segundo a qual não existem provas contra ele nos vários e
diversificados processos aos quais responde, para outra segundo a qual
as eleições de outubro, sem o petista na cédula, não serão legítimas. Trata-se
de uma afirmação, repetida com diferentes graus de histeria, que zomba
das leis, da Justiça e do próprio passado não tão remoto de ditaduras do
Brasil.
Das leis porque a aprovação de alguns dispositivos que impedem a candidatura de Lula se deu não apenas em seu governo e do de sua sucessora, como com a participação de muitos parlamentares que agora repetem esse despautério. A Lei Complementar 135 foi aprovada em 5 de maio de 2010 pela Câmara e no dia 19 pelo Senado, nos dois casos em votação unânime. Foi sancionada por Lula em 4 de junho daquele ano. Ela proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância sejam candidatos. Em sucessivos julgamentos, o Supremo Tribunal Federal consagrou sua constitucionalidade e o Tribunal Superior Eleitoral a aplicou. Qual a fraude existente em aplicar a Lula a mesma lei que ele sancionou? E que já foi usada para impedir candidaturas em todo o País inúmeras vezes nas últimas eleições?
Ver fraude onde há aplicação da lei afronta a Justiça porque implica fazer ouvidos moucos e vista grossa ao extenso e profundo arrazoado feito por três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que confirmaram a condenação de Lula e estenderam por unanimidade sua pena, por entender que havia circunstância agravantes.
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Das leis porque a aprovação de alguns dispositivos que impedem a candidatura de Lula se deu não apenas em seu governo e do de sua sucessora, como com a participação de muitos parlamentares que agora repetem esse despautério. A Lei Complementar 135 foi aprovada em 5 de maio de 2010 pela Câmara e no dia 19 pelo Senado, nos dois casos em votação unânime. Foi sancionada por Lula em 4 de junho daquele ano. Ela proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância sejam candidatos. Em sucessivos julgamentos, o Supremo Tribunal Federal consagrou sua constitucionalidade e o Tribunal Superior Eleitoral a aplicou. Qual a fraude existente em aplicar a Lula a mesma lei que ele sancionou? E que já foi usada para impedir candidaturas em todo o País inúmeras vezes nas últimas eleições?
Ver fraude onde há aplicação da lei afronta a Justiça porque implica fazer ouvidos moucos e vista grossa ao extenso e profundo arrazoado feito por três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que confirmaram a condenação de Lula e estenderam por unanimidade sua pena, por entender que havia circunstância agravantes.
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