Afirmação zomba das leis, da Justiça e do próprio passado não tão remoto de ditaduras
Desde
24 de janeiro, os defensores do ex-presidente Lula mudaram o disco da
cantilena, segundo a qual não existem provas contra ele nos vários e
diversificados processos aos quais responde, para outra segundo a qual
as eleições de outubro, sem o petista na cédula, não serão legítimas. Trata-se
de uma afirmação, repetida com diferentes graus de histeria, que zomba
das leis, da Justiça e do próprio passado não tão remoto de ditaduras do
Brasil.
Das leis porque a aprovação de alguns dispositivos que impedem a candidatura de Lula se deu não apenas em seu governo e do de sua sucessora, como com a participação de muitos parlamentares que agora repetem esse despautério. A Lei Complementar 135 foi aprovada em 5 de maio de 2010 pela Câmara e no dia 19 pelo Senado, nos dois casos em votação unânime. Foi sancionada por Lula em 4 de junho daquele ano. Ela proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância sejam candidatos. Em sucessivos julgamentos, o Supremo Tribunal Federal consagrou sua constitucionalidade e o Tribunal Superior Eleitoral a aplicou. Qual a fraude existente em aplicar a Lula a mesma lei que ele sancionou? E que já foi usada para impedir candidaturas em todo o País inúmeras vezes nas últimas eleições?
Ver fraude onde há aplicação da lei afronta a Justiça porque implica fazer ouvidos moucos e vista grossa ao extenso e profundo arrazoado feito por três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que confirmaram a condenação de Lula e estenderam por unanimidade sua pena, por entender que havia circunstância agravantes.
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Os que gritam “fraude!” se esquecem de que este é apenas o primeiro processo contra Lula a ser julgado, e que os demais – que tratam do sítio de Atibaia, do aluguel da cobertura contígua à da família Lula da Silva por um parente de José Carlos Bumlai e de outros fatos nebulosos envolvendo seu período na Presidência e depois – ainda serão julgados, sempre por várias instâncias do Judiciário, e podem resultar no mesmo impedimento pela Ficha Limpa.
De forma bovina, adoradores de um político – algo que o século 21 já deveria ter banido, pelas demonstrações históricas de que não resulta nunca em avanço para uma Nação – preferem desqualificar instituições em série, juízes de diferentes graus e até mesmo leis antes festejadas a raciocinar que não há conluio contra Lula, mas investigações que envolveram agentes da Polícia Federal, delegados, servidores da Receita, procuradores, juízes, funcionários de prédios, ex-amigos, empreiteiros, ex-ministros do petista, engenheiros, funcionários de lojas de cozinhas planejadas, caseiros.
Todos em um conluio macabro contra a democracia e um homem acima de qualquer suspeita? Alguém minimamente informado sobre o que aconteceu no País nos últimos quatro anos consegue afirmar isso sem hesitar e se perguntar se talvez não seja bem assim? A legalidade de uma candidatura não pode ser determinada pela popularidade do candidato, pois isso sim é relativizar a democracia. Falar em fraude ou golpe e propor desobediência civil diante de uma condenação que se deu na vigência do estado democrático de direito é, por fim, desrespeitoso com a história do País, da qual muitos dos atuais atores participaram. Estes sabem o que é, de fato, conviver com arbítrio, a falta de eleições diretas e a tortura. Eles atuaram para que a democracia voltasse e as leis de combate à corrupção fossem aprimoradas. Pedir que sejam revogadas para dar um salvo-conduto a Lula é se divorciar da própria trajetória.
Das leis porque a aprovação de alguns dispositivos que impedem a candidatura de Lula se deu não apenas em seu governo e do de sua sucessora, como com a participação de muitos parlamentares que agora repetem esse despautério. A Lei Complementar 135 foi aprovada em 5 de maio de 2010 pela Câmara e no dia 19 pelo Senado, nos dois casos em votação unânime. Foi sancionada por Lula em 4 de junho daquele ano. Ela proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância sejam candidatos. Em sucessivos julgamentos, o Supremo Tribunal Federal consagrou sua constitucionalidade e o Tribunal Superior Eleitoral a aplicou. Qual a fraude existente em aplicar a Lula a mesma lei que ele sancionou? E que já foi usada para impedir candidaturas em todo o País inúmeras vezes nas últimas eleições?
Ver fraude onde há aplicação da lei afronta a Justiça porque implica fazer ouvidos moucos e vista grossa ao extenso e profundo arrazoado feito por três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que confirmaram a condenação de Lula e estenderam por unanimidade sua pena, por entender que havia circunstância agravantes.
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Os que gritam “fraude!” se esquecem de que este é apenas o primeiro processo contra Lula a ser julgado, e que os demais – que tratam do sítio de Atibaia, do aluguel da cobertura contígua à da família Lula da Silva por um parente de José Carlos Bumlai e de outros fatos nebulosos envolvendo seu período na Presidência e depois – ainda serão julgados, sempre por várias instâncias do Judiciário, e podem resultar no mesmo impedimento pela Ficha Limpa.
De forma bovina, adoradores de um político – algo que o século 21 já deveria ter banido, pelas demonstrações históricas de que não resulta nunca em avanço para uma Nação – preferem desqualificar instituições em série, juízes de diferentes graus e até mesmo leis antes festejadas a raciocinar que não há conluio contra Lula, mas investigações que envolveram agentes da Polícia Federal, delegados, servidores da Receita, procuradores, juízes, funcionários de prédios, ex-amigos, empreiteiros, ex-ministros do petista, engenheiros, funcionários de lojas de cozinhas planejadas, caseiros.
Todos em um conluio macabro contra a democracia e um homem acima de qualquer suspeita? Alguém minimamente informado sobre o que aconteceu no País nos últimos quatro anos consegue afirmar isso sem hesitar e se perguntar se talvez não seja bem assim? A legalidade de uma candidatura não pode ser determinada pela popularidade do candidato, pois isso sim é relativizar a democracia. Falar em fraude ou golpe e propor desobediência civil diante de uma condenação que se deu na vigência do estado democrático de direito é, por fim, desrespeitoso com a história do País, da qual muitos dos atuais atores participaram. Estes sabem o que é, de fato, conviver com arbítrio, a falta de eleições diretas e a tortura. Eles atuaram para que a democracia voltasse e as leis de combate à corrupção fossem aprimoradas. Pedir que sejam revogadas para dar um salvo-conduto a Lula é se divorciar da própria trajetória.
Vera Magalhães - O Estado de S. Paulo
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