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domingo, 28 de maio de 2017

Erros em série = acordo de delação com os donos da JBS

O acordo de delação com os donos da JBS constituiu um emaranhado de equívocos: um áudio não periciado, um procurador que se bandeou para o outro lado e dois colaboradores que foram curtir a doce vida em Nova York, livres de qualquer denúncia. Para a Lava Jato, não poderia ter sido pior 

Diante das inescapáveis conseqüências nas esferas política, econômica e financeira, a delação da JBS bem que poderia ter sido costurada de maneira mais responsável, com a acuidade necessária e sem o açodamento típico dos incautos.

Mas os responsáveis por conduzi-la preferiram desprezar o manual que, em casos delicados como o que abalou a República nos últimos dias, se impõe às boas práticas jurídicas. O que se viu foi um show de horrores, ao arrepio da lei. Senão vejamos: em que lugar do mundo uma denúncia seria divulgada sem a averiguação prévia da principal prova material que a sustenta, qual seja, o áudio que atingiria pessoal e politicamente um presidente da República?

Em que planeta caberiam aos delatores do escândalo decidir como, quando e para quem seriam vazados os teores de um diálogo bombástico com enorme potencial explosivo para o País?  E por que, depois de uma série de crimes confessados, os mesmos delatores escapariam ilesos de qualquer denúncia, rumo a um exílio dourado em outro país?  Só na terra de Rodrigo Janot, o procurador-geral da República, equívocos desta natureza encontram guarida. Para a Lava Jato, tratou-se de um gol contra, uma vez que foram abertas brechas para que toda a operação seja questionada mais adiante – o que constituiria uma catástrofe tanto para os integrantes da força-tarefa, como para o Brasil.

Entre tantos erros primários, o maior deles foi, sem dúvida, o vazamento dos áudios das conversas entre o presidente da República e o dono da JBS, na noite no último dia 17, de maneira apressada. Sem qualquer perícia nas gravações, sem a verificação se foram editadas ou não e, principalmente, sem ter checado se o que foi atribuído ao presidente estava realmente nos trechos gravados.  Quando o site do jornal O Globo detonou o escândalo, dizia-se que Temer tinha dado anuência para a compra do silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha, atribuindo-lhe a frase: “Tem que manter isso, viu?”. Na verdade, soube-se depois, a declaração de Temer sucedeu a confissão de Joesley de que estava “bem com o Eduardo”. Mesmo que constrangedora, a frase não significava o aval à compra de Cunha.

A pressa em divulgar o escândalo revelou precipitação. Afinal, a PGR recebeu quatro arquivos de áudio sem checar se eles tinham sido editados. Nem mesmo os dois gravadores foram entregues aos procuradores. A Associação Nacional de Peritos Criminais Federais (APCF) condenou a prática. “Ao se ouvir o áudio, percebe-se a presença de eventos acústicos que precisam passar por análise técnica, sem a qual não é possível emitir qualquer conclusão acerca da sua autenticidade”, afirmou a entidade.

Dias depois da queixa dos peritos, o gravador foi enviado à PF. O segundo gravador só chegou na terça-feira 23 ao Instituto Nacional de Criminalística. Contratado por Temer, o perito Ricardo Molina usou a nota da APCF para embasar um laudo feito em menos de cinco dias e afirmar, categoricamente, que havia edições no áudio e que, portanto, as gravações deveriam ser desconsideradas como prova

Independentemente da conclusão do caso, ou mesmo que se conclua pela autenticidade das gravações, um fato é insofismável: a trapalhada poderia ter sido evitada.

Quarentena
Outro fato grave não tratado com o devido cuidado envolveu o advogado Marcelo Miller. Ele integrava a PGR até recentemente, mas passou a advogar para Joesley sem obedecer a qualquer quarentena. Pior: passou a representar o dono da JBS nas negociações da leniência da empresa com o MPF.  A condescendência no acordo de delação com Joesley, com aval do ministro Edson Fachin, do STF, foi outro fato a motivar críticas aos magistrados. A concessão de benefícios aos delatores foi muito superior ao que foi dispensado a outros colaboradores da Justiça.


A PGR sequer apresentou uma denúncia. Normalmente, os investigados conseguem a promessa de que suas penas serão reduzidas em juízo, cumprindo pelo menos um período de detenção domiciliar, com tornozeleira eletrônica e entrega de passaportes. Com os irmãos Batista foi diferente.  Eles seguiram para os Estados Unidos a bordo de um jatinho avaliado em US$ 50 milhões. Até o iate da dupla foi despachado para Miami. Antes de deixarem o País, ganharam uma fortuna aplicando R$ 1 bilhão na compra de dólares, que teve alta expressiva após a denúncia. No final da semana, circulou a notícia de que Ricardo Saud, executivo da JBS, teria sido um dos fiadores da nomeação de Fachin ao STF. A quem caberia zelar pelo rumo da investigação, produziu um escândalo dentro do escândalo.


Ao liberar os áudios de conversas entre Andrea Neves, irmã do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), e o jornalista Reinaldo Azevedo (acima), nos quais não havia qualquer vestígio de crime, o Supremo Tribunal Federal (STF) patrocinou uma ilegalidade que feriu a Constituição.

A conversa foi gravada pela Polícia Federal a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e estava entre as 2.200 gravações dos grampos da JBS entregues aos jornalistas na semana passada. A iniciativa do STF configurou-se como um atentado à liberdade de imprensa e de desrespeito ao direito do sigilo da fonte, previsto no artigo 5º da Carta Magna.  “O episódio enche-nos de vergonha, é um ataque à liberdade de imprensa e ao direito constitucional de sigilo da fonte. Desenha-se no Brasil um estado policial que sempre foi combatido pelo STF”, sapecou o ministro do STF, Gilmar Mendes. Com a repercussão negativa, o ministro Edson Fachin impôs sigilo aos áudios. O recuo veio tarde, pois as conversas já haviam sido divulgadas por um site. O mal já estava feito. O Estado Democrático de Direito, violentado.

Fonte:  Revista Isto É