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sábado, 22 de outubro de 2016

Renan defende Polícia Legislativa e ações para detectar grampos ilegais

Em nota, presidente do Senado manda recado velado à PF e diz que Casa vai colaborar com as investigações

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), divulgou nota defendendo a Polícia Legislativa da Casa e suas prerrogativas de fazer inclusive varreduras para detectar a existência de escutas nos apartamentos funcionais de senadores. Segundo Renan, a Polícia Legislativa "exerce suas atividades dentro do que preceitua a Constituição, as normas legais e o regulamento administrativo do Senado Federal". "Convém reiterar que Polícia Legislativa exerce suas atividades dentro do que preceitua a Constituição, as normas legais e o regulamento administrativo do Senado Federal", diz na nota.
 
[uma pergunta: qual o motivo dos processos contra Renan Calheiros que estão no Supremo não irem em frente?
Um comentário: O grampo autorizado pela Justiça é legal - e todos os grampos instalados pela Polícia Federal são autorizados pela Justiça (portanto, legais). Mas, também é lícito a qualquer cidadão, inclusive parlamentares, a adotar meditas para detectar se está sendo grampeado.
Os particulares, contratando especialistas, e os detentores de cargos públicos que tenham direito a proteção policial de uma corporação específica (caso dos parlamentares) tem direito ao uso dos recursos da corporação para detectar grampos e outros sistemas de escuta e buscar junto a própria Justiça a retirada dos mesmos.
A Justiça pode autorizar, após autorização da Justiça a  PF pode e deve grampear, mas, o cidadão pode usar dos meios legais para detectar tais grampos e tentar junto ao Poder Judiciário a retirada dos mesmos.]
 
Num recado velado à Polícia Federal, o presidente do Senado disse que as "instituições, assim como o Senado, devem guardar os limites de suas atribuições legais. Valores absolutos e sagrados do estado democrático de direito, como a independência dos poderes, as garantias individuais e coletivas, liberdade de expressão e a presunção da inocência precisam ser reiterados”.

Renan disse ainda que as ações da segurança são para detectar grampos ilegais.
"Atividades como varredura de escutas ambientais restringem-se a detecção de grampos ilegais (Regulamento administrativo do Senado Federal Parte II Parágrafo 3, inciso IV), sendo impossível, por falta de previsão legal e impossibilidades técnicas, diagnosticar quaisquer outros tipos de monitoramentos que, como se sabe, são feitos nas operadoras telefônicas".

[o cidadão tem o direito indiscutível de se prevenir contra grampos; no caso dos autorizados pela Justiça que são legais, é lícito que o cidadão até não possa neutralizá-los, mas o direito de detectar grampos e outros meios de vigilância este permanece com o cidadão - no mínimo pelo fato de que a vigilância sobre as atividades de determinada pessoa ou empresa também pode ser exercida por terceiros e sem autorização judicial.
Somente após a detecção do grampo é que o cidadão passa a ter elementos que podem identificar a legalidade ou ilegalidade da vigilância.
Assim, é indiscutível que a detecção de vigilância não é crime e não pode ser impedida - haja vista que pode ser legal ou ilegal, dúvida que só se extingue após constatação.
E, após a constatação a vigilância, legal ou ilegal, se torna ineficaz.]

O presidente do Senado disse que a Casa adotará, como sempre, uma atitude "colaborativa" com as investigações. "O Senado designou advogados do próprio órgão para acompanhar todos os procedimentos até a conclusão das investigações", diz na nota.

ÍNTEGRA DA NOTA:
"A direção do Senado Federal tomou conhecimento na manhã desta sexta-feira (21-10-2016) das diligências no âmbito da Polícia Legislativa. O Senado designou advogados do próprio órgão para acompanhar todos os procedimentos até a conclusão das investigações.

Convém reiterar que Polícia Legislativa exerce suas atividades dentro do que preceitua a Constituição, as normas legais e o regulamento administrativo do Senado Federal.
Atividades como varredura de escutas ambientais restringem-se a detecção de grampos ilegais (Regulamento administrativo do Senado Federal Parte II Parágrafo 3, inciso IV), sendo impossível, por falta de previsão legal e impossibilidades técnicas, diagnosticar quaisquer outros tipos de monitoramentos que, como se sabe, são feitos nas operadoras telefônicas.

Como de hábito, o Senado Federal manterá postura colaborativa e aguardará as investigações para quaisquer providências futuras.

As instituições, assim como o Senado Federal, devem guardar os limites de suas atribuições legais. Valores absolutos e sagrados do estado democrático de direito, como a independência dos poderes, as garantias individuais e coletivas, liberdade de expressão e a presunção da inocência precisam ser reiterados.

Renan Calheiros
Presidente do Senado "

Fonte: O Globo