Segundo
Paulo Bueno de Azevedo, há uma "tendência,
ainda que inconsciente" de achar que a sociedade é ameaçada
exclusivamente na ocorrência de crimes violentos praticados por pobres
O juiz federal Paulo
Bueno de Azevedo, que
na quinta-feira, 23, mandou prender o ex-ministro Paulo
Bernardo (Planejamento/Governo Lula) – ordem revogada
pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta,
29 – argumenta que há uma ‘tendência,
ainda que inconsciente’ de que a sociedade é ameaçada exclusivamente na
ocorrência de crimes violentos praticados por pobre.
Paulo Bernardo é o alvo maior da Operação Custo Brasil, deflagrada pela Polícia Federal com a Procuradoria da República. A investigação aponta detalhes do suposto esquema Consist – empresa de software que teria desviado R$ 100 milhões de empréstimos consignados no âmbito do Ministério do Planejamento, gestão Paulo Bernardo, desde 2010.
Segundo os investigadores, o ex-ministro teria recebido R$ 7,1 milhões do esquema, via advogado Guilherme Gonçalves, estabelecido em Curitiba. O escritório de Gonçalves teria bancado despesas eleitorais da senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), mulher de Paulo Bernardo.
Por meio de Reclamação ao Supremo, a defesa do ex-ministro obteve a revogação da ordem de prisão, por decisão do ministro Toffoli. O juiz federal anotou. “Preliminarmente, causou estranheza a este Juízo a reclamação defensiva no sentido de que este Juízo teria usurpado a competência do Supremo Tribunal Federal, conforme consta no relatório da mencionada decisão do Supremo. É preciso lembrar que os presentes autos somente foram distribuídos a este Juízo Federal, por determinação expressa do próprio Supremo Tribunal Federal. A alegação de usurpação de competência da Corte Suprema, nestas circunstâncias, parece, no mínimo, leviana.” O magistrado defendeu a autonomia da toga. “Resguardo, pois, o meu posicionamento pessoal, aqui manifestado em homenagem à minha independência judicial, e, sem prejuízo, evidentemente reconheço que devo e irei acatar a decisão do Supremo Tribunal Federal. Faço tal referência, pois, muito embora, a decisão do STF tenha se restringido ao investigado Paulo Bernardo Silva, por uma questão de isonomia, deve ser observado de ofício, sem embargo do meu posicionamento pessoal que deixo ressalvado, se é possível a aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal para os demais investigados.”
Ao abordar a fundamentação da prisão preventiva, derrubada por Toffoli, o juiz Paulo Bueno de Azevedo apontou sua preocupação em torno da possibilidade de não ser localizado o dinheiro desviado pelo esquema Consisti. “Obviamente irei acatar (a decisão do ministro do STF), porém respeitosamente discordo, continuando a achar que a expressiva quantia do dinheiro não localizado pode sofrer novos esquemas de lavagem, ao menos por ora. O risco concreto se deveria aos indícios dos pagamentos feitos por intermédio do advogado Guilherme Gonçalves.”
Fonte: Isto É