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domingo, 7 de maio de 2017

Quem paga pelos direitos adquiridos?

Afinal de contas, por quanto tempo seremos reféns das corporações?  Desde o ano passado, diversas reformas que propõem tratar os iguais como iguais e dar transparência aos gastos com pessoal têm sido veementemente rejeitadas por grupos de servidores públicos. No exemplo mais recente, a deliberação sobre a reforma da Previdência, alguns chegaram a invadir a Câmara, ameaçando os deputados em defesa dos seus privilégios.

Com violência e intimidação
, argumentam que defendem o bem comum, merecendo receber salários muito acima da renda média do brasileiro, e ficam revoltados quando o Congresso delibera sobre as suas aposentadorias precoces. Talvez esteja na hora de discutir os direitos adquiridos e a estabilidade dos servidores públicos, sobretudo quando usam de violência ou põem em risco a vida dos cidadãos.

Não é aceitável a ameaça aos deputados nem a paralisação dos serviços de segurança pública - além do mais, ilegal. Por que alguns servidores públicos têm que ser ressarcidos pelas despesas comezinhas que todos nós pagamos com nossos impostos?  Todos, menos os servidores de alguns poderes públicos, que recebem salários várias vezes maiores do que a renda média no Brasil, além de auxílios que, supostamente, indenizam-nos pelos seus gastos com moradia e educação dos seus filhos, entre muitos outros.

Existe a corrupção inaceitável em meio a ilícitos injustificáveis, como o caixa dois. Existem também corporações privilegiadas com benefícios pagos com recursos do público.
Muitos servidores não aceitam a revisão dos seus benefícios, pois argumentam que essa era a regra quando optaram pela carreira pública. Alguns reagem com violência às propostas de reforma da Previdência ou de maior transparência aos auxílios que recebem para suas despesas comezinhas.

Para o setor privado, no entanto, não existem direitos adquiridos.  [cabe lembrar que a Constituição Federal determina em seu artigo 5º, inciso XXXVI, considerando CLÁUSULA PÉTREA:
"a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;".
Caso a Constituição Federal esteja errada que então se corrija, se necessário até suprimindo o inciso, inaceitável é desrespeitar o texto constitucional vigente.]

Uma fábrica produz por muitos anos e a decisão de construí-la requer analisar o desempenho esperado do mercado para verificar a sua viabilidade, e depende das regras tributárias e das obrigações trabalhistas. Com frequência, porém, essas regras são alteradas depois da fábrica pronta, reduzindo o resultado esperado; às vezes, inviabilizando-a.

Por que é aceitável alterar as regras que afetam o setor privado e não os benefícios dos servidores? Afinal, todos tomamos decisões com base nas regras existentes, da mesma forma que as pessoas que optam pelo serviço público. A defesa de direitos adquiridos dos servidores lembra os argumentos dos proprietários de escravos no fim do século 19. A seu ver, todos temos que trabalhar para sustentar os seus privilégios.


Fonte: Marcos Lisboa - Folha de S. Paulo