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sábado, 17 de fevereiro de 2018

Tire as dúvidas sobre a intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro

Decreto assinado pelo presidente Michel Temer começou a valer nesta sexta-feira

O decreto da intervenção federal na segurança do Rio foi assinado pelo presidente Michel Temer nesta sexta-feira. A medida tem efeito imediato, mas será enviada ao Congresso, onde precisa ser votada. Segundo o decreto, o interventor será o general Walter Souza Braga Netto, do Comando Militar do Leste do Exército, sediado no Rio de Janeiro. Ele fica subordinado ao presidente da República e "não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção", afirma trecho do decreto. Ele também "exercerá o controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública." Entenda como o texto modifica a gestão da área no Rio de Janeiro. 

O que é a intervenção federal?
São medidas postas à disposição do governo federal para debelar momentos de crises institucionais. Algo de excepcional gravidade. Essa intervenção só se justifica em casos graves previstos na Constituição, como na manutenção da integridade nacional. Se um estado tentar se separar seria uma possibilidade de intervenção, como aconteceu nos Estados Unidos. Ou para repelir a invasão de uma unidade da federação a outra. Ou ainda o grave comprometimento da ordem pública. Essa avaliação compete primeiro ao presidente e ao Congresso Nacional, onde precisa ser votada.

A medida já foi tomada alguma vez no país?
Desde 1988, com a promulgação da atual Constituição, nunca tivemos intervenção federal.

Quando começa a valer?
Desde já, segundo o presidente Michel Temer, mesmo sem a votação dos parlamentares em Brasília. Mas o Congresso Nacional precisa aprovar o decreto em 24 horas, segundo o professor de Direito Constitucional da PUC-Rio Thiago Varela. A aprovação pode ser por maioria simples. Se o decreto não for aprovado, há anulação de todas as medidas tomadas até então.

Quando ela é indicada?
Ela só pode ser usada nas hipóteses previstas na Constituição porque é uma violação política e administrativa dos estados. São sete casos previstos no artigo 34 da Constituição Brasileira:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

As Forças Armadas terão poder de polícia?
Sim. Ao assumir o controle da segurança, os militares poderão atuar no patrulhamento das ruas e fazer prisões, sempre dentro dos mesmos limites legais que regem a atuação policial.

Com a intervenção, forças policiais podem entrar em casas sem mandado judicial?
Não. Todos os direitos dos cidadãos fluminenses previstos no artigo 5º da Constituição Federal (como a livre expressão, inviolabilidade do lar e são mantidos). Esta possibilidade só acontece num estado de sítio, ressaltou o advogado Thiago Varela, professor de Direito Constitucional da PUC-Rio. [a entrada em casas,  sem mandado judicial pode ocorrer, desde que de acordo com previsão que já existe na legislação.]
 
(...)

Quais as consequências constitucionais de uma intervenção federal?
É a chamada limitação circunstancial da Constituição. Ela não poderá ser emendada, segundo artigo 60 parágrafo primeiro. Não pode haver alteração da constituição enquanto houver intervenção. A reforma da previdência, por exemplo, não poderá ser votada durante a intervenção. De acordo com o ministro da Defesa, o decreto da intervenção pode ser revogado para as votações da reforma. Neste caso, um novo decreto de intervenção será assinado.

É possível suspender a intervenção para votar a Reforma da Previdência?
De acordo com o professor e advogado Thiago Varela, a Constituição proíbe a mudança de seu texto na vigência de uma intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, proibição prevista no artigo 60, parágrafo 1º. O objetivo, esclarece o especialista, é coibir alterações da Carta em períodos de anormalidade institucional. Ele avalia que não seria possível suspender a intervenção apenas por um dia para a votação da Reforma da Previdência. Segundo Thiago Varela, isso não está previsto na Constituição. E uma vez decretada a intervenção, ela só cessa quando o prazo do decreto vence ou quando o motivo que levou à intervenção se encerra. De acordo com o ministro da Defesa, o decreto da intervenção pode ser revogado para as votações da reforma. Neste caso, um novo decreto de intervenção será assinado.

Quantos militares estarão nas ruas do Rio?
Procurada, a assessoria de imprensa do Comando Militar do Leste respondeu que ainda não possui a informação.

O que muda no patrulhamento da cidade?
O Comando Militar do Leste também respondeu que ainda não possui a informação.

Homens das Forças Armadas poderão entrar em presídios do estado?
Não. As funções de polícia e execução penal permanecem com as instituições estaduais.

O interventor pode determinar a investigação de policiais?
Sim. Ele pode determinar a instauração de inquéritos para apurar desvios de conduta.

Veremos tanques nas ruas?
Sim. Segundo o professor de Direito Constitucional da FGV Leonardo Vizeu, entretanto, a atuação das Forças Armadas na intervenção federal é a de apoiar logística e administrativamente. Porém, caso seja editada uma ação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), como ocorrida na Olimpíada de 2016, as forças armadas podem ter poder de polícia.