O ex-presidente só perde os direitos políticos após o TRF4 concluir o julgamento e se os desembargadores decidirem acatar as decisões do juiz Sérgio Moro
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva volta agora a atenção para o
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Ele será
julgado pelos desembargadores João Pedro Gebran, Leonardo Paulsen e
Victor Luiz Laus. Segundo apurou o Correio, mais de 96% das decisões de
Sérgio Moro são aceitas pela 2ª instância do Paraná. De um total de 432
recursos e habeas corpus, 17 foram acatados pelos desembargadores.
Há uma expectativa de que os desembargadores do TRF4 julguem o caso
antes das eleições de 2018. O ex-presidente só perde os direitos
políticos após o TRF4 concluir o julgamento e se os desembargadores
decidirem acatar as decisões do juiz Sérgio Moro. Uma condenação nessa
esfera do Poder Judiciário também enquadra Lula na Lei da Ficha Limpa,
deixando o ex-presidente inelegível. A prisão só ocorre após o processo
percorrer todas as instâncias na Corte.
O
subprocurador-geral da República, Carlos Eduardo Vasconcellos, professor
de ciências penais, destaca que o processo tramita com mais celeridade
no TRF do que em primeira instância. “Não existe prazo para a Corte de
segunda instância avaliar este caso. Mas o que temos percebido é que há
uma agilidade”, destaca o professor.
Caso a
defesa de Lula recorra da decisão do magistrado, os advogados devem
apresentar as alegações no prazo de 15 dias. Em seguida, o Ministério
Público tem mais duas semanas para apresentar seu parecer sobre o caso. E
já avisou que vai recorrer do tempo da pena. Moro recebe todos os
documentos e envia imediatamente aos desembargadores. Chegando à Corte, o
processo recebe um relator, que vai abrir vistas (posicionamento) ao
MP, que terá o tempo de 15 dias a um mês para se pronunciar.
Somente
após essas etapas, o relator do caso solicita ao presidente da turma
que uma audiência seja marcada. Até que esse processo ocorra no TRF4,
Lula pode concorrer a qualquer cargo público, inclusive se eleger para
presidente. A professora Kátia Kufa, da Faculdade de Direito do IDP,
destaca que o magistrado pediu a suspensão dos direitos políticos. “Se
não tiver sentença até o dia da eleição, ele pode concorrer a qualquer
cargo público. Uma eventual condenação por um colegiado, como é o caso
do TRF, resulta em impedimento de candidatura com base na Lei da Ficha
Limpa”, destacou Kufa.
Fonte: Correio Braziliense