Com regra própria, local de prisão de Lula opera como “fábrica de delator
Na estrutura da operação Lava Jato, a sede da Polícia Federal em
Curitiba, onde o ex-presidente Lula cumpre pena, tem funcionado como uma
espécie de ''fábrica de delatores''. Acusados de crimes no âmbito da Lava Jato
são mantidos presos de forma provisória (sem condenação em segunda instância),
por longos períodos de tempo.
Podem receber a visita apenas de advogados (a qualquer dia) e familiares
(em dias determinados). E a pressão dos familiares são uma das principais
razões que levam detentos a decidirem por delatar o que sabem e o que não sabem,
como me explicou uma pessoa ligada a alguém que passou uma temporada naquela
carceragem. Não raro, são ''amaciados'' o bastante para colaborarem com a Justiça.
Antonio Palocci é um exemplo. O ex-ministro da Fazenda, que ajudou com seus
depoimentos a construir a narrativa que a Lava Jato desejava para ajudar na
punição de Lula, tem encontrado dificuldades para fazer sua colaboração
premiada.
(...)
Nesse sentido, vale explicar que amigos podem visitar um preso em dias
determinados. Ou seja, não é algo que caiba a um juiz negar, mas buscar formas
para o seu cumprimento, por estar previsto da Lei de Execução Penal. Da mesma
forma, não adianta algum amigo aparecer na porta e pedir para entrar sem
autorização, mesmo que tenha ganho um Nobel, que isso não está previsto em lei
e não vai acontecer. No caso do ex-presidente Lula, o dia de visitas de
familiares tem sido às quintas-feiras. Há uma série de condicionantes que
variam de local para local, mas os regulamentos internos não podem se sobrepor
ao que está previsto em lei. Caso o lugar de cumprimento da pena não esteja
preparado para tanto, ele deve ser adaptado ou o preso transferido.[Lula é um sentenciado por crimes comuns, assim, PODE e DEVE, cumprir a pena em presídio destinado a presos comuns e igual a qualquer preso comum.
O sentenciado Lula da Silva, réu em oito processos e condenado até o presente momento em apenas um, NÃO TEM UM ÚNICO REQUISITO QUE RECOMENDE CUMPRIR PENA EM PRISÃO ESPECIAL.
Assim, se espera sua transferência o mais breve possível para uma penitenciária comum, do sistema penitenciário estadual de São Paulo ou Pernambuco ou mesmo de Brasília.
Caso morra em uma penitenciária comum, será apenas mais um preso a ser assassinado nos presídios brasileiros - nada que mereça mais que uma linha no noticiário.]
(...)
Talvez ele nem estivesse preso se a ministra Cármen Lúcia tivesse
colocado em discussão no plenário do Supremo Tribunal Federal as ações que
questionam a possibilidade de execução provisória de pena após condenação em
segunda instância. Mas ela preferiu que a corte analisasse um caso específico
antes daquele de repercussão geral – que não tem previsão para ir à apreciação. [a ministra Cármen Lúcia é presidente do STF
(gostem ou não, inclusive este Blog Prontidão Total não está entre os que admiram a ministra, desde quando ela se empolgou com a tentativa de golpe do Janot contra o presidente Temer e com a defesa exagerada - que se revelou inútil - dos presos comuns, recolhidos em penitenciárias comuns)
e entre suas atribuições está a de pautar as matérias que serão examinadas pelo STF a cada mês.
Os ministros possuem a prerrogativa de levar 'em mesa' matéria que entendam deva ser apreciada pelo Plenário da Supremo Corte; só que até agora nenhum deles viu motivos para submeter à apreciação daquele excelso Pretório matéria já apreciada há pouco mais de um ano.
A imprensa, nem os lulopetistas, pautam o STF.]
Como me
disse um taxista, nesta terça: ''Detesto o Lula, mas por que só o homem tá
preso? E sem poder ser visitado pelos amigos. E o Aécio continua aí, soltinho.
Daí, é sacanagem''. Fica difícil retrucar. [é público e notório que Aécio Neves foi denunciado e futuramente será julgado - caso as investigações comprovem crimes;
já o condenado Lula da Silva foi julgado por um juiz federal singular, três desembargadores, cinco ministros do STJ e teve um habeas corpus negado por cinco ministros do STF = QUINZE JUÍZES.
Nada mais justo que Lula fique encarcerado e sujeito aos ditames da Lei de Execuções Penais.
Preso em regime fechado, tem que pagar sua pena afastado do convívio dos amigos, mantido longe da sociedade.
Este principio é válido para qualquer condenado.]
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https://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2018/04/25/com-regra-propria-local-de-prisao-de-lula-opera-como-fabrica-de-delator/?cmpid=copiaecola
Com regra própria,
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