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sábado, 25 de julho de 2020

Que diferença faz acabar com o foro privilegiado se o STF sempre dá seu “jeitinho” - J.R. Guzzo

Se estivesse interessado em dar ao público a impressão de que é um bom brasileiro, e fazer isso a preço de custo, sem risco nenhum para si mesmo ou para a sua clientela, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, bem que poderia liberar para votação o projeto de lei que acaba com o foro privilegiado para políticos e outros peixes graúdos da vida nacional.

Ele daria, se fizesse o gesto, um contrapeso à sua imagem de Patrono Emérito dos deputados e senadores ladrões, que construiu em boa parte por causa de sua recusa em levar o projeto ao plenário: há quase dois anos está segurando em sua gaveta a votação da lei que acabaria com metade da atração que a política brasileira tem hoje para corruptos, gangsters e malfeitores em geral.

O risco, como dito acima, é baixo. Em primeiro lugar, o projeto pode não ser aprovado, dada a quantidade de gente ruim que há no plenário – ou acabar tão desfigurado por “emendas” que não vai valer nada. Além disso, mesmo que o fim da impunidade para a bandidagem seja aprovado, o Supremo Tribunal Federal está aí para resolver qualquer problema.

O ministro Dias Toffoli, como se sabe, acaba de proibir a Polícia Federal de entrar no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP), acusado de caixa dois nas eleições de 2014 ao Senado. 
Vai continuar proibindo, com lei ou sem lei do foro privilegiado; que diferença faz, então? O STF, simplesmente, vai declarar que a lei que acabaria com o direito dos políticos a não serem investigados como os demais cidadãos brasileiros é “inconstitucional”.

Se alguém tentar punir algum deputado ou senador que roubou do Erário (ou cometeu qualquer outro tipo de crime, inclusive homicídio qualificado), estará ameaçado pelo ministro Celso de Mello de ser levado “debaixo de vara” perante o Excelso Pretório. Poderá se ver enfiado no inquérito secreto que o ministro Alexandre de Moraes promove contra os inimigos da “democracia”. Correrá o risco de receber um exemplar da Constituição da ministra Rosa Weber, junto com uma aula de moral e cívica.
Rodrigo Maia pode estar deixando de lado uma bela oportunidade de ficar bem na foto.

J.R. Guzzo, jornalista - Gazeta do Povo - Vozes


sexta-feira, 17 de julho de 2020

A responsabilidade do STF no “genocídio” que Gilmar apregoa - J.R. Guzzo

Já faz tempo que os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, por unanimidade de votos, que nada do que dizem em público precisa fazer sentido.
Por que não? 
Se as suas sentenças são fruto de um livre-pensar que dispensa a presença de vida inteligente, ou de algum tipo de compromisso com as leis do país, é apenas natural que também não se obriguem a seguir a lógica comum em suas declarações ao Brasil e ao mundo.


Na maioria das vezes, ninguém presta mais muita atenção às bulas expedidas pelos ministros a não ser, eventualmente, algum psiquiatra que esteja envolvido na observação de comportamentos suspeitos nas áreas da ruptura com a realidade e da mania de grandeza. Mas a cada manifesto que lhes ocorre lançar sobre o bem e o mal, os integrantes do nosso Excelso Pretório contribuem para congestionar ainda mais o que Millôr Fernandes talvez chamasse de “Acervo Nacional das Declarações Cretinas”. Uma hora vai acabar faltando espaço. O último surto ficou, mais uma vez, a cargo do ministro Gilmar Mendes. 

Num debate do Instituto Brasiliense de Direito Público, escola privada da qual ele próprio é um dos sócios, Gilmar acusou subitamente o Exército brasileiro de ser cúmplice do “genocídio” que estaria arrasando o Brasil com a Covid-19. Denunciou os cúmplices, mas não citou quem seriam os autores do crime
talvez vez seja mais uma inovação que o STF oferece ao direito penal brasileiro – o delito que só tem cúmplices.
O problema, em todo caso, não está aí. O ministro não diz que “genocídio” é esse – será que ele está falando da epidemia mundial que nos últimos seis meses atingiu quase 13 milhões de pessoas em todo o mundo e já causou cerca de 570.000 mortes? Parece que sim, mas não há nenhuma pista sobre a seguinte dúvida: por que diabo a Covid-19 está matando gente nos quatro cantos do planeta, mas só há genocídio no Brasil?

Ninguém sabe, também, o que o Exército brasileiro tem a ver com isso – ao contrário, está trabalhando todos os dias na ajuda ao combate da epidemia, com a ação de quase 35.000 homens. É muitíssimo mais, com  certeza, de tudo o que os onze ministros do STF jamais farão, somados, em todas as suas vidas, para dar alguma contribuição prática nesta tragédia. Pelo retrospecto da sua militância política atual, o ministro Gilmar parece estar jogando a culpa de tudo no presidente Jair Bolsonaro e em seu governo. É mais um mistério: se alguém tem de ser acusado de “genocídio” pelas 72.000 mortes que a epidemia causou até agora no Brasil, seriam os 27 governadores de estado e os 5.500 prefeitos brasileiros a quem o próprio STF, que hoje é quem decide tudo neste país, da nomeação de chefes de polícia à aplicação da cloroquina, entregou a exclusividade do combate à epidemia. O governo federal ficou expressamente proibido de tomar decisões no combate à Covid; como poderia, então, ser responsável pelo desastre? Mais responsável é o próprio STF, já que foi ele quem teve a ideia de entregar tudo à “autoridades locais”.

O ministro Gilmar se declarou inconformado com o fato de não haver um ministro da Saúde efetivo há mais de 50 dias; pelo jeito, ele parece achar que o problema do Brasil é a falta de ministro, e não a presença do vírus. É essa, então, a causa do “genocídio”? Não tem pé nem cabeça. Desde quando o fato de haver ou não um ministro da Saúde, ou de qualquer outra coisa, tem alguma relação com o que acontece de bom ou de ruim na sua área de ação?

Mas nada precisa ter pé nem cabeça quando algum dos onze ministros desse STF que está aí abre a boca para dizer ou decidir alguma coisa. Estão numa “trip”, como se diz. Vão continuar assim, com as suas lagostas, as suas licenças-prêmio e a sua compulsão em declarar inconstitucional tudo o que possa prejudicar o seu bolso. Fica a cargo de cada um estabelecer que grau de imparcialidade alguém pode esperar dessa gente.

J.R. Guzzojornalista - Gazeta do Povo - Vozes




quarta-feira, 25 de abril de 2018

Alguém escreveu, algumas vezes vale a pena ler - o fato alvissareiro é que Lula está preso e vai permanecer encarcerado

Com regra própria, local de prisão de Lula opera como “fábrica de delator


Na estrutura da operação Lava Jato, a sede da Polícia Federal em Curitiba, onde o ex-presidente Lula cumpre pena, tem funcionado como uma espécie de ''fábrica de delatores''. Acusados de crimes no âmbito da Lava Jato são mantidos presos de forma provisória (sem condenação em segunda instância), por longos períodos de tempo. 

Podem receber a visita apenas de advogados (a qualquer dia) e familiares (em dias determinados). E a pressão dos familiares são uma das principais razões que levam detentos a decidirem por delatar o que sabem e o que não sabem, como me explicou uma pessoa ligada a alguém que passou uma temporada naquela carceragem.  Não raro, são ''amaciados'' o bastante para colaborarem com a Justiça. Antonio Palocci é um exemplo. O ex-ministro da Fazenda, que ajudou com seus depoimentos a construir a narrativa que a Lava Jato desejava para ajudar na punição de Lula, tem encontrado dificuldades para fazer sua colaboração premiada. 

(...)

Nesse sentido, vale explicar que amigos podem visitar um preso em dias determinados. Ou seja, não é algo que caiba a um juiz negar, mas buscar formas para o seu cumprimento, por estar previsto da Lei de Execução Penal. Da mesma forma, não adianta algum amigo aparecer na porta e pedir para entrar sem autorização, mesmo que tenha ganho um Nobel, que isso não está previsto em lei e não vai acontecer. No caso do ex-presidente Lula, o dia de visitas de familiares tem sido às quintas-feiras. Há uma série de condicionantes que variam de local para local, mas os regulamentos internos não podem se sobrepor ao que está previsto em lei. Caso o lugar de cumprimento da pena não esteja preparado para tanto, ele deve ser adaptado ou o preso transferido.[Lula é um sentenciado por crimes comuns, assim, PODE e DEVE, cumprir a pena em presídio destinado a presos comuns e igual a qualquer preso comum.
O sentenciado Lula da Silva, réu em oito processos e condenado até o presente momento em apenas um, NÃO TEM UM ÚNICO REQUISITO QUE RECOMENDE CUMPRIR PENA EM PRISÃO ESPECIAL.
Assim, se espera sua transferência o mais breve possível para uma penitenciária comum, do sistema penitenciário estadual de São Paulo ou Pernambuco ou mesmo de Brasília.
Caso morra em uma penitenciária comum, será apenas mais um preso a ser assassinado nos presídios brasileiros - nada que mereça mais que uma linha no noticiário.]

(...)

Talvez ele nem estivesse preso se a ministra Cármen Lúcia tivesse colocado em discussão no plenário do Supremo Tribunal Federal as ações que questionam a possibilidade de execução provisória de pena após condenação em segunda instância. Mas ela preferiu que a corte analisasse um caso específico antes daquele de repercussão geral – que não tem previsão para ir à apreciação. [a ministra Cármen Lúcia é presidente do STF 
(gostem ou não, inclusive este Blog Prontidão Total não está entre os que admiram a ministra, desde quando ela se empolgou com a tentativa de golpe do Janot contra o presidente Temer e com a defesa exagerada - que se revelou inútil -  dos presos comuns, recolhidos em penitenciárias comuns)
e entre suas atribuições está a de pautar as matérias que serão examinadas pelo STF a cada mês.

Os ministros possuem a prerrogativa de levar 'em mesa' matéria que entendam deva ser apreciada pelo Plenário da Supremo Corte; só que até agora nenhum deles viu motivos para submeter à apreciação daquele excelso Pretório matéria já apreciada há pouco mais de um ano.

A imprensa, nem os lulopetistas, pautam o STF.]
Como me disse um taxista, nesta terça: ''Detesto o Lula, mas por que só o homem tá preso? E sem poder ser visitado pelos amigos. E o Aécio continua aí, soltinho. Daí, é sacanagem''. Fica difícil retrucar. [é público e notório que Aécio Neves foi denunciado e futuramente será julgado - caso as investigações comprovem crimes;
já o condenado Lula da Silva foi julgado por um juiz federal singular, três desembargadores, cinco ministros do STJ e teve um habeas corpus negado por cinco ministros do STF = QUINZE JUÍZES.
Nada mais justo que Lula fique encarcerado e sujeito aos ditames da Lei de Execuções Penais.
Preso em regime fechado, tem que pagar sua pena afastado do convívio dos amigos, mantido longe da sociedade.
Este principio é válido para qualquer condenado.]

MATÉRIA COMPLETA Blog do Sakamoto

 

 


Com regra própria, local de prisão de Lula opera como “fábrica de delator”... - Veja mais em https://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2018/04/25/com-regra-propria-local-de-prisao-de-lula-opera-como-fabrica-de-delator/?cmpid=copiaecola
Com regra própria, local de prisão de Lula opera como “fábrica de delator”... - Veja mais em https://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2018/04/25/com-regra-propria-local-de-prisao-de-lula-opera-como-fabrica-de-delator/?cmpid=copiaecola