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segunda-feira, 4 de novembro de 2019

Alerta: General Heleno e o AI - 5 e Temos inveja de José Nêumanne

ALERTA: Diferente dos demais Gen. Heleno apoia Eduardo e diz que AI-5 precisa ser estudado!

 

ALERTA: Diferente dos demais Gen. Heleno apoia Eduardo e diz que AI-5 precisa ser estudado!

 

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Temos inveja de José Nêumanne, que disse a Marco Aurélio Mello o que achamos do STF

Tribuna da Internet
Nestes últimos dias sinto uma santa inveja do José Nêumanne, homem certo, no lugar certo, na hora certa quando o vaidoso ministro Marco Aurélio Mello, em abril de 2016, se expôs perante a equipe de jornalistas do Roda Viva e teve a má sorte de topar com Nêumanne na roda de entrevistadores (1). O bravo jornalista não deixou barato e lavou a alma nacional.Apontou a morosidade do Supremo, a impunidade que conferia aos crimes praticados por aqueles réus que dispusessem de prerrogativa de foro.

O JORNALISTA BRILHOU – Nêumanne ironizou e teatralizou o que era sabidamente ridículo, apontou a onerosa e inútil farsa do julgamento do mensalão, cujas penas, abrandadas pela exclusão do crime de formação de quadrilha, praticamente não se cumpriram.

Em dado momento, sem encontrar porta retórica para evadir-se daquele aperto, o ministro tentou inverter a situação e de entrevistado virou entrevistador:
“Por que essa fixação no Supremo? Você não acredita na sua Suprema Corte?”. Ao que a resposta de Nêumanne veio fulminante: “Não, não acredito”. O comentário de Marco Aurélio Mello à dura afirmação ecoa através dos anos: “Isso é muito triste”. E é, ministro, acrescento eu. Os senhores não imaginam quanto, aos olhos da sociedade, é triste o papel que tantas vezes desempenham!



DESCONFIANÇA NACIONAL – Se a pergunta que ele fez ao jornalista fosse endereçada hoje à nação, esta, quase unânime, expressaria seus sentimentos de maneira ainda mais áspera. A composição do STF que os anos petistas legaram ao país merece-lhe tanta confiança quanto aqueles a quem põe em liberdade, atendendo, por gosto ou não, querendo ou não, à ecologia do crime e ao preservacionismo da corrupção. É o que fazem.

Nestes dias, só nos resta aguardar os votos finais e gritar nossa repulsa e desalento ante o que ouvimos em votos dados no tom de quem ensina. Por vezes, são lições inaudíveis, intoleráveis. Os votos a favor do cumprimento das penas somente após as festas do Dia de São Nunca são proferidos sob um guarda-chuva retórico que tem apenas duas varetas. Não abre, não protege o discurso nem o voto.

Uma vareta levanta seu pedaço de pano torto para a leitura literal da Constituição, soltar milhares de bandidos sobre cuja culpa não cabe dúvida e restaurar a impunidade, alegando que o contrário disso seria legislar. A outra, do lado oposto, faz o mesmo para legislar e criar tipo penal por analogia ou para inovar no direito processual em matéria de insignificante relevância como são as alegações finais. Assim, a Lava Jato e o combate à criminalidade vão definhando aos olhos de todos.

YouTube e Fontes Diversas 

 

 

segunda-feira, 12 de agosto de 2019

Não importa o motivo, o Senado arquiva o impeachment de qualquer ministro do STF - Percival Puggina

Não importa o motivo, o Senado arquiva o impeachment de qualquer ministro do STF

[ao final deste POST, link para abaixo assinado pedindo o impeachment do ministro Dias Toffoli]

 
Marcio Chila Freysleben, procurador de Justiça no MP/MG, solicita-me que endosse e divulgue o pedido de impeachment do ministro Dias Toffoli, do qual é um dos signatários. Feito. O fato me fez lembrar, imediatamente, do pacote de documentos que me foi passado, há dias, por um leitor. Trata-se de uma resenha de todas as denúncias apresentadas contra ministros do STF nos anos de 2016 a 2019, num total de 37.


Em sequência, uma volumosa cópia dos autos correspondentes às oito denúncias encaminhadas ao Senado Federal no ano de 2016, todas concluindo pelo não acolhimento, situação que se repetiu nos subsequentes casos sob diferentes presidências da Câmara Alta.


ARQUIVAMENTO
Apenas as dez últimas, apresentadas no ano de 2019, ainda se encontrariam aguardando manifestação da assessoria técnica. O destino de todas, porém, já está sinalizado pelo curso da história.  Dois fatos chamam a atenção. Primeiro, o grande número de representações. Segundo, o exercício de autocrático poder pelo presidente do Senado para determinar arquivamento sem ouvir ninguém mais do que sua assessoria técnica. A reiteração de tais condutas evidencia o ataque letal e fulminante que as canetas dos presidentes do Senado determinam à Lei que regula os procedimentos de impeachment e ao preceito constitucional que atribui ao Senado o poder de processar e julgar Ministros do STF. É morte provocada, piedosa, espécie de eutanásia. A Constituição e a lei morrem por “piedade” dos denunciados.

Em momento algum a Lei Nº 1.079/50 menciona consulta a assessorias, ou atribui ao Presidente do poder a prerrogativa de decidir pelo não acolhimento. Seus artigos 42 a 49 são bem claros quanto à exclusiva competência do Poder como tal e não de seu Presidente. A própria Comissão Especial (de senadores) que deveria ser constituída a cada caso tem como tarefa emitir relatório apenas opinativo para orientar a deliberação do Plenário.

EXEMPLO DE DILMA
“Este assunto nunca foi levado ao STF?”, deve estar se perguntando o leitor destas linhas. Claro que sim. Aliás, a questão resultou esmiuçada na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) de nº 378, em que foi regulamentado o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Uma das questões levantadas se referia à possibilidade de o Senado simplesmente engavetar o processo por decisão da Mesa presidida por Renan Calheiros. O Supremo, no entanto, dispôs:
“Conclui-se, assim, que a instauração do processo pelo Senado se dá por deliberação da maioria simples de seus membros, a partir de parecer elaborado por Comissão Especial, sendo improcedentes as pretensões do autor da ADPF de (i) possibilitar à própria Mesa do Senado, por decisão irrecorrível, rejeitar sumariamente a denúncia; e (ii) aplicar o quórum de 2/3, exigível para o julgamento final pela Casa Legislativa, a esta etapa inicial do processamento”.

MAIORIA SIMPLES
Ou seja, para o acolhimento da denúncia é exigida maioria simples dos senadores e, para a condenação, maioria de dois terços. No entanto, sucessivas presidências do Senado Federal vêm arquivando dezenas de denúncias contra ministros do STF de modo irregular, que inutiliza o exercício de um direito constitucionalmente assegurado a todos os cidadãos. É com esperança de que isso seja revertido, contando com a mobilização da sociedade, que subscrevo e divulgo o pedido de impeachment mencionado no primeiro parágrafo deste artigo.
É preciso acabar com o império da impunidade. O STF não julga os crimes dos senadores e o Senado não acolhe denúncias contra os ministros. Dois ou três impeachments de ministros do STF produziriam extraordinário efeito pedagógico em ambos os poderes da República.

Petição dirigida a: Davi Alcolumbre - para abrir um processo de impeachment a Dias Toffoli -  Impeachment do ministro Dias Toffoli, presidente do STF



Percival Puggina   - Publicado em 3 agosto 2019