Não fazem sentido, diante da dificuldade para se atingir a meta fiscal, aumentos para servidores, e também deve-se tratar de rever a própria estabilidade no emprego
Há problemas que, engavetados, fermentam, crescem, até exigirem soluções rápidas e drásticas. É o que aconteceu com a folha de salários do funcionalismo. Ela foi inflada durante os governos Lula e Dilma, devido ao clássico descompromisso lulopetista com o equilíbrio das contas públicas — a ponto de esta irresponsabilidade custar a Dilma a presidência. E o problema terminou agravado pela miopia de Michel Temer de, ao assumir o Planalto, manter os reajustes de servidores claramente incompatíveis com a crise que já avançava.Não foi por falta de alerta que Temer, num ato de varejo político, confirmou acordos feitos por Dilma com categorias de servidores, distribuindo reajustes até 2019, numa infração indiscutível à Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe a geração de despesas que invadam mandatos seguintes. Esses aumentos, formalizados em 2016, beneficiam 1,1 milhão de servidores, de diversas categorias. No momento em que há o risco de mesmo a meta de um elevado déficit de R$ 139 bilhões, para este ano, não ser atingida, é correta a intenção de áreas do governo de suspender esses reajustes.
[Esclarecimento: não sou servidor público, trabalho na iniciativa privada;
fui militar e deixei o Glorioso EXÉRCITO BRASILEIRO, por opção minha, durante o governo Collor - assim, o que adiante escrevo é em respeito a verdade e não em causa própria.
De longa data, acompanho o que já é comum: surgem dificuldades financeiras e um dos caminhos de escolha preferencial para 'sanar' tais dificuldades é meter ferro no funcionário público - especialmente os de nível mais baixo.
Agora os 'gênios' do governo querem adiar aumentos concedidos aos servidores públicos em 2016 - na realidade não podemos chamar de aumento e sim de reposição de perdas inflacionárias havidas nos anos que anteriores a 2016 - pagos em parcelas semestrais, cujas datas constam de LEI.
Aí já está o primeiro erro, a primeira ilegalidade: LEI só pode ser alterada pelo Congresso Nacional ou, excepcionalmente, através de Medida Provisória que tem que ser convalidada pelo Congresso - caso contrário perde a validade. Assim, não tem sentido adiar o pagamento dos valores estabelecidos em Lei a pretexto de resolver a crise, que não foi criada pelos servidores públicos nem é efeito das parcelas já pagas do irrisório reajuste. Qualquer restrição a reajuste ao funcionalismo público, terá algum sentido - podendo até ser cabível, legal e justa - se for aplicada mediante adiamento das datas de futuros reajustes a serem acordados buscando repor perdas salariais que não foram alcançadas pelos reajustes de 2016.
Também cogitam - e quando se trata de enfiar o ferro no servidor público o cogitado sempre acontece - de aumentar a alíquota previdenciária do servidor público de 11 para 14% e sempre alegando que o servidor público recebe aposentadoria integral, em valores superiores aos recebidos pelos aposentados da iniciativa privada.
ESQUECEM QUE o servidor público contribui sobre o total bruto dos seus vencimentos.
O trabalhador da iniciativa privada paga o INSS até o teto de pouco mais de R$ 5.500,00 - sendo mais claro: mesmo que o trabalhador ganhe R$ 20.000,00, ele só contribui para a Previdência sobre pouco mais de R$ 5.500,00 (pouco mais de R$ 600,00) e o servidor público contribui sobre o TOTAL dos seus rendimentos, ganhando R$ 20.000,00, paga à Previdência R$ 2.200,00.
Cabe ao trabalhador da iniciativa privada que ganhe mais do que o teto máximo de contribuição ser previdente e usar pelo menos parte da diferença a seu favor e contribuir para um fundo de previdência complementar - evitando fundos que tenham participação do governo, já que tais fundos no governo lulopetista praticamente quebraram (ex; POSTALIS, FUNCEF, PETROS e outros de estatais)
Alegar ser necessário acabar com a estabilidade do servidor público também não é solução para a crise.
Há pouco a tirar em termos de salários dos que trabalham no Serviço Público - pode haver redução em despesas como viagens a serviço, diárias, auxílio-moradia (pago a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público mesmo quando possuem residência na cidade em que trabalham) e outras benesses. Lembro que estou me referindo a MEMBROS e não a simples SERVIDORES. - Cézar Henriquez]