Por Robson Bonin
Operação contra fraude em fundos de previdência municipais ficou mais de oito meses na geladeira até ser deflagrada
Há duas semanas, a Polícia Federal colocou na rua uma grande operação para cumprir 71 mandados de busca em cinco estados do país contra um esquema de fraudes em 65 institutos de previdência municipais que desviou cerca de 500 milhões de reais dos cofres desses fundos públicos. A operação não chamou tanta atenção do noticiário, mas a decisão do juiz que autorizou as buscas revelou curiosidades no caso.Os mandados cumpridos em julho haviam sido deferidos pela Justiça em 29 de outubro de 2019 pelo juiz Marcelo Elias Vieira, da 2ª Vara Federal de Ji-Paraná. Na ocasião, o juiz autorizou a prisão preventiva de 12 investigados, além das 71 buscas, e estipulou um prazo de validade de 120 dias para a realização da ação. Por motivos desconhecidos, a operação ficou na geladeira até este mês. Nesse período parada, o Congresso aprovou o pacote anticrime de Sergio Moro e redefiniu critérios para a decretação de prisões preventivas. Como os investigadores deixaram o prazo de validade das preventivas expirar, um juiz do TRF da 1ª Região reanalisou os pedidos já sob a nova lei.
Em 5 de março, o juiz federal Nelson Pitanga, citando o pacote anticrime, para sorte dos investigados, entendeu que as ordens de prisão preventiva já não eram mais aplicáveis. Foram cumpridos então apenas as buscas, mais de oito meses depois do primeiro pedido de prisão. As preventivas foram solicitadas “com finalidade de impedir a continuidade da prática criminosa e a colheita de provas” dos crimes. O juiz citou a aprovação do pacote anticrime que obrigou magistrados a “observar na decretação da prisão preventiva: ‘perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado’, além da prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”. Resultado, nada feito. Sorte dos investigados.
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