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segunda-feira, 12 de dezembro de 2022

UMA DEMOCRACIA VOLTADA PARA O MAL E NÃO PARA O BEM COMUM - Sérgio Alves de Oliveira

O resultado “funesto” da eleição presidencial de outubro de 2022,que elegeu Lula  da Silva, por margem mínima de votos, nos remete ao pensador brasileiro Nelson Rodrigues, segundo o qual “ (1) A maior desgraça da democracia é que ela traz à tona a força numérica dos idiotas,que são a maioria da humanidade”,e (2) “Os idiotas vão tomar conta do mundo,não pela capacidade,mas pela quantidade”.

Nem importando o resultado matemático da eleição, com diferença de apenas 0,9% dos votos, pró- Lula,nem a vitória de um, ou de outro candidato,o simples  fato da grande quantidade de votos dados ao vencedor dessa eleição nos leva necessariamente a ponderar (1) sobre a verdade ou inverdade da conclusão de Nelson Rodrigues,e ; (2) sobre a sua aplicabilidade, ou não,  sobre a democracia ( pseudo?) brasileira.

A história da humanidade é repleta de exemplos de povos que se deixaram dominar por uma concepção errônea da democracia e escolheram o “pior” para dirigir as suas vidas,o que foi chamado por Políbio,historiador e geógrafo da Grécia Antiga,de OCLOCRACIA,que segundo ele seria a corrupção da democracia,tanto quanto a oligarquia o seria da aristocracia,e a tirania da monarquia.

As leis,em última  análise,boas ou más, são “feitos” dos políticos encarregados de legislar em todas as democracias,e também,é lógico,nas “oclocracias”.

A caminhada  célere da democracia para o oclocracia,no Brasil,pode ser avaliada pela “involução” da legislação,tanto constitucional,quanto infraconstitucional. O Código Civil Brasileiro,por exemplo,aprovado em 2002, preceituava no seu artigo 3º que “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos”, seguido de outras três hipóteses de incapacidade civil absoluta.

Porém surgiu uma “leizinha” aprovada em 2015 (Lei 13.146), durante o Governo de Dilma Rousseff,do PT, revogando todas  as incapacidades absolutas do artigo 3º do Código Civil,uma das quais era “os que,por enfermidade ou doença mental,não tiverem o discernimento para a prática desses atos”, remanescendo apenas a incapacidade civil absoluta para os  menores de 16 anos.

Os atos jurídicos absolutamente nulos por incapacidade do agente, exceto os dos menores de 16 anos,passaram de nulos, a “anuláveis”, porém com uma burocracia verdadeiramente infernal para poderes ser formalizados.

Mas muito mais “tolerante”  que a legislação civil com os “enfermos ou doentes mentais,que não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil”,onde certamente poderiam ser enquadrados os “idiotas”,na visão de Nelson Rodrigues,e  que foram “banidos” das nulidades absolutas do Código Civil, por tradição tem sido a LEGISLAÇÃO ELEITORAL, onde os deficientes mentais e todos os outros tipos de idiotas têm o direito e o “dever”, desde que portadores de título eleitoral expedido pelo TSE, de escolher, dentro de uma nominata apresentada pela Justiça Eleitoral, os seus representantes políticos que irão legislar  e governar.

Ora,não é preciso ir muito longe para se concluir rápido que a pior escória da sociedade (incapazes de qualquer outra profissão, pilantras, demagogos, ex-jogadores de futebol, palhaços de todo tipo,”famosos” por isso ou aquilo,etc. ) têm sido predominantemente eleita para legislar e governar, do que o mais recente e importante exemplo  pode ser representado pela absurda eleição do ex-presidiário Lula da Silva para Presidente da República, demonstrando ao mundo o que é na realidade uma democracia degenerada, uma oclocracia na prática.

Sem dúvida esse prática não pode ser definida como democracia,porém como “suicídio” politico coletivo.O passado não muito distante, de 2003 a 2016, está aí para comprovar e anunciar o provável retorno da “cleptocracia”...caso essa “fatalidade” não seja interrompida,por qualquer meio,antes da “posse” do encantador de burros !!!

[UTILIDADE PÚBLICA: por desconhecimento do grau de conhecimento de nossos dois leitores, incluindo o ilustre articulista, apresentamos dois links com novas normas promulgadas pelo TSE - no legítimo exercício de suas atribuições constitucionais derivadas de Poder interpretativo - sobre termos de uso proibido. 

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo