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segunda-feira, 12 de dezembro de 2022

UMA DEMOCRACIA VOLTADA PARA O MAL E NÃO PARA O BEM COMUM - Sérgio Alves de Oliveira

O resultado “funesto” da eleição presidencial de outubro de 2022,que elegeu Lula  da Silva, por margem mínima de votos, nos remete ao pensador brasileiro Nelson Rodrigues, segundo o qual “ (1) A maior desgraça da democracia é que ela traz à tona a força numérica dos idiotas,que são a maioria da humanidade”,e (2) “Os idiotas vão tomar conta do mundo,não pela capacidade,mas pela quantidade”.

Nem importando o resultado matemático da eleição, com diferença de apenas 0,9% dos votos, pró- Lula,nem a vitória de um, ou de outro candidato,o simples  fato da grande quantidade de votos dados ao vencedor dessa eleição nos leva necessariamente a ponderar (1) sobre a verdade ou inverdade da conclusão de Nelson Rodrigues,e ; (2) sobre a sua aplicabilidade, ou não,  sobre a democracia ( pseudo?) brasileira.

A história da humanidade é repleta de exemplos de povos que se deixaram dominar por uma concepção errônea da democracia e escolheram o “pior” para dirigir as suas vidas,o que foi chamado por Políbio,historiador e geógrafo da Grécia Antiga,de OCLOCRACIA,que segundo ele seria a corrupção da democracia,tanto quanto a oligarquia o seria da aristocracia,e a tirania da monarquia.

As leis,em última  análise,boas ou más, são “feitos” dos políticos encarregados de legislar em todas as democracias,e também,é lógico,nas “oclocracias”.

A caminhada  célere da democracia para o oclocracia,no Brasil,pode ser avaliada pela “involução” da legislação,tanto constitucional,quanto infraconstitucional. O Código Civil Brasileiro,por exemplo,aprovado em 2002, preceituava no seu artigo 3º que “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos”, seguido de outras três hipóteses de incapacidade civil absoluta.

Porém surgiu uma “leizinha” aprovada em 2015 (Lei 13.146), durante o Governo de Dilma Rousseff,do PT, revogando todas  as incapacidades absolutas do artigo 3º do Código Civil,uma das quais era “os que,por enfermidade ou doença mental,não tiverem o discernimento para a prática desses atos”, remanescendo apenas a incapacidade civil absoluta para os  menores de 16 anos.

Os atos jurídicos absolutamente nulos por incapacidade do agente, exceto os dos menores de 16 anos,passaram de nulos, a “anuláveis”, porém com uma burocracia verdadeiramente infernal para poderes ser formalizados.

Mas muito mais “tolerante”  que a legislação civil com os “enfermos ou doentes mentais,que não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil”,onde certamente poderiam ser enquadrados os “idiotas”,na visão de Nelson Rodrigues,e  que foram “banidos” das nulidades absolutas do Código Civil, por tradição tem sido a LEGISLAÇÃO ELEITORAL, onde os deficientes mentais e todos os outros tipos de idiotas têm o direito e o “dever”, desde que portadores de título eleitoral expedido pelo TSE, de escolher, dentro de uma nominata apresentada pela Justiça Eleitoral, os seus representantes políticos que irão legislar  e governar.

Ora,não é preciso ir muito longe para se concluir rápido que a pior escória da sociedade (incapazes de qualquer outra profissão, pilantras, demagogos, ex-jogadores de futebol, palhaços de todo tipo,”famosos” por isso ou aquilo,etc. ) têm sido predominantemente eleita para legislar e governar, do que o mais recente e importante exemplo  pode ser representado pela absurda eleição do ex-presidiário Lula da Silva para Presidente da República, demonstrando ao mundo o que é na realidade uma democracia degenerada, uma oclocracia na prática.

Sem dúvida esse prática não pode ser definida como democracia,porém como “suicídio” politico coletivo.O passado não muito distante, de 2003 a 2016, está aí para comprovar e anunciar o provável retorno da “cleptocracia”...caso essa “fatalidade” não seja interrompida,por qualquer meio,antes da “posse” do encantador de burros !!!

[UTILIDADE PÚBLICA: por desconhecimento do grau de conhecimento de nossos dois leitores, incluindo o ilustre articulista, apresentamos dois links com novas normas promulgadas pelo TSE - no legítimo exercício de suas atribuições constitucionais derivadas de Poder interpretativo - sobre termos de uso proibido. 

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo


domingo, 28 de junho de 2020

Ou a lei vale para todos e por igual, durante o tempo todo, ou não existe - J.R. Guzzo

‘Excepcional’







O ministro Alexandre de Moraes, que comanda há 15 meses uma investigação ilegal, ilícita e inédita na história jurídica e política do País, disse há pouco, em mais uma das aulas de doutrina que vem dando sobre quais os direitos o cidadão tem ou não tem neste novo Brasil governado pelos 11 juízes do STF, que as garantias individuais estabelecidas na Constituição não valem para todos. Em seu modo de aplicar a lei, direitos fundamentais podem ser anulados em caráter “excepcional” – como ocorre, por exemplo, com o seu inquérito para apurar o que considera ameaças para a democracia. Onde está escrito isso? Como alguém pode saber se aquilo que faz está sob a proteção da lei ou se é um caso “excepcional”? Quem está autorizado a suspender os direitos dos acusados de algum delito? Não há resposta para nada disso.




O que se sabe, com certeza, é que a violação dos direitos à liberdade, ao julgamento público ou à livre expressão, como está acontecendo nos arrastões do ministro Moraes, agride diretamente o estado de direito. Se a autoridade pública dá a si própria o poder de suspender as garantias legais deste ou daquele cidadão, nos casos em que achar isso necessário para “o bem comum”, a lei passa a não valer nada – ou vale para todos e por igual, durante o tempo todo, ou não existe. Na vida real, quando se deixa de lado o que está sendo dito e se passa ao que está sendo feito, o fato que fica realmente claro é o seguinte: nesta história toda, até agora, as únicas ofensas comprovadas à democracia foram praticadas pelo STF.
Em 15 meses de diligências, o inquérito secreto do ministro Moraes não conseguiu descobrir nada que possa ser considerado minimamente sério contra os investigados – cuja situação legal, até hoje, continua ignorada por seus próprios advogados. (Indiciados eles não são, pois não foram acusados de crime nenhum pelo Ministério Público – que nem sequer participa do caso. Também não são réus, pois não há processo nenhum contra eles. Suspeitos, talvez? O STF não informa.) O fato é que todo esse vendaval não descobriu até agora a mais remota prova de uma conspiração objetiva contra as instituições, ou indícios de alguma atividade de guerrilha, ou sinais de treinamento paramilitar, ou um esconderijo de armas – o máximo que se conseguiu, ao que parece, foram uns rojões de São João que, aliás, nunca estiveram escondidos. Tudo o que se descobriu em relação aos suspeitos é o monte de disparates que, segundo dizem, gostariam de fazer um dia – mais nada, realmente. Que raio de situação “excepcional” é essa?

A única resposta correta para os crimes cometidos contra a democracia, ou quaisquer outros, é investigar, processar e punir os culpados dentro do que a lei determina. No Brasil de hoje, a resposta dada pelo STF é suspender os direitos do acusado – em “caráter excepcional”, como quer o ministro Moraes. Em vez de aplicar a lei, os defensores das instituições acham que se deve suprimir as garantias constitucionais de quem promove manifestações de rua e outros atos “antidemocráticos”, ou cassar o direito que têm à livre manifestação do seu pensamento. É um desastre para a verdadeira democracia no Brasil, silencioso e em câmera lenta, que se admita a violação da lei para cumprir a lei – ou que se entregue a 11 indivíduos o direito de escolher o que é “o melhor para todos”.

O Congresso, que silencia diante da agressão aos direitos dos parlamentares, a maioria da mídia e a elite intelectual se aliaram, ativamente ou pela omissão, ao surto antidemocrático do Supremo. Enquanto for assim, o “bem comum” será aquilo que os ministros disserem que é.

J.R Guzzo, jornalista - O Estado de S. Paulo


segunda-feira, 8 de julho de 2019

Lula é ladrão junto ao nosso povo crucificado, ataca jurista

Lula é um ladrão, defendido pelo que há de pior na política e na mídia, diz jurista

Professor Dotti acha que Lula Livre lembra queremismo getulista com a diferença que o PT exercitou terror ao atacar criticos,  em vez da verdade que defendem

José Nêumanne
Estadão

Para o advogado da Petrobrás na ação contra Lula no caso do triplex do Guarujá, critica os ataques ao ministro Sérgio Moro e diz que “é impressionante a onda de apóstolos da ética judiciária e de jornalistas excitados, que se consideram juízes paralelos da mídia”. Não vê solidez nas acusações a Moro e diz que tentam desconhecer que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.

Conhecido pelo destemor na defesa de presos políticos à época da ditadura militar, o jurista paranaense citou: “No excelente e corajoso livro ‘A Corrupção da Inteligência’, Flávio Gordon demonstra, à evidência, como o PT se organizou, se preparou e dominou o Estado, manipulou mídias, anarquizou as fontes de criação das universidades, produziu uma novilíngua de comunicação, desqualificou a crítica honesta atacando o crítico, e não a verdade que ele defende; exercitou o terror.”

O senhor atuou como advogado auxiliar da acusação nos processos da Lava Jato e, numa sessão de interrogatório do principal réu da ação do triplex do Guarujá, que, segundo o Ministério Público, pertence a Lula, viu-se obrigado a chamar a atenção do chefe da equipe da defesa do ex-presidente petista, advogado Cristiano Zanin Rodrigues, pela forma desrespeitosa como se dirigia ao juiz Sergio Moro, que comandava o interrogatório. O que o levou a tomar essa atitude?
Advogo na especialidade criminal desde 1958 (ano de minha graduação em Direito). Nunca antes tive necessidade de interpelar colegas, a exemplo do que ocorreu com o dr. Cristiano Zanin, O interrogatório do ex-presidente tomou cinco horas,  mais ou menos. Eu somente repreendi o colega após ver e ouvir, durante mais ou menos duas horas, um tipo de comportamento agressivo para com o juiz. Houve momentos em que o curso da pergunta do magistrado era interrompido pelo advogado, que, sem requerer o uso da palavra, procurava “justificar” a intervenção, até mesmo desqualificando a pergunta feita ao acusado. A legislação manda que o advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe da advocacia.

É verdade que no intervalo do mesmo interrogatório o senhor foi abordado por outro advogado da defesa do réu, o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, José Roberto Batochio, que estranhou o fato de o senhor ter mudado de lado, pois ele fora seu admirador à época em que ganhou fama por ser um corajoso advogado de presos políticos perseguidos pela ditadura militar? O senhor sente-se à vontade para contar as circunstâncias desse episódio?
Há muito tempo eu respeito e admiro o colega Batochio. Realmente, após encerrado o interrogatório (Batochio e eu estávamos sentados frente a frente), ele disse mais ou menos o seguinte: “René, você deveria, estar do outro lado”. E eu falei: “Continuo do mesmo lado, da defesa. E lembro que o ministro Evandro Lins e Silva, atuando como assistente do Ministério Público no processo contra o então presidente Collor de Mello, respondeu a pergunta da mesma natureza, afirmando: ‘Agora em defesa da sociedade’. E eu estou fazendo o mesmo: defesa da sociedade”. Nesse preciso momento a esposa do dr. Cristiano,  que estava ao  meu lado na mesa de trabalho, perguntou, de modo crítico: “E quem lhe deu esses poderes?”. Eu respondi, delicadamente: “A minha condição de cidadão!”.

Ao argumentar que, ao contrário do que disse o citado Batochio, o senhor quis lembrar ao advogado de Lula que a Petrobrás é patrimônio do povo brasileiro e, portanto, é de interesse público condenar quem a dilapidou a ponto de quase levá-la à falência?
Na quarta edição de meu livro “Casos Criminais Célebres”, que estou preparando, já redigi um capítulo novo: O atentado contra Carlos Lacerda e o suicídio do presidente Vargas.  Destaco, com detalhes, a luta épica de Monteiro Lobato (O escândalo do petróleo e do ferro) e o mantra “o petróleo é nosso”. Minha felicidade foi ter a oportunidade de atuar a favor da criação da Petrobrás. Afinal, os trustes daquele tempo contra a nossa riqueza natural são os corruptos de hoje no maior crime cometido contra o patrimônio de uma empresa brasileira.


Aliás, aproveitando a lembrança desse episódio, o senhor acha que Luiz Inácio Lula da Silva é um preso político ou não passa de um político preso, expressão tornada pública pelo jornalista Reinaldo Azevedo?
No tempo dos anos de chumbo eu lutei pela liberdade de muitos presos políticos: sindicalistas, jornalistas, parlamentares (deputado Walter Pécoits, por exemplo), bancários ou ameaçados de prisão, como o ex-ministro do Trabalho  Amaury de Oliveira e Silva, que estava exilado em Montevidéu. Achoe que o ex-presidente Lula é, sem dúvida, um político preso.  Mas um preso em condição especial de comodidades materiais em sala especialmente preparada e com as oportunidades de planejar estratégias políticas, como inventar um post, receber visitas especiais de políticos de destaque, dar entrevista a jornalistas nacionais e estrangeiros etc. O tempora, o mores!


O ministro Sergio Moro insiste que, em nenhum momento das mensagens que lhe são atribuídas, ele feriu a ética, a postura e a imparcialidade requeridas de um magistrado pela lei e pela sociedade. Na condição de quem acompanhou os depoimentos e o julgamento da ação contra Lula, o senhor se disporia a defender o juiz Moro em qualquer instância do Judiciário ou em eventuais investigações que possam ser instauradas no âmbito do Poder Legislativo?
Sim, com toda a certeza.
Já o fiz no dia seguinte àquela deliberação da comunicação telefônica da ex-presidente Dilma avisando a Lula da Silva que o “Bessias” ia levar um papel para ele assinar… Nos termos da Constituição, “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. É impressionante a onda de apóstolos da ética judiciária e de jornalistas excitados, que se consideram juízes paralelos da mídia. 

Será que os senhores da imprensa, assanhados parar gerar escândalo, não conhecem a lição de Ruy Barbosa ao definir a imprensa como “a vista da Nação”…? Será que os profetas do caos não sabem que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. Será que o ministro Celso de Mello – a quem rendo preito de respeito e admiração – precisava desculpar-se, assumindo posição oracular que deixou o povão em dúvida ao afirmar que não estava julgando “o mérito” do o caso (na verdade, o ocaso) do maior estelionatário e comandante da rapina contra o patrimônio público em toda a nossa História? 
Será que o STF vai afrontar a regra elementar que consta da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e determina: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum?”.

Como advogado experiente e professor de Direito respeitado, o senhor já participou, testemunhou ou ouviu falar de julgamento de qualquer gênero em que, como ocorre neste momento no Brasil, o juiz que se tornou herói popular pela forma corajosa como chefiou a mais bem-sucedida operação de combate à corrupção da História seja interrogado, algumas vezes com requintes de humilhação, por quem é suspeito, acusado, denunciado e processado por ele mesmo e por outros agentes da lei?
No teatro do absurdo, surgido após a Segunda Guerra Mundial e que apresenta a condição humana “sob a atmosfera de uma angústia metafísica”, o texto é absurdo, o diretor é absurdo, o cenário também, idem quanto às personagens. Só não é absurdo o espectador lúcido que, da plateia, assiste a um espetáculo que se renova de tempos em tempos pelo chamado sufrágio universal e pelo voto direto e secreto. É tão secreto que pouco tempo depois da eleição o eleitor não se lembra em quem votou na colmeia de vereadores, deputados e senadores.


O senhor concorda ou discorda do ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro quando ele afirma que a divulgação de mensagens cuja autenticidade ainda depende de comprovação não passa de uma ação orquestrada para desmoralizar a autoridade judicial e inocentar à força quem foi condenado em três instâncias com provas dos crimes cometidos levadas a juízo?
No excelente e corajoso livro A Corrupção da Inteligência Flávio Gordon demonstra, à evidência, como o PT se organizou, se preparou e dominou o Estado, manipulou mídias, anarquizou as fontes de criação das universidades, produziu uma novilíngua de comunicação, desqualificou a crítica honesta atacando o crítico, e não a verdade que ele defende; exercitou o terror.  A orquestração é muito afinada e tem diversas partituras conforme o gênero de música: do clássico ao popular. Ou de dança: do ballet ao forró.

José Nêumanne - Estadão