Nos dois casos, é preciso que dois terços da Câmara — 342 deputados — concordem com a abertura do processo
Ainda que o pior se confirme, um
processo de deposição do presidente Michel Temer por crime de
responsabilidade ou por crime comum se afigura, em princípio, difícil. Duvido que se reúnam 342 votos na Câmara para tanto — eles são necessários nos dois casos (ver post anterior).
Isso, claro, dadas as circunstâncias
atuais. Vamos ver o que vem pela frente. Se a turbulência for grande, um
processo pode se impor ou outro. Seria um tanto traumático porque um
processo longo. A depender da gravidade do caso e dessas
circunstâncias, é claro que a renúncia do presidente está entre as
possibilidades teóricas ao menos.
Segunda as primeiras manifestações,
nota-se que a esquerda inclina-se mais para o impeachment; grupos à
direita cobram a renúncia. A direita, está posto, em regra (deve
haver exceções), aceita a eleição indireta. É o que dispõe o Artigo 81
da Constituição. Um conservador que não “conserva” uma Carta democrática
não serve nem para caçar sapo à beira do brejo das almas.
O jogo das esquerdas, incluindo Marina
Silva, é conhecido e tratarei dele em outro post. Elas estão empenhadas
no “Golpe das Diretas Já”. Bem, afinal, o jogo convergiu para os vermelhos, não é?, conforme aqui se anteviu tantas vezes. Mas esse também será outro post.
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo - VEJA