Por mais de uma década, o Ministério Público teve de lutar para ver reconhecido o seu poder investigatório não expresso na constituição, mas corolário da exclusividade da ação penal pública. Lembram dos embates da PEC37 no Congresso e nas ruas? Foram grandes embates também com delegados de polícia que não permitiam que um outro órgão pudesse conduzir uma investigação criminal.
Agora
que cada juiz poderá instaurar de ofício seus inquéritos e conduzir
investigações, determinar diligências e medidas cautelares sem
provocação e sem ouvir o parquet, quero saber qual será o papel do
promotor na persecução penal.
Ainda vou precisar oferecer as denúncias?
Em caso positivo, devo denunciar de acordo com as ordens dos
juízes ou ainda terei independência para capitular o crime?
Vou poder arquivar?
Deverei participar de audiências ou posso deixar a acusação toda para o juiz?
Se receber uma notitia criminis, mando para o juiz ou para o delegado?
A Dra. Claudia Rodrigues é Promotora de Justiça no MP/PR em Londrina.