Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador ilimitado. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ilimitado. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 28 de maio de 2020

Ignorância da Lei – Editorial - O Estado de S. Paulo

Críticas de Bolsonaro e de seu entorno ao STF mostram seu nível de desinformação

Quanto mais o presidente Jair Bolsonaro e seu entorno militar reclamam do Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que ele está avançando na jurisdição do Executivo e impedindo o chefe da Nação de governar, mais vai ficando claro que as acusações contra a Corte são absurdas e que as decisões tomadas por seus ministros são rigorosamente baseadas nas leis em vigor e na Constituição. [conforme interpretação do Supremo, ainda que do tipo criativa.] 

As mais recentes decisões do STF são prova disso. No caso da pandemia de covid-19, quando Bolsonaro tentou anular as medidas na área da saúde tomadas por prefeitos e governadores para combater o contágio da covid-19, o STF nada mais fez do que reafirmar a estrutura federativa do Estado brasileiro, tal como está prevista em vários artigos da Constituição. O artigo 1.º institui como forma de Estado a “República Federativa”. O artigo 18 afirma que o federalismo pressupõe autonomia administrativa dos entes federativos e deixa claro que não há uma relação de hierarquia entre eles. E o artigo 23 é taxativo quando afirma que é “competência comum da União, dos Estados e dos municípios zelar pela guarda da Constituição” em áreas essenciais, como a saúde pública. [só que a decisão do Supremo alijou a  União Federal, tirando espaço para qualquer atuação do Presidente da República = que representa a União Federal.]  

Foi por isso que, ao julgar uma ação de inconstitucionalidade contra a MP 926, que dispõe sobre “medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública” e confere ao presidente da República “a competência para dispor, mediante decreto, sobre serviços públicos essenciais”, o STF decidiu, por unanimidade, que a MP não podia anular a competência dos Estados e municípios de legislar de forma concorrente em relação à política sanitária de saúde. A não observância da autonomia dos entes federativos constituiria uma “afronta ao princípio do federalismo”, disse o ministro Edson Fachin.

Outra decisão do STF que suscitou reclamações do presidente e de seu entorno militar, mas que também estava fundada no direito positivo, foi adotada pelo ministro Alexandre de Moraes após a demissão de Maurício Valeixo do comando da Polícia Federal (PF). Moraes ordenou que fossem mantidos os delegados federais envolvidos no inquérito de apuração das fake news contra integrantes da Corte. Nada mais fez do que se valer de suas prerrogativas como magistrado. O mesmo ocorreu quando concedeu liminar suspendendo o decreto de nomeação do delegado Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Por ser amigo pessoal da família Bolsonaro e por estar a PF investigando um de seus filhos, o ministrou alegou que a nomeação configurava “desvio de finalidade e inobservância dos princípios da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”, previstos pelo artigo 37 da Constituição. [conveniente por respeito tanto à Constituição Federal quanto ao Poder agredido, decisões que afrontem diretamente à autoridade do presidente jamais devem ser tomadas de forma monocrática.
A partir do momento em que os ministros do STF abrirem mão de uma onipotência que não possuem - ONIPOTENTE SÓ DEUS - ficará mais fácil o diálogo.
Que necessidade tem de um despacho intimando ministros de Estado, destacar uma velharia que foi aposentado no começo do século 19? condução debaixo de vara.] 

O presidente e seu entorno militar também criticaram a decisão do ministro Celso de Mello de permitir a divulgação do vídeo da patética reunião ministerial de 22 de abril e de pedir ao procurador-geral da República que se manifeste sobre o pedido de apreensão do celular de Bolsonaro e de um de seus filhos. Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, o cidadão Augusto Heleno classificou as medidas como “afronta à autoridade máxima do Poder Executivo”. Esqueceu-se, porém, como afirmou o STF, em nota, que Mello “limitou-se a encaminhar à PGR, que é o órgão da acusação, a notitia criminis, com esse pleito de apreensão formulado por três agremiações partidárias”. Lembrou, também, que o § 3.º do artigo 5.º do Código de Processo Penal “confere legitimidade a qualquer pessoa do povo para efetuar comunicação de crime perseguível mediante ação penal pública”. [vide  o comentado  parágrafo anterior.]


É evidente, assim, que em momento algum o STF agiu por vontade individual [decisão monocrática o que significa?] de seus ministros. É evidente, também, que a Corte não tomou qualquer decisão à margem da lei e que aplicou rigorosamente a Constituição, segundo a qual, num sistema republicano e federativo não existe poder absoluto ou ilimitado. [cabe expressar minha opinião com uma pergunta:
que tipo de poder é o que permite que um ministro do STF possa, de forma monocrática, deferir liminar suspendendo uma lei, parcial ou totalmente?
E tal suspensão valerá até que o plenário do STF aprecie e reforma a decisão.
Sendo que o ministro autor da liminar é quem decide quando a matéria será apreciada pelo colegiado Supremo.
Enquanto o plenário não se manifestar a lei impugnada não vale - apesar de ter sido aprovada por maioria nas duas Casas do Poder Legislativo e sancionada pelo Presidente da República, Chefe do Poder Executivo.] Portanto, a reação do presidente e de seu entorno – principalmente o cidadão Heleno – às decisões do STF não procedem. Tais reações carecem de base legal e mostram o nível de desinformação dos que estão à frente do Executivo, bem como sua ignorância sobre o funcionamento das instituições do País.

Editorial - O Estado de S. Paulo