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quarta-feira, 12 de abril de 2023

A porta dos fundos para o poder absoluto - Luiz Philippe Orleans e Bragança

Vozes - Gazeta do Povo

 Éminence grise, pintura de Jean-Léon Gérôme, de 1873.| Foto: Wikimedia Commons
 
Quem é o poder por detrás do poder? É a eminência parda. 
Quando esse termo surgiu no século XVII, na França, quem desempenhava esse papel era Leclerc, assessor do Cardeal Richelieu, que comandava sem aparecer. 
No atual governo do Brasil é o STF quem exerce essa função. 
O STF é a única organização capaz de dar suporte a um governo natimorto, impopular, sem base parlamentar e sem sustentação em diversos segmentos da sociedade. A imprensa sabe, os intelectuais sabem, os políticos sabem, os ativistas sabem, os empresários sabem, mas o silêncio sobre o assunto incomoda a todos.

O STF deveria ser a Corte revisora de temas constitucionais, que são a base de todo o sistema judiciário. Deveria ser o exemplo de isenção e zelo pelas leis e pela Constituição. 
Deveria, mas em vez disso, o órgão concentrou poder e diversas competências. Tornou-se não somente o maior violador de leis e da Constituição, como também o gargalo de todo o sistema judiciário. Nesse processo de concentração de poder ao longo de 30 anos, o STF se tornou o poder por trás de todos os poderes, interferindo em todos os temas e em todas as esferas da federação.

    O STF é a única organização capaz de dar suporte a um governo natimorto, impopular, sem base parlamentar e sem sustentação em diversos segmentos da sociedade

Todos juízes concursados de carreira sabem disso e muitos se incomodam com essa involução. O resultado é óbvio: o fim do frágil e mal desenhado Estado de Direito, criado na Constituição de 1988
Acaso algum destes magistrados incomodados se manifestou ou sugeriu alguma proposta? 
Claro que não. São passivos e deixam que os “juízes” nomeados, não concursados e sem experiência na magistratura, notadamente juízes das supremas cortes (STF e STJ), arvorem-se cada vez mais no poder. Cabe, portanto, aos legisladores propor mudanças.

No cerne desse problema está o processo de nomeação para as altas cortes. Ao longo dos últimos 30 anos da sexta república, quem o presidente da república escolheu como juiz atingiu não somente o STF, como todo o judiciário. Olhando o passado, na verdade poucos juízes foram nomeados, e muitos advogados sem experiência na magistratura têm recebido o benefício de comandar o judiciário. E este é apenas um detalhe. Acuado e sabedor de que essa situação de total descrédito não pode perdurar, ainda assim resiste às reformas necessárias para modernizar e garantir a estabilidade do sistema político, que tem sido abalado com sua atuação sem freios e contrapesos.

A PEC do Judiciário é uma realidade e mesmo a imprensa manipulada pela esquerda e parlamentares da situação admitem que reformar o Poder Judiciário é dar um passo importante para garantir o Estado de direito. Mas em que consiste essa PEC que estamos propondo desde o ano passado, e que já alcançou a marca de mais de setenta assinaturas na Câmara dos Deputados?

Eis as propostas para organização da Justiça:

-     O STF se torna corte constitucional, composta por ministros com mandato de 10 anos, com idade entre 50 e 65 anos; e que comprovem pelo menos 20 anos de atividade judicante; sendo indicado de diferentes formas e vedada a recondução;
- O STJ e os tribunais absorvem as demais competências do STF;
- São redistribuídas as competências dos tribunais superiores e do STF para outras áreas do judiciário e vedadas férias coletivas nos tribunais superiores;
- As competências da Justiça Eleitoral e do Trabalho também são incorporadas e redistribuídas para a Justiça comum. Apenas a Justiça Militar será mantida em caráter especial, pois trata de temas relativos ao Estado: crimes contra a soberania nacional, violação da integridade territorial, terrorismo, espionagem, crimes de lesa-pátria, de guerra e operações militares;
- Estabelece limites para Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passa a desempenhar apenas a função de conselho administrativo;
 - Extingue o foro privilegiado, apenas o Presidente da Republica é julgado pelo STF, as demais autoridades passam pela Justiça comum.

Quanto a juízes e membros do Ministério Público:


    Dá estabilidade, mas acaba com a vitaliciedade;
    Estabelece idade mínima 30 anos para ingresso e 5 anos de experiência jurídica comprovada;
    Retira a OAB do processo, com ingresso apenas por concurso;
    Extingue o quinto constitucional, regra que indica para compor os tribunais membros do Ministério Público e advogados indicados pela OAB;
    Mandato de 10 anos para ministros, apenas juízes de carreira, escolhidos por lista tríplice e sem recondução;
    Mandato de 5 anos para ministros do STJ, sem recondução e com idade mínima de 45 anos;
    Abre a possibilidade de eleição de retenção por referendo popular, tanto para magistrados como para membros do MP.


Tribunal Superior Eleitoral e Autoridade Nacional Eleitoral:


    O TSE se converte apenas em corte jurisdicional e a execução das eleições passa para a Autoridade Nacional Eleitoral, uma espécie de autarquia. [em nossa modesta opinião DEVE SER EXTINTA - existe apenas no Brasil a um custo caríssimo.]

Como publicado no artigo "Reforma Escravocrata?", todos aqueles que ousam apoiar essa proposta de emenda à Constituição são acusados de serem escravistas por pessoas que sequer leram o teor do projeto. A PEC incomoda, mas ninguém quer debater se as mudanças são boas ou não. O método que utilizam para se defenderem é o uso da maneira baixa e vil, conforme um grupo de extrema esquerda, que por si só denuncia a necessidade de se modernizar o sistema judiciário.

Diante de tantos controles e prerrogativas que conquistaram para exercer o poder, é compreensível que o STF, a eminência parda nos bastidores do sistema, pressione veículos de mídia, deputados e população a abrirem mão do direito legítimo à Justiça, para preservar seu poder absoluto.

No balanço de não haver propostas modernizantes além desta, enfraquecemos o nosso Estado de Direito e reforçamos um Estado do arbítrio.

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Conteúdo editado por: Jônatas Dias Lima

Luiz Philippe Orleans e Bragança, colunista - Gazeta do Povo - VOZES
 

 

sábado, 27 de junho de 2020

O período de calmaria por que passa o presidente – Editorial - O Globo

A causa pode ser a prisão de Queiroz, mas importa é que ele saiba da inviabilidade do poder absoluto

[Conveniente que esta informação seja estendida a alguns ministros do Supremo - que se consideram detentores de um PODER ABSOLUTO.
Exemplo: o ministro Fux em seu discurso da vitória - eleito para exercer a presidência da Corte Suprema - prometeu elevar o poder do STF  acima das demais instituições, quando a CF diz que os poderes são independentes e harmônicos - o que impede que um se sobreponha aos outros.] 
Nas oscilações de humor político, o presidente Bolsonaro tem cumprido um período de rara calmaria, sem agredir e ameaçar as instituições e o jornalismo profissional, um exercício que ele vinha praticando com regularidade. Há quem encontre na prisão de Fabrício Queiroz — um amigo de longa data que ele aproximou dos filhos — a explicação desta mudança para melhor no seu comportamento.

O enquadramento de Bolsonaro em padrões condizentes com o cargo, coincidência ou não, tem se propagado no governo. O general Augusto Heleno, por exemplo, ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), prestou testemunho à Polícia Federal no inquérito sobre a saída do ministro Sergio Moro do governo e confirmou que o presidente não tinha qualquer dificuldade para fazer trocas em sua “segurança pessoal”, como disse na reunião ministerial de 22 de abril. Bolsonaro estava se referindo mesmo à sua intenção de interferir na PF para proteger a “família e amigos”. Heleno ajudou a desmontar de vez aquela versão inverossímil.

Em solenidade na quinta-feira no Planalto, na formalização de um acordo entre governo federal e Judiciário para integrar bases de dados sobre a Constituição, leis ordinárias e jurisprudências, Bolsonaro, na presença do presidente do STF, Dias Toffoli, enalteceu o “entendimento” entre ele, o ministro do Supremo e os presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, como prenúncio de “dias melhores” para o país. Tem razão, mas ele não agia assim.

O sinal de que esta redução da voltagem presidencial tem causas mais profundas pode estar na saída enfim do militante de extrema direita Abraham Weintraub do cargo de ministro da Educação, posto que ocupava apenas para travar a “guerra cultural” contra a esquerda, e sua substituição pelo professor Carlos Alberto Decotelli da Silva, um técnico, indicado pelos militares da cúpula do governo. O próximo ministro diz “nem ter preparação para fazer discussão ideológica”. A derrota do chamado grupo ideológico no preenchimento da vaga de Weintraub, seu representante, está expressa nesta frase de Decotelli.

Outro sinal desses presumíveis bons tempos é a decisão de Luiz Eduardo Ramos, ministro da Secretaria de Governo, passar para a reserva. Na democracia, um general não faz rima com um cargo que trata de negociações políticas, por mais competente que ele seja. Além disso, especulava-se que Ramos poderia substituir Edson Pujol no comando do Exército. Seria uma péssima sinalização, algo que lembraria o chavismo na Venezuela. Ramos não apenas irá para a reserva como, em carta, registrou, acertadamente, que sua permanência na ativa perdera o sentido e tornara-se prejudicial ao Exército. A prisão de Queiroz pode ter ajudado Bolsonaro a entender que prejudica a si mesmo tentar governar como se tivesse um impossível poder absoluto. Causar danos à estabilidade institucional também o afeta.

Editorial -  O Globo

quinta-feira, 18 de junho de 2020

Bolsonaro reage ao Judiciário independente – Editorial – O Globo

Presidente não se adapta a uma das bases do regime republicano e parece aspirar ao poder absoluto [poder absoluto que, apesar da harmonia e independência entre os Três Poderes da União, foi alvo de apropriação por um dos Poderes = Poder Judiciário.]
O presidente Jair Bolsonaro tem um entendimento muito peculiar do que é democracia, e isso ele demonstra não só em rompantes. Por não respeitar limites institucionais, termina criando atritos sucessivos com o Judiciário, o poder republicano que aplica as leis, não importa se agradem ou não a poderosos de turno, uma característica republicana repulsiva para espíritos autoritários.

Essas são causas básicas dos curtos-circuitos político-institucionais produzidos por reações indevidas do presidente diante de atos da Justiça e do Ministério Público. Nada de novo ocorre nas fricções naturais entre os poderes que um ex-deputado com 28 anos de mandatos exercidos em Brasília não tenha visto. E não saiba o que esteja fazendo ao dar “bastas” ao Supremo. De resto inúteis, porque gritos de nada valem para a Constituição.

O momento está especialmente carregado para Bolsonaro e família porque dois inquéritos presididos pelo ministro do Supremo Alexandre de Moraes — sobre a produção de fake news, de ameaças contra a Corte e seus magistrados, e a organização de manifestações antidemocráticas — estão em andamento no STF.

Na terça-feira, Alexandre de Moraes quebrou o sigilo bancário de 11 parlamentares bolsonaristas, dez deputados e um senador, na apuração das fontes de financiamento dessas manifestações, maneira indicada de se desvendar o funcionamento de organizações criminosas. Antes, de domingo para segunda, a Polícia Civil de Brasília prendeu autores de uma salva de fogos de artifícios contra o Supremo, um grupo a que Bolsonaro já se referiu como sua “base”. O ministro do STF tem sido vítima de ameaças torpes de falanges bolsonaristas, embora o inquérito das manifestações tenha sido instaurado a pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, assim como a quebra dos sigilos dos parlamentares. O que deveria levar Bolsonaro, sempre acometido de crises persecutórias, a deixar de ver o Supremo como um centro de conspirações.

Na noite de terça, Bolsonaro tuitou informando que “tomaria todas as medidas legais” para proteger a Constituição e a liberdade dos brasileiros. Cumpridos os mandados contra parlamentares, já na manhã de ontem garantiu à claque que o espera à porta do Alvorada, num de seus movimentos pendulares, “que está chegando a hora de tudo ser colocado no seu lugar”. Reclamou que em nenhuma democracia quebram-se sigilos dessa maneira. Esqueceu-se de que presidentes da Câmara (Eduardo Cunha), do Senado (Renan Calheiros) e da República (Michel Temer) já tiveram os seus quebrados.

O presidente esperneia, e a vida continua: o Supremo ontem formou maioria de votos que garante a constitucionalidade do inquérito das fake news e, portanto, a continuação de outra linha importante de investigações dos porões bolsonaristas. Na democracia de Bolsonaro, decisões do Judiciário que o atingissem, a família e seguidores não valeriam. Mas também não seria democracia.

Editorial –  O Globo


quinta-feira, 28 de maio de 2020

Ignorância da Lei – Editorial - O Estado de S. Paulo

Críticas de Bolsonaro e de seu entorno ao STF mostram seu nível de desinformação

Quanto mais o presidente Jair Bolsonaro e seu entorno militar reclamam do Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que ele está avançando na jurisdição do Executivo e impedindo o chefe da Nação de governar, mais vai ficando claro que as acusações contra a Corte são absurdas e que as decisões tomadas por seus ministros são rigorosamente baseadas nas leis em vigor e na Constituição. [conforme interpretação do Supremo, ainda que do tipo criativa.] 

As mais recentes decisões do STF são prova disso. No caso da pandemia de covid-19, quando Bolsonaro tentou anular as medidas na área da saúde tomadas por prefeitos e governadores para combater o contágio da covid-19, o STF nada mais fez do que reafirmar a estrutura federativa do Estado brasileiro, tal como está prevista em vários artigos da Constituição. O artigo 1.º institui como forma de Estado a “República Federativa”. O artigo 18 afirma que o federalismo pressupõe autonomia administrativa dos entes federativos e deixa claro que não há uma relação de hierarquia entre eles. E o artigo 23 é taxativo quando afirma que é “competência comum da União, dos Estados e dos municípios zelar pela guarda da Constituição” em áreas essenciais, como a saúde pública. [só que a decisão do Supremo alijou a  União Federal, tirando espaço para qualquer atuação do Presidente da República = que representa a União Federal.]  

Foi por isso que, ao julgar uma ação de inconstitucionalidade contra a MP 926, que dispõe sobre “medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública” e confere ao presidente da República “a competência para dispor, mediante decreto, sobre serviços públicos essenciais”, o STF decidiu, por unanimidade, que a MP não podia anular a competência dos Estados e municípios de legislar de forma concorrente em relação à política sanitária de saúde. A não observância da autonomia dos entes federativos constituiria uma “afronta ao princípio do federalismo”, disse o ministro Edson Fachin.

Outra decisão do STF que suscitou reclamações do presidente e de seu entorno militar, mas que também estava fundada no direito positivo, foi adotada pelo ministro Alexandre de Moraes após a demissão de Maurício Valeixo do comando da Polícia Federal (PF). Moraes ordenou que fossem mantidos os delegados federais envolvidos no inquérito de apuração das fake news contra integrantes da Corte. Nada mais fez do que se valer de suas prerrogativas como magistrado. O mesmo ocorreu quando concedeu liminar suspendendo o decreto de nomeação do delegado Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Por ser amigo pessoal da família Bolsonaro e por estar a PF investigando um de seus filhos, o ministrou alegou que a nomeação configurava “desvio de finalidade e inobservância dos princípios da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”, previstos pelo artigo 37 da Constituição. [conveniente por respeito tanto à Constituição Federal quanto ao Poder agredido, decisões que afrontem diretamente à autoridade do presidente jamais devem ser tomadas de forma monocrática.
A partir do momento em que os ministros do STF abrirem mão de uma onipotência que não possuem - ONIPOTENTE SÓ DEUS - ficará mais fácil o diálogo.
Que necessidade tem de um despacho intimando ministros de Estado, destacar uma velharia que foi aposentado no começo do século 19? condução debaixo de vara.] 

O presidente e seu entorno militar também criticaram a decisão do ministro Celso de Mello de permitir a divulgação do vídeo da patética reunião ministerial de 22 de abril e de pedir ao procurador-geral da República que se manifeste sobre o pedido de apreensão do celular de Bolsonaro e de um de seus filhos. Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, o cidadão Augusto Heleno classificou as medidas como “afronta à autoridade máxima do Poder Executivo”. Esqueceu-se, porém, como afirmou o STF, em nota, que Mello “limitou-se a encaminhar à PGR, que é o órgão da acusação, a notitia criminis, com esse pleito de apreensão formulado por três agremiações partidárias”. Lembrou, também, que o § 3.º do artigo 5.º do Código de Processo Penal “confere legitimidade a qualquer pessoa do povo para efetuar comunicação de crime perseguível mediante ação penal pública”. [vide  o comentado  parágrafo anterior.]


É evidente, assim, que em momento algum o STF agiu por vontade individual [decisão monocrática o que significa?] de seus ministros. É evidente, também, que a Corte não tomou qualquer decisão à margem da lei e que aplicou rigorosamente a Constituição, segundo a qual, num sistema republicano e federativo não existe poder absoluto ou ilimitado. [cabe expressar minha opinião com uma pergunta:
que tipo de poder é o que permite que um ministro do STF possa, de forma monocrática, deferir liminar suspendendo uma lei, parcial ou totalmente?
E tal suspensão valerá até que o plenário do STF aprecie e reforma a decisão.
Sendo que o ministro autor da liminar é quem decide quando a matéria será apreciada pelo colegiado Supremo.
Enquanto o plenário não se manifestar a lei impugnada não vale - apesar de ter sido aprovada por maioria nas duas Casas do Poder Legislativo e sancionada pelo Presidente da República, Chefe do Poder Executivo.] Portanto, a reação do presidente e de seu entorno – principalmente o cidadão Heleno – às decisões do STF não procedem. Tais reações carecem de base legal e mostram o nível de desinformação dos que estão à frente do Executivo, bem como sua ignorância sobre o funcionamento das instituições do País.

Editorial - O Estado de S. Paulo


sexta-feira, 31 de maio de 2019

#SanatórioGeral: Poste à deriva

Pelo jeito, Haddad anda trocando o nome do chefão Lula pelo de Jair Bolsonaro, que o surrou nas urnas


É uma pessoa que não vai medir esforços pelo poder absoluto, que é no que ele acredita. Ele foi defensor do arbítrio a vida inteira, nunca negou isso. Esse Bolsonaro paz e amor nunca existiu, e ele, a todo momento, tropeça nas próprias palavras quando agride os adversários, os taxa de inimigos, escolhe a educação como inimiga pública número um do país, porque é de lá que pode sair a contestação”. 
(Fernando Haddad, sem ocupação definida desde outubro, em entrevista ao site Brasil de Fatofazendo os brasileiros de bem desconfiarem de que o poste de Lula agora troca o nome do seu Fabricante pelo de Bolsonaro)

Blog do Augusto Nunes - Veja