Críticas de Bolsonaro e de seu entorno ao STF mostram seu nível de desinformação
Quanto mais o presidente Jair Bolsonaro e seu entorno militar reclamam
do Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que ele está avançando na
jurisdição do Executivo e impedindo o chefe da Nação de governar, mais
vai ficando claro que as acusações contra a Corte são absurdas e que as
decisões tomadas por seus ministros são rigorosamente baseadas nas leis
em vigor e na Constituição. [conforme interpretação do Supremo, ainda que do tipo criativa.]
As mais recentes decisões do STF são prova disso. No caso da pandemia de
covid-19, quando Bolsonaro tentou anular as medidas na área da saúde
tomadas por prefeitos e governadores para combater o contágio da
covid-19, o STF nada mais fez do que reafirmar a estrutura federativa do
Estado brasileiro, tal como está prevista em vários artigos da
Constituição. O artigo 1.º institui como forma de Estado a “República
Federativa”. O artigo 18 afirma que o federalismo pressupõe autonomia
administrativa dos entes federativos e deixa claro que não há uma
relação de hierarquia entre eles. E o artigo 23 é taxativo quando afirma
que é “competência comum da União, dos Estados e dos municípios zelar
pela guarda da Constituição” em áreas essenciais, como a saúde pública. [só que a decisão do Supremo alijou a União Federal, tirando espaço para qualquer atuação do Presidente da República = que representa a União Federal.]
Foi por isso que, ao julgar uma ação de inconstitucionalidade contra a
MP 926, que dispõe sobre “medidas para o enfrentamento da emergência de
saúde pública” e confere ao presidente da República “a competência para
dispor, mediante decreto, sobre serviços públicos essenciais”, o STF
decidiu, por unanimidade, que a MP não podia anular a competência dos
Estados e municípios de legislar de forma concorrente em relação à
política sanitária de saúde. A não observância da autonomia dos entes
federativos constituiria uma “afronta ao princípio do federalismo”,
disse o ministro Edson Fachin.
Outra decisão do STF que suscitou reclamações do presidente e de seu
entorno militar, mas que também estava fundada no direito positivo, foi
adotada pelo ministro Alexandre de Moraes após a demissão de Maurício
Valeixo do comando da Polícia Federal (PF). Moraes ordenou que fossem
mantidos os delegados federais envolvidos no inquérito de apuração das
fake news contra integrantes da Corte. Nada mais fez do que se valer de
suas prerrogativas como magistrado. O mesmo ocorreu quando concedeu
liminar suspendendo o decreto de nomeação do delegado Alexandre Ramagem
para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Por ser amigo pessoal
da família Bolsonaro e por estar a PF investigando um de seus filhos, o
ministrou alegou que a nomeação configurava “desvio de finalidade e
inobservância dos princípios da impessoalidade, da moralidade e do
interesse público”, previstos pelo artigo 37 da Constituição. [conveniente por respeito tanto à Constituição Federal quanto ao Poder agredido, decisões que afrontem diretamente à autoridade do presidente jamais devem ser tomadas de forma monocrática.
A partir do momento em que os ministros do STF abrirem mão de uma onipotência que não possuem - ONIPOTENTE SÓ DEUS - ficará mais fácil o diálogo.
Que necessidade tem de um despacho intimando ministros de Estado, destacar uma velharia que foi aposentado no começo do século 19? condução debaixo de vara.]
O presidente e seu entorno militar também criticaram a decisão do
ministro Celso de Mello de permitir a divulgação do vídeo da patética
reunião ministerial de 22 de abril e de pedir ao procurador-geral da
República que se manifeste sobre o pedido de apreensão do celular de
Bolsonaro e de um de seus filhos. Chefe do Gabinete de Segurança
Institucional, o cidadão Augusto Heleno classificou as medidas como
“afronta à autoridade máxima do Poder Executivo”. Esqueceu-se, porém,
como afirmou o STF, em nota, que Mello “limitou-se a encaminhar à PGR,
que é o órgão da acusação, a notitia criminis, com esse pleito de
apreensão formulado por três agremiações partidárias”. Lembrou, também,
que o § 3.º do artigo 5.º do Código de Processo Penal “confere
legitimidade a qualquer pessoa do povo para efetuar comunicação de crime
perseguível mediante ação penal pública”. [vide o comentado parágrafo anterior.]
É evidente, assim, que em momento algum o STF agiu por vontade
individual [decisão monocrática o que significa?] de seus ministros. É evidente, também, que a Corte não tomou
qualquer decisão à margem da lei e que aplicou rigorosamente a
Constituição, segundo a qual, num sistema republicano e federativo não
existe poder absoluto ou ilimitado. [cabe expressar minha opinião com uma pergunta:
que tipo de poder é o que permite que um ministro do STF possa, de forma monocrática, deferir liminar suspendendo uma lei, parcial ou totalmente?
E tal suspensão valerá até que o plenário do STF aprecie e reforma a decisão.
Sendo que o ministro autor da liminar é quem decide quando a matéria será apreciada pelo colegiado Supremo.
Enquanto o plenário não se manifestar a lei impugnada não vale - apesar de ter sido aprovada por maioria nas duas Casas do Poder Legislativo e sancionada pelo Presidente da República, Chefe do Poder Executivo.] Portanto, a reação do presidente e
de seu entorno – principalmente o cidadão Heleno – às decisões do STF
não procedem. Tais reações carecem de base legal e mostram o nível de
desinformação dos que estão à frente do Executivo, bem como sua
ignorância sobre o funcionamento das instituições do País.
Editorial - O Estado de S. Paulo