Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador investigação social. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador investigação social. Mostrar todas as postagens

domingo, 21 de julho de 2019

MPF pede suspensão de urgência em concurso da Polícia Rodoviária Federal - Correio Braziliense

Correio Braziliense 

O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para cobrar a reserva de vagas aos candidatos negros no concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pedir a suspensão da fase de heteroidentificação, marcada para 21 de julho. De acordo com a ação, o pedido de suspensão tem caráter de urgência e questiona os critérios adotados pelo órgão, bem como pela banca examinadora (Cebraspe), na convocação dos participantes para a etapa.



[Incoerências e contradições do Ministério Público
Vez ou outra o Ministério Público age de forma a deixar dúvidas se segue os principios de imparcialidade e impessoalidade. 
No caso da decisão do ministro Dias Toffoli que atendeu pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro, o Ministério Público alega que a medida vai prejudicar milhares de investigações em curso.

Já por uma razão menor, devido um incidente resultante de uma interpretação equivocada feita pela ilustre procuradora Eliane Rocha, o MP pretende paralisar todo um processo de seleção de meio milhar de POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS que já se arrasta há algum tempo.

Após vários etapas o presidente Bolsonaro assinou decreto autorizando a nomeação de 500 aprovados no concurso, dentro do quantitativo de vagas previsto originalmente.
Tudo bem? Ótimo. Mais meios para combater a criminalidade. Mas, então a ilustre procuradora entendeu que a nomeação não respeitava o critério de cotas para candidatos negros - o Brasil é o único país do mundo, em que a cor da pele prevalece em um CONCURSO sobre o desempenho intelectual dos candidatos - as cotas raciais valem mais que a mérito.

Devido ao absurdo sistema de cotas, dos 500 candidatos nomeados, 100 teriam que ser negros - melhor dizendo, se declarado negros, mesmo com notas inferiores às dos demais.
E foram nomeados cem candidatos negros.
Só que o governo dobrou o número de vagas, sendo que as quinhentas novas vagas não serão preenchidas de imediato = portanto, no momento atual (o futuro vem depois, como diria o conselheiro Acácio) 500 nomeados, sendo 100 autodeclarados negros.

A procuradora pensa diferente. Se o número de vagas foi dobrado (esqueceu, ou não foi capaz de perceber, que as 500 novas vagas serão para contratações futuras, sem data ainda determinada) o número de candidatos convocados para a nomeação de agora também deveria ser dobrado = em lugar de nomear 100 autodeclarados afro descendentes, deveria nomear 200 cotistas  e o número de não cotistas nomeados cairia de 400 para 300.

De uma canetada só, a representante do MP mudou a 'lei das cotas' = as cotas  violam a igualdade racial prevista na Constituição Federal , sendo um exemplo de racismo oficial, legal, porém, inconstitucional.

Caso tão absurdo que uma lei ordinária prevalece sobre a Carta Magna.

A regra inconstitucional, porém,  legal, -  calma, estamos no Brasil e aqui uma lei pode ser inconstitucional e não ser ilegal - diz que de cada 100 candidatos nomeados, vinte devem ser autodeclarados negros, e assim vai, de 1000 candidatos, 200 no sistema de cotas, etc.

Só que a procuradora quer que sobre o total de nomeados se aplique o resultado obtido pela aplicação do percentual das cotas sobre o número total de candidatos que serão nomeados.

Serão nomeados 1.000, - de imediato, foram (ou seriam) serão nomeados 500, sendo cem das cotas -  ela quer que sejam nomeados os 500, sendo 200 das cotas e os 300 remanescentes que são do sistema de ampla concorrência - aquele que o mérito prevalece sobre o sistema de cotas .

Em fevereiro também tentaram sustar o concurso, mas, o bom senso de um desembargador impediu; agora é esperar que o pedido absurdo da procuradora seja negado.]


O documento assinado pela procuradora Eliana Pires Rocha explica que o percentual de pessoas chamadas para a etapa não respeitou a previsão total de vagas instituídas. O número foi baseado no universo de 500 posições. No entanto, o governo dobrou o número de vagas, o que significa que deveria ter sido multiplicado também a reserva de oportunidades para cotistas.  De acordo com o Ministério, o objetivo da ação é suspender a realização deste exame de heteroidentificação, a fim de que todos os autodeclarados negros sejam convocados e examinados. O MPF quer que as vagas reservadas legalmente sejam preenchidas por cotistas aprovados até que a lista se esgote.

O pedido prevê ainda multa diária caso a determinação não seja cumprida.
” A manutenção do procedimento de heteroidentificação para o dia 21 de julho de apenas parte dos candidatos negros viola a Lei nº 12.990/2014. Também afronta o princípio da economicidade, na medida em que, eventual procedência do pedido tão só após ajuizada a ação principal, demandará da Administração novos recursos para a retomada do certame a partir do procedimento de heteroidentificação, ademais do tumulto que gerará entre todos os candidatos aprovados”, explica o pedido.

O pedido de tutela provisória de urgência foi apresentado após a negativa de atendimento da recomendação enviada à PRF e ao Cebraspe, no sentido de convocarem número suficiente de candidatos ao procedimento de heteroidentificação.  Confira aqui a ação na íntegra.  A PRF informou ao Correio que ainda não foi notificada sobre o assunto.
Veja os pedidos do MPF, em caráter de urgência:

– Seja determinada a suspensão da fase do procedimento de heteroidentificação para o dia 21 de julho de 2019.
– Sejam suspensos os capítulos 3º, 4º e 5º do artigo 8º, e capítulo único do artigo 10, todos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, bem como as cláusulas 6.2.1.1; 6.2.4;
6.2.5.1; 6.2.8.1; 6.9, dos Editais nº 1 e 2, em face do concurso.
– Seja imposto que convoquem todos os candidatos negros habilitados/aprovados nas sete fases anteriores do concurso para o procedimento de heteroidentificação.
– Seja imposto, no caso de, esgotada a primeira leva de candidatos aprovados como cotistas, se abstenham de convocar candidatos da ampla concorrência, convocando, na sequência, os candidatos negros remanescentes.

Seleção suspensa em fevereiro
O certame também foi suspenso temporariamente em fevereiro. O motivo da suspensão se deu em cumprimento a uma ação popular da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará que pediu que os candidatos pudessem realizar as etapas do concurso em qualquer capital brasileira e não apenas no local de lotação escolhido no certame, conforme consta no edital.
O concurso foi retomado no mesmo mês, a partir do desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que entendeu que não havia ilegalidade que justificasse a suspensão.

O concurso
O concurso teve 129.152 candidatos inscritos e os exames foram realizados em 3 de fevereiro, em capitais de 17 estados, os mesmos onde há oferta de vaga. Foram eles: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, São Paulo e Tocantins.

Além de provas discursivas e objetivas, o certame conta ainda com exame de capacidade física, avaliação de saúde, psicológica e de títulos, e investigação social. Após, há o curso de formação profissional, considerado a segunda etapa do concurso.

Papo de Concurseiro - Correio Braziliense