Correio Braziliense
O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para cobrar a reserva de vagas aos candidatos negros no concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pedir a suspensão da fase de heteroidentificação, marcada para 21 de julho. De acordo com a ação, o pedido de suspensão tem caráter de urgência e questiona os critérios adotados pelo órgão, bem como pela banca examinadora (Cebraspe), na convocação dos participantes para a etapa.
[Incoerências e contradições do Ministério Público.
Vez ou outra o Ministério Público age de forma a deixar dúvidas se segue os principios de imparcialidade e impessoalidade.
No caso da decisão do ministro Dias Toffoli que atendeu pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro, o Ministério Público alega que a medida vai prejudicar milhares de investigações em curso.
Já por uma razão menor, devido um incidente resultante de uma interpretação equivocada feita pela ilustre procuradora Eliane Rocha, o MP pretende paralisar todo um processo de seleção de meio milhar de POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS que já se arrasta há algum tempo.
Após vários etapas o presidente Bolsonaro assinou decreto autorizando a nomeação de 500 aprovados no concurso, dentro do quantitativo de vagas previsto originalmente.
Tudo bem? Ótimo. Mais meios para combater a criminalidade. Mas, então a ilustre procuradora entendeu que a nomeação não respeitava o critério de cotas para candidatos negros - o Brasil é o único país do mundo, em que a cor da pele prevalece em um CONCURSO sobre o desempenho intelectual dos candidatos - as cotas raciais valem mais que a mérito.
Devido ao absurdo sistema de cotas, dos 500 candidatos nomeados, 100 teriam que ser negros - melhor dizendo, se declarado negros, mesmo com notas inferiores às dos demais.
E foram nomeados cem candidatos negros.
Só que o governo dobrou o número de vagas, sendo que as quinhentas novas vagas não serão preenchidas de imediato = portanto, no momento atual (o futuro vem depois, como diria o conselheiro Acácio) 500 nomeados, sendo 100 autodeclarados negros.
A procuradora pensa diferente. Se o número de vagas foi dobrado (esqueceu, ou não foi capaz de perceber, que as 500 novas vagas serão para contratações futuras, sem data ainda determinada) o número de candidatos convocados para a nomeação de agora também deveria ser dobrado = em lugar de nomear 100 autodeclarados afro descendentes, deveria nomear 200 cotistas e o número de não cotistas nomeados cairia de 400 para 300.
De uma canetada só, a representante do MP mudou a 'lei das cotas' = as cotas violam a igualdade racial prevista na Constituição Federal , sendo um exemplo de racismo oficial, legal, porém, inconstitucional.
Caso tão absurdo que uma lei ordinária prevalece sobre a Carta Magna.
A regra inconstitucional, porém, legal, - calma, estamos no Brasil e aqui uma lei pode ser inconstitucional e não ser ilegal - diz que de cada 100 candidatos nomeados, vinte devem ser autodeclarados negros, e assim vai, de 1000 candidatos, 200 no sistema de cotas, etc.
Só que a procuradora quer que sobre o total de nomeados se aplique o resultado obtido pela aplicação do percentual das cotas sobre o número total de candidatos que serão nomeados.
Serão nomeados 1.000, - de imediato, foram (ou seriam) serão nomeados 500, sendo cem das cotas - ela quer que sejam nomeados os 500, sendo 200 das cotas e os 300 remanescentes que são do sistema de ampla concorrência - aquele que o mérito prevalece sobre o sistema de cotas .
Em fevereiro também tentaram sustar o concurso, mas, o bom senso de um desembargador impediu; agora é esperar que o pedido absurdo da procuradora seja negado.]
O documento assinado pela procuradora Eliana Pires Rocha explica que o percentual de pessoas chamadas para a etapa não respeitou a previsão total de vagas instituídas. O número foi baseado no universo de 500 posições. No entanto, o governo dobrou o número de vagas, o que significa que deveria ter sido multiplicado também a reserva de oportunidades para cotistas. De acordo com o Ministério, o objetivo da ação é suspender a realização deste exame de heteroidentificação, a fim de que todos os autodeclarados negros sejam convocados e examinados. O MPF quer que as vagas reservadas legalmente sejam preenchidas por cotistas aprovados até que a lista se esgote.
O pedido prevê ainda multa diária caso a determinação não seja cumprida.
” A manutenção do procedimento de heteroidentificação para o dia 21 de julho de apenas parte dos candidatos negros viola a Lei nº 12.990/2014. Também afronta o princípio da economicidade, na medida em que, eventual procedência do pedido tão só após ajuizada a ação principal, demandará da Administração novos recursos para a retomada do certame a partir do procedimento de heteroidentificação, ademais do tumulto que gerará entre todos os candidatos aprovados”, explica o pedido.
O pedido de tutela provisória de urgência foi apresentado após a negativa de atendimento da recomendação enviada à PRF e ao Cebraspe, no sentido de convocarem número suficiente de candidatos ao procedimento de heteroidentificação. Confira aqui a ação na íntegra. A PRF informou ao Correio que ainda não foi notificada sobre o assunto.
Veja os pedidos do MPF, em caráter de urgência:
– Seja determinada a suspensão da fase do procedimento de heteroidentificação para o dia 21 de julho de 2019.
– Sejam suspensos os capítulos 3º, 4º e 5º do artigo 8º, e capítulo único do artigo 10, todos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, bem como as cláusulas 6.2.1.1; 6.2.4;
6.2.5.1; 6.2.8.1; 6.9, dos Editais nº 1 e 2, em face do concurso.
– Seja imposto que convoquem todos os candidatos negros habilitados/aprovados nas sete fases anteriores do concurso para o procedimento de heteroidentificação.
– Seja imposto, no caso de, esgotada a primeira leva de candidatos aprovados como cotistas, se abstenham de convocar candidatos da ampla concorrência, convocando, na sequência, os candidatos negros remanescentes.
Seleção suspensa em fevereiro
O certame também foi suspenso temporariamente em fevereiro. O motivo da suspensão se deu em cumprimento a uma ação popular da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará que pediu que os candidatos pudessem realizar as etapas do concurso em qualquer capital brasileira e não apenas no local de lotação escolhido no certame, conforme consta no edital.
O concurso foi retomado no mesmo mês, a partir do desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que entendeu que não havia ilegalidade que justificasse a suspensão.
O concurso
O concurso teve 129.152 candidatos inscritos e os exames foram realizados em 3 de fevereiro, em capitais de 17 estados, os mesmos onde há oferta de vaga. Foram eles: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, São Paulo e Tocantins.
Além de provas discursivas e objetivas, o certame conta ainda com exame de capacidade física, avaliação de saúde, psicológica e de títulos, e investigação social. Após, há o curso de formação profissional, considerado a segunda etapa do concurso.
Papo de Concurseiro - Correio Braziliense
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