Justiça condena Bolsonaro por ‘quilombolas não servem nem para procriar’
Deputado terá de pagar R$ 50 mil por danos morais ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos, decidiu juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26.ª Vara Federal, do Rio
Ministério Público Federal processou o deputado por discriminação com base em declarações feitas durante discurso no Clube Hebraica, no Rio, em abril deste ano.
A juíza Frana Elizabeth Mendes condenou o
deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ), em ação civil pública, ao pagamento
de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. O Ministério
Público Federal, no Rio, por meio dos procuradores da República Ana
Padilha e Renato Machado, acusou Bolsonaro por danos morais coletivos a
comunidades quilombolas e à população negra em geral.
Em 3 de abril, o deputado fez uma
palestra no Clube Hebraica, no Rio de Janeiro, na qual, segundo a
Procuradoria, ‘ofendeu e depreciou a população negra e os indivíduos
pertencentes às comunidades quilombolas, bem como incitou a
discriminação contra esses povos’. Na ocasião, o deputado afirmou que
visitou uma comunidade quilombola e “o afrodescendente mais leve lá
pesava sete arrobas”. Ainda citando a visita, disse também: “Não fazem
nada, eu acho que nem pra procriador servem mais”.
Na ação, os procuradores da República
sustentaram que Bolsonaro usou informações distorcidas, expressões
injuriosas, preconceituosas e discriminatórias com o claro propósito de
ofender, ridicularizar, maltratar e desumanizar as comunidades
quilombolas e a população negra. O Ministério Público Federal havia
pedido R$ 300 mil de danos morais.
No processo, Bolsonaro alegou que a ação
se tratava de ‘demanda com flagrante cunho político’, e que suas
declarações ‘são flagrantemente interpretadas de forma tendenciosa e,
com um claro intuito de prejudicar sua imagem, e de toda a sua família’.
O deputado afirmou ainda que havia sido ‘convidado pela Hebraica RJ
como Deputado Federal para expor as suas ideologias para o público em
geral’ e que, nesta qualidade, ‘goza de imunidade parlamentar, sendo
inviolável, civil e penalmente, por qualquer de suas opiniões palavras e
votos, conforme dispõe o artigo 53 da CRFB’.
Ao condenar Bolsonaro, a juíza afirmou.
“Impende ressaltar que, como parlamentar, membro do Poder Legislativo, e
sendo uma pessoa de altíssimo conhecimento público em âmbito nacional, o
réu tem o dever de assumir uma postura mais respeitosa com relação aos
cidadãos e grupos que representa, ou seja, a todos, haja vista que suas
atitudes influenciam pessoas, podendo incitar reações exageradas e
prejudiciais à coletividade.”
COM A PALAVRA, JAIR BOLSONARO
A assessoria de imprensa de Jair Bolsonaro informou que o deputado ‘vai recorrer’.
[Por uma questão de elementar respeito à Constituição Federal, o deputado Jair Bolsonaro, futuro presidente da República, vai ter o seu recurso deferido e está condenação será mais uma a ir para o arquivo.]
Fonte: O Estado de São Paulo