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sábado, 20 de janeiro de 2018

STJ libera posse de Cristiane Brasil

Condenada pela Justiça do Trabalho, deputada será empossada às pressas por Temer já na segunda-feira

A deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) comemorou com pulos de alegria a liminar concedida pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, permitindo a sua tão esperada posse como ministra do Trabalho. O Palácio do Planalto corre com os preparativos para empossá-la já na segunda-feira (22), antes mesmo de o presidente Michel Temer embarcar para a Suíça, onde participará do Fórum Econômico Mundial. Interlocutores do presidente, no entanto, temem que haja uma reação forte da opinião pública e estão aconselhando Temer a fazer uma cerimônia discreta e até mesmo nem comparecer ao evento.

Ao conceder a posse, o STJ atendeu a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU), que representa o governo junto à Justiça. O órgão já havia sido derrotado em três pedidos semelhantes no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), órgão de segunda instância. No recurso ao STJ, a AGU ganhou ao contestar a tese de que a nomeação de Cristiane Brasil contraria o princípio da moralidade, determinado pela Constituição, por causa de condenações que ela sofreu na Justiça Trabalhista. [como falar que a nomeação de um ministro de Estado - 'demissível ad nutum' - prejudica a moralidade, se planejam que um bandido condenado por corrupção, assalto aos cofres públicos, lavagem de dinheiro e outros ilícitos capitulados no Código Penal, seja candidato a presidente da República.
 
E nenhum magistrado alega falta de moral ao condenado/candidato.

 
Mas, uma deputada federal, em pleno exercício do mandato e, consequentemente, dos direitos políticos e nomeada ministra de Estado pelo presidente da República, conforme ditames da Constituição Federal, não pode assumir o cargo, por ter sido condenada em duas ações trabalhistas, nenhuma delas tipificada como ilícito penal.]


Em seu argumento, a AGU diz que a posse da deputada não descreve e nem demonstra qualquer dano concreto ao patrimônio público, condições para impedir uma nomeação por ofensa à moralidade. Os defensores do governo disseram também que a suspensão da nomeação está impedindo funcionamento do ministério de forma regular. “A decisão em combate vem interferindo drasticamente no Poder Executivo Federal, provocando danos à gestão governamental, na medida em que coloca em risco o Ministério do Trabalho ao deixar a pasta sem comando, impedindo, via de consequência, a normal tramitação de importantes ações governamentais e sociais”, afirmou a AGU.

No despacho do ministro do STJ, ele diz que as condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo. Ele destacou que não há nenhuma previsão na lei com essa determinação. “Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista. O fumus boni iuris acerca da questão é evidente”, afirmou o ministro na decisão.

A posse da ministra, que é filha de Roberto Jefferson, havia sido suspensa porque ela possui duas condenações na Justiça Trabalhista. Uma delas tem como autor da ação o motorista Leonardo Eugênio de Almeida Moreira, que trabalhou por um ano e meio para a família de Cristiane sem registro na carteira de trabalho. A deputada disse que nunca o contratou mas aceitou fazer um acordo para pagar R$ 14 mil de indenização ao motorista, em 10 parcelas de R$ 1,4 mil.

Tentativas
Temer nomeou Cristiane como ministra do Trabalho no dia 4 de janeiro, e a posse foi suspensa no dia 8, por decisão liminar emitida pelo juiz Costa Couceiro, da primeira instância da Justiça.  No dia seguinte após ser suspensa, quando o evento de posse estava pronto para ocorrer no Palácio do Planalto, o TRF-2 negou recurso apresentado pela AGU e manteve a ordem emitida pelo juiz de Niterói. No dia 10, a AGU apresentou novo recurso ao próprio TRF-2. A própria Cristiane também recorreu, e os dois pedidos foram analisados pelo juiz federal Vladimir Vitovsky, substituto do desembargador federal José Antonio Neiva no TRF-2. De novo, o pedido da AGU havia sido negado.

Veja - Estadão Conteúdo