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segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Santander é condenado a pagar R$ 274 mi por assédio moral aos funcionários

Correio Braziliense

Empresa figura entre as sete que mais adoecem mentalmente os funcionários no país

A Justiça do Trabalho condenou o Santander por assediar moralmente os funcionários, ao submetê-los a metas abusivas de produção e cobranças excessivas. O resultado é um alto índice de adoecimento mental ocupacional entre os empregados do banco, que figura entre as sete empresas que mais adoecem os funcionários no Brasil.  

O Santander foi condenado a pagar R$ 274 milhões de indenização por dano moral coletivo. Além disso, a sentença proferida pelo juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, proíbe o banco de submeter trabalhadores a metas abusivas e exige que a definição das metas seja feita por negociação coletiva entre a empresa e a entidade representativa da categoria (sindicato). 

A decisão atende, em parte, pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pelo procurador Paulo Neto, que processou o Santander após constatar o alto índice de estresse a que os bancários eram submetidos. Neto considera a conduta do banco "absolutamente grave e ilícita". As metas impostas são praticamente inatingíveis e a cobrança é excessiva, o que gera "uma verdadeira legião de bancários acometidos de transtornos mentais", afirma. 

Precedente
O Santander é a sétima empresa que mais gera adoecimentos mentais no Brasil, segundo o juiz. Fica à frente, inclusive, de atividades econômicas inteiras, como hipermercados e telemarketing. Em 2014, em média, dois empregados foram afastados por dia por acidente e doença mental ocupacional, em 2014. 

Entre 2012 e 2016, 1.784 bancários do Santander se afastaram com concessão de auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O número representa 26,38% dos 6.763 bancários que receberam o benefício no período. O impacto dos afastamentos de funcionários do Santander nos cofres da Previdência, que paga os auxílios, chega a R$ 57,4 milhões entre 2010 e 2015. 

O Santander já foi condenado antes, pelo mesmo juiz, por assédio moral praticado por gerentes e práticas discriminatórias contra bancários que não atingiam as metas. A condenação, naquele caso, foi fixada em R$ 1 milhão, por dano moral coletivo. As duas sentenças determinam que as obrigações devem ser cumpridas a partir de 1º de janeiro de 2020. O juiz enviou ofício à Advocacia-Geral da União (AGU) no DF para que tome as providências em relação ao ressarcimento do valor com gastos previdenciários aos cofres públicos. Procurada pela reportagem, a assessoria do banco informou que "o Santander não se manifesta em casos sub judice".


terça-feira, 22 de janeiro de 2019

O destino da Justiça do Trabalho

Debate objetivo sobre o tema deve levar em conta o gigantismo da Justiça do Trabalho e as mudanças no mercado causadas pelo desenvolvimento tecnológico

Em mais uma demonstração da politização do Poder Judiciário, juízes trabalhistas promoveram ontem, em dez Estados, atos de protesto contra a sugestão do presidente Jair Bolsonaro de extinguir a Justiça do Trabalho e transferir as ações trabalhistas para a Justiça Federal. Com apoio de advogados e procuradores trabalhistas, os manifestantes impediram o tráfego de veículos em frente a tribunais, durante algumas horas, e lançaram manifestos para “demonstrar a relevância da instituição”. [realmente a bagunça que provocaram, especialmente no trânsito, prova que estão à altura de liderar qualquer sindicato de baderneiros.]

A proposta de extinção da Justiça do Trabalho foi apresentada por Bolsonaro em entrevista que concedeu dois dias após sua posse. Ele a justificou em nome da supressão de “entraves que dificultam a vida de quem produz”. Segundo o presidente, o Brasil tem um excesso de leis trabalhistas, o que encarece os custos dos empregadores sem que isso resulte em salários mais altos para os empregados. “É pouco para quem recebe e muito para quem paga. Alguém ganha R$ 1 mil e o patrão gasta na verdade R$ 2 mil. Algo está errado. Nos Estados Unidos quase não tem direito trabalhista. Até um ano e meio atrás no Brasil eram em torno de 4 milhões de ações trabalhistas por ano. Temos mais ações do que o mundo todo junto. Não adianta ter direito e não ter emprego. Qual país do mundo que tem Justiça do Trabalho?”, disse Bolsonaro.

Para acentuar a distância entre o que é uma simples intenção e o que pode ser realizado, associações de magistrados trabalhistas reagiram, prometendo promover vários atos de protesto - como o de ontem - e anunciando que arguirão a inconstitucionalidade do projeto, quando for enviado para o Congresso Nacional. “A Justiça do Trabalho tem previsão no artigo 92 da Constituição. Sua supressão - ou unificação - por iniciativa do Executivo representará violação à cláusula da independência harmônica dos Poderes da República e do sistema republicano de freios e contrapesos”, afirmou, em nota, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público. Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil também criticaram Bolsonaro, que foi apoiado por entidades empresariais. A Confederação Nacional do Transporte acusou o Tribunal Superior do Trabalho de não cumprir determinações da reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017. 

Com a radicalização das posições, o debate em torno da continuidade ou da extinção da Justiça do Trabalho corre o risco de perder o foco. Ao contrário do que disse Bolsonaro, essa instituição existe em países como a Alemanha, Reino Unido, Suécia, Austrália e França. E, ao contrário do que alegam as associações de juízes, a ideia de extinção da Justiça do Trabalho - que foi criada há sete décadas pela ditadura varguista - não é nova. Por muito pouco ela deixou de ser fundida com a Justiça Federal, durante a votação da Emenda Constitucional n.° 45, que introduziu a reforma do Judiciário e foi aprovada em 2004, com apoio do presidente Lula, antigo líder trabalhista.

Na verdade, o debate gira em torno de dois pontos. Um deles diz respeito às mudanças no mercado de trabalho causadas pelo desenvolvimento tecnológico. Com a crescente complexidade da economia, os postos de trabalho se diversificaram a tal ponto que a imposição de uma legislação específica funciona como uma camisa de força nas relações de emprego. Foi por isso que a reforma trabalhista de 2017 procurou valorizar o princípio de que o negociado entre as partes prevalece sobre o que está estatuído.

O segundo ponto diz respeito ao gigantismo da Justiça do Trabalho. Ela conta com cerca de 1,5 mil varas, 24 tribunais regionais e um tribunal superior integrado por 27 ministros, tendo em 2017 consumido R$ 18,2 bilhões dos cofres públicos, dos quais 94% foram gastos com recursos humanos. Ora, se a tendência é de que a legislação trabalhista seja cada vez mais enxuta e as relações entre patrões e empregados sejam negociadas, qual a necessidade de manter esse oneroso e pesado aparato judicial?

Esses dois pontos é que devem prevalecer num debate objetivo sobre a extinção da Justiça do Trabalho.

Opinião - O Estado de S. Paulo


 

segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Bolsonaro enfrenta juízes nas ruas em defesa da Justiça do Trabalho


[vale tudo, desde que a sinecura permaneça.]

Em desagravo a declarações do presidente que, em entrevista ao SBT, falou em extinção deste ramo do Judiciário, advogados, juízes e servidores promovem manifestações em 10 Estados nesta segunda-feira, 21; presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Batista Brito Pereira, desaconselhou apoio institucional em ofício a todos os TRTs
 
Juízes, advogados e servidores do Judiciário promovem nesta segunda-feira, 21, manifestações em 10 Estados em ato ‘contra o fim da Justiça do Trabalho‘. Segundo as entidades organizadoras, o ato se dá em desagravo a declarações do presidente Jair Bolsonaro (PSL), que afirmou, em entrevista, que pretendia extinguir este ramo da Justiça. É  o primeiro grande ato nas ruas de magistrados na era Bolsonaro.  Os protestos não receberam apoio da presidência do Tribunal Superior do Trabalho, que encaminhou ofício a todas as Cortes Regionais na sexta, 18, desaconselhando o ‘apoio institucional’ ao movimento.

Em São Paulo, o ato será realizado em frente ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Avenida Marquês de São Vicente, que ficará interditada no sentido Centro entre 9h e 13h. As declarações de Bolsonaro ao SBT  soaram para os magistrados como uma ameaça à Justiça do Trabalho. “Isso daí, a gente poderia até fazer, isso está sendo estudado. E, havendo o clima, nós podemos discutir essa proposta e mandar pra frente. Nós queremos”, afirmou o presidente, no dia 3 de janeiro.

Reação
A entrevista provocou reação imediata da mais poderosa entidade integrada da magistratura e do Ministério Público, fórum que aloja 40 mil juízes, promotores e procuradores em todo o País. A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) afirmou que o fim da Justiça do Trabalho ‘representará grave violação à cláusula da independência harmônica dos poderes da República (CF, art. 2o) e do sistema republicano de freios e contrapesos’. [todos os envolvidos com essas frentes saber o que estão fazendo, o que tem a oferecer e o que podem obter; 
 
sabem que tudo depende de uma EC, portanto do Congresso;
 
se estão fazendo tanto barulho para o assunto morrer antes de ser discutido é por saberem que seus argumentos são fracos e cairão ao primeiro embate;
 
sugerimos que fiquem em silêncio e aguardem o assunto chegar ao Poder Legislativo - talvez até lá consigam descobrir a real utilidade da JTr.]
 
A entidade diz ainda que “não é real a recorrente afirmação de que a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil”. “A Justiça do Trabalho existe, com autonomia estrutural e corpos judiciais próprios, em países como Alemanha, Reino Unido, Suécia, Austrália e França. Na absoluta maioria dos países há jurisdição trabalhista, ora com autonomia orgânica, ora com autonomia procedimental, ora com ambas.”
A Associação Juízes para a Democracia (AJD), não governamental e sem fins corporativos, preparou um dossiê sobre a Justiça do Trabalho as declarações de Bolsonaro. O documento traz argumentos técnicos com o fim de dissuadir o presidente de eventual plano de extinção da Justiça do Trabalho.

A principal e mais influente entidade dos juízes em todo o País, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), divulgou nota pública no dia 4 em que defende o ‘fortalecimento’ da Justiça do Trabalho.
“O fato de se ter uma Justiça própria para as questões trabalhistas revela especialização necessária e em conformidade com a história do Brasil, tanto quanto acontece com as Justiças Militar e Eleitoral, características do modelo brasileiro”, destaca a nota da AMB.
A Associação dos Advogados de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil também criticaram as afirmações de Bolsonaro.

Manifestações
Além de notas públicas rebatendo as declarações do presidente, as entidades têm convocado atos pela ‘defesa da Justiça do Trabalho em 5 de fevereiro. Em São Paulo, a iniciativa conta com a participação de ao menos outras 40 entidades e organizações representativas de diferentes segmentos da sociedade civil.
Na capital paulista, a manifestação é promovida pela Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2.ª Região (Amatra-2) e o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud.
“Acabar com a Justiça Trabalhista vai levar ao caos nas relações de trabalho no País, muitas pessoas serão prejudicadas por empresas que não cumprem a legislação, e esses trabalhadores não terão onde buscar seus direitos. A outra ideia que foi ventilada, de juntar a Justiça do Trabalho  com a Justiça Federal ou com a Justiça Comum, é uma falácia – resultará em mais demora na resolução dos conflitos, ou seja, em não garantia de justiça para a população. O que eles querem, na verdade, é acabar com o Direito do Trabalho”, alerta Henrique Sales Costa, diretor do Sintrajud e servidor do TRT de São Paulo. [curioso é que todos que opinam a favor da utilidade da Justiça do Trabalho são MEMBROS ou servidores da mesma;
A exceção é o presidente do TST que, sabiamente, recomendou que se evite transformar os tribunais - instituições -  em apoiadores de associações - 'sindicatos' - de magistrados.
O Bolsonaro vai propor e nem sempre o que se propõe é aprovado - exceto se o proposta tiver fundamento.
Cabe a Justiça do Trabalho provar com TRABALHO que é útil, necessária.]

Recomendação
Em ofício a todas as Cortes Regionais do Trabalho do País, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Batista Brito Pereira, afirmou que conversou com o presidente Jair Bolsonaro, que teria prometido que não proporia alterações na Constituição referentes à Justiça do Trabalho. No documento, o ministro também desaconselha o apoio institucional dos tribunais a movimentos de associações de magistrados em defesa da Justiça do Trabalho.
 
Brito Pereira diz que ‘na qualidade de Presidente do TST e do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), a quem cabe a defesa da Instituição no intuito de preservar a sua imagem e o seu regular funcionamento, ante os mencionados atos que se avizinham, de responsabilidade exclusiva das entidades associativas promotoras, expresso a Vossa Excelência a inconveniência e a inoportunidade de apoio institucional aos mencionados movimentos e participação dos exercentes de cargo de direção nesses eventos’.
 
Ele ainda lembra, em ofício, que, antes da posse, Bolsonaro afirmou, em visita ao TST, ‘que qualquer proposta de mudança na legislação que interesse à Justiça do Trabalho será objeto de consulta aos Ministros do TST. “Essa manifestação foi amplamente noticiada nos jornais naquela semana”.
 
O presidente do TST diz que ‘jamais duvidou da seriedade e das palavras proferidas por Sua Excelência na ocasião, circunstância que afasta qualquer motivação para os eventos que as entidades associativas anunciam para os dias 21 deste mês e 5 de fevereiro próximo’.
“Esclareço, ainda, que, em conversa pessoal, na manhã de hoje, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República assegurou-me que não cogita em qualquer plano ou projeto acerca de alteração constitucional envolvendo a Justiça do Trabalho. Reafirmou, também, o que nos disse na ocasião de sua visita ao TST no dia 13 de novembro último”, conclui.
 
O Estado de S. Paulo
 
 
 

sábado, 5 de janeiro de 2019

Bolsonaro pensa certo sobre extinguir a Justiça do Trabalho

O Brasil é dos poucos que possuem uma Justiça do Trabalho, a qual pode ser extinta em benefícios do país e nenhuma perda para os trabalhadores



É correta a ideia de avaliar a extinção da Justiça do Trabalho, exposta ontem pelo presidente Jair Bolsonaro em entrevista ao SBT. Certamente, trata-se de tema que já começou a atiçar a corporação do Judiciário e vai ter também que enfrentar pensadores de esquerda e sindicalistas.  A Justiça do Trabalho foi criada em 1937 por Getúlio Vargas, nos tempos que o ditador imaginava implantar aqui o fascismo italiano de Benito Mussolini. Ela antecedeu a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, de 1943.

A legislação trabalhista brasileira é das poucas existentes no mundo e seguramente a mais cara quando se considera os custos de juízes e tribunais. Acrescente-se as despesas das empresas com inúmeras causas trabalhistas, incluindo honorários de advogados e tempo perdido nas audiências.  Até recentemente, essa legislação constituía um incentivo ao litígio, pois isentava os trabalhadores das custas relativas às ações impetradas contra seus empregadores. Sempre valia a pena, pois não se gastava nada e ainda se alimentava a expectativa, frequentemente confirmada, de obter alguma recompensa.

A Justiça do Trabalho contribui para que o Brasil gaste anualmente 1,4% do PIB com o Judiciário, mais do que países ricos que compõem a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).  Antes da reforma trabalhista de Michel Temer, as causas sob exame da Justiça do Trabalho atingiam algo como 4 milhões por ano. Essas causas já se reduziram em cerca de 50%, mas continuam muito elevadas. Estima-se que o volume de causas trabalhistas brasileiras corresponde a 96% do total mundial. Para uma comparação extrema, são apenas mil causas no Japão.

A extinção da Justiça do Trabalho é difícil de ser concretizada, mas o presidente já deu uma grande contribuição ao levantar o tema. Ao contrário do que dirão os que se opõem à medida, não haverá redução de direitos trabalhistas. Como acontece com a maioria esmagadora dos países, as causas trabalhistas serão cursadas na Justiça Comum. [a Justiça do Trabalho é tão sem rumo, tão controlada por insensatos, tão sem noção, seja do geral ou do que é patriotismo, que a ANAMATRA - 'sindicato' de magistrados da Justiça trabalhista -  chegou a defender nos meses que antecederam a entrada em vigor da reforma trabalhista de Temer, que os magistrados, seus associados,  se recusassem a aplicar a nova lei.] Nada estranho à realidade de países mais maduros e nos que ainda, como Brasil, são considerados emergentes.

A ideia merece o aplauso de quem se preocupa com o crescimento da economia e do emprego, preservados todos os direitos trabalhistas.


Blog do Mailson da Nóbrega - Revista Veja



quarta-feira, 27 de junho de 2018

“A misteriosa palavra da lei” e outras notas de Carlos Brickmann

O Brasil tem outro precedente: muitos réus escolhem quem irá julgá-los. Alguns dos condenados por tribunais regionais federais recorrem direto ao Supremo


Um grande político baiano, Otávio Mangabeira, dizia que, por mais que um fato fosse estranho, na Bahia havia precedente. No Brasil também: o único país do mundo a ter Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral criou também três Supremos Tribunais Federais

Um está na cabeça do ministro a quem o caso é entregue, e que prende e solta a seu critério. Outro é o do plenário, com os onze ministros que a Constituição determina. O terceiro é o das turmas, cada uma com cinco ministros. Sabe-se que o ministro Edson Facchin, ao ver que Lula seria solto pela Segunda Turma, decidiu levar seu caso ao plenário, que o julgará depois das férias. Lula fica preso até agosto ou setembro. Mas a Segunda Turma decidiu ontem soltar seu braço direito, José Dirceu, que Lula chamava de “capitão do time”. 

O que um fez, o outro sabia. Os recursos de ambos tinham o mesmo fundamento: o STF autorizou a prisão de condenados em segunda instância, mas não a tornou obrigatória. Dirceu foi solto; e Lula, se o recurso fosse julgado pela Segunda Turma, talvez estivesse na rua em campanha, embora inelegível, pois é ficha suja. Com Dirceu, foi libertado também João Cláudio Genu, ex-tesoureiro do PP.

O Brasil tem ainda outro precedente: muitos réus escolhem quem irá julgá-los. Alguns dos condenados por tribunais regionais federais recorrem direto ao Supremo, sem passar pelo STJ. Mas não se pode dizer que sempre ganharão por 3×2. Ontem, por exemplo, Celso de Mello faltou. E foi 3×1.

O nosso Cristiano
Geraldo Alckmin é contestado por Fernando Henrique, Aécio, Temer, Rodrigo Maia. Pode se aproximar do DEM, mas não terá, por exemplo, o apoio de Ronaldo Caiado, porque preferiu se aliar a Marconi Perillo, que Caiado conhece e prefere ver longe. É contestado por Doria, que gostaria de ser o candidato; é contestado por causa de Doria, já que tinha prometido apoio à candidatura de seu vice, Márcio França, do PSB, mas se vê forçado a acompanhar o candidato do PSDB. Corre o risco de disputar sozinho, ou com o apoio de Marconi Perillo. E até nisso o Brasil tem precedente: em 1950, o candidato oficial Cristiano Machado foi abandonado pelo PSD, o seu partido, o maior do país, que fez campanha pela volta do ex-ditador Getúlio Vargas. Quando disserem a Alckmin que está sendo cristianizado, talvez pense que o estão transformando em Cristiano Ronaldo. Mas estarão pensando em Cristiano Machado e em sua campanha que não foi.

Surpresa!
O apresentador José Luiz Datena, astro da Rede Bandeirantes, se dispõe a ser candidato ao Senado pelo DEM paulista. Mas há no partido quem o queira mais alto: como Luciano Huck, é bem visto pelo público, tem o dom da comunicação, junta a condição de nome conhecido à de alguém que nunca participou da política ─ em bom politiquês, a língua preferida dos especialistas no setor, um outsider. Não tem escândalos. Por que limitar-se ao Senado? Considerando-se que a grande estrela dos partidos de centro é Alckmin, que não sensibiliza nem o presidente de honra de seu partido, há em Datena um possível candidato à Presidência, com força em São Paulo, Goiás, Bahia; capaz de atrair apoios que lhe deem tempo de TV e presença na maior parte dos Estados; e de comandar um poderoso horário eleitoral.

O som do silêncio
A eleição está próxima, mas os candidatos podem mudar. Bolsonaro, em marcha ascendente, terá pouquíssimo tempo de TV. Marina até poderia ser forte, mas não montou estrutura para seu partido, a Rede. E também não tem tempo de TV. Álvaro Dias, com base no Paraná, tem quase a mesma intenção de voto de Alckmin; mas também tem pouco tempo de TV e pode preferir se aliar a outro candidato. João Amoedo, do Novo, poderia ser a novidade na eleição ─ mas como mostrar a cara, sem tempo de TV e com campanha curta? Há o PT: quem sai no lugar de Lula, Jaques Wagner, Haddad? Ciro é difícil: Lula não passaria a liderança a outro partido. E Ciro tem tradição de começar bem, impressionar bem e falar demais. A pergunta é: quem conseguirá transformar-se na voz da maioria silenciosa?

Aqui, tudo igual
No Congresso nada muda: apesar dos escândalos, deve haver muita reeleição. Não há tempo (nem dinheiro) para fazer com que candidatos desconhecidos sejam lembrados. O não-voto (nulos, brancos e ausências) crescerá, mas candidato novo dificilmente conseguirá capturá-lo. Outra coisa que não muda é o sistema de trabalho: nesta semana, o Congresso vai parar hoje, por causa do jogo, e só volta a trabalhar na terça-feira que vem.

Tudo igual, também
Crise? Isso é para os fracos. Deputados estaduais do Rio descobriram um projeto há anos esquecido pelo qual 13 mil servidores da Justiça devem ter aumento extra de 5%. A PM do Rio está pedindo doações para colocar suas viaturas em ordem, mas não importa: que venha mais um aumento!


 Publicado na Coluna de Carlos Brickmann

 

quinta-feira, 21 de junho de 2018

O dia em que o TST mandou pagar R$ 80 milhões a dez servidores - Ascânio Seleme




Não se fez justiça

Na terça-feira, a Justiça do Trabalho condenou o Serpro a pagar R$ 80 milhões a dez servidores. Eles receberam cheques que variaram de R$ 2 milhões a R$ 25 milhões

Na terça-feira passada a Justiça do Trabalho concluiu um processo de reintegração e condenou o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) a pagar R$ 80 milhões a dez servidores, de um grupo de 12, que ficaram dez anos afastados das suas funções. Eles foram demitidos da estatal em 1989 e reintegrados numa primeira decisão judicial em 1999. Na ocasião, a empresa pública também foi condenada a ressarcir aos funcionários reintegrados os salários não pagos ao longo do período em que ficaram sem trabalhar.

Por uma série de razões, desde perda de prazos até falhas da defesa na apresentação de dados e documentos, o Serpro foi acumulando derrotas, e os servidores reintegrados foram vendo seu crédito com a empresa pública aumentar. No ano passado, a estatal devia R$ 500 milhões aos servidores. Além dos salários, os advogados dos funcionários conseguiram na Justiça que fossem somados juros do período. Juros sobre juros, na verdade, construindo para o Serpro uma dívida praticamente impagável de meio bilhão de reais.

Na decisão da terça-feira, os dez funcionários que aceitaram o acordo receberam cheques que variaram de R$ 2 milhões, para servidores de nível médio, até R$ 25 milhões, para aqueles que tinham cargos de chefia na ocasião da demissão. O pagamento foi feito depois de uma negociação entre os novos advogados contratados pelo Serpro e os dos servidores que durou cerca de um ano. A decisão agradou ao Serpro, que economizou R$ 420 milhões. Mas, incrível, nem todos os funcionários saíram satisfeitos.

Além da indenização milionária, os servidores foram aposentados com vencimentos de R$ 12 mil a R$ 32 mil por mês. Só mesmo no serviço público brasileiro isto seria possível. Mesmo assim, dois funcionários resolveram não assinar o acordo. Na petição inicial, de 1989, 12 servidores processaram o Serpro, todos foram reintegrados, mas dois não fecharam o acordo desta semana para não abrir mão de novos pleitos contra a empresa, o que seria proibido pelo acerto entre as partes.  Uma servidora de 72 anos, que receberia R$ 10 milhões pelo acordo proposto pelo Serpro, não aceitou os termos da negociação para prosseguir o litígio onde ela espera receber o dobro, R$ 20 milhões. Outro funcionário, que assinou o acordo e recebeu cerca de R$ 10 milhões, produziu a seguinte frase à saída do tribunal: “Hoje não se fez justiça”. Não há como concordar mais com ele. Foi absolutamente injusto pagar tanto a tão poucos.

Com muita boa vontade, supondo que todos os dez funcionários ganhassem o salário teto do serviço público, que equivale à remuneração de ministro do Supremo Tribunal Federal, ou R$ 33,7 mil, o máximo que o Serpro deveria pagar equivale a cerca da metade do que de fato desembolsou. Isso, se todos fossem presidente da empresa. O que obviamente não é, nem foi o caso, basta olhar a disparidade entre as indenizações. Sem querer dar aula de matemática, mas se considerarmos que as indenizações foram de R$ 2 milhões a R$ 25 milhões, a indenização justa deveria ficar entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões para o grupo inteiro.

Mas neste caso estamos tratando do serviço público federal e da Justiça do Trabalho, duas instituições que merecem atenção especial. Dificilmente um patrão ganha uma causa nos tribunais do trabalho, mesmo se estiver bem documentado e com uma boa defesa. Quanto maior o patrão, maior a gana da Justiça do Trabalho. Imagine então quando este patrão é o poderoso Estado brasileiro tendo uma defesa mais do que ineficiente, na verdade ausente durante diversas etapas do processo. A coisa só andou em direção ao acordo quando o Serpro contratou um novo time de advogados.

Essa montanha de dinheiro só foi produzida porque lá atrás, quando o processo de reintegração começou a caminhar, a defesa inepta falhou seguidamente no cumprimento de seu dever. Mesmo assim, considerando até mesmo uma indenização um pouco maior por causa de eventuais danos morais causados aos servidores demitidos, ninguém pode dizer que os R$ 80 milhões conformam um pagamento justo. Ao contrário, a fortuna que foi injetada nas contas correntes dos dez funcionários é quase imoral, embora resulte de um acordo judicial.




terça-feira, 5 de junho de 2018

Auxílio-moradia pago a juízes deve ser incorporado aos salários e STF tira da pauta ação do parlamentarismo

Prazo para a AGU negociar o fim auxílio-moradia recebido por juízes e procuradores está no fim. Solução deve passar pela incorporação do valor, o que vai elevar os gastos de todos os poderes. Outros penduricalhos tiveram reajuste de 3% ontem

O aumento pleiteado pelos juízes na Câmara de Conciliação da Advocacia-Geral da União (AGU) pode ter um impacto de sete dígitos no orçamento do Poder Judiciário, cuja proposta está prestes a ser enviada para 2019 ao Congresso. A questão envolve o pagamento do auxílio-moradia, cerca de R$ 4,5 mensais, dos quais magistrados e procuradores só abrem mão se receberem salários maiores. O remanejamento dos subsídios faz crescer também os problemas fiscais do país, que já sofre com gastos inesperados após a greve dos caminhoneiros, em meio ao rombo acumulado pela queda da arrecadação tributária em consequência da recessão de 2015 e 2016.

No mês passado, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, pediu às associações de magistrados que resolvessem a questão até junho. É o limite para que a Justiça redija e encaminhe uma proposta orçamentária para o ano que vem. O fim do auxílio-moradia é discutido sob sigilo na Câmara de Conciliação da AGU. Desde abril, juízes, procuradores, representantes dos estados e do Ministério do Planejamento foram recebidos separadamente pelo grupo em três ocasiões. Apenas o primeiro encontro contou com todos os envolvidos.

 Enquanto os juízes continuam a pleitear o aumento de salário, comemoram um benefício concedido ontem. Ganharam reajuste de 3% no auxílio alimentação e no auxílio pré-escola, segundo determinação publicada no Diário Oficial da União. A portaria foi assinada pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luiz Fux. O auxílio para alimentação sobe para R$ 910,08 — pouco menos que o salário mínimo, atualmente fixado em R$ 937 — e o pré-escolar fica em R$ 712,62.

Mesmo com o segredo em torno da negociação do auxílio-moradia, representantes da categoria afirmam que a conciliação traz como ideia principal uma reorganização do subsídio (que pode chegar a R$ 33,7 mil) e a retirada do auxílio-moradia. A assessoria de imprensa da AGU não antecipou a decisão, mas afirmou que, como não existe lei que institua o auxílio-moradia, a instituição é contra seu pagamento. “É uma resolução dos tribunais garantida por liminar do ministro do STF Luiz Fux. A posição da AGU é a de que o benefício deve acabar se não houver lei no Congresso tratando sobre o tema”.

Sem imposto
O auxílio-moradia tem caráter indenizatório, sem desconto de Imposto de Renda. O valor varia de estado para estado. Segundo o último relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encomendado pela ministra Cármen Lúcia, há 17.338 juízes no Brasil e todos recebem o benefício, cujo valor varia entre R$ 4 mil e R$ 5 mil. Os aposentados — cerca de 3 mil pessoas, de acordo com a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) — e os pensionistas, não ganham o adicional.

O aumento de salário, entretanto, causaria um efeito cascata na instituição. “Se você contar que o salário do Judiciário regula todos os salários dos procuradores da República e dos juízes, o rombo pode ser muito grande. Como não existe imposto, o rendimento líquido teria de ser compensado em 20%. Assim, o impacto fica ainda mais expressivo”, explicou o professor Geraldo Biazoto, do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

Ex-coordenador de política fiscal da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Biazoto lembra que a eventual aprovação de um aumento nos salários dos juízes é a “validação de um reajuste implícito instituído via auxílio-moradia”. Ao aprovar essa negociação, abre-se um precedente para que outras categorias que também são abastecidas por penduricalhos reivindiquem a oficialização de um reajuste. “Teremos uma fila com militares, com servidores da Receita Federal e da Polícia Federal, do Itamaraty. Os aumentos tornarão a situação insustentável”, detalhou.

O aumento do Judiciário repercute nas demais categorias do serviço público, ainda que não de forma automática. Os vencimentos dos ministros são usados como referência para o teto de outras categorias. “As mudanças podem ativar uma tensão social abastecida pela crise dos caminhoneiros. Na hora que você pega um segmento já privilegiado e dá um prêmio desse tamanho, é claro que a sociedade vai reagir”, completou Biazoto.

Desde janeiro, as 27 associações estaduais de magistrados e outras do Ministério Público pressionam o Supremo na questão dos salários e do auxílios-moradia. Ano passado, tanto a ministra Cármen Lúcia quanto a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, negaram os reajustes. Ambas afirmaram que “não era o momento”. Tanto os magistrados quanto os representantes do Ministério Público recebem, além dos salários, o auxílio-moradia. Além disso, têm benefícios como carro com motorista, gratificações, como a de acúmulo de jurisdição, e indenizações.

Levantamento do CNJ mostra que quem mais gasta com auxílio-moradia é a Justiça do Trabalho. Apenas neste ano, ela deve consumir R$ 197,7 milhões exclusivamente com o pagamento deste benefício. “A Justiça do Trabalho é tão cara e tão lenta em sua prestação de serviços à sociedade que, caso ela fosse destituída e o Estado indenizasse seus requerentes, seria mais rápido e mais barato”, acredita a ministra aposentada Eliana Calmon, ex-corregedora do Conselho Nacional.  O auxílio-moradia dos magistrados é pago desde 2014 a todos os juízes, inclusive àqueles com imóveis nas cidades onde trabalham. A decisão foi determinada com base em liminar do ministro Luiz Fux.
STF tira  da pauta ação do parlamentarismo

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, retirou da pauta do plenário a ação que discute se é possível migrar do sistema presidencialista para o parlamentarista por meio de emenda constitucional, sem a realização de um plebiscito. O processo, de 1997, seria analisado no dia 20 de junho, mas houve registrou pedido de desistência de seus autores, assinado pelo deputado federal Arlindo Chinaglia Júnior, pelo ex-ministro e ex-deputado Jacques Wagner, e pelo jurista Hélio Bicudo. A solicitação de desistência, protocolada ontem, ainda não foi analisada pelo relator do processo, ministro Alexandre de Moraes. 


 

A receita dos sindicatos

A contribuição sindical continua existindo. Ela apenas deixou de ser obrigatória

A reforma trabalhista alterou significativamente as receitas dos sindicatos. Antes, uma vez por ano era descontado do salário do funcionário o equivalente a um dia de trabalho a título de contribuição sindical. Não havia escolha. Todos os empregados eram obrigados a repassar parte da sua renda ao sindicato da sua categoria profissional. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as contribuições sindicais tornaram-se voluntárias. Elas só podem ser descontadas do salário "desde que prévia e expressamente autorizadas", diz o novo art. 578 da CLT.

O caráter facultativo da contribuição sindical fez despencar as receitas dos sindicatos. Em reação, várias entidades recorreram à Justiça com o objetivo de relativizar a necessidade de autorização do empregado. Almejam, por exemplo, que a autorização individual possa ser suprida por uma aprovação coletiva em assembleia. Tal manobra, como é óbvio, fere o que está previsto na Lei 13.467/2017 e cabe à Justiça dar o devido rechaço a essa liberalidade com o salário do empregado.

A voracidade dos sindicatos parece, no entanto, não ter limites. Recentemente, foi noticiado um novo arranjo para avançar sobre o salário do empregado sem o seu consentimento. O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins (Stefem) firmou com a Vale um acordo que, entre outros pontos, cria uma nova contribuição a ser feita pelo empregado, chamada de "cota negocial", para custeio das despesas do sindicato. A empresa fará um desconto anual, equivalente a meio dia de trabalho, do salário de cada empregado.  Na tentativa de dar à "cota negocial" uma aparente conformidade com a reforma trabalhista, o acordo estabeleceu que os funcionários não sindicalizados não serão obrigados a contribuir com o valor previsto. Para tanto, eles terão de manifestar expressamente que não estão de acordo com a cobrança. Essa exigência é uma inversão em relação ao que prevê a Lei 13.467/2017, que fala em autorização prévia do empregado. Além disso, o acordo não prevê que os funcionários sindicalizados possam manifestar sua oposição à nova cota.

O mais estranho nessa história é que o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, referendou o tal acordo, como se ele não contivesse patentes ilegalidades. Segundo o ministro, "o acordo é resultado de várias negociações, fruto de um consenso entre trabalhadores e empresa, com anuência do Ministério Público do Trabalho". Este, pelo visto, também não se deu conta de que a CLT tem agora novos requisitos para a cobrança de contribuição em favor do sindicato. [desde quando a anuência do Ministério Público - seja o federal, o do trabalho, ou qualquer outro - pode atropelar disposição legal e autorizar que um sindicato, ou qualquer outra porcaria, avance sobre o salário do trabalhador;

senhor ministro: por entendimentos da natureza desse de Vossa Excelência é que a cada dia se torna mais corrente a convicção de que a Justiça do Trabalho não é necessária - atrapalha mais que ajuda.]   

A Justiça do Trabalho é tão cara e tão lenta em sua prestação de serviços à sociedade que, caso ela fosse destituída e o Estado indenizasse seus requerentes, seria mais rápido e mais barato”, acredita a ministra aposentada Eliana Calmon, ex-corregedora do Conselho Nacional.



Com a Lei 13.467/2017, o trabalhador tem o direito de decidir se deseja ou não contribuir com o sindicato. Não existe acordo capaz de extinguir ou relativizar o exercício desse direito. Vale lembrar também que esse direito do trabalhador não é uma afronta ao sindicato. Antes, deve ser um poderoso estímulo para que essas entidades assumam a sua verdadeira missão, que é representar o interesse dos empregados.

A reforma trabalhista não extinguiu a fonte de receita dos sindicatos. A contribuição sindical continua existindo. Ela apenas deixou de ser obrigatória. É um equívoco, portanto, pensar, como às vezes se diz, que a Justiça do Trabalho teria agora de se preocupar em criar fontes alternativas de renda para essas entidades. O que é necessário é uma mudança de atitude dos sindicatos, para adequar-se à lei e também ao seu próprio caráter de órgão de representação. Em primeiro lugar, eles têm de perceber que o equívoco não está na situação atual, mas no regime anterior, que forçava o trabalhador a contribuir, em confronto com a liberdade de associação sindical prevista na Constituição.  A receita continua disponível aos sindicatos, mas, para obtê-la, eles devem necessariamente se aproximar do trabalhador e defender claramente os seus interesses. De outra forma, parece impossível que alguém se disponha a dar parte do seu salário a entidades interessadas primordialmente na boa vida de seus dirigentes.


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- EDITORIAL O ESTADÃO

ESTADÃO - 05/06