A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, negou recurso da defesa de Lula para que fosse suspensa a decisão da 8.ª Turma da Corte que condenou o ex-presidente a 12 anos e 1 mês de reclusão, com a execução provisória da pena de prisão.
Lula cumpre a pena desde 7 de abril em uma sala especial no último andar do prédio-sede da Polícia Federal em Curitiba, berço da Lava Jato. [não existe o menor amparo legal para que Lula cumpra pena em sala especial; pode até não existir lei que proíba mas nenhuma lei autoriza e o 'principio da legalidade' inscrito no artigo 37 da CF torna ilegal para a administração pública praticar ato que não seja autorizado em lei.]
Segundo a desembargadora Labarrère,
’embora presente o periculum in mora (perigo na demora) decorrente da
prisão do réu, não estão preenchidos os demais requisitos necessários ao
deferimento da medida’ – a possibilidade de admissibilidade dos
recursos junto aos tribunais superiores e a probabilidade de acolhimento
das teses levantadas pela defesa.
“Vale dizer, somente com argumentos sólidos e passíveis de acolhimento
pelas instâncias superiores, do ponto de vista da legalidade e
constitucionalidade, é que se pode obstaculizar o cumprimento do julgado
emitido pela Corte Regional”, afirmou a vice-presidente.
Moro aplicou nove anos e seis meses para o petista por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sanção foi ampliada pelo TRF-4 para 12 anos e um mês, em julgamento realizado em janeiro. Na ocasião, os magistrados já deixaram expressa a ordem para prisão do petista tão logo esgotados os recursos cabíveis na Corte federal.
Da interposição dos recursos especial e extraordinário aos tribunais superiores, o que já ocorreu neste processo, até a decisão de admissibilidade ou não, as pretensões da defesa devem ser analisadas pela vice-presidência do TRF4. No caso deste pedido de atribuição de efeito suspensivo aos recursos especial e extraordinário, os advogados, na prática, requeriam a suspensão dos efeitos da condenação de Lula, inclusive da pena de prisão.
Blog do Reinaldo Azevedo e Estadão
ASSISTA: O É DA COISA: Está lançado o desafio: que se diga qual artigo da Constituição está a salvo de reles Questão de Ordem. Resposta: nenhum!