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quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Fachin vai decidir sobre recurso de Lula para disputar eleição

Ministro foi o único a votar a favor do ex-presidente durante julgamento no TSE na semana passada

O futuro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República vai ser decidido no Supremo Tribunal Federal pelo ministro Edson Fachin. A defesa do petista protocolou na noite de terça-feira um pedido para conseguir disputar as eleições com base em uma liminar do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, que afirma que o petista deve ter todos os direitos políticos garantidos.

O pedido dos advogados do ex-presidente foi apresentado por meio de medida cautelar contra sua condenação em segunda instância no âmbito da Operação Lava Jato, cujos processos estão sob relatoria do ministro Fachin. Na sessão do Tribunal Superior Eleitoral que negou o registro de candidatura do petista, Fachin foi o único ministro a concordar com a defesa do petista de que a liminar do Comitê da ONU tem validade no país.

A argumentação da medida cautelar segue a mesma linha adotada pelo ministro em seu voto na Justiça Eleitoral, no sentido de que o pacto que garante o poder do órgão no país está em pleno vigor.  A defesa do ex-presidente requer que o pedido seja posto em pauta na 2ª Turma do STF, formada também pelos ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, mas admite a possibilidade de que Fachin decida sozinho sobre a questão “ante a urgência demonstrada”O ministro, entretanto, pode afastar sua competência para julgá-lo considerando não tratar-se de fato correlato ao processo criminal. Nesse caso, o pedido seria sorteado entre os demais magistrados da Corte.

Histórico
O ministro Edson Fachin tem histórico de negativa às demandas do ex-presidente no STF. Ele já rejeitou todos os pedidos de habeas corpus que foram apresentados em favor de Lula no tribunal até o momento. Quando suas decisões são questionadas, ele tem enviado os recursos para decisão do Plenário, onde a maioria é a favor do entendimento de que é possível a prisão após a condenação em segunda instância, e não na 2ª Turma, onde essa corrente é minoritária.

Na questão eleitoral, no entanto, ele concordou com o pensamento dos advogados do ex-presidente, em favor da liminar do Comitê da ONU. Se desejar, Fachin pode sozinho decidir por conceder o efeito suspensivo da condenação de Lula, bem como a sua extensão – se tratará apenas da candidatura ou, até, se vai libertar Lula, uma vez que a defesa pede que não haja “qualquer óbice” à presença do petista na disputa, o que poderia implicar em reconhecer o direito de que ele esteja em liberdade para participar de atos de campanha.

TSE
Ainda na noite de terça, a defesa do petista também protocolou um recurso ao próprio TSE contra a decisão do registro de candidatura. Esse pedido foi direcionado à presidente da Corte, a ministra Rosa Weber, que, agora, deve decidir se o admite ou não.
Diante de uma eventual recusa, esse recurso também pode ser levado pela defesa a uma análise no Supremo. Nesse caso, a presidente do STF, Cármen Lúcia, e os três ministros que participaram do julgamento na Corte Eleitoral – Fachin, Luís Roberto Barroso e a própria Rosa – não poderão ser designados como relatores.

Guilherme Venaglia - Veja
 

 

sexta-feira, 17 de agosto de 2018

As sucessivas derrotas de Lula

Derrotas sucessivas

O bom senso manda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) resolva a questão da candidatura do ex-presidente Lula até o dia 31 de agosto, portanto, antes de começar a propaganda eleitoral no rádio e na TV, e há razões para isso: não é possível realizar uma campanha presidencial com dúvidas jurídicas e as chicanas que o PT está fazendo.

Lula, condenado em segunda instância, não pode concorrer à presidência da República. A posição da Procuradora-Geral da República Raquel Dodge, de impugnar a candidatura sem nem mesmo abrir um processo, faz sentido, pois Lula está condenado em segunda instância pelo TRF-4 e enquadra-se na Lei da Ficha Limpa.

Há ainda uma medida mais rápida à disposição do TSE, a impugnação de ofício pelo relator do processo, que é o ministro Luis Roberto Barroso. Essa medida é perfeitamente cabível, pois, como disse a Procuradora-Geral da República, o ex-presidente não preenche as exigências legais para ser elegível,“o que impede que ele seja tratado juridicamente como candidato e também que a candidatura requerida seja considerada sub judice, uma vez que inapta mesmo a causar o conhecimento do pedido de registro pelo Tribunal Superior Eleitoral”.

Porém, quando a Procuradora-Geral argumenta que o ex-presidente “não pode fazer propaganda eleitoral com o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que são destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis”, considero que está forçando a interpretação da lei.

Se até a data de início da propaganda eleitoral gratuita o TSE não tiver definido sua situação, Lula é candidato dentro da lei e poderá usar o fundo partidário para fazer campanha. Se e quando for impugnado, (e o mais provável é que seja), perderá esse direito, mas não terá que devolver nada aos cofres públicos porque atuou legitimamente dentro da lei.

A tentativa de utilizar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para colocar o nome de Lula na urna eleitoral em outubro tem dado errado com frequência assustadora, na maior parte das vezes por erro técnico da defesa do ex-presidente. Ontem, 5ª Turma do STJ rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados contra decisão que não suspendeu os efeitos de sua condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no caso do triplex do Guarujá.

A anulação do julgamento em segunda instância é a única maneira de Lula tornar-se ficha limpa. A defesa utilizou um argumento técnico em matéria civil para tentar anular a decisão contrária do STJ, pedindo a realização de um novo julgamento de um agravo regimental.
Ao julgar os embargos de declaração, o relator Felix Fischer lembrou que o regimento interno do STJ, no julgamento de Agravo Regimental em matéria penal, diz que não há necessidade de inclusão em pauta, nem intimação de advogado.

Segundo o relator, não há previsão de sustentação oral, bastando o recurso ser apresentado em mesa. Houve unanimidade na recusa dos embargos. Também deve ter o mesmo destino o recurso que a defesa do ex-presidente impetrou ontem no mesmo STJ querendo o mesmo tratamento dado ao deputado João Rodrigues,acusado de fraude e dispensa de licitação quando era prefeito de Pinhalzinho, em Santa Catarina.

O deputado do PSD estava preso, mas ganhou uma liminar concedida pelo desembargador Rogério Schietti, que suspendeu os efeitos da condenação, permitindo a ele concorrer nas eleições deste ano.  Acontece que a pena de prisão a que o deputado estava condenado prescreveu, e ele recuperou seus direitos políticos.Segundo o artigo 107 do Código Penal, há dois tipos de prescrição, que obedecem a uma tabela previamente estabelecida: a da pretensão punitiva,  que é o caso do deputado, ou a da pretensão executória.

Embora condenado, ele recorreu, alegando que sua condenação prescrevera, com o que concordou o STJ. A Procuradora-Geral Raquel Dodge não concordou e recorreu. Mas o caso nada tem a ver, portanto, com a condenação de Lula, que não prescreverá tão cedo devido ao tamanho da pena: 12 anos e 1 mês de prisão.  

Merval Pereira - O Globo

domingo, 6 de maio de 2018

Desembargadora nega suspender efeitos da condenação de Lula

A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, negou recurso da defesa de Lula para que fosse suspensa a decisão da 8.ª Turma da Corte que condenou o ex-presidente a 12 anos e 1 mês de reclusão, com a execução provisória da pena de prisão.

Lula cumpre a pena desde 7 de abril em uma sala especial no último andar do prédio-sede da Polícia Federal em Curitiba, berço da Lava Jato. [não existe o menor amparo legal para que Lula cumpra pena em sala especial; pode até não existir lei que proíba mas nenhuma lei autoriza e o 'principio da legalidade' inscrito no artigo 37 da CF torna ilegal para a administração pública praticar ato que não seja autorizado em lei.]

 Segundo a desembargadora Labarrère, ’embora presente o periculum in mora (perigo na demora) decorrente da prisão do réu, não estão preenchidos os demais requisitos necessários ao deferimento da medida’ – a possibilidade de admissibilidade dos recursos junto aos tribunais superiores e a probabilidade de acolhimento das teses levantadas pela defesa.

 “Vale dizer, somente com argumentos sólidos e passíveis de acolhimento pelas instâncias superiores, do ponto de vista da legalidade e constitucionalidade, é que se pode obstaculizar o cumprimento do julgado emitido pela Corte Regional”, afirmou a vice-presidente.
A defesa alegava que teria havido ‘violação ao juiz natural’, ou seja, que a 13.ª Vara Federal de Curitiba – conduzida pelo juiz Sérgio Moro – não seria competente para julgar os casos que envolvem a Operação Lava Jato.  Os advogados de Lula sustentam a suspeição de Moro e a ‘inobservância do princípio da ampla defesa, a atipicidade e equívocos na dosimetria da pena’.

Moro aplicou nove anos e seis meses para o petista por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sanção foi ampliada pelo TRF-4 para 12 anos e um mês, em julgamento realizado em janeiro.  Na ocasião, os magistrados já deixaram expressa a ordem para prisão do petista tão logo esgotados os recursos cabíveis na Corte federal.

Da interposição dos recursos especial e extraordinário aos tribunais superiores, o que já ocorreu neste processo, até a decisão de admissibilidade ou não, as pretensões da defesa devem ser analisadas pela vice-presidência do TRF4.  No caso deste pedido de atribuição de efeito suspensivo aos recursos especial e extraordinário, os advogados, na prática, requeriam a suspensão dos efeitos da condenação de Lula, inclusive da pena de prisão.

Blog do Reinaldo Azevedo e Estadão

ASSISTA: O É DA COISA: Está lançado o desafio: que se diga qual artigo da Constituição está a salvo de reles Questão de Ordem. Resposta: nenhum!

quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

PT já reavalia cenário para candidatura de Lula

Um dia depois de o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) marcar o julgamento do recurso de Luiz Inácio Lula da Silva para 24 de janeiro, o PT passou a reavaliar o cenário envolvendo a candidatura do ex-presidente. 

A legenda viu aumentar as chances de condenação de Lula na Corte de apelação, o que pode torná-lo inelegível. 

Para o partido, a possibilidade mais concreta de Lula ser candidato é recorrendo a instâncias como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). [eventual recurso ao STJ não tem efeito suspensivo e Lula, sendo um criminoso comum, sem foro privilegiado, não tem direito a recorrer diretamente ao STF contra decisão do TRF-4; 
pode até ser possível que alguma falha processual permita que Lula recorra ao Supremo mas terá que ser um recurso que combata uma decisão do STJ, e, considerando que o recurso ao STJ não tem efeito suspensivo - exceto se aquela Corte excepcionalmente, conceder tal efeito -  Lula pode aguardar o resultado do recurso encarcerado e inelegível.
Aliás, logo após a decisão do TRF-4 mantendo ou aumentando a pena imposta pelo juiz Sergio Moro - Lula poderá ser preso, tendo em conta que está vigorando até o presente momento (nada garantindo que o STF mude sua decisão)o entendimento do STF que condenado em segunda instância pode ser recolhido de imediato ao presídio.] Por enquanto não se fala no PT em substituir Lula por outro candidato.

No entanto, alguns dirigentes lembram que, se há um ponto positivo no calendário do TRF-4, é o fato de o julgamento ter início oito meses antes da eleição. Com isso, haveria tempo para o partido construir um “plano B”, que pode ser o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad ou o ex-governador da Bahia Jaques Wagner. Se o TRF-4 confirmar a condenação aplicada em julho pelo juiz Sérgio Moro – de 9 anos e 6 meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá (SP) -, Lula poderá ser enquadrado nos critérios da Lei da Ficha Limpa. O PT, que foi pego de surpresa com a data do julgamento no TRF, aposta em uma “guerra” na Justiça para manter seu candidato no páreo. O partido esperava para março a análise do caso.

Nesta quarta-feira, 13, em evento em Brasília, Lula disse que não quer se “esconder” atrás de uma candidatura ao Palácio do Planalto para evitar ser preso e anunciou a intenção de ir “até as últimas consequências” para se defender. O petista também intensificou a pré-campanha e as críticas à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal e ao Judiciário.
A estratégia do PT é investir na imagem de Lula como “perseguido político”. Nos três atos dos quais participou na capital, o ex-presidente insistiu no discurso de que tudo está sendo feito por PF, Judiciário e MPF para tirá-lo da disputa eleitoral em 2018. O petista e seus aliados vão insistir na tese de que ele é inocente.  “Não quero que vocês tenham um candidato a presidente que esteja escondido na sua candidatura porque ele é culpado e não quer ser preso. Quero ser inocentado para poder ser candidato”, disse o ex-presidente, em reunião com as bancadas do PT da Câmara e do Senado.

Mais tarde, em um evento com catadores do Distrito Federal, o ex-presidente disse que, se estivesse tudo bem no País, não precisaria se lançar à Presidência. O petista afirmou, porém, que não faria comentários sobre o agendamento de seu julgamento. “Sempre critiquei a Justiça morosa. Agora que eles apressaram, eu não vou criticar.”  À noite, ele subiu em um palanque montado na rua, na frente do teatro do Sindicato dos Bancários, e discursou como candidato. “Sendo candidato ou não sendo candidato, eles vão ter de nos engolir”, disse Lula. O ex-presidente criticou também os acordos de colaboração e afirmou que há “malandro fazendo delação premiada com tornozeleira” e mantendo seu dinheiro. 

‘Revolta’
Condenado pela Justiça, mas em liberdade provisória, o ex-ministro José Dirceu conclamou os militantes a transformar o dia 24 de janeiro em “dia da revolta”. “A hora é de ação, não de palavras. De transformar a fúria, a revolta, a indignação e mesmo o ódio em energia, para a luta e o combate. Todos em Porto Alegre no dia 24, o dia da revolta. É hora de denunciar, desmascarar e combater a fraude jurídica e o golpe político”, escreveu ele. [é bom os  militontos lembrarem que Dirceu não tem experiência em luta e combate, já que o condenado 'guerreiro do povo brasileiro' , durante seus tempos de guerrilha foi um reles e covarde 'guerrilheiro de festim'.]
Segundo o ex-ministro da Justiça Tarso Genro, há tempo para o PT buscar alternativas. “Se Lula for impedido, o que é uma possibilidade viva na situação atual, o PT deve lançar outro candidato ou apoiar um candidato que consiga unificar o campo da esquerda e da centro-esquerda.”   Nesse cenário, embora Haddad seja considerado o mais cotado para substituir Lula, a ordem no partido é não falar em alternativa. Além disso, o ex-prefeito paulistano enfrenta resistências internas. Wagner, atual secretário de Desenvolvimento Econômico da Bahia, resiste a uma candidatura ao Planalto. O ex-governador e ex-ministro da Casa Civil de Dilma Rousseff foi citado por delatores da Odebrecht e da OAS. Ele nega as acusações. Tanto Wagner como Haddad preparam candidaturas para o Senado.

 As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

As instituições e a volta de Lula ao banco dos réus




Julgamento de recurso do ex-presidente, que pode tirá-lo das eleições e até colocá-lo na cadeia, confirma que Judiciário e MP ganharam musculatura


O agendamento para 24 de janeiro da sessão em que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julgará recurso de Lula contra condenação pelo juiz Sergio Moro pode garantir logo para o início de de 2018 um dos mais importantes fatos das eleições de outubro. Lula ficar inelegível devido à confirmação da sentença condenatória, por haver recebido o triplex do Guarujá da empreiteira OAS como propina, a fim de a empresa ganhar facilidades em contratos com a Petrobras, terá grande impacto nas expectativas diante do pleito. O mesmo ocorrerá se for inocentado.

A condenação de Lula a nove anos e meio de prisão, na primeira instância, no tribunal de Moro, confirmara a expectativa geral de que o ex-presidente não passaria incólume pela Lava-Jato. Como passou pelo mensalão, revelado em 2005.  A reação do presidente Lula, na TV, naquele escândalo, foi uma espécie de confissão de culpa. Pediu desculpas ao povo e se disse traído. Metamorfose ambulante, como se autointitularia mais tarde, o presidente se recuperou e garantiu que se dedicaria a provar que nunca existiu qualquer esquema de corrupção sob a sombra dele e do PT. Palavras vazias e ofuscadas mais tarde por uma série de denúncias do Ministério Público em que aparece como o “chefe” de maracutaias na Petrobras.

À época do mensalão, Lula e aliados temeram pelo impeachment. Teria até sido feito um acordo pelo qual o presidente seria poupado, mas, em troca, não se candidataria à reeleição. O “capitão do time” José Dirceu foi para o cadafalso, num ato de proteção ao chefe, e a recuperação da economia fez o resto. Lula se reelegeu, colocou sua criatura Dilma no Planalto, e aconteceu o que se sabe.  Quase uma década depois de eleger sua ministra, o ex-presidente vai para o banco dos réus pela segunda veze deverá estar pelo menos uma terceira, no caso do sítio de Atibaia.

Felizmente, tudo está muito diferente de 2005, prova de que, de lá para cá, as instituições republicanas ganharam músculos. Como sempre deve ser no estado de direito democrático, não se temem “exércitos” de militantes, cercos a fóruns, greves gerais, o que seja. O direito ao protesto é garantido pela Constituição, mas sob certas condições legais, um conceito consolidado. Tantas condenações de corruptos depois, inclusive de petistas estrelados; de prisões provisórias e também de sentenças condenatórias de grandes empresários, não será uma segunda condenação de Lula, com risco de prisão, que abalará o país.

Condenado, caso em que será enquadrado na Lei da Ficha Limpa, há várias possibilidades de recursos, a serem acionados para que o PT não perca seu melhor candidato a 2018. Mas são as regras, e tudo terá de transcorrer de forma previsível, como estabelece a lei.

Editorial - O Globo