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Mostrando postagens com marcador desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère. Mostrar todas as postagens
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sábado, 23 de junho de 2018

Defesa de Lula ama confusão. E é correspondida

Uma das características fundamentais da dificuldade dos tribunais para deferir os recursos de Lula é ter que ler as várias petições da defesa e chegar à conclusão de que os advogados do ex-presidente petista já não têm muito a dizer em favor do seu cliente. A escassez de argumentos leva à criatividade processual. Numa de suas inovações, os defensores de Lula tentaram saltar instâncias. Protocolaram no Supremo um recurso que dependia do aval do TRF-4 para tramitar. Não colou.

A Segunda Turma do Supremo já havia marcado para terça-feira (26) o julgamento de um recurso extraordinário que pedia a libertação de Lula. Os advogados queriam suspender os efeitos da condenação que resultou na inelegibilidade do preso. Desejavam que, além de ganhar a liberdade, Lula pudesse participar da campanha presidencial até que o mérito do seu recurso fosse julgado pelo Supremo.  O problema é que esse tipo de recurso teria de ser analisado previamente pelo TRF-4, o tribunal que confirmou a condenação que Sergio Moro impusera a Lula no caso do tríplex. A defesa tomou o atalho de Brasília sob a alegação de que o tribunal de segunda instância demorava a encaminhar o recurso à Suprema Corte.

Os companheiros estavam esperançosos, pois a Segunda Turma do Supremo absolvera há três dias a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, numa das ações movidas contra ela por corrupção e lavagem de dinheiro. Mas a vice-presidente do TRF-4, desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, jogou jurisprudência dentro do chope do petismo.  Em despacho divulgado no final da tarde desta sexta-feira, a magistrada decidiu que um dos recursos protocolados pela defesa de Lula deveria seguir para o Superior Tribunal de Justiça, onde são julgadas as encrencas infra-constitucionais. Envolve uma questão relacionada ao valor da indenização a ser paga por Lula à Petrobras. Mas a desembargadora brecou o recurso que os advogados endereçavam ao Supremo. Sustentou que não há pendências constitucionais a serem julgadas.

Diante da novidade, o ministro Edson Fachin, relator da causa no Supremo, cancelou o julgamento que estava marcado para terça-feira. “A modificação do panorama processual interfere no espectro processual objeto de exame deste STF”, anotou Fachin. “Diante do exposto (…), julgo prejudicada esta petição. Retire-se de pauta.” Presidente da Segunda Turma, o ministro Ricardo Lewandowski já excluiu a matéria da pauta.

Os advogados de Lula informam que recorrerão contra as duas decisões, a de Maria Labarrère e a de Fachin. Antes, a defesa terá de se entender consigo mesma. As bancas de Brasília e de São Paulo batem cabeça. Em memorial entregue aos ministros do Supremno, o doutor Sepúlveda Pertence pedira a conversão do encarceramento de Lula em prisão domiciliar. Seu colega Cristiano Zanin divulgara nota para informar que não interessa a Lula senão a liberdade plena.
Vai ficando claro que a defesa de Lula ama a confusão. E é plenamente correspondida.


Blog do Josias de Souza

 

domingo, 6 de maio de 2018

Desembargadora nega suspender efeitos da condenação de Lula

A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, negou recurso da defesa de Lula para que fosse suspensa a decisão da 8.ª Turma da Corte que condenou o ex-presidente a 12 anos e 1 mês de reclusão, com a execução provisória da pena de prisão.

Lula cumpre a pena desde 7 de abril em uma sala especial no último andar do prédio-sede da Polícia Federal em Curitiba, berço da Lava Jato. [não existe o menor amparo legal para que Lula cumpra pena em sala especial; pode até não existir lei que proíba mas nenhuma lei autoriza e o 'principio da legalidade' inscrito no artigo 37 da CF torna ilegal para a administração pública praticar ato que não seja autorizado em lei.]

 Segundo a desembargadora Labarrère, ’embora presente o periculum in mora (perigo na demora) decorrente da prisão do réu, não estão preenchidos os demais requisitos necessários ao deferimento da medida’ – a possibilidade de admissibilidade dos recursos junto aos tribunais superiores e a probabilidade de acolhimento das teses levantadas pela defesa.

 “Vale dizer, somente com argumentos sólidos e passíveis de acolhimento pelas instâncias superiores, do ponto de vista da legalidade e constitucionalidade, é que se pode obstaculizar o cumprimento do julgado emitido pela Corte Regional”, afirmou a vice-presidente.
A defesa alegava que teria havido ‘violação ao juiz natural’, ou seja, que a 13.ª Vara Federal de Curitiba – conduzida pelo juiz Sérgio Moro – não seria competente para julgar os casos que envolvem a Operação Lava Jato.  Os advogados de Lula sustentam a suspeição de Moro e a ‘inobservância do princípio da ampla defesa, a atipicidade e equívocos na dosimetria da pena’.

Moro aplicou nove anos e seis meses para o petista por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sanção foi ampliada pelo TRF-4 para 12 anos e um mês, em julgamento realizado em janeiro.  Na ocasião, os magistrados já deixaram expressa a ordem para prisão do petista tão logo esgotados os recursos cabíveis na Corte federal.

Da interposição dos recursos especial e extraordinário aos tribunais superiores, o que já ocorreu neste processo, até a decisão de admissibilidade ou não, as pretensões da defesa devem ser analisadas pela vice-presidência do TRF4.  No caso deste pedido de atribuição de efeito suspensivo aos recursos especial e extraordinário, os advogados, na prática, requeriam a suspensão dos efeitos da condenação de Lula, inclusive da pena de prisão.

Blog do Reinaldo Azevedo e Estadão

ASSISTA: O É DA COISA: Está lançado o desafio: que se diga qual artigo da Constituição está a salvo de reles Questão de Ordem. Resposta: nenhum!