Uma das características fundamentais da dificuldade dos tribunais
para deferir os recursos de Lula é ter que ler as várias petições da
defesa e chegar à conclusão de que os advogados do ex-presidente petista
já não têm muito a dizer em favor do seu cliente. A escassez de
argumentos leva à criatividade processual. Numa de suas inovações, os
defensores de Lula tentaram saltar instâncias. Protocolaram no Supremo
um recurso que dependia do aval do TRF-4 para tramitar. Não colou.
A
Segunda Turma do Supremo já havia marcado para terça-feira (26) o
julgamento de um recurso extraordinário que pedia a libertação de Lula.
Os advogados queriam suspender os efeitos da condenação que resultou na
inelegibilidade do preso. Desejavam que, além de ganhar a liberdade,
Lula pudesse participar da campanha presidencial até que o mérito do seu
recurso fosse julgado pelo Supremo. O problema é que esse tipo de
recurso teria de ser analisado previamente pelo TRF-4, o tribunal que
confirmou a condenação que Sergio Moro impusera a Lula no caso do
tríplex. A defesa tomou o atalho de Brasília sob a alegação de que o
tribunal de segunda instância demorava a encaminhar o recurso à Suprema
Corte.
Os companheiros estavam esperançosos, pois a Segunda Turma
do Supremo absolvera há três dias a presidente do PT, Gleisi Hoffmann,
numa das ações movidas contra ela por corrupção e lavagem de dinheiro.
Mas a vice-presidente do TRF-4, desembargadora Maria de Fátima Freitas
Labarrère, jogou jurisprudência dentro do chope do petismo. Em
despacho divulgado no final da tarde desta sexta-feira, a magistrada
decidiu que um dos recursos protocolados pela defesa de Lula deveria
seguir para o Superior Tribunal de Justiça, onde são julgadas as
encrencas infra-constitucionais. Envolve uma questão relacionada ao
valor da indenização a ser paga por Lula à Petrobras. Mas a
desembargadora brecou o recurso que os advogados endereçavam ao Supremo.
Sustentou que não há pendências constitucionais a serem julgadas.
Diante
da novidade, o ministro Edson Fachin, relator da causa no Supremo,
cancelou o julgamento que estava marcado para terça-feira. “A
modificação do panorama processual interfere no espectro processual
objeto de exame deste STF”, anotou Fachin. “Diante do exposto (…), julgo
prejudicada esta petição. Retire-se de pauta.” Presidente da Segunda
Turma, o ministro Ricardo Lewandowski já excluiu a matéria da pauta.
Os
advogados de Lula informam que recorrerão contra as duas decisões, a de
Maria Labarrère e a de Fachin. Antes, a defesa terá de se entender
consigo mesma. As bancas de Brasília e de São Paulo batem cabeça.
Em memorial entregue aos ministros do Supremno, o doutor Sepúlveda
Pertence pedira a conversão do encarceramento de Lula em prisão
domiciliar. Seu colega Cristiano Zanin divulgara nota para informar que
não interessa a Lula senão a liberdade plena.
Vai ficando claro que a defesa de Lula ama a confusão. E é plenamente correspondida.
Blog do Josias de Souza
Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
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sábado, 23 de junho de 2018
Defesa de Lula ama confusão. E é correspondida
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domingo, 6 de maio de 2018
Desembargadora nega suspender efeitos da condenação de Lula
A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, negou recurso da defesa de Lula para que fosse suspensa a decisão da 8.ª Turma da Corte que condenou o ex-presidente a 12 anos e 1 mês de reclusão, com a execução provisória da pena de prisão.
Lula cumpre a pena desde 7 de abril em uma sala especial no último andar do prédio-sede da Polícia Federal em Curitiba, berço da Lava Jato. [não existe o menor amparo legal para que Lula cumpra pena em sala especial; pode até não existir lei que proíba mas nenhuma lei autoriza e o 'principio da legalidade' inscrito no artigo 37 da CF torna ilegal para a administração pública praticar ato que não seja autorizado em lei.]
Segundo a desembargadora Labarrère,
’embora presente o periculum in mora (perigo na demora) decorrente da
prisão do réu, não estão preenchidos os demais requisitos necessários ao
deferimento da medida’ – a possibilidade de admissibilidade dos
recursos junto aos tribunais superiores e a probabilidade de acolhimento
das teses levantadas pela defesa.
“Vale dizer, somente com argumentos sólidos e passíveis de acolhimento
pelas instâncias superiores, do ponto de vista da legalidade e
constitucionalidade, é que se pode obstaculizar o cumprimento do julgado
emitido pela Corte Regional”, afirmou a vice-presidente.
Moro aplicou nove anos e seis meses para o petista por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sanção foi ampliada pelo TRF-4 para 12 anos e um mês, em julgamento realizado em janeiro. Na ocasião, os magistrados já deixaram expressa a ordem para prisão do petista tão logo esgotados os recursos cabíveis na Corte federal.
Da interposição dos recursos especial e extraordinário aos tribunais superiores, o que já ocorreu neste processo, até a decisão de admissibilidade ou não, as pretensões da defesa devem ser analisadas pela vice-presidência do TRF4. No caso deste pedido de atribuição de efeito suspensivo aos recursos especial e extraordinário, os advogados, na prática, requeriam a suspensão dos efeitos da condenação de Lula, inclusive da pena de prisão.
Blog do Reinaldo Azevedo e Estadão
ASSISTA: O É DA COISA: Está lançado o desafio: que se diga qual artigo da Constituição está a salvo de reles Questão de Ordem. Resposta: nenhum!
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