“Qualquer cenário neste momento que signifique alterar a Constituição é muito difícil porque estamos vivendo um momento de crise, de conturbação política, econômica, e mudar a Constituição nesse momento é um consenso meio inatingível"
O fio de
esperança do petismo destrambelhado e do marinismo oportunista já não
existe. Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, que esteve
nesta quarta com Michel Temer (PMDB), vice-presidente, e com o senador
Aécio Neves (MG), presidente do PSDB, se encarregou de jogar uma pá de
cal na possibilidade de antecipar eleições.
Disse Renan:
“Qualquer cenário neste momento que
signifique alterar a Constituição é muito difícil porque estamos vivendo
um momento de crise, de conturbação política, econômica, e mudar a
Constituição nesse momento é um consenso meio inatingível”.
Essa talvez
seja a ideia mais esdrúxula surgida no Brasil nos últimos anos. Não só
pelo seu arreganhado oportunismo, mas também por sua escancarada
inconstitucionalidade. Chega a ser espantoso que esse debate tenha
prosperado sem que seus autores tenham se dado conta de que a proposta
fere cláusula pétrea da Constituição, especificamente o Inciso II do
Parágrafo 4º do Artigo 60.
A Carta
Magna veta Propostas de Emenda Constitucional que alterem a
periodicidade das eleições. “Ah, então o Brasil nunca poderá mudar uma
eleição, estabelecendo, por exemplo, mandatos executivos de cinco anos,
não de quatro?” Pode, claro! No bojo de uma reforma política e
eleitoral, não para cassar mandatos. Também o presidente da Comissão
Nacional de Direito Eleitoral da OAB, Erick Pereira, tachou a proposta
de inconstitucional.
Ainda nesta
terça, Lula esteve com Renan, e ambos teriam conversado sobre a
possibilidade de se recorrer a um plebiscito para antecipar eleições.
Bem, o dito-cujo poderia ser proposto por um terço dos parlamentares de
uma das Casas ou por Decreto Legislativo. Ocorre que não se pode propor
plebiscito sobre qualquer assunto. Os temas possíveis são aqueles
atinentes às funções do Congresso, especificados no Artigo 49 da
Constituição.
Sobraria a
possibilidade de um projeto de lei de iniciativa popular. Mas qualquer
alteração da data de eleições teria de ser feita por Proposta de Emenda
Constitucional, não por projeto de lei. De todo modo, reitere-se, o
Supremo certamente declararia a inconstitucionalidade da mudança se a
besteira não fosse abortada antes.
Espero que a
imprensa pare de perder tempo, energia e tinta com essa besteira. Se e
quando o Brasil tiver um regime parlamentarista, então criaremos regras
para a queda de gabinete, antecipação de eleições gerais etc. Enquanto o
regime foi presidencialista, não será assim. E a
Constituição prevê, no artigos 79, 80 e 81, a função do vice, em que
circunstância ele substitui o titular definitivamente e em que hipótese
se realizam eleições diretas ou indiretas caso ele também não possa mais
exercer o cargo.
Renan
afirmou que, no encontro que manteve com Michel Temer, defendeu a tese
de que uma agenda para o país é mais importante que a distribuição de
cargos. Ora, claro que sim! Mas me parece evidente que o agora vice tem
de ter um governo definido tão logo Dilma seja afastada. Renan
afirmou também que não deve votar, em meados do mês que vem, quando vai
presidir a sessão que apreciará o relatório da Comissão Especial do
Impeachment. Por maioria simples — metade mais um dos presentes —, os
senadores devem votar pela continuidade do processo, e Dilma deverá,
então, ser afastada.
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo