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segunda-feira, 15 de agosto de 2022

Justiça de Estado norte-americano mantém leis contra aborto

Pedido de rede mundial de clínicas que fazem o procedimento foi negado pela Suprema Corte de Idaho 

 
Para os juízes, aparentemente não há nenhum direito ao aborto previsto na Constituição de Idaho
Para os juízes, aparentemente não há nenhum direito ao aborto previsto na Constituição de Idaho | Foto: Reprodução/Freepik

A Suprema Corte do Estado de Idaho negou pedidos da Planned Parenthood, instituição que tem milhares de clínicas de aborto em todo o mundo, e manteve em vigor duas leis estaduais contra a prática. Uma delas proíbe totalmente o aborto. A outra, chamada de Lei do Batimento Cardíaco, permite que parentes dos bebês processem na esfera civil, para reparação de danos morais, médicos que realizam um aborto após seis semanas de gestação.

As leis foram aprovadas depois que a Suprema Corte dos Estados Unidos anulou a sentença do caso Roe vs. Wade e permitiu que cada Estado decidisse sobre o aborto. No caso de Idaho, a Lei do Batimento Cardíaco já entrou em vigor e a lei que proíbe a prática totalmente vai vigorar a partir de 25 de agosto.

A decisão de Idaho, redigida pela juíza Robyn Brody e aprovada por três votos a dois, foi concedida na sexta-feira 12. A juíza escreveu que aparentemente não há nenhum direito ao aborto previsto na Constituição de Idaho. “Em suma, dada a história legal do aborto em Idaho, não podemos simplesmente inferir que tal direito existe na ausência de Roe vs. Wade sem abrir novos fundamentos legais, o que só deve ocorrer depois que a questão for finalmente submetida ao mérito”, escreveu.

Em relação à Lei do Batimento Cardíaco, a Planned Parenthood e um médico que trabalhava fazendo abortos argumentavam que permitir a aplicação de penalidades civis violava as disposições de separação de Poderes previstas na Constituição de Idaho. No entanto, a juíza entendeu que “os peticionários não podem estabelecer uma probabilidade substancial de sucesso no mérito ou um direito ‘muito claro’ que será irreparavelmente ferido” caso a lei não fosse anulada.

A decisão da Suprema Corte do Estado ocorre quando o Departamento de Justiça entrou com sua própria ação contestando a proibição total do aborto, com a alegação de que a exceção da lei para casos em que a gravidez gera risco para a vida da mãe é muito estreita.

 

Revista Oeste