[Autoridade tem que ser exercida; tudo agora é racismo, é sempre o maldito politicamente correto ditando as regras. Autoridade é autoridade e tem que ser exercida, desde que dentro dos limites legais]
Quando o
presidente Costa e Silva decidiu emitir o Ato Institucional nº 5, o
famigerado AI-5, que instituía a ditadura absoluta no Brasil; que, na
prática, suspendia todos os direitos constitucionais, Pedro Aleixo, o
vice-presidente que era usado para conferir, vamos dizer, alguma feição
civil ao regime, votou contra. E a frase que disse, então, entrou para a
história: “Presidente, o problema de uma lei assim não é o senhor, nem
os que com o senhor governam o país; o problema é o guarda da esquina”.
Aleixo,
por óbvio, nada tinha contra guardas de esquina. Chamava a atenção para o
risco de o autoritarismo ganhar capilaridade e se espraiar pela
sociedade, de modo que mesmo as pessoas não investidas de poderes
repressivos sem arvorassem em gendarmes da lei e da ordem segundo os
seus próprios critérios.
É evidente que há uma sede de murro na mesa no Brasil. É evidente que estamos vivendo uma involução democrática.
Leio na Folha:
[A advogada] Valéria Lucia
dos Santos, 48, foi algemada nesta segunda-feira (10) durante uma
audiência no 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias, na Baixada
Fluminense, no estado do Rio de Janeiro. A advogada e a juíza leiga
discutiram, e Valéria foi algemada, no chão, por policiais do fórum.
Pessoas na sala gravaram vídeos da situação (…). O juiz leigo é um
advogado que auxilia a Justiça em alguns juizados especiais, mas a
decisão final é de um juiz togado.”
Convenham:
existir um “juiz leigo” já é uma excrescência. O Judiciário é um dos
Poderes do Estado. Não pode ser exercido por leigos. Ou a pessoa tem a
autoridade democrática — valer dizer: é eleita ou é indicada e aprovada
por eleitos — ou é provada por concurso.
Por que
Valéria foi presa? Porque ela estava pedindo que seus direitos de
advogada, que estavam sendo violados, fossem respeitados. Ela defendia
uma consumidora contra uma empresa de telefonia. Não houve acordo, e ela
pediu para ler a contestação apresentada pela empresa. Para impugná-la —
isto é, para recorrer contra o conteúdo da contestação —, ela só tem
aquele momento para fazê-lo, o que lhe estava sendo negado. A juíza
leiga resolveu encerrar a audiência. Valeria pediu a presença do
delegado da OAB, que estava alguns andares abaixo.
A juíza
leiga Ethel de Vasconcelos, que não quis falar com a imprensa, por
qualquer razão, resolveu negar a Valéria uma prerrogativa profissional.
Mais: também está em jogo o direito dos consumidores. O vídeo
que veio a público capta dois momentos. A advogada diz que não sairá da
sala e pede a presença do delegado da Ordem dos Advogados do Brasil.
Fala com energia, sim! E também com a indignação de quem vem violados as
prerrogativas de sua carreira. Mas convenham: se, hoje em dia, se pode
mandar prender ao arrepio de qualquer ordem legal; se candidatos à
Presidência, ao Senado e a governos de Estado estão sendo submetidos a
uma óbvia perseguição do Ministério Público, da Polícia Federal e da
própria Justiça, por que uma “juíza leiga” não pode usar a sua toga
temporária para mandar algemar, no chão, uma advogada?
“Nem na
época da ditadura se prendia, algemava e jogava ao chão um advogado
dentro da sala de audiência. É um absoluto desrespeito ao Estado
democrático e à advocacia. Isso causa muita preocupação”, disse Luciano
Bandeira, presidente da Comissão Estadual de Defesa de Prerrogativas da
OAB.
Ah, bem,
não dá para ignorar, não é? Valéria é mulher e é negra. E será sempre
mais fácil, dada a mentalidade dos grotões, algemar uma pessoa
considerada petulante quando mulher e quando negra.
Afinal de contas, essa gente precisa saber o seu lugar, não é mesmo?
No dia em
que o politicamente correto impedir que se algeme uma advogada negra,
humilhando-a, no chão, para aprender a falar mais baixo diante de uma
branca, com sua toga temporária, esse país estará perdido, não é mesmo?
A besta incivilizatória está à solta.
Um
advogado, no exercício de sua profissão, só pode ser preso por flagrante
de crime inafiançável. E a Súmula Vinculante nº 11, do STF, disciplina o
uso de algemas. Lá está escrito:
“Só é lícito o uso de algemas
em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à
integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de
terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de
responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e
de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo
da responsabilidade civil do Estado“.
O episódio viola também o Inciso III do Artigo 5º da Constituição:
“Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”.
O TJ-RJ, acreditem, ainda tenta
justificar o que aconteceu, afirmando que a delegada desrespeitou uma
ordem da Justiça. Falso! Ela pedia a presença do delegado da OAB.
Valéria foi levada à delegacia e autuada por resistência. É o Brasil
bárbaro.Blog do Reinaldo Azevedo