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segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Declarar a inconstitucionalidade da Lei de Drogas é promover o incentivo ao crime - Temos que aumentar todas as penas e tornar o uso crime punível com reclusão

Um incentivo ao crime

 Decisão do STF sobre inconstitucionalidade da Lei de Drogas

A atual epidemia de consumo de drogas já é a maior causa de morte entre os jovens brasileiros. Ela está atrás dos recordes mundiais, que batemos, de homicídios, acidentes de automóvel e suicídios, além das mortes por doenças infecciosas e crônicas que ressurgem nas cracolândias de todo o país. Entretanto, a Defensoria Pública de São Paulo, com apoio de Ongs que pregam a liberação das drogas, entrou com uma ação de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas (11.343), que está sendo julgada no STF. [os presídios estão cheios, mas, com um jeitinho se arruma espaço para os liberacionista, começando pelo chefe da Defensoria Pública de São Paulo e a turma dessas ONGs inúteis.
O usuário sendo punido com rigor, cadeia mesmo, reclusão, jaula, grande parte passará ter medo de usar drogas, o consumo cai e sem demanda o tráfico também diminui.
É a lei da oferta e da procura - reduzindo a demanda aumenta a oferta, os preços baixam, os lucros também e ainda temos o bônus dos traficantes se matarem por mercado.
Outro aspecto: pode parecer radical, mas é sem sentido que no Brasil - país em que milhares de pessoas morrem à míngua na porta dos hospitais  por falta de recursos para um atendimento eficaz e digno - se desviem recursos para tratar viciados.
Que sejam encarcerados antes que se viciem... e se já estão viciados que se danem no cárcere, local em que causarão menos danos à Sociedade.]

Este artigo criminaliza o uso das drogas, mas não pune o consumo com prisão, e sim com penas alternativas. Prisão é só para os traficantes. Estatísticas mostram que 60% dos abordados portando drogas são considerados usuários e não são presos. Os liberacionistas, porém, querem o fim a qualquer restrição ao uso, como o primeiro passo para a liberação geral.

Na prática, a descriminalização do uso significará a livre circulação das drogas, o aumento da dependência química e de vítimas da violência. Será liberada a compra, mas quem venderá? O tráfico clandestino que se fortalecerá em tamanho e poder de fogo! Também estabelecer uma quantidade mínima de drogas ilícitas portadas para separar o uso do tráfico trará maus resultados. Colocará em dúvida a capacidade da autoridade policial e judicial de avaliar as circunstâncias em que acontecem. Desautorizará seu trabalho, diminuindo o rigor do controle. E as circunstâncias são decisivas nesses casos. Assim, qual o traficante que andará com mais drogas que o permitido por lei? Nem eles serão mais punidos! A criminalização do uso de drogas no Brasil, mesmo sem a prisão do usuário, é fator de freio e inibe sua propagação indiscriminada nas escolas, locais públicos e eventos. 

O que falta são políticas governamentais de segurança e saúde, que garantam resultados melhores. Os liberacionistas dizem ser impossível controlar as drogas, (“a guerra está perdida"), que “os presídios estão cheios” e que “o melhor é liberar". Confundem, propositalmente, omissão governamental com impossibilidade de agir. Escondem o fato de que o aumento de prisões de traficantes é causado pela epidemia do crack. Se essa epidemia for enfrentada e controlada, diminuirá o número de doentes e de presos. Os países que agiram com mais rigor tiveram sucesso na diminuição do consumo e da violência.


A descriminalização do uso também passará a mensagem de que não há problema no uso de drogas, propiciando que os jovens, iludidos, as experimentem sem receio. São eles as maiores vítimas da dependência química e da violência. O transtorno mental que as drogas causam também está na raiz da devastação familiar e da violência doméstica. Por isso a sociedade, conhecendo o drama, se manifesta, em repetidas pesquisas, radicalmente contra a liberação.

Por: Osmar Terra é deputado federal (PMDB-RS)