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sexta-feira, 28 de julho de 2023

A preocupante luta pela liberdade - Gilberto Simões Pires

 

LUTA PELA LIBERDADE

Mais do que sabido, o que está por trás das REVOLUÇÕES é a LUTA PELA LIBERDADE. E neste particular 1- a REVOLUÇÃO AMERICANA (1776), comemorada no dia 4 de JULHO; 2- a REVOLUÇÃO FRANCESA (1789), festejada no dia 14 de JULHO; e, 3- as atrocidades cometidas ao longo das duas sucessivas GUERRAS MUNDIAIS; ((1914-1918) e (1939-1945) foram fundamentais para a elaboração, por parte da ONU, da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, publicada no dia 10 de dezembro de 1948.

DIREITOS HUMANOS

Para quem ainda não se ligou quanto aos 30 ARTIGOS que perfazem o -DOCUMENTO OFICIAL- da -DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS-, separei os 10 seguintes:  
ARTIGO 1- Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

ARTIGO 2- Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

ARTIGO 3- Todo ser humano tem DIREITO À VIDA, À LIBERDADE E À SEGURANÇA PESSOAL 

ARTIGO 4- Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

ARTIGO 5- Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

ARTIGO 6- Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

ARTIGO 7- Todos são IGUAIS PERANTE A LEI E TÊM DIREITO, SEM QUALQUER DISTINÇÃO, A IGUAL PROTEÇÃO DA LEI. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

ARTIGO 8- Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

ARTIGO 9- Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

ARTIGO 10- Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

O PAPEL DA INJUSTA E ATIVISTA SUPREMA CORTE

Pois, passados mais de 74 anos desde a aprovação - por unanimidade- pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a nossa INJUSTA E ATIVISTA SUPREMA CORTE, sem dar a mínima para qualquer um dos artigos acima, simplesmente resolveu - JUDICIALIZAR AO SEU MODO IDEOLÓGICO,- que nada mais é do que IGNORAR, não apenas o que está posto na DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS como o que está escrito na nossa CARTA MAGNA de 1988. Isto prova que, por conta da maldosa e injusta Suprema Corte, o nosso Brasil vive um período de TERROR mais apurado do que viveram os franceses lá em 1789.

Ponto Critico - Gilberto Simões Pires